Portaria Interministerial GSIPR/CONAD/MS nº 10 de 31/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2004

Instala a Câmara Técnica Temática de Tratamento e a Câmara Técnica Temática de Redução de Danos.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Presidente do Conselho Nacional Antidrogas - Conad e o Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 87º da Constituição Federal; pelo § 1º do art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000 e

Considerando o disposto na Resolução nº 2 do CONAD, de 6 de outubro de 2003, que estabelece orientações sobre a organização interna do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD e institui as câmaras técnicas, na qualidade de espaços de participação social na definição de políticas e estratégias de redução da demanda e da oferta de drogas no país;

Considerando a intersetorialidade e a interdependência da ação governamental e, também, a importância da integração das políticas públicas que permita aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal compartilhar a responsabilidade pela redução da demanda e da oferta de drogas, resolvem:

Art. 1º Instalar a Câmara Técnica Temática de Tratamento e a Câmara Técnica Temática de Redução de Danos, coordenadas pelo Ministério da Saúde, até 30 dias após aprovada, pelo CONAD, a indicação de seus membros.

§ 1º A indicação de que trata o caput deste artigo deverá observar as disposições estabelecidas no Regimento Interno das Câmaras Técnicas, aprovado na reunião virtual do CONAD - nº 01/2003.

§ 2º Fica estabelecido o prazo de 20 dias, a partir da data de publicação desta Portaria, para a indicação, ao CONAD, dos membros das Câmaras Técnicas, pelo seu Órgão Coordenador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Presidente do Conselho Nacional Antidrogas

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Ministro de Estado da Saúde