Portaria Interministerial MTE/MS/MPS/MMA/MDIC/MME/CCPR/MRE nº 23 de 11/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2004

Alteram dispositivos da Portaria Interministerial nº 8, de 1º de abril de 2004, publicada no DOU de 20 de abril de 2004, Seção I, página nº 255, que criou a Comissão Interministerial para elaboração de uma política nacional relativa ao amianto/asbesto.

Os Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energias, da Casa Civil da Presidência da República e das Relações Exteriores, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolvem:

Art. 1º o art. 1º da Portaria Interministerial nº 8, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII com a seguinte redação:

"Art. 1º. ....................................................................

VII - da Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - das Relações Exteriores."

Art. 2º Prorrogar o prazo de que trata o art. 4º da Portaria Interministerial nº 8, de 2004, por mais cento e oitenta dias, contados a partir de 17 de outubro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde

AMIR LANDO

Ministro de Estado da Previdência Social

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

CELSO LUIZ NUNES AMORIM

Ministro de Estado das Relações Exteriores