Portaria Interministerial AGU/MPAS nº 2 de 22/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2002
O Dispõe sobre a integração do Sistema Procuradorias na Internet - PROCNet ao Sistema de Controle das Ações da União - SICAU.
O Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e, considerando a necessidade de adotar um sistema uniforme de acompanhamento e controle das ações judiciais de interesse da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas, resolvem:
Art. 1º O Sistema Procuradorias na Internet - PROCNet será integrado ao Sistema de Controle das Ações da União - SICAU, mediante a padronização das respectivas bases de dados e procedimentos operacionais.
Art. 2º Os Órgãos Gestores dos Sistemas PROCNet e SICAU atuarão em conjunto para execução da integração estabelecida no art. 1º.
Parágrafo único. A Comissão Deliberativa do SICAU, de que trata a Portaria nº 680, de 13 de setembro de 2002, da Advocacia-Geral da União, poderá constituir Grupo de Trabalho específico com servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para atendimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º As despesas com a manutenção e alteração do Sistema Procuradorias na Internet - PROCNet, em especial as necessárias para atender o disposto nesta Portaria, serão custeadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral da União
JOSÉ CECHIN
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social