Portaria Interministerial ME/AGU nº 14119 DE 23/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2021

Dispõe sobre a prorrogação do exercício provisório de Advogados da União no Órgão Central da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em decorrência da nova organização básica da Administração Pública Federal.

O Ministro de Estado da Economia e o Advogado-Geral da União, com fundamento no art. 55, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos arts. 4º, XVII, e 23 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado o exercício provisório de Advogados da União no Órgão Central da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de que trata o art. 3º da Portaria Interministerial ME/AGU nº 1, de 29 de janeiro de 2019, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial ME/AGU nº 429, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia