Portaria Interministerial MCT/MEC nº 1.027 de 31/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a Integração de Ações no âmbito do Programa PROINFRA - GTI - PROINFRA.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001 , e no Decreto nº 3.807, de 26 de abril de 2001 ,

Considerando a necessidade de integrar ações de implantação e recuperação de infraestrutura de instituições públicas de ensino superior e pesquisa;

Considerando a necessidade de articular instrumentos e iniciativas das agências governamentais a vinculadas aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, quais sejam, a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, voltados para a implantação, modernização e recuperação de infraestrutura de pesquisa e inovação das instituições públicas de ensino superior e pesquisa; e

Considerando a necessidade de aumentar os recursos para infraestrutura, na busca de meios para aumento dos valores investidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, por meio do aporte de recursos adicionais da CAPES,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para a Integração de Ações no âmbito do Programa PROINFRA - GTI - PROINFRA.

Art. 2º O GTI-PROINFRA terá as seguintes atribuições:

I - propor a integração de ações de implantação e recuperação de infraestrutura de instituições públicas de ensino superior e pesquisa;

II - propor a articulação de instrumentos e iniciativas na área de infraestrutura de instituições públicas de ensino superior e pesquisa; e

III - propor formas de aumentar a eficácia e a eficiência das ações de implantação e recuperação de infraestrutura de instituições públicas de ensino superior e pesquisa;

Art. 3º O GTI-PROINFRA será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

II - Ministério da Educação - MEC;

III - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

V - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades indicados nos incisos do caput deste artigo serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação.

§ 2º O GTI-PROINFRA será presidido pelo representante do MCTI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação