Portaria Interministerial MESA/MS nº 220 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003

Estabelece as condições da descentralização da dotação orçamentária e de recursos financeiros, destinando recursos do Orçamento do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, no montante que especifica.

O Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome e o Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.080, de 19.09.1990, com suas alterações, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 9.692, de 27.07.1998, da Lei nº 10.640, de 14.01.2003, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 3.877, de 24.07.2001, da Portaria GM/MS nº 2.405, de 27.12.2002, da Portaria GM/MS nº 395, de 04.04.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º Estabelecer as condições da descentralização da dotação orçamentária e de recursos financeiros, destinando recursos do Orçamento do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, no montante de R$ 37.203.337,50 (trinta e sete milhões, duzentos e três mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), que serão repassados para o Ministério da Saúde, com a finalidade de permitir a implementação do pagamento aos beneficiários do "Programa Bolsa Alimentação e Comunidades Indígenas" correspondentes as famílias vulnerabilizadas pela situação de pobreza objeto das políticas sociais desenvolvidas pelo governo federal, conforme Plano de Trabalho que faz parte desta Portaria independente de transcrição e detalhamento a seguir:

Processo nº 00070.001603/2003-56

ÓRGÃO CEDENTE: GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME

ÓRGÃO EXECUTOR: MINISTÉRIO DA SAÚDE

C.F.P. 08.244.0071.2100.0002

DESPESAS CORRENTES = R$ 37.203.337,50

NOTA DE CRÉDITO Nº

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido da Lei Orçamentária Anual - LOA , de 2003.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Compete ao Ministério da Saúde executar as atividades previstas em estrita observância da legislação pertinente, manter registros atualizados e documentos comprobatórios individualizados, informar trimestralmente através de relatórios descritivos da aplicação dos recursos descentralizados, e ao final apresentar relatório consolidado da execução.

Art. 6º Caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular a aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRANCISCO GRAZIANO DA SILVA

Ministro Extraordinário de Segurança

Alimentar e Combate à Fome

HUMBERTO COSTA

Ministro de Estado da Saúde