Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 18 DE 16/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2023

Altera a Portaria Interministerial SEPEC/ME-SE/MCTIC Nº 18/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos fita adesiva e película autoadesiva, em forma de folhas ou rolos, industrializados na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.112141/2022-44, do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME-SE/MCTIC nº 18, de 27 de abril de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos FITA ADESIVA e PELÍCULA AUTOADESIVA, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ......

......

"§ 4º Para o produto FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES (NCM 3924.90), quando for produzido e comercializado com cabo plástico, este deverá ser fabricado na Zona Franca de Manaus, por meio de injeção plástica, moldagem, impressão 3D, ou outro processo de conformação plástica, facultando-se à empresa optar pela alternativa prevista no § 3º deste artigo." (NR)

......

ANEXO

 

NCM

PRODUTO

 

(...)

(...)

"24

3924.90

FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO DE FACE SIMPLES, COM OU SEM CABO" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação