Portaria Interministerial MAPA/MF/MP nº 1.072 de 08/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2010

Estabelece que a venda dos produtos dos estoques públicos aos agentes econômicos efetuada ao preço de mercado obedecerá às regras constantes das Portarias Interministeriais MF/MAPA nºs 182, de 25 de agosto de 1994, 224, de 04 de novembro de 1994, 296, de 05 de dezembro de 1995, 454, de 4 de novembro de 1997 e 38, de 9 de março de 2004.

Os Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Resolvem:

Art. 1º A venda dos produtos dos estoques públicos aos agentes econômicos efetuada ao preço de mercado obedecerá às regras constantes das Portarias Interministeriais MF/MAPA nºs 182, de 25 de agosto de 1994, 224, de 04 de novembro de 1994, 296, de 05 de dezembro de 1995, 454, de 04 de novembro de 1997 e 38, de 9 de março de 2004.

Parágrafo único. A venda dos produtos dos estoques públicos com subvenção por meio do Valor de Escoamento de Produto (VEP) deve ser autorizada por portaria interministerial específica.

Art. 2º Os produtos dos estoques públicos serão ofertados em leilões públicos aos agentes econômicos ou vendidos diretamente aos compradores de pequeno porte por meio do programa "venda balcão" pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER GONÇALVES ROSSI

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão