Portaria Interministerial MP/MF nº 259 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003

Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003, E SUAS ALTERAÇÕES)
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 30.000  30.000 
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 45.000 15.000 60.000 
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 33.200  33.200 
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 20.000  20.000 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 13.000 3.000 16.000 
TOTAL 141.200 18.000 159.200 

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.