Portaria Interministerial MIN/MT nº 1 de 27/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2003

Cria Grupo de Trabalho interministerial para proceder ao acompanhamento do projeto aprovado no âmbito do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, pela Resolução nº 11.226, de 6 de dezembro de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MT/MIN/MF/MDIC nº 4, de 31.12.2009, DOU 04.01.2010.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"Os Ministros de Estado da Integração Nacional e dos Transportes, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho interministerial para proceder ao acompanhamento do projeto aprovado no âmbito do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, pela Resolução nº 11.226, de 6 de dezembro de 1999, retificada pelo Parecer Técnico nº 006/2002, de 4 de março de 2002, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes, podendo ser convidados representantes dos governos dos Estados de Alagoas e de Pernambuco. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MIN/MT nº 4, de 02.03.2004, DOU 04.03.2004)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos Ministérios da Integração Nacional e dos Transportes e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, podendo ser convidados representantes dos governos dos Estados de Alagoas e de Pernambuco."

Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará no sistema de rodízio a ser definido e terá prazo de funcionamento idêntico ao da implantação da obra nos termos do projeto aprovado pelo Conselho Deliberativo da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, considerando-se a Resolução nº 11.226, de 6 de dezembro de 1999, retificada pelo Parecer Técnico nº 006/2002, de 4 de março de 2002, do Ministério da Integração Nacional, a que se refere o art. 1º.

Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - apreciar os Contratos de Construção Integral de Obras e Serviços a serem firmados entre a empresa titular do projeto (contratante) e as contratadas, após a apresentação do projeto executivo das referidas obras e serviços pela contratante. O projeto executivo da contratada e os Contratos de Construção Integral ou Parcial das Obras e Serviços serão submetidos à equipe técnica da inventariança extrajudicial da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, para apreciação e aprovação, com vista à elaboração das "Memórias de Análise", necessárias aos procedimentos de acompanhamento de implantação do projeto;

II - acompanhar a implantação do projeto de forma conjunta com a equipe técnica da inventariança extrajudicial da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

III - referendar ao Ministério da Integração Nacional a recomendação de desembolsos provenientes de pareceres da equipe técnica da inventariança extrajudicial da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e providências necessárias à liberação de recursos do FINOR, conforme "Cronograma de Implantação e Mobilização de Recursos", para pagamentos de obras realizadas.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será assistido por equipe de fiscalização físico-contábil da inventariança extrajudicial da extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, que promoverá a averiguação dos serviços executados à luz do previsto no Contrato de Construção das Obras e Serviços e nas "Memórias de Análise" do projeto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES

ANDERSON ADAUTO PEREIRA"