Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 234 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto POLIÉSTER PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018115/2001-43, de 08 de agosto de 2001,

Resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto POLIÉSTER PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 271, de 24 de agosto de 2005, passa a ser o seguinte:

I - extrusão do filme de poliéster;

II - bobinamento;

III - desbobinamento;

IV - corte longitudinal;

V - corte transversal; e

VI - rebobinamento, quando aplicável.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

§ 3º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes dos incisos I e II, até o nível de produção de 70.000 m2 anuais, por empresa.

§ 4º Fica dispensado o cumprimento das etapas constantes dos incisos I e II para a produção de poliéster bi-orientado com espessura igual ou superior a 60 ìm (sessenta micrômetros), sem camada fotossensível.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 271, de 24 de agosto de 2005.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia