Portaria Interinstitucional SEFAZ/SETRAP nº 2-T DE 19/05/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 jun 2022

Altera a Portaria (T) Interinstitucional nº 001/2022 - SEFAZ/SETRAP, de 08 de abril de 2022, que fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 178/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicado no DOU de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/2019 , de 05 de julho de 2019.

Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º , do Decreto nº 4.665 , de 25 de outubro de 2019.

Considerando o disposto no Decreto nº 1.470 , de 30 de março de 2022, que prorrogou o Decreto nº 4.665/2019 até 31 de março de 2023.

Considerando, o teor do pedido de inclusão e exclusão de empresas na portaria;

Considerando, ainda, o teor do Ofício nº 210101.0076.2193.0898/2021 GAB - SETRAP e Oficio nº 210101.0076.2193.0436/2022 GAB - SETRAP, nos autos do Processo nº 0066052022-2/SEFAZ-AP.

Resolvem:

Art. 1º Excluir a empresa União Macapá, CNPJ nº 03.012.764/0001-95, Inscrição Estadual nº 03.021.037-2, Fornecedor Ipiranga, da Portaria Interinstitucional nº 001/2022-SEFAZ/SETRAP, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS no volume consumo/mês/litros de 61.919,8 (sessenta e um mil, novecentos e dezenove e oitenta centavos).

Art. 2º Incluir a empresa Transporte Viação Lira de Ouro LTDA (DAVI SANTOS DE MELO), CNPJ nº 35.550.175/0001-57, Inscrição Estadual nº 03.062.560-2, Fornecedor Ipiranga, na Portaria Interinstitucional nº 001/2022-SEFAZ/SETRAP, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS no volume consumo/mês/litros de 30.000 (trinta mil).

Art. 3º Incluir a empresa Flap Transportes Eireli, CNPJ nº 35.760.332/0001-59, Inscrição Estadual nº 03.062.449-5, Fornecedor Ipiranga, na Portaria Interinstitucional nº 001/2022-SEFAZ/SETRAP, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS no volume consumo/mês/litros de 121.000 (cento e vinte e um mil).

Art. 4º Alterar a cota de volume consumo/mês/litros para 4.971 (quatro mil, novecentos e setenta e um) da empresa Amazontur - Amazonas Transp. Fret. E Tur. Ltda, CNPJ nº 03.909.763/0001-48, Inscrição Estadual nº 03.022.363-6, para aquisição do óleo diesel com redução na alíquota de ICMS

Art. 5º O volume consumo/mês/litros total autorizado na Portaria (T) Interinstitucional nº 001/2022 - SEFAZ/SETRAP totaliza 1.000.000 (um milhão)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 19 de maio de 2022.

Eduardo Correa Tavares

Secretário de Estado da Fazenda.

Benedito Arisvaldo Souza Conceição

Secretário de Estado de Transportes