Portaria Interministerial MF/MP nº 260 de 17/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2003

Altera os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

O Ministro de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARD APPY

Ministro de Estado da Fazenda

Interino

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003)

ACRÉSCIMO
R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
3.000 3.000 3.000 
54000 MIN. DO TURISMO 7.000 14.000 20.000 
TOTAL  10.000   17.000   23.000  
Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.