Portaria Interministerial MAPA/MDA/MDIC nº 272 de 05/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2004

Prorroga, conforme estabelece o art. 4º da Portaria Interministerial nº 40, de 5 de março de 2004, o prazo para conclusão dos trabalhos do GT criado para tratar do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras de Produtos Agropecuários.

Os Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, que regulamentam a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por cento e oitenta dias, conforme estabelece o art. 4º da Portaria Interministerial nº 40, de 5 de março de 2004, o prazo para conclusão dos trabalhos do GT criado para tratar do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras de Produtos Agropecuários, ligados à Comissão Técnica de Assuntos da Agricultura, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior