Portaria Interministerial MF/MP nº 280 de 17/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2003

Autoriza a realização de despesas relativas ao Ministério do Meio Ambiente, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério do Meio Ambiente, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 3.586.488,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão