Portaria Interinstitucional SEFAZ/SETRAP nº 1-T DE 05/04/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 abr 2022

Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

Considerando as disposições do Convênio ICMS 178/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicado no DOU de 21.10.2021, que prorrogou o Convênio ICMS 79/2019 , de 05 de julho de 2019.

Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º , do Decreto nº 4.665 , de 25 de outubro de 2019.

Considerando o disposto no Decreto nº 1.470 , de 30 de março de 2022, que prorrogou o Decreto nº 4.665/2019 até 31 de março de 2023.

Considerando, o teor do pedido de alteração do Fornecedor pela Empresa de Transportes Santanense LTDA, nos autos do Processo 0019752022-7;

Considerando, ainda, o teor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá - SETAP, nos autos do Processo nº 0028612022-4/SEFAZ-AP.

Resolvem:

Art. 1º Fixar a cota mensal de 1.000.000 (um milhão) litro/mês distribuídas para consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 31 de março de 2023, para efeito de redução de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º A concessão do beneficio fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º , do Decreto nº 4.665/2019 e será concedida por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2022 até a data do início de vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2022.

Macapá, 05 de abril de 2022.

Eduardo Correa Tavares

Secretário de Estado da Fazenda.

Benedito Arisvaldo Souza

Conceição Secretário de Estado de Transportes.

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL(T) Nº 001/2022 - SEFAZ/SETRAP

ITEM EMPRESA CNPJ/CAD-ICMS FORNECEDOR VOLUME CONSUMO/MÊS/LITROS
1 Amazonas Transportes Fretamento e Ltda. 03.909.763/0001- 48 03.022.363-6 IPIRANGA S/A 92.340,00
2 Capital Morena Transportes - EIRELI 03.857.532/0002- 19 03.022. 364-4 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A 45.603,85
3 FK Transportes e Serviços Ltda. 11.148.883/0001-06 03.034. 653-3 IPIRANGA S.A 160.898,62
4 Viação Policarpos Ltda. 07.716.123/0001-72 03.029. 219-0 IPIRANGA S.A 405.935,85
5 Amazontur Logística Eirelli 04.863.311/0001-35 03.026.616-5 IPIRANGA S.A 103.833,67
6 Viação Macapá de Turismo Ltda. 05.662.528/0001- 40/03.026. 314-0 IPIRANGA S.A. 79.630,83
7 Empresa de Transporte Santanense Ltda. 04.700.429/0001- 42 03.024.692-0 IPIRANGA S.A 48.126,18
8 União Macapá de Transporte Ltda 03.012.764/0001- 95/03.021. 037-2 IPIRANGA S.A 61.919,80
Total: 998.288,80