Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.910 de 08/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2011
Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE).
Os Ministros de Estado da Saúde e da Educação, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007 , que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 3.696/MEC/MS, de 25 de novembro de 2010 , que estabelece critérios para adesão ao PSE para o ano de 2010 e divulga a lista de Municípios aptos para Manifestação de Interesse; e
Considerando a necessidade de pactuações das metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde a serem implantadas/implementadas pelos Municípios, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas,
Resolvem:
Art.1º Esta Portaria define, na forma do Anexo I a esta Portaria, o Termo de Compromisso Municipal, a ser celebrado entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, formalizando as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos seus territórios de responsabilidades, para fins de transferência dos recursos financeiros e materiais do Programa Saúde na Escola (PSE).
Art.2º Fica definido na forma do Anexo II a esta Portaria, os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE), exercício 2011/2012, que deverá ser realizada a contar da data de publicação desta Portaria até o dia 30 de setembro de 2011.
Art.3º Fica definido no Anexo III a esta Portaria, os Municípios aptos a assinarem o Termo de Compromisso Municipal do PSE, exercício 2011/2012, que deverá ser realizada no período do dia 30 de setembro a 30 de novembro de 2011.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
ANEXO I
Termo de Compromisso Municipal que firmam as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação de XXXXXXXXX, representadas pelos (as) seus Secretários (as) Municipais de Saúde e Educação, para pactuar e formalizar as responsabilidades e metas inerentes à execução do Programa Saúde na Escola, nos territórios de responsabilidades, objetivando o desenvolvimento das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, para recebimento de recursos financeiros.
O Governo Municipal de XXXXXXX, por intermédio das suas Secretarias Municipais de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº XX, e de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº XX, neste ato representado pelos seus Secretários de Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade nº ---, expedida por -------, e inscrito no CPF sob o nº ---------- e Educação, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade nº ---, expedida por -------, e inscrito no CPF sob o nº ----------,
Considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus arts. 196 e 205, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/1990 e
Considerando o que dispõe o Decreto Presidencial nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), celebra o presente Termo de Compromisso Municipal, formalizando as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos seus territórios de responsabilidades.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso Gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) tem por objetivo a conjugação de esforços visando à prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares do Programa Saúde na Escola, articulada de forma intersetorial entre as redes de saúde e de educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO
A transferência do recurso financeiro se efetivará por meio de repasse fundo a fundo na modalidade PAB variável, compondo o Bloco de Financiamento da Atenção Básica do Pacto pela Saúde.
§ 1º O valor total do recurso financeiro corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal das Equipes de Saúde de Família que atuam no Programa Saúde na Escola (PSE).
§ 2º 70% do valor total do recurso financeiro do Programa Saúde na Escola (PSE) será pago a partir da assinatura do Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE). Os 30% restantes do valor total do recurso financeiro será pago após o cumprimento de 70% das metas municipais pactuadas.
§ 3º Os Municípios que atingirem 70% das metas pactuadas, no prazo de 12 meses da data de assinatura do Termo de Compromisso Municipal, estarão aptos à formalização de novo Termo para o próximo exercício.
§ 4º Os Municípios que não atingirem os 70% das metas pactuadas, no prazo de 12 meses da data de assinatura do Termo de Compromisso Municipal, perderão os 30% do total do incentivo financeiro.
I - Os Municípios estarão aptos à formalização de novo Termo de Compromisso Municipal quando atingirem 70% das metas pactuadas.
§ 5º cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI) a gestão do recurso financeiro do PSE.
§ 6º Para o alcance das metas pactuadas, a vinculação territorial das Equipes Saúde da Família com as Escolas no planejamento das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares, nos territórios de responsabilidades, poderá ser revista a qualquer tempo, sem prejuízo das metas pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PARÂMETRO ESSENCIAL
Ficam definidos, por Componente, os Parâmetros Essenciais de cobertura das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares do Programa Saúde na Escola (PSE), sendo eles: 500 escolares/ano por Equipe de Saúde da Família para as ações do Componente I - Avaliação Clínica e Psicossocial e 1000 escolares/ano ou 100% dos escolares em caso inferior a 1000 escolares no Município, por Equipe de Saúde da Família, para as ações do Componente II - Promoção e Prevenção à saúde.
§ 1º O parâmetro mínimo será calculado a partir da informação do Município do número de Equipes da Saúde da Família que irão atuar na implementação das ações do Programa Saúde na Escola (PSE).
§ 2º As metas anuais pactuadas pelos Municípios deverão ser iguais ou maiores ao parâmetro mínimo calculado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para realização das metas das ações pactuadas no presente instrumento tem a vigência de doze meses a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ESFERA MUNICIPAL E/OU DISTRITAL
A Secretaria Municipal de Saúde de ______ e a Secretaria Municipal de Educação comprometem-se a:
a) constituir GTI - Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal de execução, gestão do recurso, acompanhamento e monitoramento das ações do PSE no território, com representantes da saúde, educação e de outros órgãos/instituições;
b) incluir os temas contemplados no Programa Saúde na Escola (PSE) nos projetos políticopedagógicos das escolas envolvidas no programa;
c) definir conjuntamente as escolas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), considerando os territórios de abrangência das Unidades Básicas de Saúde, o número de Equipes de Saúde da Família implantadas e o Parâmetro Essencial de cobertura das ações do Programa Saúde na Escola (PSE);
d) definir as metas de cobertura anual das ações previstas no Programa Saúde na Escola (PSE), considerando o Parâmetro Essencial de cada Componente (I e II);
e) definir as estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para gestão do cuidado dos escolares identificados com necessidades de saúde;
f) preencher sistematicamente o sistema de monitoramento e avaliação do PSE, com as informações das ações realizadas e seus respectivos resultados;
g) garantir a entrega dos materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, para as Equipes de Saúde e para as Escolas;
h) encaminhar o presente Termo de Compromisso Municipal de Gestão do Programa Saúde na Escola (PSE), aos Conselhos Municipais de Saúde e Educação, quando houver, e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de seu Estado para homologação;
i) as atribuições e responsabilidades de gestão Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE) contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento das informações, conforme descritas nos quadros abaixo, exclusivamente no Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE:
- cadastro das informações das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- cadastro das informações dos representantes nos GTIs das Secretarias Municipais da Educação e Saúde;
- identificação das Equipes de Saúde da Família (ESF) que atuarão no PSE para cálculo de meta mínima de cobertura;
- vinculação das ESF com as escolas do território de responsabilidade compartilhada; e
- conclusão da pactuação das metas por ação dos Componentes: I - Avaliação Clínica e Psicossocial; II - Promoção da Saúde e Prevenção e III - Educação Permanente e Capacitação de Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE.
QUADRO I: VINCULAÇÃO PSE TERRITORIAL ESF - ESCOLA
Código IBGE do Município
Nome do Município
Código CNES da ESF
Código da Escola
Número de alunos
Nome da Escola
QUADRO II: PLANO PSE DE METAS MUNICIPAIS
Componente I: avaliação clínica e psicossocial
LINHA DE AÇÃO
AÇÃO
PARÂMETRO ESSENCIAL
METAS MUNICIPAIS PACTUADAS
Avaliação Antropométrica
Realizar avaliação antropométrica
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Atualização do Calendário Vacinal
Realizar a verificação da carteira de vacinação dos escolares
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Detecção precoce de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS)
Aferir a pressão arterial e identificar os escolares com HAS
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Detecção precoce de Agravos de Saúde Negligenciados (prevalentes na região: hanseníase, tuberculose, malária, etc...)
Realizar avaliação clínica para identificar sinais de agravos de saúde negligenciados, observando indicadores epidemiológicos locais
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Avaliação Oftalmológica
Realizar a triagem de acuidade visual dos escolares (Teste de Snellen) e identificar escolares problemas visuais
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Avaliação Auditiva
Avaliar e identificar os escolares com dificuldade de audição
NÃO HÁ
Nº de escolares a serem contemplados
Avaliação Nutricional
Avaliar o estado nutricional e de hábitos alimentares dos escolares.
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Avaliação da Saúde Bucal
Avaliar o estado de saúde bucal dos escolares e identificar os escolares com necessidade de cuidado em saúde bucal
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Avaliação Psicossocial
Verificar escolares sem registro civil e encaminhar a informação/dados dos escolares ao Conselho Tutelar
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Componente II: ações de promoção da saúde e prevenção
LINHA DE AÇÃO
AÇÃO
PARÂMETRO ESSENCIAL
METAS MUNICIPAIS PACTUADAS
Ações de Segurança Alimentar e Promoção da Alimentação Saudável
Realizar atividades educativas sobre promoção da alimentação e modos de vida saudáveis com a comunidade escolar, considerando os alimentos regionais
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Promoção das Práticas Corporais e Atividade Física nas Escolas
Realizar práticas corporais orientadas, relacionadas à realidade da comunidade, incluídas no cotidiano escolar
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE):Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e prevenção das DST/AIDS - Saúde e Prevenção nas Escolas
Realizar atividades abordando as temáticas da saúde sexual, saúde reprodutiva e prevenção das DST/AIDS e Hepatites Virais no cotidiano da escola
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Formar jovens multiplicadores para atuarem entre pares nas temáticas envolvendo saúde sexual, saúde reprodutiva e prevenção das DST/AIDS e Hepatites Virais
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE): Prevenção ao uso de Álcool e Tabaco e outras Drogas
Realizar atividades abordando a temática dos riscos e danos do uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas no cotidiano da escola
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Promoção da Cultura de Paz e Prevenção das Violências
Realizar atividades abordando as temáticas da diversidade sexual, Bullyng, homofobia, discriminação e preconceito no cotidiano da escola
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Promoção da saúde ambiental e desenvolvimento sustentável
Realizar atividades de sensibilização, responsabilização e intervenção do cuidado consigo mesmo e com o ambiente escolar
Nº de escolares a serem contemplados
Nº de escolares a serem contemplados
Componente III: educação permanente e capacitação de profissionais da educação e da saúde e de jovens para o PSE
LINHA DE AÇÃO
AÇÃO
PARÂMETRO ESSENCIAL
METAS MUNICIPAIS PACTUADAS
Educação permanente e capacitação local de profissionais da educação nos temas da saúde e constituição das equipes de saúde que atuarão nos territórios do Programa Saúde na Escola
Capacitar os profissionais da saúde e educação para gestão intersetorial do PSE
NÃO HÁ
Nº de profissionais a serem contemplados
Capacitar os profissionais da saúde e educação para aplicação do Teste de Snellen (acuidade visual)
Nº de profissionais a serem contemplados
Capacitar os profissionais de saúde e educação para trabalhar com as temáticas: Educação para a Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva e prevenção das DST/AIDS - Saúde e Prevenção nas Escolas; Promoção da Alimentação Saudável; Prevenção ao uso de Álcool e Tabaco, Crack e outras Drogas
Nº de profissionais a serem contemplados ANEXO II
Listagem dos municípios definidos pelo art. 2º desta Portaria, aptos à contratualização, a qual deverá ser realizada a contar da data de publicação desta Portaria até o dia 30 de setembro de 2011.
IBGE
ESTADO
MUNICÍPIO
120001
AC
ACRELÂNDIA
120013
AC
BUJARI
120017
AC
CAPIXABA
120032
AC
JORDÃO
120045
AC
SENADOR GUIOMARD
120070
AC
XAPURI
270010
AL
ÁGUA BRANCA
270100
AL
BOCA DA MATA
270180
AL
CARNEIROS
270210
AL
COLÔNIA LEOPOLDINA
270220
AL
COQUEIRO SECO
270230
AL
CORURIPE
270260
AL
FEIRA GRANDE
270280
AL
FLEXEIRAS
270330
AL
INHAPI
270410
AL
LAGOA DA CANOA
270670
AL
PENEDO
270710
AL
PIRANHAS
270780
AL
ROTEIRO
270830
AL
SÃO JOSÉ DA LAJE
270910
AL
TAQUARANA
130008
AM
ANAMÃ
130014
AM
APUÍ
130030
AM
AUTAZES
130063
AM
BERURI
130090
AM
CANUTAMA
130180
AM
IPIXUNA
130200
AM
ITAPIRANGA
130210
AM
JAPURÁ
130230
AM
JUTAÍ
130240
AM
LÁBREA
130310
AM
NOVA OLINDA DO NORTE
130340
AM
PARINTINS
130353
AM
PRESIDENTE FIGUEIREDO
130395
AM
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
130426
AM
UARINI
290010
BA
ABAÍRA
290110
BA
AMÉLIA RODRIGUES
290130
BA
ANDARAÍ
290170
BA
ANTÔNIO CARDOSO
290205
BA
ARAÇAS
290250
BA
BAIANÓPOLIS
290323
BA
BARRO ALTO
290395
BA
BOM JESUS DA SERRA
290400
BA
BONINAL
290410
BA
BOQUIRA
290440
BA
BREJOLÂNDIA
290485
BA
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
290510
BA
CAÉM
290620
BA
CANARANA
290730
BA
CASTRO ALVES
290755
BA
CATURAMA
290780
BA
CÍCERO DANTAS
290790
BA
CIPÓ
290810
BA
COCOS
290830
BA
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
290860
BA
CONDE
290910
BA
CORIBE
290960
BA
CRISÓPOLIS
291020
BA
DOM MACEDO COSTA
291040
BA
ENCRUZILHADA
291077
BA
FEIRA DA MATA
291125
BA
GAVIÃO
291140
BA
GLÓRIA
291160
BA
GOVERNADOR MANGABEIRA
291200
BA
IBIASSUCÊ
291230
BA
IBICUÍ
291240
BA
IBIPEBA
291320
BA
IBOTIRAMA
291410
BA
IPUPIARA
291440
BA
IRAQUARA
291550
BA
ITAJUÍPE
291600
BA
ITANHÉM
291670
BA
ITAQUARA
291760
BA
JAGUAQUARA
291810
BA
JEREMOABO
291835
BA
JOÃO DOURADO
291840
BA
JUAZEIRO
291880
BA
LAJE
291940
BA
LICÍNIO DE ALMEIDA
291992
BA
MADRE DE DEUS
292020
BA
MALHADA
292130
BA
MILAGRES
292160
BA
MORPARÁ
292170
BA
MORRO DO CHAPÉU
292180
BA
MORTUGABA
292190
BA
MUCUGÊ
292220
BA
MUNIZ FERREIRA
292230
BA
MURITIBA
292240
BA
MUTUÍPE
292250
BA
NAZARÉ
292285
BA
NOVA REDENÇÃO
292330
BA
OURIÇANGAS
292350
BA
PALMEIRAS
292360
BA
PARAMIRIM
292400
BA
PAULO AFONSO
292410
BA
PEDRÃO
292420
BA
PEDRO ALEXANDRE
292430
BA
PIATÃ
292460
BA
PINDOBAÇU
292465
BA
PINTADAS
292470
BA
PIRIPÁ
292490
BA
PLANALTINO
292520
BA
POJUCA
292525
BA
PONTO NOVO
292530
BA
PORTO SEGURO
292550
BA
PRADO
292560
BA
PRESIDENTE DUTRA
292570
BA
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
292575
BA
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
292590
BA
QUIJINGUE
292630
BA
RIACHÃO DO JACUÍPE
292665
BA
RIBEIRÃO DO LARGO
292670
BA
RIO DE CONTAS
292710
BA
RODELAS
292730
BA
SALINAS DA MARGARIDA
292770
BA
SANTA CRUZ CABRÁLIA
292850
BA
SANTA TERESINHA
292870
BA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
292895
BA
SÃO DOMINGOS
292910
BA
SÃO FELIPE
292925
BA
SÃO GABRIEL
292930
BA
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
292950
BA
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
292970
BA
SÁTIRO DIAS
293030
BA
SERRA DOURADA
293075
BA
SÍTIO DO MATO
293076
BA
SÍTIO DO QUINTO
293077
BA
SOBRADINHO
293090
BA
TABOCAS DO BREJO VELHO
293130
BA
TAPIRAMUTÁ
293150
BA
TEOFILÂNDIA
293170
BA
TERRA NOVA
293220
BA
UBAITABA
293240
BA
UIBAÍ
293260
BA
URANDI
293340
BA
WAGNER
230030
CE
ACOPIARA
230040
CE
AIUABA
230050
CE
ALCÂNTARAS
230060
CE
ALTANEIRA
230070
CE
ALTO SANTO
230075
CE
AMONTADA
230080
CE
ANTONINA DO NORTE
230090
CE
APUIARÉS
230120
CE
ARACOIABA
230125
CE
ARARENDÁ
230140
CE
ARATUBA
230150
CE
ARNEIROZ
230160
CE
ASSARÉ
230185
CE
BANABUIÚ
230190
CE
BARBALHA
230200
CE
BARRO
230205
CE
BARROQUINHA
230230
CE
BELA CRUZ
230260
CE
CAMOCIM
230270
CE
CAMPOS SALES
230280
CE
CANINDÉ
230290
CE
CAPISTRANO
230310
CE
CARIRÉ
230330
CE
CARIÚS
230360
CE
CATARINA
230390
CE
CHAVAL
230393
CE
CHORÓ
230410
CE
CRATEÚS
230420
CE
CRATO
230423
CE
CROATÁ
230425
CE
CRUZ
230426
CE
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
230428
CE
EUSÉBIO
230430
CE
FARIAS BRITO
230435
CE
FORQUILHA
230445
CE
FORTIM
230450
CE
FRECHEIRINHA
230480
CE
GRANJEIRO
230500
CE
GUARACIABA DO NORTE
230510
CE
GUARAMIRANGA
230523
CE
HORIZONTE
230530
CE
IBIAPINA
230550
CE
IGUATU
230560
CE
INDEPENDÊNCIA
230565
CE
IPAPORANGA
230600
CE
IRACEMA
230610
CE
IRAUÇUBA
230625
CE
ITAITINGA
230630
CE
ITAPAGÉ
230640
CE
ITAPIPOCA
230650
CE
ITAPIÚNA
230655
CE
ITAREMA
230670
CE
JAGUARETAMA
230680
CE
JAGUARIBARA
230700
CE
JAGUARUANA
230710
CE
JARDIM
230720
CE
JATI
230730
CE
JUAZEIRO DO NORTE
230740
CE
JUCÁS
230750
CE
LAVRAS DA MANGABEIRA
230760
CE
LIMOEIRO DO NORTE
230780
CE
MARCO
230790
CE
MARTINÓPOLE
230820
CE
MERUOCA
230835
CE
MILHÃ
230837
CE
MIRAÍMA
230860
CE
MONSENHOR TABOSA
230880
CE
MORAÚJO
230900
CE
MUCAMBO
230970
CE
PACATUBA
230980
CE
PACOTI
230990
CE
PACUJÁ
231020
CE
PARACURU
231025
CE
PARAIPABA
231050
CE
PEDRA BRANCA
231070
CE
PENTECOSTE
231080
CE
PEREIRO
231095
CE
PIRES FERREIRA
231100
CE
PORANGA
231110
CE
PORTEIRAS
231130
CE
QUIXADÁ
231135
CE
QUIXELÔ
231140
CE
QUIXERAMOBIM
231160
CE
REDENÇÃO
231170
CE
RERIUTABA
231180
CE
RUSSAS
231220
CE
SANTA QUITÉRIA
231210
CE
SANTANA DO CARIRI
231240
CE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
231260
CE
SÃO LUÍS DO CURU
231280
CE
SENADOR SÁ
231290
CE
SOBRAL
231300
CE
SOLONÓPOLE
231310
CE
TABULEIRO DO NORTE
231325
CE
TARRAFAS
231330
CE
TAUÁ
231335
CE
TEJUÇUOCA
231355
CE
TURURU
231360
CE
UBAJARA
231375
CE
UMIRIM
231380
CE
URUBURETAMA
231390
CE
URUOCA
231395
CE
VARJOTA
320016
ES
ÁGUA DOCE DO NORTE
320070
ES
ATILIO VIVACQUA
320080
ES
BAIXO GUANDU
320100
ES
BOA ESPERANÇA
320110
ES
BOM JESUS DO NORTE
320115
ES
BREJETUBA
320150
ES
COLATINA
320180
ES
DIVINO DE SÃO LOURENÇO
320220
ES
FUNDÃO
320245
ES
IBATIBA
320290
ES
ITARANA
320332
ES
MARATAÍZES
320420
ES
PIÚMA
320455
ES
SANTA MARIA DE JETIBÁ
320460
ES
SANTA TERESA
320480
ES
SÃO JOSÉ DO CALÇADO
320490
ES
SÃO MATEUS
320501
ES
SOORETAMA
320503
ES
VARGEM ALTA
520005
GO
ABADIA DE GOIÁS
520015
GO
ADELÂNDIA
520055
GO
ALTO HORIZONTE
520060
GO
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
520080
GO
ALVORADA DO NORTE
520082
GO
AMARALINA
520085
GO
AMERICANO DO BRASIL
520090
GO
AMORINÓPOLIS
520150
GO
APORÉ
520160
GO
ARAÇU
520170
GO
ARAGARÇAS
520235
GO
ARENÓPOLIS
520260
GO
AURILÂNDIA
520280
GO
AVELINÓPOLIS
520310
GO
BALIZA
520340
GO
BOM JARDIM DE GOIÁS
520357
GO
BONÓPOLIS
520360
GO
BRAZABRANTES
520380
GO
BRITÂNIA
520396
GO
BURITINÓPOLIS
520410
GO
CACHOEIRA ALTA
520420
GO
CACHOEIRA DE GOIÁS
520455
GO
CALDAZINHA
520460
GO
CAMPESTRE DE GOIÁS
520465
GO
CAMPINAÇU
520480
GO
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
520490
GO
CAMPOS BELOS
520500
GO
CARMO DO RIO VERDE
520520
GO
CATURAÍ
520530
GO
CAVALCANTE
520540
GO
CERES
520545
GO
CEZARINA
520551
GO
COCALZINHO DE GOIÁS
520552
GO
COLINAS DO SUL
520570
GO
CÓRREGO DO OURO
520580
GO
CORUMBÁ DE GOIÁS
520620
GO
CRISTALINA
520650
GO
CROMÍNIA
520660
GO
CUMARI
520670
GO
DAMIANÓPOLIS
520680
GO
DAMOLÂNDIA
520735
GO
EDEALINA
520740
GO
EDÉIA
520760
GO
FAZENDA NOVA
520780
GO
FIRMINÓPOLIS
520880
GO
GOIANIRA
520890
GO
GOIÁS
520920
GO
GUAPÓ
520929
GO
GUARAÍTA
520970
GO
HIDROLÂNDIA
520990
GO
IACIARA
520995
GO
INDIARA
521000
GO
INHUMAS
521010
GO
IPAMERI
521020
GO
IPORÁ
521030
GO
ISRAELÂNDIA
521090
GO
ITAPACI
521100
GO
ITAPIRAPUÃ
521130
GO
ITARUMÃ
521140
GO
ITAUÇU
521170
GO
JANDAIA
521205
GO
JESÚPOLIS
521290
GO
MARZAGÃO
521340
GO
MOIPORÁ
521375
GO
MONTIVIDIU
521377
GO
MONTIVIDIU DO NORTE
521385
GO
MORRO AGUDO DE GOIÁS
521405
GO
MUNDO NOVO
521440
GO
NAZÁRIO
521450
GO
NEROPÓLIS
521460
GO
NIQUELÂNDIA
521470
GO
NOVA AMÉRICA
521487
GO
NOVA IGUAÇU DE GOIÁS
521520
GO
NOVO BRASIL
521525
GO
NOVO PLANALTO
521540
GO
OURO VERDE DE GOIÁS
521560
GO
PADRE BERNARDO
521565
GO
PALESTINA DE GOIÁS
521590
GO
PALMINÓPOLIS
521640
GO
PARAÚNA
521645
GO
PEROLÂNDIA
521680
GO
PETROLINA DE GOIÁS
521710
GO
PIRACANJUBA
521810
GO
PORTELÂNDIA
521839
GO
PROFESSOR JAMIL
521860
GO
RIALMA
521870
GO
RIANÁPOLIS
521878
GO
RIO QUENTE
521880
GO
RIO VERDE
521890
GO
RUBIATABA
521910
GO
SANTA BÁRBARA DE GOIÁS
521925
GO
SANTA FÉ DE GOIÁS
521930
GO
SANTA HELENA DE GOIÁS
521935
GO
SANTA ISABEL
521950
GO
SANTA ROSA DE GOIÁS
521971
GO
SANTO ANTÔNIO DA BARRA
521973
GO
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
522000
GO
SÃO JOÃO D`ALIANÇA
522010
GO
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
522015
GO
SÃO LUÍZ DO NORTE
522026
GO
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
522045
GO
SENADOR CANEDO
522050
GO
SERRANÓPOLIS
522060
GO
SILVÂNIA
522068
GO
SIMOLÂNDIA
522070
GO
SÍTIO D`ABADIA
522100
GO
TAQUARAL DE GOIÁS
522108
GO
TERESINA DE GOIÁS
522130
GO
TRÊS RANCHOS
522140
GO
TRINDADE
522150
GO
TURVÂNIA
522190
GO
VARJÃO
522200
GO
VIANÓPOLIS
210005
MA
AÇAILÂNDIA
210015
MA
ÁGUA DOCE DO MARANHÃO
210040
MA
ALTAMIRA DO MARANHÃO
210043
MA
ALTO ALEGRE DO MARANHÃO
210047
MA
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
210060
MA
AMARANTE DO MARANHÃO
210100
MA
ARARI
210110
MA
AXIXÁ
210125
MA
BACABEIRA
210135
MA
BACURITUBA
210140
MA
BALSAS
210170
MA
BARREIRINHAS
210180
MA
BENEDITO LEITE
210193
MA
BERNARDO DO MEARIM
210200
MA
BOM JARDIM
210203
MA
BOM JESUS DAS SELVAS
210207
MA
BOM LUGAR
210210
MA
BREJO
210255
MA
CAMPESTRE DO MARANHÃO
210260
MA
CÂNDIDO MENDES
210280
MA
CAROLINA
210290
MA
CARUTAPERA
210317
MA
CENTRO NOVO DO MARANHÃO
210350
MA
COLINAS
210360
MA
COROATÁ
210370
MA
CURURUPU
210375
MA
DAVINÓPOLIS
210380
MA
DOM PEDRO
210400
MA
ESPERANTINÓPOLIS
210408
MA
FERNANDO FALCÃO
210409
MA
FORMOSA DA SERRA NEGRA
210410
MA
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
210440
MA
GONÇALVES DIAS
210455
MA
GOVERNADOR EDISON LOBÃO
210467
MA
GOVERNADOR NUNES FREIRE
210480
MA
GRAJAÚ
210490
MA
GUIMARÃES
210520
MA
IGARAPÉ GRANDE
210540
MA
ITAPECURU MIRIM
210542
MA
ITINGA DO MARANHÃO
210547
MA
JENIPAPO DOS VIEIRAS
210550
MA
JOÃO LISBOA
210560
MA
JOSELÂNDIA
210565
MA
JUNCO DO MARANHÃO
210570
MA
LAGO DA PEDRA
210580
MA
LAGO DO JUNCO
210594
MA
LAGO DOS RODRIGUES
210600
MA
LIMA CAMPOS
210630
MA
MAGALHÃES DE ALMEIDA
210635
MA
MARAJÁ DO SENA
210637
MA
MARANHÃOZINHO
210640
MA
MATA ROMA
210667
MA
MILAGRES DO MARANHÃO
210670
MA
MIRADOR
210725
MA
NOVA COLINAS
210735
MA
NOVA OLINDA DO MARANHÃO
210740
MA
OLHO D`ÁGUA DAS CUNHÃS
210760
MA
PALMEIRÂNDIA
210770
MA
PARAIBANO
210790
MA
PASSAGEM FRANCA
210800
MA
PASTOS BONS
210805
MA
PAULINO NEVES
210810
MA
PAULO RAMOS
210820
MA
PEDREIRAS
210830
MA
PENALVA
210850
MA
PINDARÉ-MIRIM
210860
MA
PINHEIRO
210870
MA
PIO XII
210900
MA
PORTO FRANCO
210923
MA
PRESIDENTE MÉDICI
210930
MA
PRESIDENTE VARGAS
210945
MA
RAPOSA
210955
MA
RIBAMAR FIQUENE
210960
MA
ROSÁRIO
211010
MA
SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO
211023
MA
SANTANA DO MARANHÃO
211050
MA
SÃO BENTO
211070
MA
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
211085
MA
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
211100
MA
SÃO JOÃO BATISTA
211110
MA
SÃO JOÃO DOS PATOS
211153
MA
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
211160
MA
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
211167
MA
SÃO ROBERTO
211176
MA
SENADOR LA ROCQUE
211180
MA
SÍTIO NOVO
211190
MA
SUCUPIRA DO NORTE
211195
MA
SUCUPIRA DO RIACHÃO
211210
MA
TIMBIRAS
211220
MA
TIMON
211250
MA
TUTÓIA
211280
MA
VIANA
211400
MA
ZÉ DOCA
510010
MT
ACORIZAL
510030
MT
ALTO ARAGUAIA
510035
MT
ALTO BOA VISTA
510080
MT
APIACÁS
510100
MT
ARAGUAIANA
510160
MT
BARÃO DE MELGAÇO
510180
MT
BARRA DO GARÇAS
510185
MT
BOM JESUS DO ARAGUAIA
510190
MT
BRASNORTE
510260
MT
CAMPINÁPOLIS
510263
MT
CAMPO NOVO DO PARECIS
510267
MT
CAMPO VERDE
510270
MT
CANARANA
510279
MT
CARLINDA
510285
MT
CASTANHEIRA
510300
MT
CHAPADA DOS GUIMARÃES
510305
MT
CLÁUDIA
510310
MT
COCALINHO
510330
MT
COMODORO
510335
MT
CONFRESA
510337
MT
COTRIGUAÇU
510350
MT
DIAMANTINO
510380
MT
FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE
510385
MT
GAÚCHA DO NORTE
510390
MT
GENERAL CARNEIRO
510410
MT
GUARANTÃ DO NORTE
510420
MT
GUIRATINGA
510454
MT
ITANHANGÁ
510455
MT
ITAÚBA
510460
MT
ITIQUIRA
510480
MT
JACIARA
510490
MT
JANGADA
510515
MT
JUÍNA
510517
MT
JURUENA
510520
MT
JUSCIMEIRA
510523
MT
LAMBARI D`OESTE
510525
MT
LUCAS DO RIO VERDE
510530
MT
LUCIÁRA
510558
MT
MARCELÂNDIA
510560
MT
MATUPÁ
510600
MT
NORTELÂNDIA
510610
MT
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
510880
MT
NOVA GUARITA
510618
MT
NOVA LACERDA
510890
MT
NOVA MARINGÁ
510623
MT
NOVA OLÍMPIA
510624
MT
NOVA UBIRATÃ
510625
MT
NOVA XAVANTINA
510626
MT
NOVO MUNDO
510628
MT
NOVO SÃO JOAQUIM
510630
MT
PARANATINGA
510637
MT
PEDRA PRETA
510650
MT
POCONÉ
510675
MT
PONTES E LACERDA
510677
MT
PORTO ALEGRE DO NORTE
510682
MT
PORTO ESPERIDIÃO
510700
MT
POXORÉO
510715
MT
RESERVA DO CABAÇAL
510718
MT
RIBEIRÃO CASCALHEIRA
510757
MT
RONDOLÂNDIA
510760
MT
RONDONÓPOLIS
510724
MT
SANTA CARMEM
510779
MT
SANTO ANTÔNIO DO LESTE
510785
MT
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
510729
MT
SÃO JOSÉ DO POVO
510730
MT
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
510735
MT
SÃO JOSÉ DO XINGU
510710
MT
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
510740
MT
SÃO PEDRO DA CIPA
510790
MT
SINOP
510792
MT
SORRISO
510794
MT
TABAPORÃ
510810
MT
TESOURO
510835
MT
VALE DE SÃO DOMINGOS
510850
MT
VERA
510550
MT
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
510860
MT
VILA RICA
500020
MS
ÁGUA CLARA
500060
MS
AMAMBAÍ
500085
MS
ANGÉLICA
500100
MS
APARECIDA DO TABOADO
500150
MS
BANDEIRANTES
500190
MS
BATAGUASSU
500210
MS
BELA VISTA
500215
MS
BODOQUENA
500230
MS
BRASILÂNDIA
500260
MS
CAMAPUÃ
500280
MS
CARACOL
500290
MS
CASSILÂNDIA
500310
MS
CORGUINHO
500325
MS
COSTA RICA
500330
MS
COXIM
500345
MS
DEODÁPOLIS
500350
MS
DOURADINA
500370
MS
DOURADOS
500380
MS
FÁTIMA DO SUL
500400
MS
GLÓRIA DE DOURADOS
500410
MS
GUIA LOPES DA LAGUNA
500440
MS
INOCÊNCIA
500450
MS
ITAPORÃ
500470
MS
IVINHEMA
500490
MS
JARAGUARI
500510
MS
JATEÍ
500525
MS
LAGUNA CARAPÃ
500600
MS
NOVA ALVORADA DO SUL
500620
MS
NOVA ANDRADINA
500630
MS
PARANAÍBA
500640
MS
PEDRO GOMES
500720
MS
RIO BRILHANTE
500740
MS
RIO VERDE DE MATO GROSSO
500750
MS
ROCHEDO
500780
MS
SELVÍRIA
500790
MS
SIDROLÂNDIA
500793
MS
SONORA
500795
MS
TACURU
500797
MS
TAQUARUSSU
500840
MS
VICENTINA
310020
MG
ABAETÉ
310030
MG
ABRE CAMPO
310050
MG
AÇUCENA
310060
MG
ÁGUA BOA
310170
MG
ALMENARA
310180
MG
ALPERCATA
315350
MG
ALTO JEQUITIBÁ
310210
MG
ALTO RIO DOCE
310220
MG
ALVARENGA
310240
MG
ALVORADA DE MINAS
310250
MG
AMPARO DO SERRA
310285
MG
ANGELÂNDIA
310320
MG
ARAÇAÍ
310370
MG
ARAPONGA
310375
MG
ARAPORÃ
310390
MG
ARAÚJOS
310480
MG
AUGUSTO DE LIMA
310500
MG
BALDIM
310510
MG
BAMBUÍ
310540
MG
BARÃO DE COCAIS
310550
MG
BARÃO DE MONTE ALTO
310570
MG
BARRA LONGA
310600
MG
BELA VISTA DE MINAS
310610
MG
BELMIRO BRAGA
310630
MG
BELO ORIENTE
310640
MG
BELO VALE
310665
MG
BERIZAL
310680
MG
BIAS FORTES
310730
MG
BOCAIÚVA
310740
MG
BOM DESPACHO
310750
MG
BOM JARDIM DE MINAS
310770
MG
BOM JESUS DO AMPARO
310790
MG
BOM REPOUSO
310810
MG
BONFIM
310825
MG
BONITO DE MINAS
310830
MG
BORDA DA MATA
310850
MG
BOTUMIRIM
310860
MG
BRASÍLIA DE MINAS
310880
MG
BRAÚNAS
310920
MG
BUENÓPOLIS
310930
MG
BURITIS
310270
MG
CACHOEIRA DE PAJEÚ
311000
MG
CAETÉ
311010
MG
CAIANA
311020
MG
CAJURI
311070
MG
CAMBUQUIRA
311080
MG
CAMPANÁRIO
311090
MG
CAMPANHA
311120
MG
CAMPO BELO
311130
MG
CAMPO DO MEIO
311150
MG
CAMPOS ALTOS
311205
MG
CANTAGALO
311230
MG
CAPELINHA
311250
MG
CAPIM BRANCO
311265
MG
CAPITÃO ANDRADE
311290
MG
CAPUTIRA
311310
MG
CARANAÍBA
311360
MG
CAREAÇU
311455
MG
CARNEIRINHO
311540
MG
CATAS ALTAS DA NORUEGA
311560
MG
CEDRO DO ABAETÉ
311570
MG
CENTRAL DE MINAS
311610
MG
CHAPADA DO NORTE
311615
MG
CHAPADA GAÚCHA
311630
MG
CIPOTÂNEA
311690
MG
COMENDADOR GOMES
311700
MG
COMERCINHO
311520
MG
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS
311730
MG
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
311720
MG
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
311787
MG
CONFINS
311800
MG
CONGONHAS
311820
MG
CONQUISTA
311870
MG
COQUEIRAL
311880
MG
CORAÇÃO DE JESUS
311920
MG
COROACI
311980
MG
CÓRREGO DANTA
311995
MG
CÓRREGO FUNDO
312000
MG
CÓRREGO NOVO
312020
MG
CRISTAIS
312030
MG
CRISTÁLIA
312080
MG
CRUZÍLIA
312083
MG
CUPARAQUE
312087
MG
CURRAL DE DENTRO
312110
MG
DELFIM MOREIRA
312125
MG
DELTA
312170
MG
DIOGO DE VASCONCELOS
312190
MG
DIVINÉSIA
312210
MG
DIVINO DAS LARANJEIRAS
312230
MG
DIVINÓPOLIS
312235
MG
DIVISA ALEGRE
312250
MG
DOM CAVATI
312260
MG
DOM JOAQUIM
312290
MG
DONA EUSÉBIA
312310
MG
DORES DE GUANHÃES
312352
MG
DURANDÉ
312370
MG
ENGENHEIRO CALDAS
312380
MG
ENGENHEIRO NAVARRO
312420
MG
ESPERA FELIZ
312430
MG
ESPINOSA
312440
MG
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO
312480
MG
ESTRELA DO SUL
312490
MG
EUGENÓPOLIS
312500
MG
EWBANK DA CÂMARA
312520
MG
FAMA
312590
MG
FERROS
312595
MG
FERVEDOURO
312600
MG
FLORESTAL
312650
MG
FRANCISCO BADARÓ
312660
MG
FRANCISCO DUMONT
312680
MG
FREI GASPAR
312695
MG
FREI LAGONEGRO
312705
MG
FRONTEIRA DOS VALES
312707
MG
FRUTA DE LEITE
312720
MG
FUNILÂNDIA
312733
MG
GAMELEIRAS
312735
MG
GLAUCILÂNDIA
312770
MG
GOVERNADOR VALADARES
312780
MG
GRÃO MOGOL
312790
MG
GRUPIARA
312800
MG
GUANHÃES
312820
MG
GUARACIABA
312825
MG
GUARACIAMA
312830
MG
GUARANÉSIA
312860
MG
GUARDA-MOR
312890
MG
GUIMARÂNIA
312930
MG
IAPU
312960
MG
IBIAÍ
312965
MG
IBIRACATU
312980
MG
IBIRITÉ
313020
MG
IGARATINGA
313030
MG
IGUATAMA
313055
MG
IMBÉ DE MINAS
313080
MG
INGAÍ
313090
MG
INHAPIM
313110
MG
INIMUTABA
313120
MG
IPANEMA
313130
MG
IPATINGA
313150
MG
IPUIÚNA
313160
MG
IRAÍ DE MINAS
313170
MG
ITABIRA
313180
MG
ITABIRINHA
313200
MG
ITACAMBIRA
313210
MG
ITACARAMBI
313220
MG
ITAGUARA
313230
MG
ITAIPÉ
313260
MG
ITAMARATI DE MINAS
313280
MG
ITAMBÉ DO MATO DENTRO
313310
MG
ITANHANDU
313320
MG
ITANHOMI
313330
MG
ITAOBIM
313370
MG
ITATIAIUÇU
313420
MG
ITUIUTABA
313430
MG
ITUMIRIM
313440
MG
ITURAMA
313450
MG
ITUTINGA
313470
MG
JACINTO
313505
MG
JAÍBA
313510
MG
JANAÚBA
313535
MG
JAPONVAR
313545
MG
JENIPAPO DE MINAS
313550
MG
JEQUERI
313580
MG
JEQUITINHONHA
313600
MG
JOAÍMA
313610
MG
JOANÉSIA
313640
MG
JOAQUIM FELÍCIO
313650
MG
JORDÂNIA
313652
MG
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
313657
MG
JOSENÓPOLIS
313665
MG
JUATUBA
313680
MG
JURAMENTO
313700
MG
LADAINHA
313730
MG
LAGOA DOS PATOS
313753
MG
LAGOA GRANDE
313760
MG
LAGOA SANTA
313800
MG
LARANJAL
313810
MG
LASSANCE
313835
MG
LEME DO PRADO
313840
MG
LEOPOLDINA
313860
MG
LIMA DUARTE
313865
MG
LONTRA
313868
MG
LUISLÂNDIA
313890
MG
MACHACALIS
313920
MG
MALACACHETA
313950
MG
MANHUMIRIM
313990
MG
MARIA DA FÉ
314010
MG
MARILAC
314040
MG
MARMELÓPOLIS
314050
MG
MARTINHO CAMPOS
314060
MG
MATERLÂNDIA
317150
MG
MATHIAS LOBATO
314080
MG
MATIAS BARBOSA
314085
MG
MATIAS CARDOSO
314090
MG
MATIPÓ
314100
MG
MATO VERDE
314110
MG
MATOZINHOS
314120
MG
MATUTINA
314140
MG
MEDINA
314150
MG
MENDES PIMENTEL
314160
MG
MERCÊS
314170
MG
MESQUITA
314190
MG
MINDURI
314200
MG
MIRABELA
314220
MG
MIRAÍ
314225
MG
MIRAVÂNIA
314280
MG
MONTE ALEGRE DE MINAS
314290
MG
MONTE AZUL
314330
MG
MONTES CLAROS
314345
MG
MONTEZUMA
314370
MG
MORRO DO PILAR
314400
MG
MUTUM
314420
MG
NACIP RAYDAN
314450
MG
NAZARENO
314467
MG
NOVA BELÉM
314480
MG
NOVA LIMA
314490
MG
NOVA MÓDICA
314510
MG
NOVA RESENDE
314535
MG
NOVO ORIENTE DE MINAS
314537
MG
NOVORIZONTE
314540
MG
OLARIA
314550
MG
OLÍMPIO NORONHA
314570
MG
OLIVEIRA FORTES
314580
MG
ONÇA DE PITANGUI
314585
MG
ORATÓRIOS
314625
MG
PADRE CARVALHO
314630
MG
PADRE PARAÍSO
314650
MG
PAINS
314760
MG
PASSA QUATRO
314770
MG
PASSA TEMPO
314750
MG
PASSABÉM
314780
MG
PASSA-VINTE
314795
MG
PATIS
314820
MG
PATROCÍNIO DO MURIAÉ
314850
MG
PAVÃO
314870
MG
PEDRA AZUL
314875
MG
PEDRA BONITA
314880
MG
PEDRA DO ANTA
314900
MG
PEDRA DOURADA
314915
MG
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
314930
MG
PEDRO LEOPOLDO
314960
MG
PEQUI
314970
MG
PERDIGÃO
314990
MG
PERDÕES
314995
MG
PERIQUITO
315000
MG
PESCADOR
315010
MG
PIAU
315015
MG
PIEDADE DE CARATINGA
315040
MG
PIEDADE DOS GERAIS
315057
MG
PINTÓPOLIS
315100
MG
PIRANGUINHO
315120
MG
PIRAPORA
315180
MG
POÇOS DE CALDAS
315190
MG
POCRANE
315200
MG
POMPÉU
315210
MG
PONTE NOVA
315217
MG
PONTO DOS VOLANTES
315220
MG
PORTEIRINHA
315240
MG
POTÉ
315250
MG
POUSO ALEGRE
315260
MG
POUSO ALTO
315320
MG
PRESIDENTE JUSCELINO
315430
MG
RESPLENDOR
315450
MG
RIACHO DOS MACHADOS
315470
MG
RIBEIRÃO VERMELHO
315480
MG
RIO ACIMA
315530
MG
RIO MANSO
315540
MG
RIO NOVO
315560
MG
RIO PARDO DE MINAS
315630
MG
RODEIRO
315640
MG
ROMARIA
315645
MG
ROSÁRIO DA LIMEIRA
315660
MG
RUBIM
315670
MG
SABARÁ
315690
MG
SACRAMENTO
315700
MG
SALINAS
315710
MG
SALTO DA DIVISA
315737
MG
SANTA CRUZ DE SALINAS
315800
MG
SANTA MARIA DE ITABIRA
315930
MG
SANTA RITA DE JACUTINGA
315980
MG
SANTA VITÓRIA
315830
MG
SANTANA DA VARGEM
315990
MG
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
316000
MG
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
316010
MG
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
316020
MG
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
316030
MG
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
316050
MG
SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO
316105
MG
SÃO FÉLIX DE MINAS
316140
MG
SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
316190
MG
SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
316225
MG
SÃO JOÃO DA LAGOA
316255
MG
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
316257
MG
SÃO JOÃO DO MANTENINHA
316260
MG
SÃO JOÃO DO ORIENTE
316265
MG
SÃO JOÃO DO PACUÍ
316270
MG
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
316295
MG
SÃO JOSÉ DA LAPA
316300
MG
SÃO JOSÉ DA SAFIRA
316320
MG
SÃO JOSÉ DO ALEGRE
316330
MG
SÃO JOSÉ DO DIVINO
316340
MG
SÃO JOSÉ DO GOIABAL
316400
MG
SÃO PEDRO DOS FERROS
316420
MG
SÃO ROMÃO
316440
MG
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
316443
MG
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
316460
MG
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
316520
MG
SÃO THOMÉ DAS LETRAS
316500
MG
SÃO TIAGO
316556
MG
SEM-PEIXE
316610
MG
SENHORA DO PORTO
316630
MG
SERICITA
316650
MG
SERRA AZUL DE MINAS
316690
MG
SERRANIA
316695
MG
SERRANÓPOLIS DE MINAS
316555
MG
SETUBINHA
316740
MG
SILVIANÓPOLIS
316750
MG
SIMÃO PEREIRA
316760
MG
SIMONÉSIA
316820
MG
TAPIRAÍ
316830
MG
TAQUARAÇU DE MINAS
316860
MG
TEÓFILO OTONI
316880
MG
TIRADENTES
316890
MG
TIROS
316935
MG
TRÊS MARIAS
316950
MG
TUMIRITINGA
316960
MG
TUPACIGUARA
316990
MG
UBÁ
317000
MG
UBAÍ
317005
MG
UBAPORANGA
317010
MG
UBERABA
317020
MG
UBERLÂNDIA
317050
MG
URUCÂNIA
317052
MG
URUCUIA
317065
MG
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
317070
MG
VARGINHA
317080
MG
VÁRZEA DA PALMA
317090
MG
VARZELÂNDIA
317110
MG
VERÍSSIMO
317120
MG
VESPASIANO
317160
MG
VIRGEM DA LAPA
317200
MG
VISCONDE DO RIO BRANCO
150085
PA
ANAPU
150125
PA
BANNACH
150160
PA
BONITO
150172
PA
BRASIL NOVO
150215
PA
CANAÃ DOS CARAJÁS
150277
PA
CURIONÓPOLIS
150360
PA
ITAITUBA
150410
PA
MAGALHÃES BARATA
150420
PA
MARABÁ
150560
PA
PEIXE-BOI
150616
PA
RIO MARIA
150620
PA
SALINÓPOLIS
150658
PA
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
150690
PA
SANTARÉM NOVO
150747
PA
SÃO JOÃO DE PIRABAS
150840
PA
XINGUARA
250010
PB
ÁGUA BRANCA
250020
PB
AGUIAR
250060
PB
ALHANDRA
250077
PB
APARECIDA
250110
PB
AREIA
250115
PB
AREIA DE BARAÚNAS
250120
PB
AREIAL
250153
PB
BARAÚNA
250200
PB
BELÉM DO BREJO DO CRUZ
250215
PB
BOA VISTA
250230
PB
BOM SUCESSO
250240
PB
BONITO DE SANTA FÉ
250370
PB
CAJAZEIRAS
250375
PB
CAJAZEIRINHAS
250380
PB
CALDAS BRANDÃO
250390
PB
CAMALAÚ
250407
PB
CARAUBAS
250410
PB
CARRAPATEIRA
250460
PB
CONDE
250470
PB
CONGO
250485
PB
COXIXOLA
250527
PB
CURRAL DE CIMA
250535
PB
DAMIÃO
250560
PB
DIAMANTE
250570
PB
DONA INÊS
250600
PB
ESPERANÇA
250620
PB
FREI MARTINHO
250625
PB
GADO BRAVO
250630
PB
GUARABIRA
250660
PB
IBIARA
250260
PB
IGARACY
250680
PB
INGÁ
250770
PB
JUAZEIRINHO
250800
PB
JURU
250810
PB
LAGOA
250820
PB
LAGOA DE DENTRO
250830
PB
LAGOA SECA
250840
PB
LASTRO
250850
PB
LIVRAMENTO
250860
PB
LUCENA
250910
PB
MARI
250915
PB
MARIZÓPOLIS
250920
PB
MASSARANDUBA
250933
PB
MATINHAS
250939
PB
MATURÉIA
250950
PB
MONTADAS
250960
PB
MONTE HOREBE
250970
PB
MONTEIRO
250980
PB
MULUNGU
250990
PB
NATUBA
251070
PB
PASSAGEM
251090
PB
PAULISTA
251210
PB
POMBAL
251220
PB
PRATA
251240
PB
PUXINANÃ
251260
PB
QUIXABÁ
251320
PB
SANTA CRUZ
251370
PB
SANTA RITA
251380
PB
SANTA TERESINHA
251360
PB
SANTANA DOS GARROTES
251385
PB
SANTO ANDRÉ
251396
PB
SÃO DOMINGOS DE POMBAL
251440
PB
SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
251460
PB
SÃO JOSÉ DO BONFIM
251480
PB
SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
251490
PB
SÃO MAMEDE
251510
PB
SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
251540
PB
SERIDÓ
251550
PB
SERRA BRANCA
251560
PB
SERRA DA RAIZ
251570
PB
SERRA GRANDE
251593
PB
SERTÃOZINHO
251620
PB
SOUSA
251630
PB
SUMÉ
251650
PB
TAPEROÁ
251675
PB
TENÓRIO
251700
PB
UMBUZEIRO
251710
PB
VÁRZEA
251720
PB
VIEIRÓPOLIS
250550
PB
VISTA SERRANA
251740
PB
ZABELÊ
410045
PR
ALTAMIRA DO PARANÁ
410105
PR
ANAHY
410170
PR
ARARUNA
410250
PR
BARBOSA FERRAZ
410280
PR
BELA VISTA DO PARAÍSO
410290
PR
BITURUNA
410300
PR
BOA ESPERANÇA
410315
PR
BOM JESUS DO SUL
410320
PR
BOM SUCESSO
410330
PR
BORRAZÓPOLIS
410340
PR
CAFEARA
410347
PR
CAFEZAL DO SUL
410390
PR
CAMPINA DA LAGOA
410400
PR
CAMPINA GRANDE DO SUL
410560
PR
CIDADE GAÚCHA
410645
PR
CORONEL DOMINGOS SOARES
410650
PR
CORONEL VIVIDA
410700
PR
CURIÚVA
410712
PR
DIAMANTE DO SUL
410750
PR
ENGENHEIRO BELTRÃO
410755
PR
FAROL
410760
PR
FAXINAL
410800
PR
FLORESTÓPOLIS
410820
PR
FORMOSA DO OESTE
410850
PR
GENERAL CARNEIRO
410860
PR
GOIOERÊ
410910
PR
GUAPOREMA
410920
PR
GUARACI
410930
PR
GUARANIAÇU
410980
PR
IBIPORÃ
410990
PR
ICARAÍMA
411005
PR
IGUATU
411040
PR
INDIANÓPOLIS
411065
PR
IRACEMA DO OESTE
411080
PR
IRETAMA
411190
PR
JAGUAPITÃ
411220
PR
JANIÓPOLIS
411240
PR
JAPURÁ
411295
PR
JURANDA
411300
PR
JUSSARA
411380
PR
LUPIONÓPOLIS
411470
PR
MARIA HELENA
411560
PR
MATELÂNDIA
411570
PR
MATINHOS
411573
PR
MATO RICO
411630
PR
MUNHOZ DE MELO
411680
PR
NOVA CANTU
411727
PR
NOVA TEBAS
411890
PR
PÉROLA
411900
PR
PÉROLA D`OESTE
411910
PR
PIÊN
411925
PR
PINHAL DE SÃO BENTO
412020
PR
PORTO RICO
412033
PR
PRADO FERREIRA
412050
PR
PRIMEIRO DE MAIO
412065
PR
QUARTO CENTENÁRIO
412125
PR
RAMILÂNDIA
412135
PR
RANCHO ALEGRE D`OESTE
412240
PR
ROLÂNDIA
412260
PR
RONDON
412382
PR
SANTA LÚCIA
412535
PR
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
412555
PR
SÃO MANOEL DO PARANÁ
412600
PR
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
412667
PR
TAMARANA
412690
PR
TAPIRA
412720
PR
TERRA BOA
412785
PR
TRÊS BARRAS DO PARANÁ
412790
PR
TUNEIRAS DO OESTE
412800
PR
UBIRATÃ
412830
PR
UNIFLOR
412880
PR
XAMBRÊ
260005
PE
ABREU E LIMA
260020
PE
AFRÂNIO
260090
PE
AMARAJI
260180
PE
BETÂNIA
260190
PE
BEZERROS
260250
PE
BREJINHO
260300
PE
CABROBÓ
260320
PE
CAETÉS
260390
PE
CARNAÍBA
260415
PE
CASINHAS
260480
PE
CORTÊS
260540
PE
FEIRA NOVA
260560
PE
FLORES
260650
PE
IATI
260660
PE
IBIMIRIM
260690
PE
IGUARACI
260710
PE
INGAZEIRA
260900
PE
MACAPARANA
260915
PE
MANARI
260950
PE
NAZARÉ DA MATA
260970
PE
OROBÓ
261080
PE
PEDRA
261110
PE
PETROLINA
261153
PE
QUIXABA
261200
PE
SAIRÉ
261220
PE
SALGUEIRO
261247
PE
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
261280
PE
SANTA TEREZINHA
261360
PE
SÃO JOSÉ DO EGITO
261410
PE
SERTÂNIA
261440
PE
SOLIDÃO
261470
PE
TACAIMBÓ
261500
PE
TAQUARITINGA DO NORTE
261530
PE
TIMBAÚBA
261570
PE
TRIUNFO
261580
PE
TUPANATINGA
220027
PI
ALEGRETE DO PIAUÍ
220060
PI
ANGICAL DO PIAUÍ
220090
PI
AROAZES
220120
PI
BARRAS
220150
PI
BATALHA
220157
PI
BELÉM DO PIAUÍ
220180
PI
BOCAINA
220191
PI
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
220209
PI
CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
220213
PI
CAMPO GRANDE DO PIAUÍ
220220
PI
CAMPO MAIOR
220230
PI
CANTO DO BURITI
220245
PI
CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
220253
PI
CARAÚBAS DO PIAUÍ
220260
PI
CASTELO DO PIAUÍ
220250
PI
CARACOL
220271
PI
COCAL DE TELHA
220273
PI
COIVARAS
220277
PI
COLÔNIA DO PIAUÍ
220280
PI
CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
220285
PI
CORONEL JOSÉ DIAS
220320
PI
CURIMATÁ
220340
PI
DOM EXPEDITO LOPES
220400
PI
FRANCINÓPOLIS
220415
PI
FRANCISCO MACEDO
220420
PI
FRANCISCO SANTOS
220450
PI
GUADALUPE
220465
PI
ILHA GRANDE
220470
PI
INHUMA
220480
PI
IPIRANGA DO PIAUÍ
220490
PI
ISAÍAS COELHO
220500
PI
ITAINÓPOLIS
220510
PI
ITAUEIRA
220525
PI
JARDIM DO MULATO
220554
PI
LAGOINHA DO PIAUÍ
220560
PI
LANDRI SALES
220600
PI
MARCOS PARENTE
220640
PI
MONSENHOR GIL
220650
PI
MONSENHOR HIPÓLITO
220669
PI
MURICI DOS PORTELAS
220670
PI
NAZARÉ DO PIAUÍ
220695
PI
NOVO SANTO ANTÔNIO
220700
PI
OEIRAS
220720
PI
PADRE MARCOS
220750
PI
PALMEIRAIS
220779
PI
PAU D`ARCO DO PIAUÍ
220785
PI
PAVUSSU
220820
PI
PIO IX
220830
PI
PIRACURUCA
220840
PI
PIRIPIRI
220860
PI
PRATA DO PIAUÍ
220890
PI
RIBEIRO GONÇALVES
220900
PI
RIO GRANDE DO PIAUÍ
220915
PI
SANTA CRUZ DOS MILAGRES
220937
PI
SANTA ROSA DO PIAUÍ
220935
PI
SANTANA DO PIAUÍ
220940
PI
SANTO ANTÔNIO DE LISBOA
220950
PI
SANTO INÁCIO DO PIAUÍ
220955
PI
SÃO BRAZ DO PIAUÍ
220960
PI
SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
220970
PI
SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ
220990
PI
SÃO JOÃO DA SERRA
221005
PI
SÃO JOSÉ DO DIVINO
221030
PI
SÃO JULIÃO
221035
PI
SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ
221037
PI
SÃO LUIS DO PIAUÍ
221038
PI
SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
221070
PI
SIMÕES
221097
PI
TANQUE DO PIAUÍ
221160
PI
VILA NOVA DO PIAUÍ
330010
RJ
ANGRA DOS REIS
330022
RJ
AREAL
330025
RJ
ARRAIAL DO CABO
330030
RJ
BARRA DO PIRAÍ
330040
RJ
BARRA MANSA
330060
RJ
BOM JESUS DO ITABAPOANA
330070
RJ
CABO FRIO
330115
RJ
CARDOSO MOREIRA
330130
RJ
CASIMIRO DE ABREU
330095
RJ
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
330150
RJ
CORDEIRO
330205
RJ
ITALVA
330220
RJ
ITAPERUNA
330245
RJ
MACUCO
330280
RJ
MENDES
330290
RJ
MIGUEL PEREIRA
330310
RJ
NATIVIDADE
330340
RJ
NOVA FRIBURGO
330370
RJ
PARAÍBA DO SUL
330385
RJ
PATY DO ALFERES
330395
RJ
PINHEIRAL
330400
RJ
PIRAÍ
330411
RJ
PORTO REAL
330420
RJ
RESENDE
330430
RJ
RIO BONITO
330440
RJ
RIO CLARO
330460
RJ
SANTA MARIA MADALENA
330513
RJ
SÃO JOSÉ DE UBÁ
330560
RJ
SILVA JARDIM
330575
RJ
TANGUÁ
330600
RJ
TRÊS RIOS
330620
RJ
VASSOURAS
240010
RN
ACARI
240020
RN
AÇU
240040
RN
ÁGUA NOVA
240070
RN
ALTO DO RODRIGUES
240130
RN
AUGUSTO SEVERO
240140
RN
BAÍA FORMOSA
240150
RN
BARCELONA
240190
RN
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
240240
RN
CARNAÚBA DOS DANTAS
240250
RN
CARNAUBAIS
240270
RN
CERRO CORÁ
240280
RN
CORONEL EZEQUIEL
240300
RN
CRUZETA
240320
RN
DOUTOR SEVERIANO
240340
RN
EQUADOR
240350
RN
ESPÍRITO SANTO
240390
RN
FRANCISCO DANTAS
240460
RN
IELMO MARINHO
240480
RN
IPUEIRA
240485
RN
ITAJÁ
240530
RN
JANUÁRIO CICCO
240550
RN
JARDIM DE ANGICOS
240570
RN
JARDIM DO SERIDÓ
240680
RN
LAJES PINTADAS
240690
RN
LUCRÉCIA
240725
RN
MAJOR SALES
240870
RN
PARAÚ
240890
RN
PARELHAS
240910
RN
PASSA E FICA
241000
RN
PILÕES
241025
RN
PORTO DO MANGUE
241030
RN
PRESIDENTE JUSCELINO
241060
RN
RAFAEL GODEIRO
241080
RN
RIACHO DE SANTANA
241142
RN
SANTANA DO SERIDÓ
241240
RN
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
241260
RN
SÃO PAULO DO POTENGI
241330
RN
SERRA DE SÃO BENTO
241335
RN
SERRA DO MEL
241350
RN
SERRINHA
241370
RN
SÍTIO NOVO
241380
RN
TABOLEIRO GRANDE
241400
RN
TANGARÁ
241415
RN
TENENTE LAURENTINO CRUZ
241105
RN
TIBAU
241430
RN
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
241470
RN
VÁRZEA
430050
RS
ALPESTRE
430064
RS
AMETISTA DO SUL
430170
RS
BARÃO DE COTEGIPE
430187
RS
BARRA DO QUARAÍ
430190
RS
BARRA DO RIBEIRO
430210
RS
BENTO GONÇALVES
430220
RS
BOA VISTA DO BURICÁ
430237
RS
BOM PROGRESSO
430265
RS
BROCHIER
430367
RS
CAMPESTRE DA SERRA
430535
RS
CHARQUEADAS
430540
RS
CHIAPETTA
430570
RS
CONDOR
430600
RS
CRISSIUMAL
430655
RS
DOM PEDRO DE ALCÂNTARA
430673
RS
DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO
430700
RS
ERECHIM
430720
RS
ERVAL GRANDE
430740
RS
ESMERALDA
430825
RS
FLORIANO PEIXOTO
430845
RS
FORTALEZA DOS VALOS
431041
RS
INHACORÁ
431043
RS
IPÊ
431070
RS
ITATIBA DO SUL
431085
RS
JABOTICABA
431112
RS
JAQUIRANA
431160
RS
LIBERATO SALZANO
431175
RS
MANOEL VIANA
431215
RS
MATO LEITÃO
431245
RS
MORRO REDONDO
431260
RS
MUÇUM
431330
RS
NOVA PRATA
431344
RS
NOVO TIRADENTES
431390
RS
PANAMBI
431407
RS
PASSO DO SOBRADO
431417
RS
PEDRAS ALTAS
431430
RS
PEJUÇARA
431450
RS
PINHEIRO MACHADO
431500
RS
PORTO LUCENA
431535
RS
QUINZE DE NOVEMBRO
431590
RS
RODEIO BONITO
431760
RS
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
431843
RS
SÃO JOÃO DO POLÊSINE
431848
RS
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
431862
RS
SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
431990
RS
SAPIRANGA
432045
RS
SÉRIO
432070
RS
SOBRADINHO
432132
RS
TAQUARUÇU DO SUL
432140
RS
TENENTE PORTELA
432190
RS
TRÊS PASSOS
432254
RS
VALE REAL
432310
RS
VICENTE DUTRA
432350
RS
VISTA ALEGRE
420010
SC
ABELARDO LUZ
420050
SC
ÁGUAS DE CHAPECÓ
420090
SC
ANGELINA
420140
SC
ARARANGUÁ
420195
SC
BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
421280
SC
BALNEÁRIO PIÇARRAS
420209
SC
BARRA BONITA
420213
SC
BELA VISTA DO TOLDO
420220
SC
BENEDITO NOVO
420243
SC
BOCAINA DO SUL
420253
SC
BOM JESUS
420260
SC
BOM RETIRO
420290
SC
BRUSQUE
420350
SC
CAMPO ERÊ
420360
SC
CAMPOS NOVOS
420410
SC
CAXAMBU DO SUL
420420
SC
CHAPECÓ
420425
SC
COCAL DO SUL
420435
SC
CORDILHEIRA ALTA
420440
SC
CORONEL FREITAS
420455
SC
CORREIA PINTO
420460
SC
CRICIÚMA
420470
SC
CUNHA PORÃ
420490
SC
DESCANSO
420510
SC
DONA EMMA
420515
SC
DOUTOR PEDRINHO
420535
SC
FLOR DO SERTÃO
420580
SC
GARUVA
420600
SC
GOVERNADOR CELSO RAMOS
420610
SC
GRÃO PARÁ
420630
SC
GUABIRUBA
420660
SC
GUARUJÁ DO SUL
420670
SC
HERVAL D`OESTE
420690
SC
IBIRAMA
420700
SC
IÇARA
420710
SC
ILHOTA
420720
SC
IMARUÍ
420730
SC
IMBITUBA
420740
SC
IMBUIA
420810
SC
ITAIÓPOLIS
420845
SC
ITAPOÁ
420890
SC
JARAGUÁ DO SUL
420895
SC
JARDINÓPOLIS
420910
SC
JOINVILLE
420917
SC
JUPIÁ
420930
SC
LAGES
420940
SC
LAGUNA
420945
SC
LAJEADO GRANDE
420960
SC
LAURO MULLER
420970
SC
LEBON RÉGIS
421100
SC
MONDAÍ
421105
SC
MONTE CARLO
421110
SC
MONTE CASTELO
421120
SC
MORRO DA FUMAÇA
421130
SC
NAVEGANTES
421145
SC
NOVA ITABERABA
421160
SC
NOVA VENEZA
421187
SC
PAIAL
421189
SC
PAINEL
421200
SC
PALMA SOLA
421227
SC
PASSOS MAIA
421260
SC
PERITIBA
421335
SC
PONTE ALTA DO NORTE
421340
SC
PONTE SERRADA
421350
SC
PORTO BELO
421380
SC
PRAIA GRANDE
421400
SC
PRESIDENTE GETÚLIO
421410
SC
PRESIDENTE NEREU
421420
SC
QUILOMBO
421440
SC
RIO DAS ANTAS
421480
SC
RIO DO SUL
421505
SC
RIO RUFINO
421507
SC
RIQUEZA
421555
SC
SANTA HELENA
421565
SC
SANTA ROSA DO SUL
421569
SC
SANTIAGO DO SUL
421610
SC
SÃO DOMINGOS
421635
SC
SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ
421640
SC
SÃO JOÃO DO SUL
421715
SC
SÃO MIGUEL DA BOA VISTA
421720
SC
SÃO MIGUEL DO OESTE
421775
SC
SUL BRASIL
421800
SC
TIJUCAS
421835
SC
TREVISO
421860
SC
TROMBUDO CENTRAL
421870
SC
TUBARÃO
421910
SC
VARGEÃO
421960
SC
XAVANTINA
421970
SC
XAXIM
350100
SP
ALTINÓPOLIS
350330
SP
ARARAS
350335
SP
ARCO-ÍRIS
350350
SP
AREIAS
350540
SP
BARRA DO TURVO
350580
SP
BASTOS
350860
SP
CACHOEIRA PAULISTA
350890
SP
CAIABU
350980
SP
CAMPOS NOVOS PAULISTA
350990
SP
CANANÉIA
351110
SP
CATANDUVA
351210
SP
COLÔMBIA
351510
SP
EMBU-GUAÇU
351530
SP
ESTRELA DO NORTE
351535
SP
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
351670
SP
GARÇA
351730
SP
GUAIMBÊ
351770
SP
GUARÁ
351900
SP
HERCULÂNDIA
351990
SP
IEPÊ
352020
SP
IGARATÁ
352042
SP
ILHA COMPRIDA
352060
SP
INDIANA
352120
SP
IPORANGA
352160
SP
IRAPURU
352230
SP
ITAPETININGA
352440
SP
JACAREÍ
352690
SP
LIMEIRA
352920
SP
MARTINÓPOLIS
353160
SP
MONTE CASTELO
353215
SP
NANTES
353310
SP
NOVA GUATAPORANGA
353470
SP
OURINHOS
353640
SP
PAULICÉIA
353930
SP
PIRASSUNUNGA
354120
SP
PRESIDENTE BERNARDES
354140
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
354170
SP
QUATÁ
354190
SP
QUELUZ
354425
SP
ROSANA
354430
SP
ROSEIRA
354710
SP
SANTA MERCEDES
354980
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
354995
SP
SÃO LOURENÇO DA SERRA
355290
SP
TACIBA
355390
SP
TARABAI
355400
SP
TATUÍ
355430
SP
TEODORO SAMPAIO
280010
SE
AMPARO DE SÃO FRANCISCO
280040
SE
ARAUÁ
280110
SE
CANHOBA
280140
SE
CARIRA
280190
SE
CUMBE
280300
SE
ITABAIANINHA
280320
SE
ITAPORANGA D`AJUDA
280390
SE
MALHADOR
280410
SE
MOITA BONITA
280500
SE
PEDRA MOLE
280530
SE
PIRAMBU
280710
SE
SIMÃO DIAS
170025
TO
ABREULÂNDIA
170030
TO
AGUIARNÓPOLIS
170035
TO
ALIANÇA DO TOCANTINS
170040
TO
ALMAS
170070
TO
ALVORADA
170100
TO
ANANÁS
170105
TO
ANGICO
170110
TO
APARECIDA DO RIO NEGRO
170130
TO
ARAGOMINAS
170200
TO
ARAGUAÇU
170215
TO
ARAGUANÃ
170220
TO
ARAGUATINS
170255
TO
AUGUSTINÓPOLIS
170270
TO
AURORA DO TOCANTINS
170290
TO
AXIXÁ DO TOCANTINS
170307
TO
BARRA DO OURO
170310
TO
BARROLÂNDIA
170320
TO
BERNARDO SAYÃO
170360
TO
BRASILÂNDIA DO TOCANTINS
170370
TO
BREJINHO DE NAZARÉ
170380
TO
BURITI DO TOCANTINS
170386
TO
CARIRI DO TOCANTINS
170388
TO
CARMOLÂNDIA
170389
TO
CARRASCO BONITO
170390
TO
CASEARA
170460
TO
CHAPADA DE AREIA
170550
TO
COLINAS DO TOCANTINS
171670
TO
COLMÉIA
170560
TO
CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
170625
TO
CRIXÁS DO TOCANTINS
170650
TO
DARCINÓPOLIS
170700
TO
DIANÓPOLIS
170710
TO
DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
170720
TO
DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
170730
TO
DUERÉ
170820
TO
FORMOSO DO ARAGUAIA
170825
TO
FORTALEZA DO TABOCÃO
170930
TO
GUARAÍ
171050
TO
ITACAJÁ
171090
TO
ITAPIRATINS
171110
TO
ITAPORÃ DO TOCANTINS
171150
TO
JAÚ DO TOCANTINS
171200
TO
LAJEADO
171215
TO
LAVANDEIRA
171245
TO
LUZINÓPOLIS
171280
TO
MAURILÂNDIA DO TOCANTINS
171320
TO
MIRACEMA DO TOCANTINS
171330
TO
MIRANORTE
171370
TO
MONTE SANTO DO TOCANTINS
171420
TO
NATIVIDADE
171430
TO
NAZARÉ
171488
TO
NOVA OLINDA
171500
TO
NOVA ROSALÂNDIA
171575
TO
PALMEIRÓPOLIS
171610
TO
PARAÍSO DO TOCANTINS
171650
TO
PEDRO AFONSO
171665
TO
PEQUIZEIRO
171750
TO
PIUM
171780
TO
PONTE ALTA DO BOM JESUS
171800
TO
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
171820
TO
PORTO NACIONAL
171840
TO
PRESIDENTE KENNEDY
171845
TO
PUGMIL
171855
TO
RIACHINHO
171870
TO
RIO DOS BOIS
171880
TO
SAMPAIO
171884
TO
SANDOLÂNDIA
171886
TO
SANTA FÉ DO ARAGUAIA
171900
TO
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
172000
TO
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
172020
TO
SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
172065
TO
SILVANÓPOLIS
172080
TO
SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
172090
TO
TAGUATINGA
172097
TO
TALISMÃ
172120
TO
TOCANTINÓPOLIS
172125
TO
TUPIRAMA
172130
TO
TUPIRATINS
172208
TO
WANDERLÂNDIA
ANEXO III
Listagem dos municípios definidos pelo art. 3º desta Portaria, aptos à contratualização, a qual deverá ser realizada no período de 30 de setembro a 30 de novembro de 2011.