Portaria Interministerial CCPR/MP/MCid/MDA/ME/MAS nº 1.425 de 04/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2003

Dispõe sobre o compartilhamento do Bloco "A" da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Cidades, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Assistência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 3.044, de 19 de setembro de 1997, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, resolvem:

Art. 1º Instituir Comitê Executivo, incumbido de estabelecer regras disciplinadoras do uso compartilhado das áreas de uso comum, voltadas à administração, controle e fiscalização do Bloco "A" da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Distrito Federal, composto por representantes dos órgãos governamentais instalados no referido Bloco, compreendendo, além dos Ministérios, a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e a Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial, integrantes da Presidência da República.

Parágrafo único. O Comitê expedirá ato disciplinador de sua organização e de seu funcionamento.

Art. 2º Os titulares das unidades indicarão, no prazo de dez dias, contados da publicação da presente Portaria, um membro titular e seu respectivo substituto, para compor o Comitê Executivo de que trata esta Portaria.

Art. 3º Atribuir ao Ministério do Esporte, na forma preconizada pelo subitem 1.2 da Portaria nº 3.044, de 19 de setembro de 1997, a responsabilidade pela administração predial do Bloco "A" da Esplanada dos Ministérios.

§ 1º Caberá ao Ministério do Esporte prover os meios necessários ao perfeito funcionamento, segurança e conservação das instalações, bens e serviços de uso comum.

§ 2º O Ministério do Esporte deverá expedir normas e estabelecer procedimentos relacionados com a utilização de bens e uso da área comum, observadas as regulamentações pertinentes e as deliberações colegiadas, quando houver.

Art. 4º O Ministério do Esporte será o responsável pela contratação de serviços e aquisição de bens requeridos pelo condomínio, facultando-lhe descentralizar para outra unidade condominial a realização de licitações e atividades relacionadas com a fiscalização dos respectivos contratos.

Art. 5º A programação das atividades e das despesas, a prestação de contas, os critérios de rateio de despesas, bem assim o repasse dos créditos orçamentários em favor do órgão responsável, serão decididos em sessão plenária do Comitê Executivo.

Art. 6º Fica definido o prazo de sessenta dias, a contar da instalação do Comitê-Executivo, para transição dos processos referentes a contratos firmados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão cujos serviços são realizados no Bloco "A".

Art. 7º O ingresso ou a saída de órgãos ou entidades no Bloco "A" será feito por intermédio de documento formal a ser firmado pela autoridade máxima da unidade, ficando dispensada a reedição desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

OLÍVIO DUTRA

Ministro de Estado das Cidades

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO

Ministro de Estado do Esporte

BENEDITA SOUZA DA SILVA SAMPAIO

Ministra de Estado da Assistência Social