Portaria Interministerial MJ/GSIPR nº 2.224 de 11/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002

Constitui, no âmbito dos Ministérios da Justiça e do Gabinete de Segurança Insitucional da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial .

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MJ/GSIPR/MCid nº 3.473, de 29.11.2004, DOU 30.11.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"Os Ministros de Estado da Justiça e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição, que trata do confisco de bens apreendidos em conseqüência do tráfico ilícito de drogas e sua reversão em benefício da instituição e pessoal especializado no tratamento e recuperação de dependentes e no reaparelhamento da atividade de repressão, dentre outras;

Considerando o § 5º do art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, com nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.804, de 30 de junho de 1999, e o § 4º do art. 46 da Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002, que tratam de bens apreendidos para serem colocados sob uso e custódia de autoridade ou órgão envolvidos em operações de prevenção e repressão;

Considerando a necessidade de ser regulamentada a utilização de veículos automotores de vias terrestres, pelas instituições policiais, após decisão judicial, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial com os seguintes objetivos:

a) levantar e pesquisar toda a legislação e todos os procedimentos que estão sendo praticados em relação à guarda e à circulação de veículos automotores de vias terrestres apreendidos;

b) propor a regulamentação necessária ou a previsão legal, se for o caso, para que os veículos automotores de vias terrestres possam ser utilizados pelas instituições policiais, órgãos de inteligência ou militares, após expressa autorização judicial; e

c) propor a regulamentação necessária ou a previsão legal, se for o caso, a fim de que não sejam cobrados da instituição policial, órgãos de inteligência ou militares, eventuais impostos, multas ou encargos em atraso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será assim constituído:

I - três representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o coordenará, um do Departamento de Polícia Federal e um do Departamento Nacional de Trânsito; e

II - um representante da Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 3º O Grupo de trabalho poderá convocar servidores dos órgãos envolvidos, de modo a obter contribuições.

Art. 4º Estabelecer o prazo de trinta dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça.

Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO

Ministro de Estado da Justiça

ALBERTO MENDES CARDOSO

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

SECRETARIA EXECUTIVA"