Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 163 de 22/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2011
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto Fonte de Alimentação (Conversor Ac/Dc) para Terminais de Transferência Eletrônica de Débito e Crédito, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.011060/2011-12 de 20 de abril de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso;
II - bobinamento do carretel do transformador;
III - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e
IV - integração da placa de circuito impresso e das demais partes na formação do produto final, montados de acordo com os incisos I e II acima.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto a etapa constante do inciso IV que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia