Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 214 DE 03/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos peças de silicone ou borracha moldadas, extrusadas ou trefiladas, industrializados na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967,

RESOLVEM:

Art. 1o Fica estabelecido para os produtos PEÇAS DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - pesagem e mistura das matérias-primas;

II - pré-moldagem;

III – moldagem, extrusão ou trefilação;

IV – vulcanização (quando aplicável);

V – cura (quando aplicável);

VI - rebarbamento; e

VII – montagem (quando aplicável).

§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 13, de 23 de fevereiro de 2000.

BENJAMIN BENZAQUEN SICSÚ

RONALDO MOTA SARDENBERG

ANEXO

PRODUTO NCM
Perfil 4009.11.00
Guarnição 4009.11.00
Tubo 4009.11.00
Mangueira 4009.11.00
Bucha 4006.90.00
Amortecedor 4016.93.00
Coxim 4006.90.00
4016.99.90
Anel 4006.90.00
4016.93.00
Calço para yoke 4016.93.00
Junta 4016.93.00
Gaxeta 4016.93.00
Pé de apoio 4016.93.00
Êmbolo para seringa descartável 4016.93.00
Manta para teclado 4016.99.90
Chupeta do "Fly-Back" 8504.90.90
Correia 4010.11.00
4010.12.00
4010.13.00
4010.19.00
Tampão 4016.99.10
Pedal 4016.99.90
Sapata 4016.99.90
Tapete 4016.99.90
Formas 4016.99.90
Espátulas 4016.99.90

Anilha (Acrescentado pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 20 DE 16/10/2023).

9506.91.00

Esfera (Acrescentado pela  Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 20 DE 16/10/20 23).

9506.91.00