Portaria Interministerial MF/MP nº 260 de 17/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2003
Altera os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
O Ministro de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002.
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.847, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003)
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
3.000 | 3.000 | 3.000 | |
54000 MIN. DO TURISMO | 7.000 | 14.000 | 20.000 |
TOTAL | 10.000 | 17.000 | 23.000 |