Portaria Interministerial MS/SEDH nº 1.055 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006

Institui Grupo de Trabalho para viabilizar a constituição do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, e O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a transversalidade dos direitos humanos e da saúde mental e a necessária articulação entre os dois campos;

Considerando o aprofundamento da discussão da garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais, a partir da articulação entre as políticas públicas de direitos humanos e saúde mental e da fundamental participação da sociedade civil organizada;

Considerando a necessidade de garantia do direito à saúde mental das pessoas com transtornos mentais, incluídos as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como das pessoas envolvidas em situações de violência;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e avaliação das instituições de confinamento, como hospitais psiquiátricos, manicômios judiciários e instituições de medida sócio educativa;

Considerando a importância de que a prática de cuidado em saúde mental esteja em conformidade com os princípios e diretrizes dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos;

Considerando a necessidade de enfrentamento permanente eficaz do risco de violência institucional cometida contra usuários de serviços de saúde mental;

Considerando a importância da criação de espaços de debates e de aprofundamento das reflexões sobre a questão da saúde mental, bem como de mecanismos institucionais que fortaleçam a rede de proteção de direitos das pessoas com transtornos mentais;

Considerando a posição do Estado brasileiro, em organismos internacionais de direitos humanos, de reconhecimento de sua responsabilidade na defesa dos direitos das pessoas com transtornos mentais;

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que trata da defesa e da promoção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando os Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, da Organização das Nações Unidas, de 1991; e

Considerando a presença dos marcos referenciais de direitos humanos e de inclusão, como vetores da intersetorialidade nas políticas públicas de saúde, justiça, trabalho, desenvolvimento social, cultura e educação, no campo da Reforma Psiquiátrica, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a constituição de um Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.

Art. 2º Determinar que o Núcleo deva atender às seguintes finalidades:

I - articular os campos de direitos humanos e saúde mental, por meio da constituição e do aperfeiçoamento de mecanismos eficazes, destinados à proteção e promoção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, incluídos as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como das pessoas envolvidas em situações de violência;

II - produzir informações qualificadas, estudos e pesquisas sobre a interface direitos humanos e saúde mental, que possam contribuir para a efetiva proteção e promoção dos direitos;

III - desenvolver mecanismos de monitoramento das instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais; e

IV - criar mecanismos para acolher e encaminhar demandas oriundas de pessoas com transtornos mentais e organizações da sociedade civil.

Art. 3º Definir que o Núcleo deva ter, em sua gestão, composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 4º Estabelecer que o Grupo de Trabalho seja integrado por representantes do Governo Federal e da sociedade civil, e que tenha duração de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A convocação e a coordenação do Grupo de Trabalho ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e do Gabinete da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 5º O relatório final do Grupo de Trabalho será apresentado em Seminário Nacional de Saúde Mental e Direitos Humanos, a ser convocado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos e pelo Ministério da Saúde, ocasião em que será lançado o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde interino

PAULO DE TARSO VANNUCHI

Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República