Portaria Interministerial MJ/MP/CGU/AGU nº 2.433 de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão instituída pela Portaria nº 1.131, de 14 de agosto de 2003.

Os Ministros de Estado da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Controle e da Transparência e o Advogado Geral da União, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolvem:

Art. 1º Prorrogar por noventa dias, o prazo de funcionamento da Comissão instituída pela Portaria nº 1.131, de 14 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 subseqüente, estabelecido em seu art. 3º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Ministro de Estado da Justiça

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO WALDIR PIRES DE SOUZA

Ministro de Estado do Controle e da Transparência

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

Advogado-Geral da União