Portaria Interministerial MIN/MT/MMA/MME nº 2 de 08/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003

Instituir Grupo de Trabalho destinado a estudar a revitalização da navegação de carga no médio curso do rio São Francisco.

Os Ministros de Estado da Integração Nacional, dos Transportes, do Meio Ambiente e de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, considerando a necessidade de revitalizar a navegação de carga no médio curso do rio São Francisco, assegurando calado mínimo e leito navegável estável, considerando, ainda, a necessidade de integrar a hidrovia com o sistema de transportes intermodal do país, para assegurar a sua viabilidade econômica e a importância da participação da iniciativa privada em parceria com o poder público, para a viabilização do empreendimento, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho integrado por representantes designados pelos titulares dos órgãos a que se refere o preâmbulo para, no prazo de noventa dias, contado a partir da publicação desta Portaria, apresentar relatório específico, recomendando:

I - estudos e medidas para estabelecer e implementar as ações estruturais de médio e longo prazos - obras fluviais, comboiotipo, portos e sistema rodo-ferroviário integrado - para potencializar a navegação do médio curso do rio São Francisco, com prioridade para o trecho compreendido entre os Municípios de Ibotirama e Juazeiro, no Estado da Bahia;

II - a celebração de Termos de Referência para estudos da via navegável em articulação com o sistema regional de transportes, definindo a necessidade de consultoria internacional e de estudos práticos em modelo reduzido hidráulico e/ou testes de campo para obras típicas, a serem especificados;

III - medidas operacionais e emergenciais de curto prazo para solucionar os principais gargalos (trechos fluviais) à navegabilidade comercial do rio na estação seca, inclusive com relação à barragem de Três Marias, no Estado de Minas Gerais;

IV - parceiros privados dispostos a investir no sistema hidroviário e rodoferroviário, complementar, com indicação do potencial de investimentos do setor privado; e

V - previsão dos investimentos complementares do setor público a nível federal e estadual, para sobrepassar os gargalos de transporte identificados na hidrovia, para os exercícios de 2004 a 2007.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá propor um sistema viável de parceria público-privada - PPP, para implementar as medidas, ações e obras de curto prazo, com um cronograma de investimentos detalhado por instituição, nível de governo e setor privado.

Art. 3º Além dos representantes dos Ministérios da Integração Nacional, dos Transportes, Meio Ambiente e Minas e Energia, o Grupo será integrado por um representante de cada uma das seguintes entidades: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF, Agência Nacional de Águas - ANA, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Ministério da Integração Nacional, que dará apoio logístico para sua operação, inclusive no campo, além de facilitar o acesso a informações disponíveis e a consultores especializados.

§ 2º Poderão ser convidados para participar do Grupo de Trabalho representantes dos governos dos Estados da Bahia, Minas Gerais e Pernambuco, bem como da Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, além de representantes de entidades de classe com interesse na hidrovia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional

ANDERSON ADAUTO

Ministro de Estado dos Transportes

MARIA OSMARINA SILVA DE LIMA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia