Portaria Interinstitucional SEFAZ/SETRAP nº 1-T DE 19/04/2023

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 20 abr 2023

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de Transporte Coletivo Público Intermunicipal e Urbano de Passageiros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 178/2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/19, de 05 de julho de 2019;

Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º, do Decreto nº 4.665, de 25 de outubro de 2019;

Considerando o disposto no Decreto nº 3.193, de 12 de abril de 2023, que prorrogou o Decreto nº 4.665/19 até 30 de abril de 2024;

Considerando, ainda, o teor do Oficio nº 09/2023 do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá - SETAP, nos autos do Processo nº 0048732023-9/SEFAZ-AP.

RESOLVEM:

Art. 1º Fixar a cota mensal de 1.000.000 (um milhão) litro/mês distribuídas para consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 30 de abril de 2024, para efeito de redução de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º A concessão do benefício fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 4.665/2019 e será concedida por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria, ocorridas no período de 1º de abril de 2023 até a data do início de vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2023.

Macapá, 18 de abril de 2023.

Jesus de Nazaré de Almeida Vidal

Secretário de Estado da Fazenda

Valdinei Santana Amanajás

Secretário de Estado de Transportes

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL

(T) Nº 001/2023 - SEFAZ/SETRAP

ITEM EMPRESA CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO/MÊS/LITROS
1 Amazonas Transportes Fretamento e Ltda. 03.909.763/0001-48
03.022.363-6
IPIRANGA S/A 4.971
2 Capital Morena Transportes - EIRELI 03.857.532/0002-19
03.022. 364-4
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 45.603,85
3 FK Transportes e Serviços Ltda. 11.148.883/0001-06
03.034. 653-3
IPIRANGA S.A 160.898,62
4 Viação Policarpos Ltda. 07.716.123/0001-72
03.029. 219-0
IPIRANGA S.A 405.935,85
5 Amazontur Logística Eirelli 04.863.311/0001-35
03.026.616-5
IPIRANGA S.A 103.833,67
6 Viação Macapá de Turismo Ltda. 05.662.528/0001-40
03.026. 314-0
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 79.630,83
7 Empresa de Transporte Santanense Ltda. 04.700.429/0001-42
03.024.692-0
IPIRANGA S.A 48.126,18
8 TRANSPORTE VIAÇÃO LIRA DE OURO LTDA 35.550.175/0001-57
03.062.560-2
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 30.000,00
  FLAP TRANSPORTES - EIRELI 35.760.332/0001-59
03.062.449-5
IPIRANGA S.A 121.000,00
Total: 998.503,80