Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2017

ANEXO LXXXVII CRITÉRIOS E INDICAÇÕES PARA AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR

(Origem: PRT MS/GM 2583/2007, Anexo 1)

ANEXO

1. INTRODUÇÃO

O diabetes mellitus é uma doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose, cujo controle glicêmico inadequado resulta no aparecimento das graves complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença.

As intervenções terapêuticas do diabetes visam ao rigoroso controle da glicemia e de outras condições clínicas no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações crônicas micro e macrovasculares, assim como evitar complicações agudas, em especial a cetoacidose e o estado hiperglicêmico hiperosmolar. Essas intervenções objetivam minimizar os efeitos adversos do tratamento, garantir adesão do paciente às medidas terapêuticas e garantir o bem estar do paciente e de sua família.

Um programa de cuidado integral ao diabetes mellitus deve ter como prioridades estratégicas: a prevenção primária da doença com ações sobre os fatores de risco, a detecção precoce, o tratamento adequado que permita modificar a evolução da doença, previna as complicações e melhore a qualidade de vida dos portadores.

Essas estratégias devem ser coordenadas e integradas, levando em conta tanto ações de base populacional como aquelas sobre os grupos de risco e as de características individuais; devem ser custo-efetivas e fundamentadas em evidências científicas.

A organização do cuidado integral deve estar centrada na pessoa que vive com diabetes, em sua família e incluir a comunidade; deve ser planejada levando em conta os diversos aspectos do cuidado, as circunstâncias e os recursos locais.

A abordagem terapêutica deve ser multiprofissional, incluindo a assistência farmacêutica, o monitoramento da glicemia e outros parâmetros clínicos, planejamento da atividade física e orientação dietética. A participação do paciente e seu envolvimento constante e harmonioso com a equipe de saúde é fundamental para que as recomendações sejam seguidas e o tratamento, efetivo.

As duas abordagens fundamentais para avaliar o controle glicêmico são: a medida da Hemoglobina Glicada (A1c) e o automonitoramento da glicemia capilar (AMGC); ambas fornecem informações fundamentais e complementares para um tratamento adequado.

2. AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR

O automonitoramento do nível de glicose do sangue por intermédio da medida da glicemia capilar é considerado uma ferramenta importante para seu controle, sendo parte integrante do autocuidado das pessoas com diabetes mellitus insulino-dependentes, aí compreendidos os portadores de diabetes mellitus tipo 1 (DM1), diabetes mellitus tipo 2 (DM2) que usam insulina e diabetes gestacional (DG).

2.1. Critérios para inclusão dos pacientes:

-o automonitoramento da glicemia capilar não deve ser considerado como uma intervenção isolada;

-sua necessidade e finalidade devem ser avaliadas pela equipe de saúde de acordo com o plano terapêutico global, que inclui intervenções de mudança de estilo de vida e medicamentos;

-deve estar integrado ao processo terapêutico e, sobretudo, ao desenvolvimento da autonomia do portador para o autocuidado por intermédio da Educação em Saúde;

-a indicação deve ser reavaliada e regulada a depender dos diversos estágios da evolução da doença, acordado com o paciente que deve ser capacitado a interpretar os resultados do AMGC e fazer as mudanças apropriadas nas dosagens da insulina;

-o AMGC deve ser oferecido de forma continuada para os pacientes selecionados de acordo com circunstâncias pessoais e quadro clínico e esses devem receber suporte continuado da equipe para garantir a eficácia do processo; a instrução inicial e a reinstrução periódica a respeito da monitorização da glicemia;

-o uso de medidores (glicosímetros) e de tiras reagentes deve ser individualizado e atender às necessidades do paciente; e

-a amostra do sangue deve ser colhida na ponta dos dedos da mão, acessado com picada de lancetas, daí ser também chamada de glicemia em "ponta do dedo".

2.2. Indicações do automonitoramento

O AMGC deve ser incentivado nos pacientes que usam insulina associado às estratégias de Educação em Saúde que visem aumentar a autonomia do portador para o autocuidado e essas ações devem ser incorporadas na rotina das unidades de saúde.

Não existem evidências científicas suficientes que o automonitoramento rotineiro da glicemia capilar nos pacientes diabéticos tipo 2 em terapia com hipoglicemiantes orais seja custo-efetivo para o melhor controle da glicemia. Nesses casos, a glicemia capilar pode ser realizada na própria unidade de saúde por ocasião das visitas regulares de avaliação definidas pela equipe conforme protocolo instituído.

A freqüência do AMGC deve ser determinada individualmente, dependente da situação clínica, do plano terapêutico, do esquema de utilização da insulina, do grau de informação e compromisso do paciente para o autocuidado e da sua capacidade de modificar sua medicação a partir das informações obtidas.

A freqüência diária recomendada em média deve ser três a quatro vezes ao dia.

Os portadores de diabetes tipo 1 e os que usam múltiplas injeções diárias de insulina podem fazer a glicemia de "ponta de dedo" 3 a 4 vezes ao dia e em horários de ocorrência de maior descontrole glicêmico permitindo ajustes individualizados da insulina; essas medidas incluem uma antes (pré-prandial) e 2 horas após as refeições (pós-prandial) e ao deitar. O teste à noite é importante para a prevenção de hipoglicemias noturnas.

Para os que usam insulina e agentes hipoglicemiantes orais e praticam exercício, o AMGC antes, durante e, especialmente, horas após o exercício pode contribuir para estabelecer o nível de resposta à atividade física. Essa informação pode ser usada para fazer ajustes nas doses e/ou na ingestão de carboidratos e evitar alterações glicêmicas significativas, sobretudo a hipoglicemia.

2.3. Avaliação e controle

A reavaliação das habilidades para o autocuidado, para o uso adequado das informações colhidas com o teste e da exatidão e precisão dos resultados oferecidos pelos glicosímetros devem ser feitas pelo menos anualmente ou quando houver discordância entre o controle glicêmico e/ou quadro clínico e as leituras obtidas. Para isso, os resultados do teste com o glicosímetro devem ser comparados com os da glicemia em jejum de laboratório medido simultaneamente.

O paciente deve fazer o registro dos resultados das glicemias capilares na freqüência estabelecida pela equipe e este deve estar disponível quando dos retornos agendados e registrados nos prontuários.

Outro fator a ser reavaliado é a freqüência e a constância da realização da glicemia capilar em "ponta do dedo"; essas são influenciadas pelo desconforto causado pelo alto número de terminações nervosas presentes neste local o que pode afetar a adesão do paciente. Alguns trabalhos recentes apresentam sítios alternativos para glicemia capilar, porém são pouco utilizados.

ANEXO LXXXVIII TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O ESTADO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (Origem: PRT MS/GM 568/2013, Anexo 2)

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O ESTADO __________________, PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB).

O Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.394.544/0002-66, doravante denominado simplesmente MS, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Saúde, ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, e o ESTADO ____________, neste ato representado por ______________, (qualificação), considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações, que institui o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA, doravante denominado PROVAB, resolvem CELEBRAR o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto pleitear a habilitação ao recebimento dos recursos financeiros previstos na Portaria GM/MS nº XXX de 2013, de custeio para manutenção e execução das atividades das Coordenações Estaduais e do Distrito Federal ao PROVAB, que visa o estímulo e a valorização do profissional de saúde que atue em equipes no âmbito da Atenção Básica e na Estratégia de Saúde da Família, conforme previsto no art. 1º, da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA

O gestor Estadual de saúde deverá orientar seus trabalhos em atendimento às exigências dispostas na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, da Política Nacional de Atenção Básica, notadamente no que se refere aos princípios e diretrizes gerais da atenção básica e a infraestrutura existente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO

Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Compromisso, o ESTADO deverá atender os seguintes aspectos relativos à Gestão estadual do PROVAB e apoio aos municípios participantes do Programa:

a) Compor a Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB e indicar o Coordenador Estadual;

b) Disponibilizar infraestrutura para o funcionamento da Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB, bem como para as atividades do Coordenador Estadual do programa, prevendo deslocamentos eventuais aos municípios;

c) Auxiliar a Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB no acompanhamento dos profissionais inseridos nos municípios e nas eventuais situações de remanejamento dos médicos;

d) Apoiar na fiscalização do cumprimento de carga horária dos médicos nas equipes de saúde da família;

e) Promover articulação da Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB com a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço (CIES) e o Conselho Estadual de Saúde (CES);

f) Incentivar a adesão das equipes de saúde da família com médicos participantes do PROVAB no Programa de Melhoria da Qualidade e do Acesso (PMAQ), no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS) e no e-SUS Atenção Básica;

g) Incentivar a implantação dos núcleos de telessaúde nos municípios;

h) Promover Fóruns de Educação Permanente em Saúde, com vistas à integração Ensino Serviço;

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Constituem obrigações do Ministério da Saúde:

a) Coordenar em âmbito Nacional o programa e indicar representante para compor Comissão Coordenadora estadual do PROVAB ;

b) Selecionar, conforme edital público, os profissionais aptos a participar do PROVAB, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações;

c) Garantir o pagamento da bolsa do trabalhador-estudante do PROVAB, obedecendo a legislação vigente e edital específico a ser publicado;

d) Garantir a inclusão dos profissionais do PROVAB em curso de especialização em Saúde da Família sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS);

e) Instalar e manter os Núcleos de Telessaúde, onde houver necessidade, nas instituições que forem responsáveis pela supervisão dos profissionais participantes do PROVAB e nas unidades básicas de saúde selecionadas pelo Programa;

f) Selecionar as instituições responsáveis pela supervisão e avaliação;

g) Expedir certificado de participação para os profissionais de saúde aprovados no PROVAB, conforme o disposto no art. 10 da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 e suas alterações;

h) Promover a troca de experiência entre UNA-SUS, Instituições Supervisoras e estados, através de oficinas regionais de trabalho;

i) Garantir o monitoramento e avaliação do PROVAB;

j) Promover a integração com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência por um ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

As eventuais alterações ao presente compromisso serão realizadas por meio de Termo Aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, as expensas do MS.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Eventuais conflitos, dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação e execução do presente Termo de Compromisso serão dirimidos administrativamente pelos partícipes.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assumem os compromissos elencados acima, sem prejuízo de quaisquer outros que visem uma gestão democrática e que promovam a qualidade do trabalho, a promoção de saúde do trabalhador e a valorização dos profissionais de saúde, e firmam o presente Termo de Compromisso, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília, ______ de ____________ de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ___________________Estado
    Ministro de Estado da Saúde

TESTEMUNHAS: NOME:___________________________________________

RG:__________________________

NOME:___________________________________________

RG:__________________________

ANEXO LXXXIX MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NA ETAPA II DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NO SUS

(Origem: PRT MS/GM 2261/2006, Anexo 1)

Municípios População Postos de Trabalho Públicos
Bahia    
Feira de Santana 511.153 2.666
Vitória da Conquista 277.659 1.915
Ilhéus 221.468 1.160
Camaçarí 181.223 1.542
Ceará    
Caucaia 285.094 1.018
Espírito Santo    
Vila Velha 378.553 1.236
Serra 361.328 2.039
Cariacica 344.457 1.156
Colatina 108.004 1.090
Goiás    
Anápolis 302.822 1.162
Maranhão    
Imperatriz 231.659 1.441
Minas Gerais    
Contagem 573.870 2.726
Uberlândia 555.606 4.499
Juiz de Fora 485.500 4.025
Betim 361.710 4.031
Montes Claros 330.009 3.003
Uberaba 270.176 2.738
Governador Valadares 253.863 1.349
Barbacena 119.870 1.185
Pará    
Santarém 269.961 1.017
Paraíba    
Campina Grande 368.792 2.770
Paraná    
Londrina 473.741 4.448
Maringá 308.260 2.207
Cascavel 266.604 1.507
Pernambuco    
Jaboatão dos Guararapes 619.845 1.571
Olinda 378.649 1.833
Paulista 282.811 1.029
Caruaru 269.826 2.512
Petrolina 241.283 1.535
Rio de Janeiro    
São Gonçalo 936.239 3.431
Duque de Caxias 819.096 4.088
Nova Iguaçu 804.044 3.265
Niterói 468.897 8.987
São João de Meriti 459.084 1.621
Campos dos Goytacazes 419.427 3.813
Petrópolis 299.131 2.401
Volta Redonda 250.884 2.367
Itaboraí 205.857 1.163
Nova Friburgo 175.987 1.331
Nilópolis 151.937 1.071
Macaé 147.940 1.046
Itaguaí 89.546 1.115
Rio Grande do Norte    
Mossoró 222.587 1.989
Rio Grande do Sul    
Pelotas 334.779 1.767
Santa Maria 258.128 3.128
São Leopoldo 203.942 1.031
Rio Grande 192.274 1.014
Santa Catarina    
Joinville 469.362 3.215
São José 188.668 2.583
São Paulo    
Guarulhos 1.188.206 5.302
Campinas 1.018.781 9.052
São Bernardo do Campo 758.430 2.758
Osasco 686.799 4.544
Santo André 662.444 1.650
São José dos Campos 578.617 3.028
Sorocaba 539.877 3.597
Ribeirão Preto 534.944 8.112
Santos 418.199 4.158
Mauá 391.119 1.673
São José do Rio Preto 389.781 1.169
Diadema 378.057 1.581
Carapicuiba 369.303 1.982
Moji das Cruzes 353.378 2.047
Piracicaba 349.610 2.025
Bauru 338.344 2.799
São Vicente 317.712 1.059
Taubaté 259.247 1.916
Barueri 239.697 1.171
Sumaré 219.311 1.469
Marília 212.017 1.712
Presidente Prudente 198.794 1.288
Americana 194.250 1.169
Araçatuba 176.025 1.041
Ferraz de Vasconcelos 161.113 1.469
Itapecerica da Serra 147.540 2.599
Itu 146.739 1.915
Franco da Rocha 117.282 1.277
Botucatu 115.418 3.338
Cubatão 115.272 1.047
Assis 91.886 1.333
Caieiras 84.254 1.310
Lins 68.929 1.031
Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002.

ANEXO XC MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NA ETAPA III DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NO SUS

(Origem: PRT MS/GM 2261/2006, Anexo 2)

Municípios População Postos de Trabalho Públicos
Acre    
Cruzeiro do Sul 75.399 745
Alagoas    
Arapiraca 195.200 770
Amapá    
Santana 92.190 792
Amazonas    
Coari 78.615 574
Itacoatiara 77.517 637
Bahia    
Itabuna 201.296 898
Juazeiro 193.136 507
Jequié 148.186 905
Alagoinhas 135.448 761
Lauro de Freitas 131.494 662
Barreiras 126.885 658
Porto Seguro 120.479 543
Paulo Afonso 100.509 634
Candeias 80.368 771
Serrinha 73.511 538
Itaberaba 61.052 530
Ceará    
Juazeiro do Norte 227.774 792
Maracanau 188.882 680
Sobral 166.543 673
Crato 110.378 736
Maranguape 94.796 518
Iguatú 89.654 741
Quixadá 72.979 552
Crateús 72.618 532
Quixeramobim 59.195 503
Espírito Santo    
Cachoeiro de Itapemirim 187.643 599
Linhares 118.315 731
São Mateus 97.313 701
Barra de São Francisco 38.351 546
Goiás    
Aparecida de Goiânia 400.412 817
Luziânia 166.413 626
Rio Verde 127.347 585
Planaltina 87.304 523
Itumbiara 84.210 685
Jataí 80.647 555
Maranhão    
Caxias 142.296 924
Timon 138.715 761
Codó 113.314 500
Barra do Corda 77.992 574
Mato Grosso    
Várzea Grande 236.932 723
Rondonópolis 160.971 745
Cáceres 86.430 596
Mato Grosso do Sul    
Dourados 176.693 803
Minas Gerais    
Ribeirão das Neves 288.605 679
Ipatinga 225.642 908
Santa Luzia 203.989 539
Sete Lagoas 201.436 961
Divinópolis 197.141 815
Ibirité 155.301 756
Poços de Caldas 145.968 665
Patos de Minas 132.369 906
Teófilo Otoni 128.386 508
Varginha 117.504 655
Itabira 103.478 631
Passos 102.315 550
Ubá 92.586 626
Alfenas 72.737 523
Manhuaçú 70.631 539
Nova Lima 69.247 617
Pará    
Ananindeua 450.905 931
Marabá 186.003 954
Castanhal 147.643 645
Cametá 102.664 513
Itaituba 95.719 521
Altamira 81.942 599
Tucuruí 81.372 766
Paraíba    
Patos 96.002 997
Sousa 62.839 594
Paraná    
Ponta Grossa 290.818 926
Foz do Iguaçu 286.285 933
São José dos Pinhais 235.476 782
Guarapuava 162.754 607
Paranaguá 138.635 736
Pinhais 114.122 656
Apucarana 113.000 548
Araucária 107.450 660
Pernambuco    
Cabo de Santo Agostinho 163.493 816
Camaragibe 140.577 812
Garanhuns 123.591 882
Vitória de Santo Antão 121.972 669
Igarassu 87.861 772
Goiana 74.027 674
Arcoverde 63.962 530
Limoeiro 56.916 788
Palmares 55.002 512
Salgueiro 53.338 564
Piauí    
Parnaíba 138.530 735
Picos 71.975 843
Floriano 55.850 590
Rio de Janeiro    
Belford Roxo 464.386 729
Magé 222.930 554
Barra Mansa 173.715 653
Cabo Frio 148.091 946
Teresópolis 145.123 571
Angra dos Reis 132.899 894
Resende 112.876 793
Araruama 92.445 595
São Pedro da Aldeia 71.453 552
Saquarema 58.369 563
Arraial do Cabo 25.504 543
Casimiro de Abreu 24.799 559
Carmo 15.603 580
São Sebastião do Alto 8.627 804
Rio Grande do Norte    
Parnamirim 149.575 859
São José de Mipibú 37.652 510
Santa Cruz 32.363 541
Rio Grande do Sul    
Caxias do Sul 388.740 760
Canoas 321.027 729
Novo Hamburgo 248.569 729
Viamão 246.377 540
Alvorada 200.967 501
Passo Fundo 179.346 843
Sapucaia do Sul 129.998 761
Cachoeirinha 115.415 814
Erechim 94.435 552
Alegrete 86.630 526
Esteio 83.900 510
Rondônia    
Jiparaná 110.448 694
Vilhena 60.295 504
Santa Catarina    
Blumenau 281.993 830
Criciúma 180.188 893
Lages 163.489 937
Chapecó 161.391 608
Itajaí 158.790 641
São Paulo    
Jundiaí 337.233 644
Itaquaquecetuba 316.721 503
Franca 309.888 857
Guarujá 286.953 671
Embu 228.616 672
Praia Grande 222.000 632
Taboão da Serra 212.870 903
São Carlos 207.098 543
Jacareí 202.407 588
Araraquara 191.899 997
Rio Claro 180.373 588
Cotia 165.826 567
São Caetano do Sul 136.364 827
Mojiguaçú 133.737 650
Ribeirão Pires 112.382 505
Catanduva 111.955 620
Salto 101.601 505
Itanhaém 82.503 700
Bebedouro 77.674 608
Pirassununga 68.153 692
Paulínia 57.253 828
São José do Rio Pardo 52.306 555
São Joaquim da Barra 43.865 620
Pariqueraaçu 19.466 527
Casa Branca 27.403 958
Santa Rita do Passa Quatro 26.954 844
Sergipe    
Itabaiana 81.666 579
Tocantins    
Araguaina 122.450 799
Fonte: Pesquisa IBGE/AMS, 2002.

ANEXO XCI MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO (Origem: PRT MS/GM 2261/2006, Anexo 3)

Modelo de Ofício de Encaminhamento de Projeto

... [timbre da secretaria de saúde] ...

Ofício nº  ...... [número do ofício] ...

... [município] ..., de ... [data] ...

Ao Senhor

... [nome completo] ...

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde

Assunto: Encaminhamento de Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Senhor Secretário.

1.    Encaminho, para análise e homologação, o Projeto de Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da

ecretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de .... [denominação] .... ou Município de ..... [denominação] ....). 

2.    Como anexo do individuado projeto, também segue a Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do INFORSUS. Atenciosamente, 

... [nome completo] ... 

Secretário de Saúde do Distrito Federal 

(ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...)

ANEXO XCII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADESÃO, ALIMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO INFORSUS (Origem: PRT MS/GM 2261/2006, Anexo 4)

Modelo de Declaração de Adesão, Alimentação e Atualização do INFORSUS

... [timbre da secretaria de saúde] ...

Declaração de Adesão, Alimentação e atualização do INFORSUS Declaro que, imediatamente após o início do funcionamento do Sistema Nacional de Informações de Recursos Humanos do Sistema Único de Saúde (INFORSUS), a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (ou Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [deNominação] ...) promoverá os atos necessários para se integrar ao mencionado sistema. Declaro, ainda, que a Secretaria promoverá a alimentação e atualização dos dados requeridos, observando a periodicidade que vier a ser estabelecida.

[nome completo]

Secretário de Saúde do Distrito Federal

(ou do Estado de ... [denominação] ... ou Município de ... [denominação] ...)

ANEXO XCIII DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PROADI-SUS) (Origem: PRT MS/GM 2814/2014)

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO I)

Art. 1º Ficam estabelecidos as regras e os critérios para a formalização, apresentação, análise, aprovação, monitoramento e avaliação dos projetos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), bem como sua sistemática de gestão e fluxo processual. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 1º)

Parágrafo Único. O ciclo de gestão do PROADI-SUS obedecerá à periodicidade trienal, respeitado o exercício fiscal. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 1º, Parágrafo Único)

Art. 2º A entidade de saúde de reconhecida excelência estará apta a apresentar Projetos de Apoio no âmbito do PROADI-SUS dentre as seguintes áreas de atuação: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 2º)

I - estudos de avaliação e incorporação de tecnologia: projetos de realização de estudos de avaliação e incorporação de tecnologias; revisão sistemática de literatura; meta-análise de estudos clínicos; estudos clínicos; desenvolvimento de pesquisas e tecnologias úteis ao SUS para fins de diagnóstico, tratamento ou controle de doenças e promoção da qualidade de vida, buscando impacto nos determinantes de saúde com recorte étnico-racial e de gênero; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 2º, I)

II - capacitação de recursos humanos: projetos para realização de cursos; seminários; palestras; formação e capacitação em serviços destinados à qualificação de profissionais de saúde/gestão de serviços, de acordo com as necessidades identificadas pelos gestores do SUS e Política Nacional de Educação na Saúde, em consonância com as diretrizes traçadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 2º, II)

III - pesquisas de interesse público em saúde: projetos para realização de pesquisas relacionadas à promoção e à recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos; monitoramento; avaliação; mensuração de resultados de políticas/programas de saúde com recorte étnico-racial e de gênero; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 2º, III)

IV - desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde: desenvolvimento e implantação de técnicas operacionais, sistemas e tecnologias da informação alinhadas com a gestão de serviços de saúde vinculados ao SUS; da racionalização de custos e ampliação da eficiência operacional dos serviços e sistemas regionais, com o desenvolvimento de controle de doenças no âmbito populacional, avançando nas metodologias estruturadas em torno de metas em qualidade de vida e saúde, incluindo, se necessário, a compra de materiais, desenvolvimento de softwares e equipamentos requeridos para a melhor operação das áreas acima referidas, bem como a efetivação de adequações físicas e de instalações necessárias a essas incorporações. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 2º, IV)

Art. 3º O Projeto de Apoio a ser apresentado deverá destacar a relevância, a adequação aos temas e objetivos prioritários a serem definidos por meio de ato específico do Ministério da Saúde e o seu potencial de contribuição para a governança do SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 3º)

Art. 4º A entidade de saúde interessada em apresentar projetos no âmbito do PROADI-SUS deverá ser previamente certificada como entidade de reconhecida excelência pelo Ministério da Saúde, nos termos previstos no art. 11 "caput" da Lei nº 12.101/2009. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 4º)

Parágrafo Único. Os critérios e requisitos a serem estabelecidos para o reconhecimento de excelência de que trata o "caput" serão previstos em ato específico publicado pelo Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 4º, Parágrafo Único)

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO II)

Seção I Das Secretarias do Ministério da Saúde
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO II, Seção I)

Art. 5º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS): (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º)

I - realizar a gestão administrativa dos Projetos de Apoio, centralizando, coordenando e monitorando o fluxo dos seguintes documentos: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, I)

a) carta consulta; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, I, a)

b) Projeto de Apoio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, I, b)

c) relatórios semestral, anual e final de atividades do Projeto de Apoio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, I, c)

d) pareceres técnicos das Secretarias e entidades competentes vinculadas ao Ministério da Saúde responsáveis pela análise, monitoramento e avaliação dos projetos; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, I, d)

e) Termos Aditivos ao Termo de Ajuste; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, I, e)

f) Termos Aditivos e apostilamentos aos Projetos de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, I, f)

II - preparar relatório sobre as cartas-consulta apresentadas pelas entidades de saúde de reconhecida excelência e os projetos demandados pelas Secretarias e entidades vinculadas do Ministério da Saúde, para análise do Comitê de Avaliação e deliberação do Comitê Gestor do PROADI-SUS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, II)

III - elaborar e formalizar Termos de Ajuste, Aditivo e apostilamento aos Projetos de Apoio, conforme as necessidades, em interlocução com as Secretarias e entidades vinculadas responsáveis pelos projetos; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, III)

IV - coordenar o Comitê de Avaliação do PROADI-SUS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, IV)

V - subsidiar o Comitê Gestor do PROADI-SUS na aprovação dos relatórios finais dos Projetos de Apoio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, V)

VI - publicar portaria com os temas e objetivos prioritários definidos para o triênio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, VI)

VII - expedir a certidão prevista no art. 55; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, VII)

VIII - promover a articulação entre as Secretarias do Ministério da Saúde e entidades vinculadas envolvidas na execução dos Projetos de Apoio e as entidades de saúde de reconhecida excelência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 5º, VIII)

Art. 6º Compete às Secretarias do Ministério da Saúde e às entidades vinculadas: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º)

I - demandar Projetos de Apoio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, I)

II - analisar e emitir parecer técnico sobre as cartas-consulta, devendo observar os seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, II)

a) o modelo constante do Anexo 2 do Anexo XCIII ; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, II, a)

b) os temas e objetivos prioritários definidos na Portaria publicada pela SE/MS, na forma do art. 3º. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, II, b)

III - analisar, diligenciar e emitir parecer técnico conclusivo sobre os Projetos de Apoio encaminhados pela SE/MS, referente aos seus respectivos campos de atuação; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, III)

IV - monitorar a execução e avaliar os resultados e a prestação de contas dos Projetos de Apoio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, IV)

V - emitir parecer técnico conclusivo referente à execução física e financeira dos Projetos de apoio; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, V)

VI - emitir parecer técnico conclusivo relativo à suspensão ou ao cancelamento de Projetos de Apoio em execução, para submissão ao Comitê de Avaliação do PROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 6º, VI)

Seção II Do Comitê de Avaliação do PROADI-SUS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO II, Seção II)

Art. 7º O Comitê de Avaliação do PROADI-SUS será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde, entidades vinculadas, órgãos colegiados e entidades de saúde de reconhecida excelência: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º)

I - 1 (um) da Secretaria-Executiva (SE/MS), que o coordenará; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, I)

II - 2 (dois) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), sendo 01 (um) do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, II)

III - 01 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, III)

IV - 01 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, IV)

V - 01 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, V)

VI - 01 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, VI)

VII - 01 (um) da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, VII)

VIII - 01 (um) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, VIII)

IX - 01(um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, IX)

X - 01 (um) do Conselho Nacional de Saúde (CNS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, X)

XI - 01 (um) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, XI)

XII - 01 (um) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, XII)

XIII - 01 (um) representante das entidades de saúde de reconhecida excelência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, XIII)

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados ao Ministro de Estado da Saúde pela autoridade superior das respectivas Secretarias do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, bem como pela presidência do CNS, CONASS, CONASEMS e pelo conjunto das entidades de saúde de reconhecida excelência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, § 1º)

§ 2º O membro do Comitê de Avaliação do PROADI-SUS declarará formalmente, em ata, eventual conflito de interesses entre suas atividades profissionais e o tema objeto de deliberação do colegiado, sendo que, presente o conflito de interesses, abster-se-á de participar da discussão e da deliberação. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 7º, § 2º)

Art. 8º Compete ao Comitê de Avaliação do PROADI-SUS elaborar relatórios prévios que subsidiem as decisões a serem tomadas pelo Comitê Gestor do PROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 8º)

§ 1º Todos os processos que demandarem atuação do Comitê Gestor do PROADI-SUS serão previamente encaminhados ao Comitê de Avaliação do PROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 8º, § 1º)

§ 2º O Comitê de Avaliação do PROADI-SUS poderá constituir Grupos de Trabalho (GT) para o cumprimento de finalidades específicas. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 8º, § 2º)

§ 3º O Comitê de Avaliação do PROADI-SUS reunir-se-á em plenária ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação do Ministro de Estado da Saúde, a qualquer momento, sempre com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis em relação às reuniões do Comitê Gestor. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 8º, § 3º)

Seção III Do Comitê Gestor do PROADI-SUS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO II, Seção III)

Art. 9º O Comitê Gestor do PROADI-SUS será composto pelas seguintes autoridades: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 9º)

I - Ministro de Estado da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 9º, I)

II - Presidente do CONASS; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 9º, II)

III - Presidente do CONASEMS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 9º, III)

Parágrafo Único. As autoridades enumeradas no "caput" poderão fazer-se representar por delegação. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 9º, Parágrafo Único)

Art. 10. Compete ao Comitê Gestor do PROADI-SUS: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10)

I - definir os temas e objetivos prioritários; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, I)

II - aprovar as cartas-consulta; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, II)

III - definir a Secretaria do Ministério da Saúde ou entidade vinculada competente para realizar a análise e acompanhamento de cada projeto constante de Cartas-consulta aprovadas; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, III)

IV - aprovar os Projetos de Apoio demandados; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, IV)

V - avaliar os resultados dos Projetos de Apoio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, V)

VI - formular proposições para aprimoramento do PROADI-SUS; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, VI)

VII - analisar e deliberar acerca dos casos omissos. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, VII)

Parágrafo Único. O Comitê Gestor reunir-se-á em plenária ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, mediante convocação do Ministro de Estado da Saúde, a qualquer momento. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 10, Parágrafo Único)

CAPÍTULO III DO TERMO DE AJUSTE
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO III)

Art. 11. A entidade de saúde de reconhecida excelência apta a apresentar projetos no âmbito do PROADI-SUS poderá firmar Termo de Ajuste com o Ministério da Saúde, o qual disciplinará os direitos e obrigações entre as partes, objetivando a elaboração, a execução, a prestação de contas e a avaliação dos projetos no âmbito do programa. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 11)

§ 1º O Termo de Ajuste deverá ser firmado em consonância com os temas e objetivos prioritários definidos em Portaria publicada pela SE/MS, observado o valor estimado da isenção tributária a ser obtida pela entidade de saúde de reconhecida excelência no triênio e observado o modelo do Anexo 1 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 11, § 1º)

§ 2º A Portaria SE/MS a que se refere o § 1º será publicada no ano anterior ao início do triênio, até 30 de junho. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 11, § 2º)

§ 3º Após firmado o Termo de Ajuste, a entidade de saúde de reconhecida excelência estará apta a apresentar Projetos de Apoio, que serão formalizados em processos administrativos independentes e vinculados ao Termo de Ajuste, respeitado o triênio de vigência e o limite das isenções tributárias. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 11, § 3º)

Art. 12. São cláusulas necessárias aos Termos de Ajustes firmados entre o Ministério da Saúde e a entidade de saúde de reconhecida excelência: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12)

I - o objeto, em consonância com os temas e objetivos prioritários referentes ao respectivo triênio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, I)

II - o prazo de vigência do Termo de Ajuste, o qual deverá ficar adstrito à vigência do respectivo triênio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, II)

III - o valor estimado da isenção tributária a ser usufruída pela entidade de saúde de reconhecida excelência no triênio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, III)

IV - os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, especialmente a obrigatoriedade da entidade de saúde de apresentar, regularmente e sempre que requerida, ao Ministério da Saúde as informações e documentos exigidos, com a devida atualização, nos termos do regulamento vigente para o PROADI-SUS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, IV)

V - a definição dos dados e informações confidenciais considerados como direito à intimidade das pessoas, sigilo profissional e intelectual, os quais deverão estar em estrita observância à legislação pertinente; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, V)

VI - a obrigação da prestação de contas nos termos deste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, VI)

VII - o monitoramento e a avaliação dos Projetos de Apoio vinculados ao Termo de Ajuste; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, VII)

VIII - as vedações impostas às partes; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, VIII)

IX - as hipóteses de rescisão; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, IX)

X - o prazo de publicação; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, X)

XI - a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos projetos vinculados ao Termo de Ajuste; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, XI)

XII - a competência do Comitê Gestor do PROADI-SUS para decidir acerca de casos omissos. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, XII)

Parágrafo Único. O valor total da isenção tributária apurada no exercício fiscal anterior, comprovado por meio do Balanço Patrimonial, deverá ser informado, anualmente, ao Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 12, Parágrafo Único)

Art. 13. O Termo de Ajuste deverá dispor ainda sobre: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13)

I - a observância dos requisitos previstos nas normas de ética em pesquisa vigentes; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13, I)

II - a disponibilização dos recursos materiais instrucionais na rede mundial de computadores para entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos e certificadas como beneficentes, mediante licença de uso de interesse do SUS, vedado o uso privado e comercial; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13, II)

III - a divulgação e a publicidade dos produtos decorrentes da realização do projeto de apoio, previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde, cujos textos deverão ser apresentados no idioma oficial do país, bem como deverão conter menção à parceria firmada com o Ministério da Saúde no âmbito do PROADI-SUS, de acordo com a Lei nº 12.101, de 2009; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13, III)

IV - a obrigatoriedade do respeito às normas de editoração do Ministério da Saúde, quando resultar do projeto algum tipo de publicação; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13, IV)

V - a previsão de publicação de artigos científicos em outros idiomas com fins de divulgação dos produtos decorrentes da realização do projeto de apoio, que não substituirá a entrega de relatório contendo metodologia detalhada e conjunto dos resultados obtidos em vernáculo; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13, V)

VI - a previsão de participação e apresentação de trabalhos (parciais ou completos) em eventos nacionais e internacionais, cujos textos deverão ser apresentados no idioma oficial do país para ciência da Secretaria competente ou entidade vinculada ao Ministério da Saúde, e deverão conter menção à parceria firmada no âmbito do PROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13, VI)

Parágrafo Único. A titularidade dos direitos patrimoniais advindos das pesquisas científicas, dos programas desenvolvidos, bem como dos resultados tecnológicos decorrentes dos recursos do projeto de apoio referentes ao PROADI-SUS será do Ministério da Saúde, respeitados os direitos morais do autor quando da finalização do projeto, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 13, Parágrafo Único)

Art. 14. O Termo de Ajuste será assinado pelo Ministro de Estado da Saúde e pelo representante legal da entidade de saúde de reconhecida excelência até o dia 31 de agosto do exercício fiscal anterior ao início da sua vigência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14)

§ 1º O extrato do Termo de Ajuste publicado no Diário Oficial da União (DOU) conterá: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, Parágrafo Único)

I - numeração sequencial e exclusiva para o PROADI-SUS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, Parágrafo Único, I)

II - o número de registro no Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo (SIPAR) do Ministério da Saúde; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, Parágrafo Único, II)

III - a qualificação das partes; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, Parágrafo Único, III)

IV - o objeto e a finalidade do Termo de Ajuste; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, Parágrafo Único, IV)

V - o valor de isenção previsto para o triênio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, Parágrafo Único, V)

§ 2º O valor previsto da isenção das contribuições sociais deverá ser estimado com base no exercício fiscal anterior ao da celebração do Termo de Ajuste, ou através de projeção econômica com justificativa e memória de cálculo apresentadas pela entidade de excelência, devendo a variação anual do Termo de Ajuste ser ajustada mediante Termos Aditivos durante sua vigência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, § 1º)

§ 3º O valor total dos projetos executados não poderá ser inferior ao valor da isenção das contribuições sociais usufruídas previstas no Termo de Ajuste, em observância ao disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 12.101, de 2009, considerando-se, nesse caso, o conjunto de Projetos de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, § 2º)

§ 4º As despesas executadas em desacordo ao estabelecido no art. 14, § 3º são de responsabilidade exclusiva da entidade de saúde, vedada a possibilidade de serem relacionadas ao valor das contribuições sociais usufruídas. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 14, § 3º)

Art. 15. O Termo de Ajuste poderá ser alterado, no decorrer de sua vigência, mediante celebração de Termo Aditivo, com as devidas justificativas e comprovações, nos seguintes casos: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 15)

I - alteração da qualificação da entidade de saúde e/ou do seu representante legal; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 15, I)

II - atualização ou alteração do valor estimado de isenção a ser usufruída pela entidade de saúde; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 15, II)

III - modificação dos direitos, das obrigações e das responsabilidades das partes; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 15, III)

IV - retificação da redação das cláusulas inicialmente previstas no Termo de Ajuste. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 15, IV)

Art. 16. O Termo de Ajuste poderá ser rescindido nos seguintes casos: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 16)

I - a pedido da entidade de saúde de reconhecida excelência; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 16, I)

II - pela superveniência de norma legal com ele incompatível; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 16, II)

III - pela inobservância de qualquer de suas cláusulas. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 16, III)

§ 1º No caso do inciso I, a entidade de saúde de reconhecida excelência permanecerá obrigada à execução dos Projetos de Apoio que estejam em andamento. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 16, § 1º)

§ 2º Nos casos dos incisos II e III do "caput", a rescisão do Termo de Ajuste será precedida de notificação formal e fundamentada, garantida a apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 16, § 2º)

CAPÍTULO IV DO PROJETO DE APOIO
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO IV)

Art. 17. Uma vez firmado o Termo de Ajuste, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá apresentar Projetos de Apoio, considerando-se os temas e objetivos prioritários a que tenha aderido no Termo de Ajuste. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 17)

Parágrafo Único. O somatório dos valores dos Projetos de Apoio apresentados e aprovados deve corresponder ao montante de isenção tributária constante do Termo de Ajuste firmado entre a entidade de saúde de reconhecida excelência e o Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 17, Parágrafo Único)

Seção I Dos Projetos Demandados
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO IV, Seção I)

Art. 18. As Secretarias do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, sob aprovação do Comitê Gestor do PROADI-SUS, poderão demandar Projetos de Apoio, na forma do Anexo IV, de acordo com os temas e objetivos prioritários a que tenha aderido a entidade de saúde de reconhecida excelência no Termo de Ajuste firmado. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 18)

§ 1º A entidade de saúde deverá manifestar-se quanto à viabilidade técnico-financeira em apresentar Projeto de Apoio demandado pelo Ministério da Saúde, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da proposta de projeto demandado, nos termos do Anexo 4 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 18, § 1º)

§ 2º Caso haja viabilidade técnico-financeira para apresentação de Projeto de Apoio demandado pelo Ministério da Saúde, nos termos do §1º, a entidade de saúde deverá protocolar, na Secretaria- Executiva/MS, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, Projeto de Apoio conforme Anexo 5 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 18, § 2º)

§ 3º Em caso de inviabilidade técnico-financeira para apresentação de Projeto de Apoio demandado, a entidade de saúde de reconhecida excelência deverá justificar a inviabilidade declarada. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 18, § 3º)

Seção II Da Carta Consulta
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO IV, Seção II)

Art. 19. A proposta de Projeto de Apoio será formalizada por intermédio de carta-consulta apresentada pela entidade de saúde de reconhecida excelência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 19)

Parágrafo Único. A carta-consulta será protocolada na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) e será submetida, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do protocolo, à Secretaria ou entidade vinculada competente para análise e emissão de parecer conclusivo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 19, Parágrafo Único)

Art. 20. A Secretaria ou entidade vinculada competente emitirá parecer técnico no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do Anexo 3 do Anexo XCIII , e o encaminhará à SE/MS para compor a análise do Comitê de Avaliação e posterior deliberação Comitê Gestor. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 20)

Parágrafo Único. Caso o parecer técnico não seja emitido no prazo previsto no "caput", o Comitê de Avaliação do PROADI-SUS poderá proceder à análise direta da carta-consulta. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 20, Parágrafo Único)

Art. 21. O Comitê Gestor deliberará acerca da aprovação ou reprovação das cartas-consulta na reunião ordinária subsequente ao seu recebimento, ou, em caso de urgência definida pelo Ministro de Estado da Saúde, em reunião extraordinária. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 21)

Art. 22. A SE/MS dará conhecimento à entidade de saúde acerca do resultado da deliberação da carta-consulta pelo Comitê Gestor no prazo de 05 (cinco) dias contados do seu recebimento. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 22)

Seção III Da Apresentação de Projetos de Apoio
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO IV, Seção III)

Art. 23. Aprovada a carta-consulta, a entidade de saúde de reconhecida excelência apresentará o Projeto de Apoio proposto no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da notificação da aprovação da proposta. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 23)

§ 1º O Projeto de Apoio será apresentado nos moldes definidos no Anexo 5 do Anexo XCIII e será protocolado na SE/MS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 23, § 1º)

§ 2º Nos casos de projetos referentes à realização de pesquisa, a entidade de saúde de reconhecida excelência enviará versão digital do Projeto de Apoio ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA). (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 23, § 2º)

§ 3º A ausência de manifestação da entidade de saúde de reconhecida excelência previsto no "caput" implicará a necessidade de apresentação de nova carta-consulta. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 23, § 3º)

Art. 24. A SE/MS tramitará o Projeto de Apoio apresentado à Secretaria ou entidade vinculada competente, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do protocolo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 24)

Art. 25. A análise técnica e financeira do Projeto de Apoio, recomendando ou não sua aprovação, será realizada por meio de parecer conclusivo da Secretaria ou entidade vinculada competente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de recebimento e observado o modelo contido no Anexo 6 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 25)

Parágrafo Único. O prazo previsto no "caput" poderá ser prorrogado em até 15 (quinze) dias, a critério da unidade administrativa responsável pela análise. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 25, Parágrafo Único)

Art. 26. A Secretaria ou entidade vinculada competente poderá solicitar à entidade de saúde de reconhecida excelência complementação ao Projeto de Apoio apresentado, incluindo outras informações não mencionadas no Anexo 5 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 26)

§ 1º A entidade de saúde de reconhecida excelência deverá enviar as informações solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da solicitação, hipótese em que o prazo para emissão do parecer conclusivo ficará suspenso. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 26, § 1º)

§ 2º A ausência de manifestação da entidade de saúde de reconhecida excelência previsto no § 1º implicará a não aprovação do Projeto de Apoio e o consequente arquivamento do processo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 26, § 2º)

Art. 27. O parecer conclusivo da Secretaria ou entidade vinculada competente, devidamente aprovado pelo Secretário ou dirigente máximo da entidade, será tramitado à SE/MS no prazo de 5 (cinco) dias contados da aprovação final. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 27)

Art. 28. A SE/MS notificará a entidade de saúde de reconhecida excelência acerca da aprovação ou não do Projeto de Apoio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento do processo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 28)

Parágrafo Único. Será publicado extrato do Projeto de Apoio no DOU, contendo as seguintes informações: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 28, Parágrafo Único)

I - numeração do Termo de Ajuste a que esteja vinculado; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 28, Parágrafo Único, I)

II - o número de registro no SIPAR; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 28, Parágrafo Único, II)

III - a qualificação das partes; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 28, Parágrafo Único, III)

IV - o objeto e a finalidade do Projeto de Apoio; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 28, Parágrafo Único, IV)

V - e o valor de isenção previsto para a execução do Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 28, Parágrafo Único, V)

Art. 29. Os Projetos de Apoio a serem executados no âmbito do PROADI-SUS que envolverem o desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de Soluções de Tecnologia da Informação deverão observar os princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde (PDTI-MS), e serão encaminhados ao do Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde (CIINFO/MS) para ciência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 29)

§ 1º Para os fins previstos no "caput", os projetos que envolverem o desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de Soluções de Tecnologia da Informação serão objeto de análise técnica pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS). (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 29, § 1º)

§ 2º A SE/MS encaminhará os projetos referidos no "caput" ao DATASUS após o recebimento do processo vindo da Secretaria ou entidade vinculada competente, observado o prazo previsto no art. 24. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 29, § 2º)

§ 3º O DATASUS emitirá parecer técnico no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento do processo, que será então restituído à SE/MS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 29, § 3º)

§ 4º Caberá ao DATASUS dar ciência do Projeto de Apoio de que trata este artigo ao Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde (CIINFO/MS). (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 29, § 4º)

Art. 30. No Projeto de Apoio que envolver a aquisição de equipamento e/ou materiais permanentes deverá constar o órgão ou estabelecimento público de assistência à saúde ou de ensino e pesquisa destinatário da doação dos bens adquiridos, os quais deverão ser registrados no patrimônio do órgão ou estabelecimento beneficiário quando da finalização do Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 30)

§ 1º A documentação comprobatória da formalização da doação ao órgão ou estabelecimento público de assistência à saúde ou de ensino e pesquisa deverá ser encaminhada em conjunto com o Relatório Anual referente ao último ano de vigência do projeto de apoio, conforme modelo constante do Anexo 7 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 30, § 1º)

§ 2º Quando finalizado o Projeto de Apoio, os equipamentos e/ou materiais permanentes utilizados em sua execução poderão ser destinados para uso em outro Projeto de Apoio que esteja sob a responsabilidade da mesma entidade de saúde de reconhecida excelência, desde que haja aprovação prévia da Secretaria ou entidade vinculada competente e do órgão ou estabelecimento beneficiário, indicado quando da elaboração do novo Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 30, § 2º)

§ 3º A aprovação prévia de que trata o § 2º deverá ser solicitada em até 90 (noventa) dias antes do término do Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 30, § 3º)

§ 4º Os equipamentos e/ou materiais permanentes advindos de Projetos de Apoio findados deverão estar previstos no plano de trabalho do novo Projeto de Apoio sem previsão de custos relativos a sua aquisição e já indicada a propriedade do beneficiário. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 30, § 4º)

§ 5º No caso de projeto de pesquisa que preveja a aquisição de equipamentos que não possuam registro ou cadastro junto à ANVISA, a destinação desses seguirá as normas sanitárias em vigor. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 30, § 5º)

Seção IV Das Alterações dos Projetos de Apoio
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO IV, Seção IV)

Art. 31. A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá requerer à SE/MS alterações aos Projetos de Apoio durante a sua execução. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31)

§ 1º O requerimento de alteração do Projeto de Apoio deverá conter informações suficientes para análise de mérito pela Secretaria ou entidade vinculada competente e responsável pelo monitoramento e avaliação, em especial: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31, § 1º)

I - justificativa para alteração de valor; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31, § 1º, I)

II - prorrogação ou redução de vigência do projeto; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31, § 1º, II)

III - proposta de readequação da execução físico-financeira e os respectivos cronogramas de atividades e desembolsos, quando couber. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31, § 1º, III)

§ 2º A alteração do valor despendido no Projeto de Apoio deverá observar o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 12.101, de 2009, considerando-se, nesse caso, o valor estimado da isenção tributária previsto no Termo de Ajuste. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31, § 2º)

§ 3º É vedado à entidade de saúde de reconhecida excelência executar despesas em Projeto de Apoio sem a prévia autorização do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31, § 3º)

§ 4º As despesas executadas em desacordo ao estabelecido no §3º são de responsabilidade exclusiva da entidade de saúde, vedada a possibilidade de serem relacionadas ao montante da isenção tributária prevista no Termo de Ajuste. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 31, § 4º)

Art. 32. A SE/MS tramitará os requerimentos de alteração dos Projetos de Apoio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de seu recebimento, para análise e emissão de parecer técnico conclusivo pela Secretaria ou entidade vinculada compete e responsável pelo monitoramento e avaliação do Projeto, para emissão de parecer técnico conclusivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de tramitação. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 32)

§ 1º A Secretaria ou entidade vinculada competente poderá solicitar à entidade de saúde de reconhecida excelência complementação ao requerimento de alteração do Projeto de Apoio, incluindo outras informações não mencionadas no Anexo 5 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 32, § 1º)

§ 2º A entidade de saúde de reconhecida excelência deverá enviar as informações solicitadas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da solicitação, hipótese em que o prazo para emissão do parecer conclusivo ficará suspenso. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 32, § 2º)

Art. 33. A SE/MS dará conhecimento à entidade de saúde de reconhecida excelência acerca da aprovação ou não da alteração requerida, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de seu recebimento do processo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 33)

Art. 34. O requerimento de alteração do Projeto de Apoio deverá ser apresentado com prazo que viabilize a sua análise e aprovação ainda dentro da vigência do Projeto de Apoio, considerados os prazos de análise e encaminhamento previstos nesta Seção. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 34)

Art. 35. As alterações do Projeto de Apoio serão promovidas por Termo Aditivo aprovado pela Secretaria ou entidade vinculada competente e publicado no DOU, observado o modelo constante do Anexo 5 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 35)

§ 1º Fica dispensada a formalização de Termo Aditivo nas alterações aos Projetos de Apoio que digam respeito exclusivamente a: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 35, § 1º)

I - alteração de cronograma físico-financeiro de execução do Projeto de Apoio, incluída redução de vigência; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 35, § 1º, I)

II - inclusão ou exclusão de recursos financeiros no Projeto de Apoio, em decorrência de alterações de mercado, devidamente justificadas e confirmadas pela Secretaria ou entidade vinculada competente, que exijam o reequilíbrio econômico-financeiro, desde que mantido idêntico o objeto definido no Projeto; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 35, § 1º, II)

III - correção de erros materiais. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 35, § 1º, III)

§ 2º Nos casos previstos no §1º, a alteração será promovida por simples apostilamento, definido como o registro da alteração no Projeto de Apoio formalizado. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 35, § 2º)

CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE APOIO
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO V)

Seção I Do Monitoramento
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO V, Seção I)

Art. 36. O processo de monitoramento do Projeto de Apoio será realizado pela Secretaria ou entidade vinculada competente com o objetivo de resguardar a adequada execução do plano de trabalho aprovado, podendo contar com visitas ou inspeções "in loco" e podendo ensejar a determinação de reorientação de ações, caso se entenda pelo descumprimento do plano de trabalho. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 36)

§ 1º Em caso de determinação de reorientação de ações, as medidas tomadas pela entidade de saúde de reconhecida excelência serão informadas no próximo relatório de atividades a ser apresentado. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 36, § 1º)

§ 2º A Secretaria ou entidade vinculada competente poderá solicitar auxílio do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) ou do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde para realização de diligências que julgue necessárias, observado o modelo constante do Anexo 5 do Anexo XCIII , no que couber. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 36, § 2º)

Seção II Da Avaliação
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO V, Seção II)

Art. 37. A prestação de contas e avaliação dos Projetos de Apoio ocorrerá mediante a apresentação, pela entidade de saúde de reconhecida excelência à SE/MS, de relatórios semestrais, anuais e final relativos a cada Projeto, conforme modelos dos Anexos 9, 10 e 11 do Anexo XCIII , sem prejuízo de outras informações que venham a ser solicitadas pelas Secretarias ou entidades vinculadas competentes. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 37)

Subseção I Do Relatório Semestral de Atividades
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO V, Seção II, Subeção I)

Art. 38. O relatório semestral de atividades compreenderá o período de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano e será apresentado pela entidade de saúde de reconhecida excelência até 31 de agosto do mesmo ano considerado, contendo, no mínimo, informações sobre: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 38)

I - o conteúdo das atividades previstas e executadas; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 38, I)

II - o desempenho físico do Projeto de Apoio em relação ao previsto no plano de trabalho, observado o disposto no Anexo 9 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 38, II)

§ 1º O relatório semestral de atividades deverá ser protocolado pela entidade de saúde na SE/MS, que, no prazo de 5 (cinco) dias contados do protocolo, o remeterá à Secretaria ou à entidade vinculada competente. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 38, § 1º)

§ 2º A Secretaria ou entidade vinculada competente emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do processo, parecer de recomendação sobre o conteúdo do relatório semestral, com apontamentos e indicação de medidas corretivas reputadas necessárias à devida execução do Projeto de Apoio, quando couber. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 38, § 2º)

§ 3º Para fins de elaboração do parecer de que trata o § 2º, a Secretaria ou entidade vinculada competente poderá solicitar informações e diligências necessárias à entidade de saúde de reconhecida excelência, que deverá responder em até 15 (quinze) dias contados de sua notificação, caso em que o prazo para emissão do parecer de recomendação ficará suspenso. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 38, § 3º)

§ 4º Caso a entidade de saúde de reconhecida excelência não encaminhe as informações solicitadas no prazo previsto no § 3º, o parecer de recomendação será emitido com as informações que constem do processo, sabendo-se que o não atendimento de apontamentos e medidas corretivas indicadas pela Secretaria ou entidade vinculada competente poderá ensejar a reprovação do relatório anual de atividades do Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 38, § 4º)

Art. 39. A SE/MS dará conhecimento à entidade de saúde acerca do parecer de recomendação em até 5 (cinco) dias contados do recebimento proveniente da Secretaria ou entidade vinculada competente. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 39)

Subseção II Do Relatório Anual de Atividades
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO V, Seção II, Subeção II)

Art. 40. O relatório anual de atividades compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e será apresentado pela entidade de saúde de reconhecida excelência até 30 de abril do ano seguinte, contendo, no mínimo, informações sobre: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 40)

I - o conteúdo e o valor das atividades previstas e executadas; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 40, I)

II - demais informações acerca dos desempenhos físico e financeiro do Projeto de Apoio em relação ao previsto no plano de trabalho, observado o disposto nos Anexos 9 e 10 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 40, II)

Parágrafo Único. O relatório anual de atividades será apresentado acompanhado de parecer de auditoria independente, contratada pela entidade de saúde de reconhecida excelência em contrato específico para cada Projeto ou para o conjunto de Projetos de Apoio vinculados ao Termo de Ajuste daquela entidade. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 40, Parágrafo Único)

Art. 41. O relatório anual de atividades será acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 41)

I - relação de equipamentos, incluindo os de informática, e materiais permanentes adquiridos para as atividades do Projeto de Apoio, com o número e/ou identificação do Projeto para controle em inventário físico específico e com as respectivas notas fiscais comprobatórias da aquisição; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 41, I)

II - relação de serviços contratados para execução das atividades do Projeto de Apoio, arrolada em tabela separada, discriminando a personalidade jurídica do fornecedor, sua identificação, breve descrição dos serviços prestados e respectivos valores dispendidos, com as respectivas notas fiscais; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 41, II)

III - os demonstrativos de resultados por centro de custos, quando pertinente; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 41, III)

IV - relatório técnico-científico do projeto de pesquisa, quando for o caso, conforme Anexo 12 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 41, IV)

Parágrafo Único. Quando se tratar da contratação de pessoa jurídica para atuação em mais de um Projeto de Apoio, com emissão de única nota fiscal, a entidade de saúde de reconhecida excelência deverá discriminar, nos respectivos relatórios anuais, os valores dispendidos por Projeto, juntando-se cópia da nota fiscal em todos os relatórios anuais de que fizer parte. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 41, Parágrafo Único)

Art. 42. A apuração de eventuais ajustes contábeis no Projeto de Apoio deverá observar a vigência do Termo de Ajuste, não sendo permitido remanejamento de saldo financeiro ou de qualquer outro recurso para o Termo de Ajuste subsequente. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 42)

Art. 43. O relatório anual de atividades será protocolado pela entidade de saúde de reconhecida excelência na SE/MS, que, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do protocolo, o remeterá à Secretaria ou à entidade vinculada competente. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 43)

Art. 44. A Secretaria ou entidade vinculada competente realizará análise técnica e econômico-financeira das atividades executadas, com auxílio da SE/MS quando necessário, para, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento do processo, emitir parecer técnico conclusivo, que analisará os aspectos técnicos das execuções física e financeira do Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 44)

§ 1º Para fins de elaboração do parecer de que trata o "caput", a Secretaria ou entidade vinculada competente poderá solicitar informações e diligências necessárias à entidade de saúde de reconhecida excelência, que deverá responder em até 15 (quinze) dias contados de sua notificação, caso em que o prazo para emissão dos pareceres ficará suspenso. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 44, § 1º)

§ 2º Caso a entidade de saúde de reconhecida excelência não encaminhe as informações solicitadas no prazo previsto no § 1º, o parecer conclusivo será emitido com as informações que constem do processo, sabendo-se que o não atendimento de apontamentos e medidas corretivas indicadas pela Secretaria ou entidade vinculada competente quando do parecer de recomendação do relatório semestral poderá ensejar a reprovação do relatório anual de atividades do Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 44, § 2º)

Art. 45. Em caso de reprovação do relatório anual de atividades, o Projeto de Apoio correspondente será excluído do Termo de Ajuste, sem prejuízo de se considerar executados os recursos aplicados em resultados obtidos com a execução até o momento da primeira notificação que tenha indicado a necessidade de apontamentos e medidas corretivas. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 45)

Parágrafo Único. O valor anual que for considerado como não executado em razão da reprovação do relatório anual de atividades, bem como os valores remanescentes, quando houver, deverá ser objeto de novo Projeto de Apoio ou de inclusão em Projeto já em curso, com vistas à observância do emprego total do valor de isenção tributária constante do Termo de Ajuste. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 45, Parágrafo Único)

Art. 46. A SE/MS dará conhecimento à entidade de saúde de reconhecida excelência acerca do parecer de análise do relatório anual de atividades em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 46)

Seção III Do Relatório Final de Atividades
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO V, Seção III)

Art. 47. Ao final do triênio de vigência do Termo de Ajuste, a entidade de saúde de reconhecida excelência apresentará relatório final de atividades de cada Projeto de Apoio executado, de forma a contemplar: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 47)

I - as informações relativas ao conteúdo e ao valor das atividades previstas e executadas de forma discriminada e por exercício fiscal; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 47, I)

II - as informações acerca do desempenho físico e financeiro do Projeto em relação ao previsto no plano de trabalho, de acordo com o modelo constante do Anexo XI. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 47, II)

§ 1º O relatório final de atividades será apresentado no mesmo prazo do relatório anual de atividades referente ao último ano do triênio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 47, § 1º)

§ 2º Nos Projetos referentes ao desenvolvimento de pesquisas, a entidade de saúde deverá encaminhar, ao término das atividades do Projeto de Apoio, relatório técnico-científico do projeto de pesquisa em versão impressa e digital conforme Anexo 11 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 47, § 2º)

Art. 48. O relatório final de atividades será protocolado pela entidade de saúde de reconhecida excelência na SE/MS, que, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do protocolo, o remeterá à Secretaria ou à entidade vinculada competente. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 48)

Art. 49. A Secretaria ou entidade vinculada competente emitirá parecer técnico conclusivo do relatório final do Projeto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua tramitação, momento em que serão analisadas as execuções física e financeira do projeto, com apoio da SE/MS, quando necessário. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 49)

§ 1º Para fins de elaboração do parecer de que trata o "caput", a Secretaria ou entidade vinculada competente poderá solicitar informações e diligências necessárias à entidade de saúde de reconhecida excelência, que deverá responder em até 15 (quinze) dias contados de sua notificação, caso em que o prazo para emissão dos pareceres ficará suspenso. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 49, § 1º)

§ 2º Caso a entidade de saúde de reconhecida excelência não encaminhe as informações solicitadas no prazo previsto no § 1º, o parecer conclusivo será emitido com as informações que constem do processo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 49, § 2º)

§ 3º Admitir-se-á uma margem de execução de 10% (dez por cento) para mais ou para menos com relação ao valor total do Projeto de Apoio, sem que seja necessária autorização prévia do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 49, § 3º)

§ 4º No caso de diferença a menor, a entidade de saúde de reconhecida excelência deverá viabilizar a inclusão do valor faltante em algum dos Projetos de Apoio vinculados ao Termo de Ajuste, de modo a garantir que o valor total empregado no conjunto dos Projetos não seja inferior ao valor da isenção das contribuições sociais usufruída, observados os fluxos e prazos previstos Anexo XCIII. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 49, § 4º)

CAPÍTULO VI DOS PROJETOS ASSISTENCIAIS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO VI)

Art. 50. A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá aplicar até 30% (trinta por cento) do valor da isenção usufruída em prestação de serviços públicos de saúde ambulatoriais e hospitalares ao SUS, mediante pacto com o gestor local do SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 50)

§ 1º A prestação de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares no âmbito do PROADI-SUS constará do Termo de Ajuste firmado entre a entidade de saúde de reconhecida excelência e o Ministério da Saúde e não será remunerada pelo SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 50, § 1º)

§ 2º A entidade de saúde deverá apresentar ao gestor local do SUS plano de trabalho com previsão de atendimento e detalhamento de custos, os quais não poderão exceder o valor por ela efetivamente despendido. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 50, § 2º)

Art. 51. A prestação de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares será apresentada por meio de carta-consulta a ser apresentada pela entidade de saúde de reconhecida excelência, conforme Anexo 1 do Anexo XCIII , a ser analisada pelo Comitê de Avaliação e aprovada pelo Comitê Gestor do PROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 51)

Art. 52. Aprovada a Carta-Consulta, o Projeto Assistencial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias e será acompanhada de Declaração de Anuência do gestor local do SUS, dando ciência e concordando com os termos deste Anexo, na forma do Anexo 8 do Anexo XCIII . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 52)

§ 1º A responsabilidade pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos Projetos Assistenciais caberá ao gestor local do SUS que anuiu com o referido Projeto. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 52, § 1º)

§ 2º Aplicam-se aos Projetos Assistenciais, naquilo que couber, os dispositivos previstos neste Anexo para os Projetos de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 52, § 2º)

Art. 53. A prestação de serviços públicos de saúde de que trata este Capítulo deverá ser comprovada para fins de obtenção do CEBAS-saúde, observada a regulamentação respectiva. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 53)

Art. 54. Projetos Assistenciais que prevejam a realização de procedimentos de alta complexidade constantes da relação dos procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) conterão previsão expressa acerca da necessária regulação pela referida Central, observadas as vigências do respectivo Termo de Ajuste ou Termo Aditivo e as exigências referentes ao credenciamento ou habilitação conforme as especificidades dos Projetos. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 54)

CAPÍTULO VII DA UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO FISCAL DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO VII)

Art. 55. Quando da análise dos relatórios anuais dos Projetos de Apoio, a SE/MS expedirá certidão que atesta o valor anual executado dos Projetos pelas entidades de saúde de reconhecida excelência, de acordo com os pareceres conclusivos elaborados pelas Secretarias ou entidades vinculadas competentes e pelos gestores locais de saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 55)

§ 1º Nos dois primeiros anos do triênio, a SE/MS admitirá uma margem de execução de até 10% (dez por cento) para menos com relação ao valor total da isenção gozada pela entidade de saúde de reconhecida excelência no exercício fiscal a que se refere a certidão a ser expedida. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 55, § 1º)

§ 2º A certidão de que trata o "caput" será emitida até 31 de outubro do exercício fiscal subsequente e será enviada às respectivas entidades de saúde de reconhecida excelência e ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS), em até 5 (cinco) dias após sua emissão. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 55, § 2º)

Art. 56. A isenção fiscal apurada anualmente deverá ser comprovada por meio de relatório de auditoria, acompanhado dos seguintes demonstrativos contábeis: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 56)

I - Balanço Patrimonial; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 56, I)

II - Demonstração do Resultado do Exercício Fiscal; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 56, II)

III - Demonstração da Mutação de Patrimônio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 56, III)

IV - Demonstração de Fluxo de Caixa; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 56, IV)

V - Notas Explicativas; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 56, V)

VI - Demonstrativo de Execução Financeira do Projeto. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 56, VI)

Art. 57. No último exercício fiscal do Termo de Ajuste, caso o valor despendido no conjunto de Projetos de Apoio e Projetos Assistenciais de prestação de serviços públicos de saúde ambulatoriais e hospitalares ao SUS vinculados ao Termo de Ajuste seja inferior ao valor da isenção das contribuições sociais usufruída, as entidades deverão compensar a diferença até o término do prazo de validade de sua certificação, desde que tenham aplicado, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor usufruído anualmente com a isenção das contribuições sociais nos Projetos de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 57)

CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE GESTÃO DE PROJETOS DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO VIII)

Art. 58. Fica instituído o Sistema de Gestão dos Projetos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (SISPROADI-SUS), como o sistema oficial de gestão dos projetos de apoio apresentados ao PROADI-SUS, sob a supervisão da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde em parceria com o DATASUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 58)

§ 1º Os atos e procedimentos relativos aos processos no âmbito do PROADI-SUS deverão ser registrados pelo Ministério da Saúde, entidades vinculadas e pelas entidades de saúde de reconhecida excelência por meio do SISPROADI-SUS, nos termos deste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 58, § 1º)

§ 2º Até que seja possível a utilização plena do SISPROADI-SUS para gestão dos processos no âmbito do PROADI-SUS, toda documentação deverá ser protocolada e tramitada fisicamente. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 58, § 2º)

Art. 59. Caberá à SE/MS: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 59)

I - fazer a gestão do SISPROADI-SUS, observado o disposto neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 59, I)

II - zelar pelas informações geradas no SISPROADI-SUS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 59, II)

III - articular internamente no Ministério da Saúde ou com órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, a integração do SISPROADI-SUS com outros sistemas de informações, quando necessário; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 59, III)

IV - acompanhar no SISPROADI-SUS o andamento dos projetos durante todo o fluxo processual; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 59, IV)

V - realizar o treinamento e divulgar informações de interesse dos usuários do Sistema; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 59, V)

VI - auxiliar o DATASUS, as Secretarias e entidades vinculadas competentes e as entidades de saúde de reconhecida excelência na implantação do SISPROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 59, VI)

Art. 60. Ato específico do Ministro de Estado da Saúde definirá os procedimentos e fluxos do SISPROADI-SUS, especialmente para: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 60)

I - disponibilizar endereço eletrônico do SISPROADI-SUS na rede mundial de computadores; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 60, I)

II - zelar pela segurança e armazenamento das informações cadastradas e/ou geradas pelo SISPROADI-SUS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 60, II)

III - garantir a publicidade e a transparência das informações do SISPROADI-SUS; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 60, III)
IV - realizar a integração do SISPROADI-SUS com outros sistemas de informações; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 60, IV)

V - disponibilizar central de atendimento ao usuário do SISPROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 60, V)

Art. 61. Todos os atos referentes à submissão, análise, aprovação, celebração, execução, acompanhamento, alteração, prestação de contas e fiscalização dos Termos de Ajustes, Cartas-consulta, Projetos de Apoio e Projetos Assistenciais referentes ao triênio 2015-2017 e posteriores deverão ser registrados no SISPROADI-SUS, observado o art. 58, § 2º . (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 61)

CAPÍTULO IX DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO IX)

Art. 62. Caberá recurso dirigido à autoridade que proferiu a decisão, com efeito suspensivo: (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 62)

I - da decisão que não aprovar Projeto de Apoio; (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 62, I)

II - da decisão que não aprovar o pedido de alteração de Projeto de Apoio; e (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 62, II)

III - da decisão que não aprovar o relatório anual de atividades do Projeto de Apoio. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 62, III)

Art. 63. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias, contados da notificação da entidade de saúde de reconhecida excelência. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 63)

Art. 64. Caso a autoridade que proferiu a decisão recorrida não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, o recurso será encaminhado ao Comitê de Avaliação do PROADI-SUS, para análise e posterior encaminhamento ao Comitê Gestor do PROADI-SUS, para deliberação final. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 64)

Art. 65. Aplicam-se a este Capítulo, supletivamente, as regras constantes no Capítulo XV da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 65)

CAPÍTULO X DA APROVAÇÃO DAS MINUTAS E DA PUBLICIDADE
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO X)

Art. 66. As minutas do Termo de Ajuste e dos Projetos de Apoio, bem como dos respectivos Termos Aditivos, serão submetidas previamente à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde para emissão de parecer, que deverá ser emitido no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data do seu recebimento. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 66)

Parágrafo Único. Caso o prazo previsto no "caput" seja descumprido, o processo poderá retomar seu curso, a critério do DESID/SE/MS, sem prejuízo de manifestação posterior da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 66, Parágrafo Único)

Art. 67. A eficácia dos Termos de Ajuste, Projetos de Apoio e respectivos Termos Aditivos ficará condicionada à publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial da União, o que será providenciada pelo Ministério da Saúde, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura do documento. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 67)

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, CAPÍTULO XI)

Art. 68. As entidades de saúde de reconhecida excelência poderão solicitar à SE/MS, com a devida exposição da finalidade e da aplicabilidade dos dados, a disponibilização dos bancos de dados provenientes de Projetos de Apoio desenvolvidos por outra entidade de saúde de reconhecida excelência, conforme política de segurança da informação e de acordo com as normas internas do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 68)

Art. 69. Os prazos previstos neste Anexo começam a correr a partir da data da notificação oficial da entidade de saúde de reconhecida excelência, por documento ou por publicação na imprensa oficial, ou do recebimento do processo nas Secretarias e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 69)

Parágrafo Único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 69, Parágrafo Único)

Art. 70. No último ano do triênio, as cartas-consulta e os pedidos de alteração de Projetos de Apoio deverão ser apresentados até 15 de maio, com vistas a viabilizar o cumprimento dos prazos definidos neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 70)

§ 1º Excepcionalmente, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá apresentar carta-consulta e/ou pedido de alteração de Projeto de Apoio entre 16 de maio e 31 de agosto do último ano do triênio, caso em que a aprovação ficará a critério do Comitê Gestor do PROADI-SUS. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 70, § 1º)

§ 2º Em caso de aprovação pelo Comitê Gestor na forma do §1º, os prazos de tramitação e análise pelas Secretarias e entidades vinculadas competentes ficam reduzidos pela metade, considerando-se a metade o próximo número inteiro. (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Art. 70, § 2º)

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 1 DO ANEXO XCIII MINUTA DE TERMO DE AJUSTE

(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 1)

MINUTA DE TERMO DE AJUSTE

TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E XXXXXXX, PARA IMPLANTAR E EXECUTAR PROJETOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PROADI-SUS).

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito sob o CNPJ nº 00.530.493/0001-71, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, edifício Sede, Brasília-DF, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Saúde, ARTHUR CHIORO nomeado pelo Decreto de XX de XXXX de XXX, portador do CPF/MF nº XXXXXXX e RG nº XXXXXX, expedida pelo XXXXX, doravante denominado MINISTÉRIO e a , inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, situado na XXXXXXX, habilitada pela Portaria nº /GM/MS, de __ de _____ de_____, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXX, portador do CPF/MF nº XXXXXXX e RG nº XXXXXX, expedido pela XXXXXX, doravante denominada ENTIDADE DE SAÚDE, celebram o presente Termo, com fulcro nas disposições da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, da Portaria nº XXX/GM/MS, de xx de xxxxx de 2014, da Portaria n°XX/SE/MS, de XX de XXXX de 2014, e nas demais disposições normativas em vigor, legislação superveniente e em especial as que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a adesão da ENTIDADE DE SAÚDE ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) no triênio XXXX/XXXX, a partir de Projetos de Apoio a serem apresentados nos seguintes temas de interesse:

ESPAÇO RESERVADO PARA LISTAGEM DOS TEMAS DE INTERESSE DA ENTIDADE, CONFORME A PORTARIA SE/MS A QUE SE REFIRA

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os Projetos de Apoio, na medida em que forem aprovados, serão vinculados ao presente Termo de Ajuste, respeitado o triênio de vigência e o limite das isenções tributárias.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Termo de Ajuste vigerá a partir da data da sua assinatura até XXXX, prazo este improrrogável.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREVISÃO DE RECURSOS

O valor estimado da isenção tributária relativa às contribuições sociais da ENTIDADE DE SAÚDE para o triênio XXXX/XXXX é de R$ XXXX (XXXXXX).

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O somatório do valor dos Projetos de Apoio a serem aprovados e vinculados ao presente Termo de Ajuste não poderá ser superior ao valor estimado da isenção tributária indicada nesta Cláusula.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A ENTIDADE DE SAÚDE informará ao Ministério da Saúde, anualmente, o valor total de isenção tributária apurado no exercício fiscal anterior, comprovado por meio do Balanço Patrimonial.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

I - Compete ao MINISTÉRIO:

a) monitorar, acompanhar e avaliar os Projetos de Apoio que integrarão o presente Termo de Ajuste, no tocante a sua execução física e financeira, inclusive por meio de visitas técnicas;

b) analisar as respectivas prestações de contas dos Projetos de Apoio que integrarem o presente Termo de Ajuste, de acordo com as regras e critérios vigentes no Regulamento do PROADI-SUS;

c) adotar as medidas necessárias para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do PROADI-SUS, especialmente quanto ao processo de elaboração, monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos projetos;

d) solicitar à ENTIDADE DE SAÚDE que adote as medidas necessárias para o aperfeiçoamento do PROADI-SUS, especialmente quanto ao processo de elaboração, monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos projetos; e

e) inserir todas as informações referentes a monitoramento, acompanhamento, avaliação e análise, bem como informações pertinentes à prestação de contas dos projetos, em sistema informatizado de gestão do PROADI-SUS, quando implantado e disponível.

II - Compete à ENTIDADE DE SAÚDE:

a) desenvolver e executar os Projetos de Apoio de acordo com os valores e conteúdos aprovados no plano de trabalho;

b) adotar as medidas necessárias para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do PROADI-SUS, especialmente quanto ao processo de elaboração, monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos Projetos de Apoio;

c) solicitar ao MINISTÉRIO que adote as medidas necessárias ao aperfeiçoamento do PROADI-SUS, especialmente quanto ao processo de elaboração, monitoramento, acompanhamento, avaliação e prestação de contas dos projetos;

d) protocolar/inserir os relatórios de prestação de contas a serem endereçados à Secretaria-Executiva/MS, conforme Cláusula Capítulo V da Portaria nº XXX/GM/MS, de XX de XXXX de 2014;

e) manter à disposição do MINISTÉRIO, pelo prazo mínimo de 10 anos, o conjunto de documentos relacionados aos Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste;

f) apresentar, sempre que solicitado pelo MINISTÉRIO, informações ou detalhamento referente aos Projetos de Apoio, suas prestações de contas com documentação comprobatória, inclusive e especialmente os contratos relacionados ou ações a eles vinculados;

g) permitir e facilitar aos representantes do MINISTÉRIO o acesso aos locais de execução dos projetos, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos no bojo de Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste;

h) destinar dotação orçamentária específica da imunidade tributária usufruída para a aquisição de diárias e passagens para servidores/colaboradores do Ministério da Saúde realizarem visitas técnicas de monitoramento e avaliação, de acordo com instrumento de planejamento a ser pactuado, aplicando-se as normas do Decreto nº 5992/2006 e respectivas alterações, no que couber, e atentando-se às vedações da Lei 8.112/1990, quer se trate de servidores ou agente/colaborador no desempenho das atribuições em referência, devendo constar na prestação de contas dos projetos com a documentação comprobatória;

i) inserir o logotipo do MINISTÉRIO e do PROADI-SUS em material de divulgação e apresentação dos produtos vinculados aos Projetos de Apoio;

j) inserir todas as informações referentes ao Projeto de Apoio, inclusive relatórios de prestação de contas e atendimento de diligências, em sistema informatizado de gestão do PROADI-SUS, quando implantado e disponível; e

k) providenciar que textos de trabalhos, parciais e completos, a serem apresentados em eventos nacionais e internacionais contenham indicação expressa de execução no âmbito do PROADI-SUS e sejam apresentados em Língua Portuguesa à Secretaria ou entidade vinculada competente para acompanhamento do Projeto de Apoio respectivo.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caso não seja possível a utilização plena do Sistema de Gestão de Projetos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (SISPROADI-SUS) para registro e tramitação dos atos e procedimentos relativos aos processos no âmbito do PROADI-SUS, o MINISTÉRIO e a ENTIDADE DE SAÚDE deverão valer-se da apresentação e tramitação física dos processos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Fica estabelecido que as obrigações legais decorrentes de eventuais contratações, celebração de convênios ou outras formas de ajuste, necessárias à consecução do objeto deste são de inteira responsabilidade da ENTIDADE DE SAÚDE, não possuindo assim qualquer vínculo com o MINISTÉRIO.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DADOS E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

A execução dos Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste que prevejam a transferência de dados dos sistemas nacionais de informação do MINISTÉRIO (partícipe divulgador) à ENTIDADE (partícipe receptor) será regida pelas regras e obrigações estabelecidas nesta cláusula, sobretudo no tocante a informações confidenciais e dados sensíveis.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES

a) Denominam-se dados ou informações confidenciais os dados considerados como direito à intimidade das pessoas e segredo profissional, incluindo-se os dados sensíveis e as informações proprietárias das subsidiárias de cada um dos partícipes, bem como de suas sociedades afiliadas, parceiros comerciais, provedores de dados e clientes. As Informações Confidenciais poderão ser escritas, orais, gravadas, ou contidas em fita, base de dados ou em qualquer outra mídia eletrônica ou mecânica. Toda informação confidencial é fornecida "no estado em que se encontra" e sem qualquer garantia, expressa, implícita ou não, em relação à precisão ou execução de tais Informações Confidenciais.

b) Informações Confidenciais não devem incluir informações que:

i. já eram de conhecimento do partícipe receptor antes da divulgação da informação;

ii. estejam ou tenham entrado em domínio público sem violação do presente Termo de Ajuste ou conduta ilícita do partícipe receptor;

iii. tenham sido legitimamente recebidas por um terceiro partícipe sem violação do presente Termo de Ajuste;

iv. tenham sido aprovadas para liberação por autorização por escrito da parte divulgadora; ou

v. cuja divulgação seja exigida mediante ordem final e definitiva de um órgão governamental ou tribunal competente, desde que o partícipe divulgador tenha sido devidamente informado da pendência e que tenha tido oportunidade para contestá-la.

c) Entende-se por dados sensíveis:

i. informação pessoalmente identificável relativa aos dados de indivíduos menores de idade;

ii. números de identificação pessoal com o nome associado;

iii. nome de solteiro da mãe com o nome associado;

iv. número da licença de motorista ou de qualquer outro documento de identificação governamental com o nome associado;

v. número de telefone identificado como não listado ou não publicado;

vi. cartão de crédito, de débito, ou número de contas bancárias com o nome associado e/ou com qualquer PIN ou código de acesso necessário;

vii. informações de saúde de identificação pessoal;

viii. informações financeiras ou de folha de pagamento incluindo número de identificação de funcionário;

ix. qualquer tipo de informação que figurar como direito à intimidade das pessoas e segredo profissional; e

x. qualquer outra informação assinalada como Dado Sensível ou cuja natureza claramente assim o indique.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A responsabilidade assumida pela ENTIDADE, quanto à confidencialidade dos dados, é extensiva a terceiros que venham a ser contratados na execução dos Projetos de Apoio, exigindo-se da ENTIDADE que garanta esse compromisso de qualquer terceiro contratado, direta ou indiretamente.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - As obrigações contidas nesta Cláusula Quinta aplicam-se a todo dado confidencial e sensível divulgado pelos partícipes entre si, incluindo, sem limitação, todos os preços, listas de endereços, dados de propriedade industrial, modelo(s) de dados, integradores de dados, regras de negócio e quaisquer adaptadores relacionados, projetos de produtos, capacidades, especificações, código de programação, sistema de software e processos, informações sobre técnicas, negócios, planos de marketing e estratégias de produtos atuais e futuros, qualquer relatório de análise ou resultados de testes de qualquer produto, bem como a identidade dos atuais e potenciais clientes, provedores de dados e fornecedores.

SUBCLÁUSULA QUARTA - Cada um dos partícipes deve assegurar que qualquer Dado Sensível esteja criptografado em nível tal que a parte possa aceitar e transmitir ou dividir em dois ou mais arquivos físicos ou de dados, conforme o caso, com as chaves de identificação fornecidas ao partícipe receptor de tal forma que nenhum arquivo em si contenha Dados Sensíveis previamente à transmissão ou expedição de tais Dados Sensíveis ao outro partícipe, por meio de uma rede pública ou em meios físicos.

SUBCLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

a) Os partícipes concordam em manter as Informações Confidenciais em estrita confidencialidade e a não divulgar tais Informações Confidenciais a nenhum terceiro ou a usá-las para nenhum propósito que não aqueles autorizados pela outra parte;

b) Os partícipes concordam que irão empregar todas as medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais da outra parte de divulgação desautorizada ou inadvertida, incluindo sem limitação todas as medidas que os partícipes adotariam para proteger suas próprias informações que consideram proprietárias;

c) Os partícipes devem divulgar as correspondentes Informações Confidenciais apenas para aqueles funcionários e contratados que tenham a necessidade de tomar conhecimento e somente na extensão necessária para possibilitar aos partícipes executarem adequadamente suas respectivas responsabilidades para com a outra e, no caso de qualquer teste de produto, somente para aqueles empregados que estejam diretamente envolvidos com o teste de tal produto;

d) Nenhum dos partícipes deve usar as Informações Confidenciais da outra parte para o "benchmark" de tais Informações Confidenciais contra produtos ou serviços oferecidos por terceiros (incluindo, sem limitação, produtos e/ou serviços oferecidos por subcontratados ou terceiros prestadores de serviço do partícipe receptor); e

e) Os partícipes comprometem-se a assegurar o compromisso individual de seus respectivos funcionários, prepostos e contratados com os termos do presente Termo de Ajuste.

SUBCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

a) As Informações Confidenciais não devem ser traduzidas em outro formato ou idioma, decompiladas ou submetidas à engenharia reversa sem o consentimento prévio do partícipe divulgador;

b) Nenhuma cópia das Informações Confidenciais deverá ser feita pelo partícipe receptor, exceto quando necessária para a execução de serviços relativos às Informações Confidenciais de acordo com a solicitação do partícipe divulgador;

c) Mediante solicitação por escrito do partícipe divulgador, a qualquer momento, o partícipe requerido, por opção do partícipe divulgador, deve destruir ou devolver ao partícipe divulgador todas as fitas, disquetes ou outra mídia na qual as Informações Confidenciais do partícipe divulgador estejam armazenadas, e todas as respectivas cópias, se houver;

d) Caso seja solicitada pelo partícipe divulgador a destruição de qualquer Informação Confidencial, o partícipe receptor deve, dentro de 5 (cinco) dias úteis após a destruição, entregar ao partícipe divulgador um documento certificando que a destruição foi realizada; e

e) O partícipe receptor ou terceiros subcontratados devem manter obrigação de proteger a confidencialidade de todo dado e Informação Confidencial, mesmo após a rescisão do Termo de Ajuste, não podendo tais dados confidenciais ser revelados em nenhuma hipótese, em especial, aqueles considerados Dados Sensíveis.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Cada partícipe deve ser considerado como depositário dos dados e Informações Confidenciais, incluindo todas as patentes, direitos autorais, desenhos, "mask work", marca, marca de serviço, segredos comerciais e quaisquer outros direitos de propriedade e interesses nela, e tanto a ENTIDADE quanto o MINISTÉRIO concordam que nada contido neste Termo de Ajuste deve ser interpretado como concessão de direitos, por licença ou outro, a qualquer Informação Confidencial divulgada nos termos do presente Termo.

SUBCLÁUSULA OITAVA - Fica estabelecido que caso haja qualquer divulgação de informação confidencial causada seja por ação ou por omissão da ENTIDADE, não poderá ser atribuída ao MINISTÉRIO nenhuma responsabilidade perante terceiros prejudicados, sendo de inteira responsabilidade da ENTIDADE a reparação.

SUBCLÁUSULA NONA - O MINISTÉRIO ao ter conhecimento da divulgação de qualquer informação confidencial ainda que seja parcial, a fim de atenuar eventual prejuízo e ou nova ocorrência, na razão das consequências que naquele ou nesse caso vierem a ocorrer, notificará a ENTIDADE para proceder:

a) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a correção dos motivos que resultaram na falta; e

b) a eventual reparação, quando for o caso, sob pena de ficar caracterizado como motivo para a suspensão ou encerramento da execução do respectivo Projeto de Apoio.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos Projetos de Apoio vinculados a este Termo de Ajuste deverá seguir o disposto na Portaria atualmente vigente, normas complementares e demais condições acordadas neste instrumento.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Admitir-se-á uma margem de execução de 10% (dez por cento) pra mais ou para menos com relação ao valor total do Projeto de Apoio, sem que seja necessária autorização prévia do MINISTÉRIO.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No caso de diferença a menor, a ENTIDADE deverá viabilizar a inclusão do valor faltante em algum dos Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste, de modo a garantir que o valor total empregado no conjunto dos Projetos não seja inferior ao valor da isenção das contribuições sociais usufruída, observado o disposto na Portaria vigente, sem prejuízo das devidas justificativas e respectiva anuência do MINISTÉRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A execução deste Termo de Ajuste e dos Projetos de Apoio que lhe sejam vinculados será acompanhada, avaliada e fiscalizada, em conformidade com o disposto nas regras e critérios previstos na Portaria do Ministério da Saúde vigente, normas complementares e demais condições acordadas neste instrumento.

CLAUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES

I - Ao MINISTÉRIO é vedado:

a) alterar o objeto, total ou parcialmente, de Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste sem a anuência expressa da ENTIDADE; e

b) deixar de se manifestar frente a solicitação de informações ou sobre informe produzido pela ENTIDADE em até 90 dias, se outro prazo não tiver sido expressamente fixado.

II - À ENTIDADE é vedado:

c) utilizar o recurso financeiro para fins distintos dos aprovados originalmente nos Projetos de Apoio;

d) transferir a terceiros a gestão dos Projetos de Apoio;

e) transferir a terceiros obrigações ora assumidas;

f) executar despesas em data anterior ou posterior à vigência de cada Projeto de Apoio ou de suas alterações, observadas as normas vigentes, sob pena de desaprovação parcial da prestação de contas respectiva; e

g) repassar a terceiros os produtos adquiridos e/ou desenvolvidos em razão do presente Termo de Ajuste, ou parte deles, sem prévia autorização do MINISTÉRIO.

CLÁUSULA NONA - DA RESERVA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS REGRAS REFERENTES ÀS PUBLICAÇÕES DE MATERIAL PRODUZIDO NO ÂMBITO DO PRESENTE TERMO DE AJUSTE

Os bancos de dados provenientes de Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste deverão garantir o sigilo e a confidencialidade dos sujeitos de pesquisa envolvidos, bem como obedecer aos demais requisitos previstos nas normas vigentes de ética em pesquisa.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A disponibilização dos recursos materiais instrucionais na rede mundial de computadores para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e certificadas como beneficentes de assistência social será feita mediante licença de uso de interesse do SUS, com vedação expressa do o uso privado e comercial.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os recursos materiais instrucionais decorrentes dos Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste deverão ser disponibilizados na rede mundial de computadores para entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos e certificadas como beneficentes, mediante licença de uso.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A divulgação e a publicidade dos produtos decorrentes da execução de Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste deverão ser previamente aprovadas pelo MINISTÉRIO, bem como deverão conter menção à parceria firmada no âmbito do PROADI-SUS, de acordo com a Lei nº 12.101, de 2009. (

SUBCLÁUSULA QUARTA. A publicação resultante de Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste, bem como seus produtos de divulgação, deverá seguir a política editorial do MINISTÉRIO.

SUBCLÁUSULA QUINTA. Todos os produtos didáticos, editoriais e de divulgação desenvolvidos no âmbito dos Projetos de Apoio vinculados ao presente Termo de Ajuste deverão ser disponibilizados na Biblioteca Virtual em Saúde do MINISTÉRIO (BVS-MS), de forma gratuita e em texto integral, de acordo com os critérios da política editorial do MINISTÉRIO, no prazo de até 01 (um) ano após o encerramento do projeto em que tenham sido produzidos.

SUBCLÁUSULA SEXTA. A impossibilidade de cumprimento do prazo previsto na subcláusula quinta deverá ser formalmente justificada pela ENTIDADE, cabendo ao MINISTÉRIO acatar ou não a justificativa, no prazo máximo de sessenta dias.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA. Vencido o prazo de 01 (um) ano fixado na subcláusula quinta e caso não seja acatada a justificativa apresentada conforme a subcláusula sexta, a ENTIDADE terá o prazo de trinta dias, a partir do recebimento da notificação, para o cumprimento da obrigação.

SUBCLÁUSULA OITAVA. O descumprimento pela ENTIDADE das obrigações previstas nas subcláusulas quinta, sexta e sétima ensejará a não-aprovação do Projeto de Apoio respectivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA TITULARIDADE DOS BENS PATRIMONIAIS

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No Projeto de Apoio que envolver a aquisição de equipamento e/ou material permanente, deverá constar o órgão e/ou entidade pública do SUS destinatário dos bens remanescentes na data da extinção do Projeto de Apoio.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para comprovação do dispositivo anterior, a ENTIDADE deverá apresentar ao final do Projeto de Apoio a formalização da doação do equipamento e/ou material permanente adquirido com os recursos do projeto ao seu destinatário, conforme Modelo disponível no anexo da Portaria vigente.

SUBCLÁSULA TERCEIRA - Caso constate o não cumprimento da obrigação prevista na subcláusula primeira, o MINISTÉRIO notificará a ENTIDADE, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o saneamento, sem o que não será considerado encerrado o respectivo Projeto de Apoio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS

Termo de Ajuste poderá ser aditado na forma prevista na Portaria do Ministro de Estado da Saúde vigente como regulamento do PROADI-SUS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses e na forma previstas na Portaria do Ministro de Estado da Saúde vigente como regulamento do PROADI-SUS

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão submetidos ao Comitê Gestor do PROADI-SUS, na forma previstas na Portaria do Ministro de Estado da Saúde vigente como regulamento do PROADI-SUS.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. Caso a ENTIDADE não se conforme com a decisão do Comitê Gestor, o caso será submetido à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão integrante da Advocacia-Geral da União, nos termos do Ato Regimental nº 5, de 27/09/2007 e alterações promovidas pelo Ato Regimental nº 2, de 9/4/2009.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde providenciará a publicação do presente Termo de Ajuste no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Ajuste.

E, para firmeza, validade e eficácia do que foi acordado, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme para um só efeito, é assinado pelos partícipes na presença de 2 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.

Brasília, de de 2014.

ARTHUR CHIORO

XXXXX

Ministro de Estado da Saúde

Presidente XXXX

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 2 DO ANEXO do Anexo XCIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE CARTA CONSULTA AO PROADI-SUS

(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 2)

CARTA CONSULTA n° XX/Ano      
I - INFORMAÇÕES DA ENTIDADE DE SAÚDE      
Nome:      
Endereço:      
CEP: Fone: Fax:   E-mail:
Data do Reconhecimento de excelência:   CNES:  
Representante Legal:      
II - CONSULTA      
1 - DA(S) ÁREA(S) E SUB-ÁREA(S) DE ATUAÇÃO
De acordo com o artigo 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 2º desta Portaria, registrar a área de atuação pretendida.
( ) Estudos de Avaliação e Incorporação de Tecnologia ( ) Capacitação de Recursos Humanos
( ) Pesquisas de Interesse Público em Saúde ( ) Desenvolvimento de Técnicas e Operação de Gestão em Serviços de Saúde
2 - DA INTENÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Elaborar memorial descritivo, em forma de narrativa, descrevendo a aplicabilidade do(s) projeto(s) no atendimento ao tema ou objetivo prioritário divulgado pelo MS, devendo sempre conter:
2.1. Descrição do tema ou objetivo prioritário relacionado à Consulta;
2.2. Descrição resumida da proposta do(s) possível(eis) projeto(s) referente ao tema ou objetivo prioritário, contendo o objeto, objetivos e resultados esperados;
2.3. Apresentação da justificativa e aplicabilidade da proposição, ressaltando sua relevância para as políticas de saúde institucionalizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
2.4. Período de execução;
2.5 Indicação do valor anual e total estimado do(s) projeto(s) a ser(em) apresentados(s), conforme tabela:
DESCRIÇÃO DAS CONTAS ANO I ANO II ANO III TOTAL TRIÊNIO
1. Custos Diretos Específicos do Projeto        
2. Custos Diretos Compartilhados: custos pelo uso das unidades assistenciais (detalhes em anexo)        
Subtotal (1 + 2)        
3. Custos Indiretos Transferidos de Apoio e Administração        
4. Capital (investimento)        
Total Geral (1+2+3+4)        
% Custos Indiretos de Apoio e Administração/Custo Geral [3 / (1+2+3+4)]        
2.6. Indicação da abrangência geográfica e/ou populacional do(s) projeto(s);
2.7. Indicar a necessidade da anuência do Gestor Local do SUS;
2.8. Outras informações relevantes.
Nome: Telefone e e-mail para contato:
Data: Assinatura Responsável

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 3 DO ANEXO XCIII MODELO DE FORMULÁRIO DE ANÁLISE DA CARTA CONSULTA

(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 3)

Formulário de Análise de Carta Consulta PROADI-SUS
DADOS GERAIS
PROPONENTE
N° CARTA CONSULTA: ____________/Ano.
VALOR
ANALISE TÉCNICA
A referida consulta pode ser classificada em pelo menos uma das áreas de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS?
( ) Sim ( ) Não Se sim, qual?
( ) Estudos de Avaliação de Incorporação de Tecnologia
( ) Capacitação de Recursos Humanos
( ) Pesquisas de Interesse Público
( ) Técnicas e Operação de Gestão em Serviços de Saúde
O modelo de apresentação da carta consulta (Anexo I) está obrigatória e devidamente preenchida com:
* Descrição do tema ou objetivo prioritário relacionado à consulta;
( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual(is)?
( ) Promoção do acesso, qualidade, integralidade e cuidado em rede
( ) Financiamento e Gestão do SUS
( ) Inovação Científica e Tecnológica
( ) Desenvolvimento dos Profissionais e Trabalhadores do SUS
* Descrição resumida da proposta do(s) possível(is) projeto(s) referente ao tema ou objetivo prioritário, contendo o objeto e resultados esperados;
( ) Sim ( ) Não
* Apresentação da justificativa e aplicabilidade da proposição, ressaltando sua relevância para as políticas de saúde institucionalizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
( ) Sim ( ) Não
* Indicação do valor total estimado do(s) projeto(s) a ser(em) apresentados;
( ) Sim ( ) Não
* Indicação da abrangência geográfica e/ou populacional do(s) projeto(s).
( ) Sim ( ) Não
NECESSIDADE DE ENVOLVIMENTO DO GESTOR LOCAL DO SUS
O desenvolvimento do(s) projeto(s) objeto(s) desta carta consulta depende do envolvimento do gestor local do SUS (Secretário Municipal e/ou Estadual de Saúde)?
( ) Sim ( ) Não
CONSONÂNCIA DA CARTA CONSULTA COM AS POLÍTICAS DE SAÚDE (NÍVEL FEDERAL)
A proposta da carta consulta fere algum princípio (universalidade, integralidade e equidade) do SUS ou está em desacordo com as políticas e diretrizes de saúde em âmbito federal (Plano Nacional de Saúde)?
( ) Sim ( ) Não
Na referida proposta está compreendida a busca da redução das desigualdades regionais relativas ao acesso aos bens e serviços de saúde?
( ) Sim ( ) Não
É observada na carta consulta o objetivo de fortalecimento da integração regional em rede de serviços da saúde e com outras políticas de inclusão social?
( ) Sim ( ) Não
É possível associar o objeto da carta consulta à relação de complementaridade com investimentos realizados nas redes de atenção à saúde?
( ) Sim ( ) Não
A indicação da abrangência do projeto está coerente com os princípios da universalidade e equidade do Sistema Único de Saúde? Caso negativo, existe alguma sugestão de melhoria para a abrangência do projeto?
( ) Sim ( ) Não
ANÁLISE DE MÉRITO
A proposta é de interesse para o SUS, em termos dos temas/objetivos prioritários elegidos para o PROADI-SUS no triênio XXXX/XXXX?
( ) Sim ( )
Não Podem ocorrer conflitos de interesse na possível execução do objeto da carta consulta apresentada? Se sim, justifique.
( ) Sim ( ) Não
_____________________________________
É necessário melhor direcionamento do objeto proposto? Se sim, descreva.
( ) Sim ( ) Não _______________________________________________________________________
Há indicação para que a formulação do projeto seja realizada em conjunto com as equipes técnicas do Ministério da Saúde, CONASS e/ou CONASEMS?
( ) Sim ( ) Não
Quais benefícios o possível projeto, objeto desta carta consulta, poderá contribuir para o desenvolvimento institucional do SUS? Liste-os. ________________________________________________________________________
 
CONCLUSÃO
A SUGESTÃO para esta carta-consulta é de:
( ) Aprovação ( ) Não Aprovação
 Descreva as considerações quanto à sugestão acima selecionada. _____________________________________________________
Qual unidade deverá acompanhar a execução do projeto proposto pela referida carta-consulta? ______________________________________________________
Deverá ter o suporte de outra(s) unidade(s) para o acompanhamento do projeto? Qual(is)? ______________________________________________________
Brasília,     de                   de  

Nome e Qualificação do Técnico
De Acordo:
Nome e Qualificação do Coordenador e identificação da Coordenação
De Acordo:
Nome e Qualificação do Coordenador-Geral e identificação Coordenação-Geral
De acordo:
Nome e Qualificação do Diretor e identificação do Departamento
De acordo. Encaminhe-se à Secretaria do Comitê Gestor para conhecimento e deliberação.
Nome e Qualificação do Secretário e identificação da Secretaria           

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 4 DO AENXO XCIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PROJETO DEMANDADO

(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 4)

PROPOSTA DE PROJETO DEMANDADO DO PROADI-SUS
DADOS GERAIS
TÍTULO DO PROJETO:
DEMANDANTE: Secretaria /Coordenação
ENTIDADE DE SAÚDE
APRESENTAÇÃO
1. O projeto proposto está classificado na seguinte área de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS (marcar a principal):
( ) Estudos de Avaliação de Incorporação de Tecnologia
( ) Capacitação de Recursos Humanos
( ) Pesquisas de Interesse Público
( ) Técnicas e Operação de Gestão em Serviços de Saúde
2. A proposta está relacionada à:
( ) Promoção do acesso, qualidade, integralidade e cuidado em rede
( ) Financiamento e Gestão do SUS
( ) Inovação Científica e Tecnológica
( ) Desenvolvimento dos Profissionais e Trabalhadores do SUS
3. Descrição resumida do projeto, destacando sua relevância para as políticas de saúde do SUS.
___________________________________________________________________________
4. Objetivo e resultados esperados.
___________________________________________________________________________
5. Especificar a abrangência geográfica e/ou populacional do projeto.
___________________________________________________________________________
6. Estimar o tempo necessário para execução do projeto.
_________________________________________________
7. Indicar se há necessidade de pactuação com Gestor Municipal e/ou Estadual para a realização do projeto.
___________________________________________________________________________
Nome e Qualificação do Técnico
De Acordo:
Nome e Qualificação do Coordenador e identificação da Coordenação
De Acordo:
Nome e Qualificação do Coordenador-Geral e identificação Coordenação-Geral
De acordo.
Encaminhe-se ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID-SE) para conhecimento e providências.
Nome e Qualificação do Diretor e identificação do Departamento

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 5 DO ANEXO XCIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS REFERENTES AO PROADI-SUS

(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 5)

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS REFERENTES AO PROADI-SUS

A - INFORMAÇÕES GERAIS

APRESENTAÇÃO DE PROJETO REFERENTE AO PROADI-SUS.
I - INFORMAÇÕES DA ENTIDADE DE SAÚDE  
Nome:  
Endereço:  
Bairro: Município:  
CEP: Fone: Fax:  
E-mail: CNES:
CNPJ: Data do Reconhecimento de excelência::  
Representante Legal:  

B - PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho congrega o conjunto mínimo de conceitos e instrumentos de gerenciamento, imprescindíveis para o monitoramento, avaliação e prestação de contas da execução físico-financeira do projeto de apoio ao PROADI-SUS

B.1 - ÁREA(S) E SUB-ÁREAS DE ATUAÇÃO
De acordo com o artigo 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e do artigo 2º desta Portaria, registrar a área de atuação pretendida.
( ) Estudos de Avaliação e Incorporação de Tecnologia
( ) Capacitação de Recursos Humanos
( ) Pesquisas de Interesse Público em Saúde
( ) Desenvolvimento de Técnicas e Operação de Gestão em Serviços de Saúde
B.2 - INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO
2.1. Título do Projeto
2.2. Valor total do Projeto
2.3. Período de execução
2.4. Indicação de Secretaria competente ou entidade vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo monitoramento e avaliação.
B.3. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO
3.1. Descrição do projeto, mencionando sua aplicabilidade no desenvolvimento institucional do SUS:
a) Descrever sucintamente o objeto do projeto;
b) Apresentar justificativa e aplicabilidade da proposição, ressaltando sua relevância para as políticas de saúde institucionalizadas no âmbito do SUS;
c) Apresentar análise da situação inicial, incluindo: análise de problemas, análise de objetivos e análise dos atores interessados; Especificar o planejamento do projeto descrevendo-o de acordo com a Matriz de Planejamento e seus respectivos conceitos, conforme Anexo III, bem como definindo e descrevendo os seguintes elementos:
c.1) Descrever o objetivo proposto de desenvolvimento do SUS e seus indicadores;
c.2) Descrever os objetivos específicos do projeto, seus indicadores e metas;
c.3) Descrever as fases ou etapas do projeto, quando aplicável;
c.4) Descrever os resultados semestrais e anuais esperados, decorrentes da execução do projeto, seus indicadores e respectivas metas a serem atingidas;
c.5) Descrever os produtos gerados com a execução do projeto, seus indicadores e metas, quando aplicável;
c.6) Descrever as principais atividades de intervenção vinculadas aos resultados esperados, seus prazos de execução e valores, conforme apresentado nos cronogramas de atividades e de desembolsos;
c.7) Descrever as atividades de monitoramento e de avaliação e seus respectivos valores, atentando-se à c efinição do Item 1.5 do Anexo em referência; e c.8) Apresentar indicadores de avaliação de resultado e impacto que permitam avaliar as mudanças no SUS decorrentes da execução do projeto, bem como, quando pertinente, demais indicadores para o monitoramento e a avaliação do projeto.
d) Descrever a abrangência do projeto quanto a:
d.1) população e/ou instituição beneficiada, seja diretamente - que receberá a intervenção do projeto, seja indiretamente, que poderá se beneficiar dos resultados do projeto, com indicação de n° CNES;
d.2) dimensão geográfica, com indicação de UF/município beneficiário; e
d.3) número de vagas ofertadas, quando aplicável.
e) Descrever detalhadamente o método a ser empregado para atingir os objetivos propostos, quando aplicável;
f) Apresentar mecanismos e instrumentos para avaliação dos resultados, abrangendo a percepção do beneficiário, quando pertinente, com dados quantitativos e qualitativos;
g) Descrever formas de disseminação dos resultados do projeto, tais como: eventos científicos, oficinas, material de divulgação/publicação, ferramentas de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, quando aplicáveis;
h) Descrever cálculo de tamanho de amostra e número de instituições envolvidas no caso de projetos multicêntricos;
j) Apresentar Organograma e Quadro de Atribuições para os principais atores envolvidos no projeto (funções, atribuições e principais tarefas), incluindo a equipe executora e ressaltando a formação e experiências relevantes ao projeto;
k) Apresentar Plano de Comunicação, conforme as necessidades específicas do projeto, devendo ser formalizado com os seguintes elementos:
k.1) os requisitos de comunicação das partes interessadas;
 k.2) as informações que serão comunicadas, inclusive formato, conteúdo e nível de detalhes;
k.3) a pessoa responsável pela comunicação das informações;
k.4) a pessoa ou os grupos que receberão as informações;
k.5) os métodos ou tecnologias usados para transmitir as informações, como por exemplo: relatórios de monitoramento semestrais ou anuais, relatórios específicos, e-mails, sistemas informatizados, publicações, comunicados à imprensa etc.;
k.6) a frequência da comunicação e os prazos;
k.7) o método para atualizar e refinar o Plano de Comunicação conforme o projeto se desenvolve e avança; e
k.8) glossário da terminologia comum.
l) Apresentar o Plano de Atividades, conforme a Matriz de Planejamento do Projeto e as seguintes especificações:
l.1) interdependências básicas entre as atividades;
l.2) estimativa de duração de cada uma das atividades, levando em conta a quantidade e disponibilidade de recursos (humanos, materiais e financeiros) do projeto;
l.3) definição da data de início e fim de cada atividade, levando em conta as estimativas realizadas e as dependências identificadas; e
l.4) definição dos responsáveis pelas atividades.
m) Demais informações relevantes em conformidade com as especificidades da área de atuação e do projeto.
3.2. Descrição do orçamento do projeto.
a) Descrever detalhadamente o orçamento do projeto, ordenando os gastos em custeio e capital, discriminando por elemento de despesa;
b) Especificamente aos gastos direcionados a recursos humanos, deve-se estabelecer o valor por hora trabalhada, bem como a quantidade de horas despendidas por cada integrante da equipe; e
c) Ao final, deve-se consolidar o orçamento conforme modelo abaixo
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO
DESCRIÇÃO DAS CONTAS Ano I Ano II Ano III Total Triênio
Previsão Executado % Previsão Executado % Previsão Executado %      
1. CUSTOS DIRETOS ESPECÍFICOS DO PROJETO                        
1.1 Coordenação do Projeto                        
1.1.1 Serviços de Terceiros PJ                        
1.1.2 Serviços de Terceiros PF                        
1.2 Salários e Encargos                        
1.3 Serviços de Terceiros                        
1.3.1 Serviços de Assessoria e Consultoria PF                        
1.3.2 Serviços de Assessoria e Consultoria PJ                        
1.3.3 Serviços de Profissionais PJ                        
1.3.4 Serviços de Profissionais PF                        
1.3.5 Bolsistas e Estagiários                        
1.4 Outros Serviços de Terceiros                        
1.5 Medicamentos                        
1.6 Material Médico                        
1.7 Material de Consumo                        
1.8 Despesas de Transporte e Hospedagem                        
1.8.1 Pacientes e Acompanhantes                        
1.8.2 Atividades de Ensino e Capacitação                        
1.8.3 Atividades de Monitoramento e Avaliação                        
1.9 Locação de Equipamentos e Imóveis                        
1.10 Depreciação                        
1 . 11 Outras (Especificar)                        
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS ESPECÍFICOS                        
2. CUSTOS DIRETOS COMPARTILHADOS: CUSTOS PELO USO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS (detalhes em anexo)                        
SUBTOTAL (1 + 2)                        
3. CUSTOS INDIRETOS TRANSFERIDOS DE APOIO E ADMINISTRAÇÃO                        
4.CAPITAL (investimento)                        
4.1 Imobilizado - Tangível                        
4.1.1 Obras e Instalações                        
4.1.2 Equipamentos e Material Permanente                        
4.1.3 Equipamentos de Informática                        
4.1.4 Outros (especificar)                        
4.2 Imobilizado - Intangível (especificar)                        
TOTAL CAPITAL (4.1 + 4.2)                        
TOTAL GERAL (1+2+3+4)                        
% Custos Indiretos de Apoio e Administração/Custo Geral [3 / (1+2+3+4)]                        
B.4 - CRONOGRAMA DE TRABALHO
Os cronogramas aqui referenciados devem conter periodicidade mensal, trimestral ou semestral.
B.4.1 - Cronograma de Execução das Atividades: ordenação das metas especificadas, qualificadas e quantificadas, segundo a unidade de medida pertinente, com previsão de início e fim, de acordo com o Plano de Atividades apresentado.
CRONOGRAMA SEMESTRAL DE ATIVIDADES
Objetivo do Projeto:
Resultado:
Produto (opcional):
 
 
Resultado ou Produto 1:
Cronograma de Atividades
Atividades de Intervenção ANO I ANO II ANO II
1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem
A1.1            
           
A1.2            
           
(...)            
A1.n (*)            
Resultado ou Produto (...):            
Cronograma de Atividades            
Atividades de Intervenção ANO I ANO II ANO II
1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem
A(...).1            
           
A(...).2            
           
(...)            
A(...).n (*)            
Resultado ou Produto "m":            
Cronograma de Atividades            
Atividades de Intervenção ANO I ANO II ANO II
1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem
A.m.1            
           
A.m.2            
           
(...)            
Am.n (*)            
Atividades de Monitoramento e Avaliação
Cronograma de Atividades
Atividades de Monitoramento e Avaliação ANO I ANO II ANO II
1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem
AM. 1            
           
AM. 2            
           
(...)            
AM (*)            
Legenda  
Previsto  
Realizado  
Observação
1) Para cada objetivo do projeto deve constar pelo menos um resultado esperado.
2) Se o projeto for subdividido em fases ou etapas, a cada fase ou etapa deve corresponder um resultado esperado.
3) Para cada resultado do projeto pode constar um ou mais produtos.
4) Para cada resultado e/ou produto deve ser apresentado um cronograma de atividades: Produto 1, Produto (...), Produto "m".
5) As atividades podem ser desagregadas em subatividades.
(*) A expressão "Am.n", onde "m" significa índice do resultado ou produto e "n" o índice de atividade.

B.4.2 - Cronograma de Desembolso: previsão de desembolso de recursos financeiros, em conformidade com a proposta de execução das metas estabelecidas, de acordo com o Plano de Atividades apresentado.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO DAS ATIVIDADES

Objetivo do Projeto:
Resultado:
Produto (opcional):
Resultado ou Produto 1:              
Cronograma de Desembolso              
Atividades de Intervenção Ano I / Ano II / Ano III              
Ano I (R$) % Real/Prev Ano II (R$) % Real/Prev Ano III (R$) % Real/Prev Total Triênio (R$) % Real/Prev
Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado
A1.1                        
A1.2                        
(...)                        
A1.n (*)                        
Total (R$)                       (A)  
Resultado ou Produto (...):
Cronograma de Desembolso
Atividades de Intervenção Ano I / Ano II / Ano III              
Ano I (R$) % Real/Prev Ano II (R$) % Real/Prev Ano III (R$) % Real/Prev Total Triênio (R$) % Real/Prev
Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado
A (...).1                        
A (...).2                        
(...)                        
A(...).n (*)                        
Total (R$)                       (B)  
Resultado ou Produto "m":
Cronograma de Desembolso
Atividades de Intervenção Ano I / Ano II / Ano III                
Ano I (R$) % Real/Prev Ano II (R$) % Real/Prev Ano III (R$) % Real/Prev Total Triênio (R$) % Real/Prev
Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado
A.m.1                        
A.m.2                        
(...)                        
A.m.n (*)                        
Total (R$)                       (C)  
Atividades de Monitoramento e Avaliação do Projeto
Cronograma de Desembolso
Atividades de Monitoramento e Avaliação Ano I / Ano II / Ano III              
Ano I (R$) % Real/Prev Ano II (R$) % Real/Prev Ano III (R$) % Real/Prev Total Triênio (R$) % Real/Prev
Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado Previsto Executado
AM.1                        
AM.2                        
(...)                        
AM (*)                        
Total (R$)                       (D)  
Desembolso Financeiro Valor (R$)
1. Desembolso Total das Atividades de Intervenção (A + B+ C)  
2. Desembolso Total das Atividades de Monitoramento e Avaliação (D)  
3. Custos Indiretos do Triênio (E)  
Total dos Recursos Despendidos no Triênio (A+B+C+D+E )  

Observação :

1) Para cada resultado e/ou produto deve ser apresentado um cronograma de desembolso por atividade de intervenção: Resultado 1, Resultado (...), Resultado "m", ou então, Produto 1, Produto (...), Produto "m".

2) Além dos cronogramas de desembolso por atividade de intervenção, deve ser apresentado um cronograma de desembolso por atividade de monitoramento e avaliação;

3) As atividades podem ser desagregadas em subatividades, para as quais não é obrigatória a apresentação de cronograma de desembolso.

(*) A expressão "Am.n", onde "m" significa índice do resultado ou produto e "n" o índice de atividade.

Data: ___/__/______

Assinatura do Responsável

Responsável pelas informações:
Nome:
Cargo :
Telefone para contato: E-mail:

MATRIZ DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DO PROJETO

1. LÓGICA
DA INTERVENÇÃO
2. INDICADORES OBJETIVAMENTE COMPROVÁVEIS 3. FONTES DE
COMPROVAÇÃO
4. SUPOSIÇÕES
IMPORTANTES
Descrição dos
Indicadores
Linha de Base Metas
Ano I Ano II Ano III TRIÊNIO
1º SEM 2º SEM Total Realizado 1º SEM 2º SEM Total Realizado 1º SEM 2º SEM Total Realizado Total Realizado
Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado Previsto Realizado
1.1. Objetivos do Projeto                                                
Objetivo 1:                                                
Objetivo
(...):
                                               
Objetivo x:                                                
1.2. Resultados                          
Resultado 1:                                                
Resultado
(...):
                                               
Resultado m:                                                
1.3. Produtos (quando aplicável)                                        
Produto 1:                                                
Produto (...):                                                
Produto m:                                                
1.4. Atividades Principais de Intervenção                                                
Atividade 1.1:                                                
Atividade 1.n:                                                
Atividade m.1                                                
Atividade m.n:                                                

OBSERVAÇÃO

A tabela acima é meramente ilustrativa e para fins didáticos. Assim sendo, as informações requeridas não precisam ser apresentadas no formato da tabela.

DEFINIÇÕES:

1. ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO (lógica da intervenção)

1.1. Objetivo do Projeto. Este é o objetivo ou o efeito esperado da intervenção, descrevendo-se a nova situação que se visa alcançar com a realização do projeto. Deve expressar as mudanças de estado que serão provocadas na situação do público-alvo pelos resultados do projeto, ao seu final. Pressupõe-se que, sem essa mudança, as melhorias que um projeto pode prover não teriam sustentabilidade, ou seja, não haveria desenvolvimento, entendido como um processo de transformação e melhoria ao longo do tempo.

O objetivo do projeto deve estar relacionado a um objetivo de desenvolvimento do SUS, que orienta a atuação do projeto dentro do contexto do PROADI-SUS, considerando as áreas de atuação e os temas e objetivos prioritários.

1.2 e 1.3. Resultados das Atividades e Produtos (entregas do projeto). Um projeto cria entregas ou resultados exclusivos. Um resultado pode estar relacionado a um ou mais produtos. Entende-se por produto um bem ou serviço produzido, ou seja, um resultado mensurável e verificável do trabalho.

Os resultados e produtos descrevem o escopo do projeto, ou seja, aquilo que é gerenciável pelo projeto e que é de responsabilidades da entidade executora. Enquanto o Objetivo do Projeto é um efeito desejado, mas que foge do controle e da responsabilidade direta da entidade, o alcance dos resultados e produtos tem que ser gerenciado de tal forma que pode ser atribuído aos esforços do projeto.

Quando o projeto apresentar resultados que possam ser subdivididos em produtos, cada resultado deve estar relacionado a um ou mais produtos, devendo o projeto trazer registrado na sua decomposição hierárquica todos os principais produtos relacionados a cada resultado.

Alguns projetos podem estar subdivididos em fases ou etapas de modo a oferecer melhor controle gerencial. A transição de uma fase para outra geralmente envolve e é definida por alguma forma de transferência técnica ou entrega, ou seja, produtos. O término e a aprovação de um ou mais produtos caracteriza uma fase do projeto. Assim sendo, é comum que um objetivo do projeto seja subdividido em fases ou etapas com produtos e atividades específicos. Nesse caso, a cada fase ou etapa deve corresponder um resultado, subdividido ou não em produtos.

Os principais resultados e produtos devem estar ligados às atividades de intervenção.

1.4. Atividades Principais de Intervenção e seus respectivos recursos e custos estimados. De acordo com os resultados e produtos que se deseja entregar, devem ser definidas quais são as atividades necessárias para sua consecução. Para cada resultado ou produto, conforme as especificidades da decomposição hierárquica apontadas no item acima, uma série de atividades principais deve ser elaborada. Têm que haver atividades suficientes e necessárias a fim de se alcançar um determinado resultado ou produto. Se as atividades previstas não forem suficientes, os resultados não poderão ser alcançados e se não forem necessárias, significa que o projeto desperdiça recursos.

Para cada atividade desenvolvida, seja de intervenção ou de monitoramento/avaliação, devem ser apresentados os recursos (pessoas, equipamentos e insumos) necessários à sua realização, quando solicitado pelo Ministério da Saúde por ocasião da prestação de contas, inclusive com detalhamento das quantidades e custos unitários dos recursos de cada atividade.

As atividades podem ser desagregadas em subatividades, para as quais não é obrigatória a apresentação dos recursos utilizados e dos custos incorridos.

Ressalta-se que apesar de não constar na Matriz de Planejamento do Projeto, é fundamental que, além das atividades de intervenção e seus respectivos recursos e custos, sejam definidas as Atividades de Monitoramento e Avaliação. Assim sendo, os projetos deverão apresentar as principais atividades de monitoramento e avaliação, seus respectivos prazos e recursos/custos.

Considera-se que o monitoramento é uma função contínua que deve buscar identificar o progresso do Projeto rumo aos resultados desejados ou eventuais obstáculos de execução que venham a dificultar o alcance dos resultados e/ou objetivos.

Considera-se que a avaliação deve buscar verificar não só o alcance dos resultados, mas também o alcance da mudança desejada, expondo as lições apreendidas e as recomendações para o futuro, além da identificação e disseminação de boas práticas.

2. INDICADORES OBJETIVAMENTE COMPROVÁVEIS

Um indicador é uma situação ou característica que serve como sinal comprobatório de outro fato. Os indicadores devem ser especificados baseados em fatos e evidências, considerando as seguintes questões:

O público-alvo: quem é beneficiado?

A quantidade: quanto?

A qualidade: quão bem?

O período: quando e quanto tempo?

A localização: onde?

As funções dos indicadores são: caracterizar mais detalhadamente os objetivos e resultados, estabelecendo o quê e quanto se pretende alcançar, e fornecer uma base para o monitoramento e a avaliação do projeto. Os indicadores se diferenciam de acordo com os níveis lógicos do projeto. Os resultados, que são os produtos pelos quais a gerência do projeto se responsabiliza, exigem indicadores de monitoramento:descrevem os produtos em termos do que será feito, o quanto, quando e quão bem. Esses indicadores têm que estar coerentes com as entradas, ou seja, as atividades e os recursos aplicados.

Por outro lado, o objetivo do projeto e o objetivo de desenvolvimento expressam efeitos esperados e, portanto, os seus indicadores são de efeitos, sejam efeitos diretos e indiretos, respectivamente. Eles indicam as mudanças esperadas. Dado a complexidade, quase sempre é necessário um conjunto de indicadores para medir cada um dos efeitos. A título de ilustração, podem-se considerar os seguintes tipos de indicadores:

ESTRUTURA ANALÍTICA TIPO DE INDICADOR
Objetivo de Desenvolvimento
Objetivo Imediato
Resultados (saídas)
Atividades
Recursos (entradas)
Impacto
Efeito
Produtos (benefícios)
Processos
Custos

3. FONTES DE COMPROVAÇÃO

Onde se encontram as informações e os dados dos indicadores, ou seja, os locais e os documentos que poderão ser utilizados para verificar o conteúdo dos indicadores. Fontes podem ser estatísticas oficiais, pesquisas de opinião pública para os indicadores de efeito e são geralmente documentos produzidos pelo próprio sistema de informações gerenciais do projeto para os resultados. Considera-se fundamental que fontes adequadas existam e sejam confiáveis.

4. SUPOSIÇÕES IMPORTANTES

É uma espécie de análise de riscos do projeto. Suposições são fatores, externos ou internos ao projeto, considerados verdadeiros, reais ou certos, para fins de planejamento. Os fatores externos escapam à influência direta da gerência do projeto nos Hospitais de Excelência, estando mais ligados às condições ambientais sob o âmbito de atuação do Ministério da Saúde. Por isso, essas condições, além das internas ao projeto, devem estar claras desde o princípio, a fim de garantir-se que as ações necessárias serão implementadas pelo Ministério da Saúde, visando ao atingimento dos objetivos do projeto.

A inclusão de uma suposição importante depende de sua avaliação. Em primeiro lugar, ela tem que ser valiosa para o êxito do projeto. Segundo, tem que existir certo grau de risco de ela não ocorrer. E, terceiro, se for identificado que ela é relevante, mas pouco provável de ocorrer, significa que o êxito do projeto está em jogo e, consequentemente, a estratégia de intervenção deve ser mudada.

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 6 DO ANEXO XCIII MODELO DE PARECER TÉCNICO PARA ANÁLISE DE PROJETO

(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 6)

PARECER TÉCNICO PARA ANÁLISE DE PROJETO DO PROADI-SUS
(Nome da SECRETARIA COMPETENTE OU ENTIDADE VINCULADA AO MS)
DADOS DO PROJETO
Entidade de Excelência:
Título do projeto:
Data de início:
Data de encerramento:
Número do Protocolo:
Descrição sucinta do objetivo do projeto:
Ciclo: XXXX - XXXX
Valor estimado ano 01: Valor estimado ano 02:
Valor estimado ano 03: Valor Total Estimado do Projeto:
Área(s) e subárea(s) de atuação:
Área e Subárea de Atuação:
Tema(s) e objetivo(s) prioritário(s): ?
Objetivo(s) estratégico(s):
DADOS DO PARECER
Número do protocolo do Parecer:
Prazo de Atendimento:
Número do Parecer: ____________/Ano.
Análise Situação/Problema:
Análise da lógica de intervenção (Objetivos, Resultados, Produtos, Atividades de Intervenção, Atividades de Monitoramento e Avaliação):
Análise do cronograma de atividades:
Análise dos Custos:
Conclusão:
( ) Aprovação ( ) Não Aprovação
Observação:
Unidade indicada para acompanhamento: (SC/EV indicada para acompanhamento conjunto)
Anexos:
Nome e Qualificação do Técnico De Acordo:
Nome e Qualificação do Coordenador e identificação da Coordenação
De Acordo:
Nome e Qualificação do Coordenador-Geral e identificação Coordenação-Geral
De acordo. Encaminhe-se ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID-SE) para conhecimento e providências.
Nome e Qualificação do Diretor e identificação do Departamento

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 7 DO ANEXO XCIII MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO

(Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 7)

MODELO DE TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE HOSPITAL "NOME" E "ENTIDADE DONATÁRIA"

Pelo presente instrumento, a Entidade de Saúde , por intermédio da com sede xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, ora designado DOADOR, neste ato representado na forma do seu Estatuto por , , , , portador do CPF/MF nº e RG nº , expedido pela xxx/xx, e de outro lado, a entidade beneficiada, , inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxx, com sede xxxxxxx, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representada por , , , , portador do CPF/MF nº xxxxxxxxx e RG nº xxxxxxx, expedido pela xxx/xx, e de acordo com o Termo de Ajuste nº , constantes no autos do Processo nº , com fundamento na Portaria GM/MS nº xxxxx, de xxxx de abril de xxxxx, no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 4.245, de 23 de maio de 2002, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO, sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a Doação dos bens, relacionados no anexo, parte integrante e indissociável deste Termo, tendo por finalidade a utilização pelo DONATÁRIO, na continuidade das ações e serviços de assistência à saúde da população, visando a melhoria da produção e qualidade dos procedimentos de atendimento, assim como o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - O bem doado terá o seu valor residual considerado no momento da baixa do ativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Em se tratando de DOAÇÃO, o DONATÁRIO compromete-se a destinar os bens, objeto deste instrumento à execução de ações de saúde, sendo estes para sua utilização pelo órgão ou entidade beneficiária, conforme os dispostos no art. Xxxx da Portaria GM/MS nº xxxxxx nas subcláusulas 1º, 2º e 3º da Cláusula quinta do Termo de Ajuste nº

CLÁUSULA TERCEIRA - O DONATÁRIO, em observância à cláusula Primeira e Segunda do presente termo, responsabiliza-se por:

a) manter em funcionamento e assumir o custo operacional de acordo com parâmetros firmados pelo Ministério da Saúde;

b) adquirir equipamentos complementares, materiais permanentes e de consumo, necessários à implantação e operacionalização dos serviços objeto deste termo.;

c) efetuar manutenção preventiva e corretiva, após o término da garantia do equipamento doado;

d) manter atualizado os dados da Instituição prestadora de serviço ao SUS no Cadastro Nacional de Entidade de Saúde - CNES.

CLÁUSULA QUARTA - Os custos com remoção e instalação do equipamento e/ou material permanente no serão arcados pelo DOADOR.

CLÁUSULA QUINTA - É de responsabilidade do DONATÁRIO, prover treinamento aos seus colaboradores para utilização correta do(s) equipamento(s) doado(s), bem como a obtenção de todas as licenças necessárias para operação dos bens.

CLÁUSULA SEXTA - O DONATÁRIO, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no Anexo deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos de controle externo, de não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, poderá ser promovida à revogação parcial ou total deste termo, realocando-se o bem a outro estabelecimento público de saúde ou a outra instituição de ensino e pesquisa, conforme determinado pelo Ministério da Saúde, sem direito de indenização pelo DONATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Foro da Seção Judiciária xxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Doação.

E por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo em três vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme para um só efeito, é assinado pelos partícipes na presença de 2 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.

Local , .....de ...............de 20....

Pelo Hospital de Excelência 

Nome:

Cargo:

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

Pelo Donatário

Nome:

Cargo :

TESTEMUNHAS:

Nome: 

CPF: 

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO AO TERMO DE DOAÇÃO

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PROADI-SUS)
Termo de Ajuste nº: Vigência do Termo de Ajuste:
Projeto de Apoio PROADI-SUS:
Vigência do Projeto: Nº do Processo MS:

Dados do Doador:

Entidade:        
Nome do Representante:        
Cargo:        
RG:   CPF:    
Endereço:        
CEP: Cidade/UF:   Telefone : Fax:

 Dados do Donatário:

Entidade:        
Nome do Representante:        
Cargo :        
RG:   CPF:    
Endereço:        
CEP: Cidade/UF:   Telefone : Fax:
Descrição Valor Unitário (R$) Qtde Valor Total (R$)
       
       
TOTAL      

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 8 DO ANEXO XCIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO GESTOR LOCAL

(Origem:PRT MS/GM2814/2014,Anexo8)

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO GESTOR LOCAL

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Eu, ____________________na qualidade de gestor local do SUS, portador do RG n.º ____________ e CPF n.º ____________com endereço funcional situado _________________cidade: ______uf:____telefone(xx) ________, e-mail: _________, declaro para os devidos fins, que a entidade de saúde de reconhecida excelência, _______________________apresentou o projeto assistencial "_________________________", vinculado a Carta Consulta n.º _________, aprovada pelo Comitê Gestor do PRAODI-SUS em ___/___/__, a ser desenvolvido pela a respectiva entidade em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de XXXXXX, cuja vigência estender-se-á de xxxx de xxxx de xxxx à xxxx de xxxxx de xxxxx.

Ressalta-se que o projeto apresentado encontra-se em consonância com as exigências previstas na Lei n.º 12.101 de 27 de novembro de 2009, bem como nos termos da Portaria que regulamenta o PROADISUS.

Sendo assim, APROVO o projeto assistencial apresentado, uma vez que, atende a necessidade de interesse local quanto à prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde. __________________________________

Nome

Cargo

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 9 DO ANEXO XCIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES DO PROJETO REFERENTE AO PROADI-SUS (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 9)

Nome da Entidade de Saúde  
Nº do Protocolo do projeto  
Título do Projeto  
Período abrangido pelo Relatório 1° Semestre de ______
Nome do Coordenador do Projeto  
Telefone para contato: E-mail:
Sumário executivo Descrição sucinta do que foi realizado no período.
Manifestação do gestor local Informar e anexar manifestação do gestor local do SUS quando aplicável.
Execução do projeto Execução Física 1.1 Anexar a Matriz de Planejamento do Plano de Trabalho (Anexo VII), preenchida com os valores das metas previstas e realizadas correspondente ao período do Relatório.
1.1.1 Informar as metas e resultados alcançados no período. (Anexo VII, Matriz de Planejamento e item d.4, B.3, do Plano de Trabalho).
1.1.2 Apresentar as justificativas no caso de não cumprimento das metas e dos resultados frente ao Plano de Trabalho pactuado.
1.2. Anexar o Cronograma de Execução das Atividades (item B.4.1 do Anexo III), preenchida com os prazos das atividades previstas e executadas no período correspondente do Relatório.
1.2.1 Informar se o projeto está cumprindo os prazos, conforme cronograma pactuado (item B.4.1 do Anexo III e item l.3, B.3, do Plano de Trabalho).
1.2.2 Apresentar as justificativas no caso de não cumprimento do cronograma de execução das atividades frente ao Plano de Trabalho pactuado.
1.3. Apresentar histórico do planejamento das metas físicas e atividades, informando se houver aditamento de prazo e/ou alteração no Plano de Trabalho, justificando os aditamentos ocorridos.
Informações adicionais - Descrever os efeitos regionais alcançados decorrentes da execução do projeto por Estado, Município ou Regiões de Saúde:
- Indicar nominalmente as entidades beneficiárias, quando aplicável. (Referente item 3.1, "e.1" do Plano de Trabalho); e
- Indicar o número de alunos que concluíram o curso ofertado, relacionando-os com a entidade beneficiaria e respectivo n° CNES, quando aplicável.(Referente ao Anexo VII, item 1.5 da Matriz de Planejamento, e item 3.1, "q", do Plano de Trabalho.
- Indicar as atividades desenvolvidas quanto à disseminação da informação, de forma qualitativa e quantitativa (eventos, publicações técnico-científicas,boletins informativos, revistas, etc.), quando aplicável;
- Apresentar a avaliação dos resultados obtidos junto aos beneficiários nas seguintes situações:
- Avaliação pelos alunos (apresentação consolidada), em caso de projetos que envolvam capacitação de recursos humanos;
- Avaliação do gestor local e /ou regional e diretor da instituição em caso de projetos que envolvam técnicas e operação de gestão em serviços de saúde;
- Aceite do CEP/CONE na fase inicial, em caso de projetos que envolvam projetos de pesquisa de interesse público e estudos de avaliação e incorporação de tecnologia, quando aplicável.
- Indicar a entrada de novos parceiros, se houver;
- Indicar dificuldades relevantes encontradas durante a execução do projeto que impactaram direta e indiretamente no alcance das metas estabelecidas e se será necessária uma alteração no projeto em razão disso;
- Mencionar outros resultados alcançados pelo projeto que não se enquadrem nas classificações anteriores; e
- Descrever outras informações relevantes.

Data: ___/__/______

Assinatura do Responsável

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 10 DO ANEXO XCIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO PROJETO REFERENTE AO PROADI-SUS (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 10)

Nome da Entidade de Saúde  
Nº do Protocolo do projeto  
Título do Projeto  
Período abrangido pelo Relatório ( ) 1° Semestre de ______
( ) 1° e 2° Semestres de ______
Nome do Coordenador do Projeto  
Telefone para contato: E-mail:
Sumário executivo Descrição sucinta do que foi realizado no período.
Manifestação do gestor local Informar e anexar manifestação do gestor local do SUS quando aplicável.
Execução do projeto 1. Execução Física 1.1 Anexar a Matriz de Planejamento do Plano de Trabalho (Anexo VII), preenchida com os valores das metas previstas e realizadas correspondente ao período do Relatório.
1.1.1 Informar as metas e resultados alcançados no período. (Anexo VII, Matriz de Planejamento e item d.4, B.3, do Plano de Trabalho).
1.1.2 Apresentar as justificativas no caso de não cumprimento das metas e dos resultados frente ao Plano de Trabalho pactuado.
1.2. Anexar o Cronograma de Execução das Atividades (item B.4.1 do Anexo III), preenchida com os prazos das atividades previstas e executadas no período correspondente do Relatório.
1.2.1 Informar se o projeto está cumprindo os prazos, conforme cronograma pactuado (item B.4.1 do Anexo III e item l.3, B.3, do Plano de Trabalho).
1.2.2 Apresentar as justificativas no caso de não cumprimento do cronograma de execução das atividades frente ao Plano de Trabalho pactuado.
1.3. Apresentar histórico do planejamento das metas físicas e atividades, informando se houver aditamento de prazo e/ou alteração no Plano de Trabalho, justificando os aditamentos ocorridos.
2. Execução Financeira 2.1 Valor total executado (em R$).
2.2 Percentual do valor total executado em relação ao valor pactuado (%).
2.3 Apresentar Quadro resumo da execução financeira preenchido conforme abaixo:
Descrição 1º SEM % 2º SEM % TOTAL %
Valor Inicial (Termo de Ajuste) (A)            
(+/-) Valor do Aditivo            
(Termo Aditivo ao Termo de Ajuste) (B)
Valor Atual do Projeto [(A) +(B)] = (C)            
Valor Executado (D)            
Saldo Financeiro [(C) - (D)] = (E)            
             
2.4 Anexar Demonstrativo da Execução Financeira do Projeto (item 3.2 "c" do Anexo III) preenchido ao período correspondente do Relatório.
2.4.1 Informar os principais itens de despesas correspondentes ao objeto do projeto e se foram executadas conforme o Plano de Trabalho pactuado, bem como justificar o valor executado excedente ao previsto.
2.4.2 Informar se houve a inclusão de novos itens de despesas realizadas no período correspondente ao Relatório, que não foram contempladas no demonstrativo do item 2.4 e o seu respectivo valor.
2.4.3 Apresentar as justificativas no caso de não cumprimento da execução financeira frente ao Plano de Trabalho pactuado.
2.5 Anexar o Cronograma de Desembolo Financeiro das Atividades (B.4.2 - Anexo III) preenchido ao período correspondente do Relatório.
2.5.1 Informar se o desembolso financeiro das Atividades executadas está de acordo com o previsto no Plano de Trabalho pactuado, bem como justificar o desembolso excedente ao previsto.
2.6 Apresentar histórico do planejamento do financeiro, informando se houver aditamento da execução financeira e/ou alteração de Plano de Trabalho, justificando os aditamentos ocorridos.
2.7 Apresentar as justificativas no caso de não cumprimento da execução financeira conforme previsto no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso Financeiro.
3. Impactos até o momento 3.1 Mencionar impactos (se houver) - descrição a partir do problema inicialmente considerado no projeto, e dos impactos para o desenvolvimento institucional do SUS.
Informações adicionais                   - Descrever os efeitos regionais alcançados decorrentes da execução do projeto por Estado, Município ou Regiões de Saúde:
- Indicar nominalmente as entidades beneficiárias, quando aplicável. (Referente item 3.1, "e.1" do Plano de Trabalho).
- Indicar o número de alunos que concluíram o curso ofertado, relacionando-os com a entidade beneficiaria e respectivo n° CNES,quando aplicável. (Referente ao Anexo VII, item 1.5 da Matriz de Planejamento, e item 3.1, "q", do Plano de Trabalho).
- Indicar as atividades desenvolvidas quanto à disseminação da informação, de forma qualitativa e quantitativa (eventos, publicações técnico-científicas, boletins informativos, revistas etc.), quando aplicável;
- Apresentar a avaliação dos resultados obtidos junto aos beneficiários nas seguintes situações:
- Avaliação pelos alunos (apresentação consolidada), em caso de projetos que envolvam capacitação de recursos humanos;
- Avaliação do gestor local e /ou regional e diretor da instituição em caso de projetos que envolvam técnicas e operação de gestão em serviços de saúde;
- Aceite do CEP/CONEna fase inicial, em caso de projetos que envolvam projetos de pesquisa de interesse público e estudos de avaliação e incorporação de tecnologia, quando aplicável.
- Indicar a entrada de novos parceiros, se houver;
- Indicar dificuldades relevantes encontradas durante a execução do projeto que impactaram direta e indiretamente no alcance das metas estabelecidas e se será necessária uma alteração no projeto em razão disso;
- Mencionar outros resultados alcançados pelo projeto que não se enquadrem nas classificações anteriores; e
- Descrever outras informações relevantes.

Data: ___/__/______

Assinatura do Responsável

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 11 DO ANEXO XCIII MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DO PROJETO REFERENTE AO PROADI-SUS (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 11)

Nome da Entidade de Saúde  
Nº do Protocolo do projeto  
Título do Projeto  
Período abrangido pelo Relatório ( ) Ano I ______
( ) Ano II ______
( ) Ano III ______
Nome do Coordenador do Projeto  
Telefone para contato: E-mail:
Sumário executivo Descrição sucinta do que foi realizado no período total da execução do projeto.
Manifestação do gestor local Informar e anexar manifestação do gestor local do SUS quando aplicável.
Execução do projeto 1. Execução Física 1.1 Anexar a Matriz de Planejamento do Plano de Trabalho (Anexo VII), preenchida com os valores das metas anuais previstas e realizadas e o total correspondente ao período da execução do projeto.
1.1.1 Relatar a evolução das metas e resultados anuais alcançados e o total do período da execução do projeto. (Anexo VII, Matriz de Planejamento e item d.4, B.3, do Plano de Trabalho).
1.1.2 Relatar e justificar o não cumprimento das metas e dos resultados frente ao Plano de Trabalho pactuado e informar as medidas corretivas durante o período de execução do projeto, visando ajustá-los.
1.2 Anexar o Cronograma de Execução das Atividades (item B.4.1 do Anexo III), preenchido com os prazos das atividades anuais previstas e executadas no período total da execução do projeto.
1.2.1 Informar se o projeto cumpriu os prazos, conforme cronograma pactuado (item B.4.1 do Anexo III e item l.3, B.3, do Plano de Trabalho).
1.2.2 Relatar e justificar o não cumprimento do cronograma de execução das atividades frente ao Plano de Trabalho pactuado e informar as medidas corretivas durante o período de execução do projeto, visando ajustá-los.
1.3. Relatar histórico do planejamento das metas físicas e atividades, informando se houver aditamento de prazo e/ou alteração no Plano de Trabalho, bem como as justificativas aos aditamentos ocorridos.
2. Execução Financeira 2.1 Valor total executado (em R$).
2.2 Percentual (%) do valor total executado em relação ao pactuado.
2.3 Apresentar Quadro resumo da execução financeira preenchido conforme abaixo:
Descrição ANO I % ANO II % ANO III % TOTAL %
Valor Inicial (Termo de Ajuste) (A)                
(+/-) Valor do Aditivo
(Termo Aditivo ao Termo de Ajuste) (B)
               
Valor Atual do Projeto [(A) +(B)] = (C)                
Valor Executado (D)                
Saldo Financeiro [(C) - (D)] = (E)                
2.4 Anexar o Demonstrativo da Execução Financeira do Projeto (item 3.2 "c" do Anexo III) preenchido anualmente ao período total do projeto.
2.4.1 Relatar as justificativas no caso de não cumprimento da execução financeira frente ao Plano de Trabalho pactuado e, se houve, medidas implementadas durante o período de execução do projeto, visando ajustá-la.
2.5 Anexar o Cronograma de Desembolo Financeiro das Atividades (B.4.2 - Anexo III) preenchido anualmente ao período total do projeto.
2.5.1 Informar se o desembolso financeiro das Atividades executadas está de acordo com o previsto no Plano de Trabalho pactuado, bem como justificar o desembolso excedente ao previsto.
2.6 Relatar histórico do planejamento do financeiro, informando se houver aditamento da execução financeira e/ou alteração de Plano de Trabalho, justificando os aditamentos ocorridos.
2.7 Relatar as justificativas no caso de não cumprimento da execução financeira conforme previsto no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso Financeiro e, em sendo o caso, as medidas implementadas durante o período de execução do projeto, visando ajustá-los.
3. Impactos até o momento 3.1 Mencionar impactos (se houver) - descrição a partir do problema inicialmente considerado no projeto, e dos impactos para o desenvolvimento institucional do SUS.
Informações adicionais - Descrever os efeitos regionais alcançados decorrentes da execução total do projeto por Estado, Município ou Regiões de Saúde:
- Indicar nominalmente as entidades beneficiárias, quando aplicável. (Referente item 3.1, "e.1" do Plano de Trabalho).
- Indicar o número de alunos que concluíram o curso ofertado, relacionando-os com a entidade beneficiaria e respectivo n° CNES, quando aplicável.(Referente ao Anexo VII, item 1.5 da Matriz de Planejamento, e item 3.1, "q", do Plano de Trabalho.
- Indicar as atividades desenvolvidas quanto à disseminação da informação, de forma qualitativa e quantitativa (eventos, publicações técnico-científicas, boletins informativos, revistas, etc.), quando aplicável.
- Apresentar a avaliação dos resultados obtidos junto aos beneficiários nas seguintes situações:
- Avaliação pelos alunos (apresentação consolidada), em caso de projetos que envolvam capacitação de recursos humanos;
- Avaliação do gestor local e /ou regional e diretor da instituição em caso de projetos que envolvam técnicas e operação de gestão em serviços de saúde;
- Aceite do CEP/CONEna fase inicial, em caso de projetos que envolvam projetos de pesquisa de interesse público e estudos de avaliação e incorporação de tecnologia, quando aplicável.
- Indicar a entrada de novos parceiros, caso haja.
- Indicar dificuldades relevantes encontradas durante a execução do projeto que impactaram direta e indiretamente no alcance das metas estabelecidas e se será necessária uma alteração no projeto em razão disso. - Mencionar outros resultados alcançados pelo projeto que não se enquadrem nas classificações anteriores.
-Descrever outras informações relevantes.
- Apresentar relatório técnico-científico contendo:
a) Resumo estruturado (até 5.000 caracteres); b) Problema de pesquisa;
c) Fundamentação teórica; d) Objetivos; e) Procedimentos metodológicos; f) Conjunto dos resultados obtidos; g) Discussão (interpretação dos resultados a partir da fundamentação teórica apresentada); h) Conclusões/Recomendações
(implicação para gestão, impactos socioeconômicos, aplicabilidade no SUS); i) Referências.

Data: ___/__/______

Assinatura do Responsável

(Revogado pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO 12 DO ANEXO XCIII MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DOS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DOS PROJETOS (Origem: PRT MS/GM 2814/2014, Anexo 12)

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA ___________
DEPARTAMENTO _________________
COORDENAÇÃO-GERAL __________________________
SIPAR: inserir o nº SIPAR do Projeto (principal)
INTERESSADO: inserir o hospital interessado

Análise do Relatório Anual de Atividades (Ano AAAA)
Nome do Projeto de Apoio:
Nº do Parecer:

PARECER TÉCNICO
PARECER TÉCNICO Nº "X" (inserir o nº do parecer técnico e a sigla da unidade administrativa: Coordenação-Geral/Departamento/Secretaria)
Trata-se da análise do Relatório Anual de Atividades de "xxxx", registrado sob SIPAR 25000.000000/yyyy-00 e Relatório de Auditoria "xxxx", registrado sob SIPAR 25000.000000/yyyy-00, referente ao Projeto de Apoio ao PROADI-SUS "X"(inserir o nome do projeto)
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Apresentar descrição resumida dos objetivos gerais e específicos do projeto pactuado com o Ministério, ressaltando se houve ou há necessidade de alterações nos objetivos inicialmente pactuados.
2. EXECUÇÃO DO PROJETO
2.1 Execução Física
A avaliação da execução deve tomar como base os objetivos, resultados, produtos e atividades, conforme o Plano de Trabalho do projeto aprovado e formalizado com o Ministério da Saúde. Caso o plano de trabalho inicialmente já tenha sido alterado por meio de algum termo aditivo, deve-se apresentar um histórico das duas versões pactuadas.
A avaliação da execução física apresentada no Relatório Anual de Atividades deve abordar as seguintes questões, analisando se foram apresentadas as devidas justificativas para o caso de não cumprimento daquilo que foi pactuado no projeto aprovado:
a. As atividades foram executadas de acordo com o cronograma inicialmente e com a qualidade requerida/esperada?
b. Descrever as dificuldades e obstáculos encontrados na execução física.
c. Descrever as principais conquistas e avanços obtidos com a execução física obtida.
d. O projeto atingiu seus objetivos?
e. O projeto atingiu suas metas físicas (resultados e produtos)?f. Relatar se houve ou se haverá necessidade de reprogramação do cronograma de atividades, sem impactar nos objetivos e/ou resultados finais esperados.
g. Informar se houve ou se haverá necessidade de alteração do plano de trabalho;
h. Informar se houve ou se haverá necessidade de aditivo de prazo (observar nos projetos com prazo inferior a três anos)      
2.2 Execução Financeira
A execução financeira do projeto é apresentada por meio de dois relatórios inter-relacionados: o Relatório Anual de Atividades e o Relatório de Auditoria Independente da execução do projeto
O Relatório Anual de Atividades deve apresentar a execução financeira comparativamente à execução física, sendo importante verificar a correlação entre a execução financeira e a execução física.
O Relatório de Auditoria Independente demonstra a opinião dos auditores quanto à prestação de contas do projeto, se ela apresenta adequadamente os gastos incorridos pelo hospital no respectivo exercício financeiro, de acordo com os registros contábeis do hospital, devendo estar claro que esses gastos foram auditados pela empresa de Auditoria Independente.
Na análise da execução financeira, deve-se atentar às seguintes questões:
a. Os gastos estão discriminados e comprovados no Relatório de Auditoria Independente?
b. Há necessidade de maior especificação e/ou comprovação das despesas apresentadas no orçamento consolidado?
É importante que as despesas estejam suficientemente especificadas e comprovadas, quer seja no orçamento consolidado, quer seja na forma de informações adicionais, devendo-se considerar como critério de relevância para a especificação/comprovação, a magnitude dos gastos de cada item de despesa
Caso as despesas não estejam adequadamente especificadas e comprovadas, a área técnica poderá solicitar ao hospital quaisquer informações e diligências necessárias.
Ao final, deve-se apresentar um breve resumo da situação da execução financeira com relação ao previsto no plano de trabalho, ressaltando a ocorrência de aditivos financeiros
Resumo da execução financeira:
Valor anual aprovado (projeto inicial): R$
Valor anual aprovado (projeto aditado): R$
Valor executado apresentado (relatório anual de atividades): R$
Valor executado apresentado (relatório de auditoria): R$
Valor executado aprovado: R$
3. RESUMO DAS RECOMENDAÇÕES E PENDÊNCIAS
Nesse item devem constar todas as diligências levantadas no item anterior e que devem ser atendidas pelo hospital com vistas à emissão de parecer conclusivo
Caso trate-se de um parecer em prosseguimento a um primeiro parecer de diligência, deve-se informar se as diligências anteriormente apontadas foram respondidas pelo hospital.
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a. Informar e anexar à manifestação do gestor local do SUS quando aplicável. (Observação: sempre que o projeto envolver prestação de serviços ao gestor local, deve-se solicitar do Hospital a juntada do aceite do gestor local);
b. Aprovação do Sistema CEP/CONEP;
c. Outros.
5. CONCLUSÃO DO PARECER
Na conclusão, deve estar claro se o presente trata-se de parecer conclusivo (final) ou de parecer de diligência
PARECER DE DILIGÊNCIA (se for o caso)
Caso se trate de parecer de diligência, sugere-se o texto abaixo:
"Diante do exposto, sugere-se o atendimento das recomendações/pendências apresentadas no item 3, com vistas à emissão de parecer conclusivo."
PARECER CONCLUSIVO (se for o caso)
PARECER FAVORÁVEL (de aprovação sem restrições ou ressalvas)
Caso se trate de parecer conclusivo, se este for favorável, sugerem-se os textos abaixo:
"Diante do exposto, o projeto executou o percentual de "X"% do valor previsto para o ano e "Y"% do previsto para o triênio (é recomendável considerar o valor apresentado no Relatório de Auditoria Independente), estando essa execução financeira de acordo com a execução das metas físicas."
"Tendo em vista as informações contidas nos relatórios apresentados, esta Coordenação-Geral sugere parecer FAVORÁVEL ao Relatório Anual de Atividades de "xxxx" (ano de referência dos relatórios), bem como à execução financeira de R$ XXX.XXX,XX; conforme ratificado pelo Relatório de Auditoria Independente."
PARECER DESFAVORÁVEL (de reprovação dos relatórios de prestação de contas)
Caso a Coordenação-Geral seja desfavorável à aprovação do Relatório Anual, deve justificar e demostrar que foi respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo realizado todas as diligências possíveis junto ao hospital.
6. RESPONSÁVEIS
Nome e Qualificação do Técnico
De Acordo:
Nome e Qualificação do Coordenador e identificação da Coordenação
De Acordo. Encaminhe-se ao Departamento "X" para conhecimento e se de acordo dar prosseguimento à Secretaria-Executiva com vistas ao DESID/SE para providências cabíveis.
Nome e Qualificação do Coordenador-Geral e identificação Coordenação-Geral
De acordo. Encaminhe-se ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID-SE) para conhecimento e providências.
Nome e Qualificação do Diretor e identificação do Departamento

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
ANEXO XCIII DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - PROADISUS

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras e os critérios para apresentação, análise, aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI-SUS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 2º A entidade de saúde que se proponha a realizar projetos de apoio e prestar serviços ambulatoriais e hospitalares referentes ao PROADI-SUS deverá ser previamente reconhecida como de excelência pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1º O reconhecimento de excelência de que trata o caput deverá estar em conformidade com o estabelecido: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - em ato específico do Ministério da Saúde que defina os critérios e os requisitos para comprovação de efetiva capacidade institucional da entidade de saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2° O reconhecimento de excelência terá validade de três anos contados da publicação da portaria que defere o requerimento da entidade de saúde, permitidas renovações por igual período. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 3° O protocolo do requerimento de renovação servirá como prova da excelência da entidade de saúde até o julgamento do processo. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
Seção I Do Comitê Gestor do PROADI-SUS

Art. 3º O Comitê Gestor do PROADI-SUS é instância colegiada decisória composta pelas seguintes autoridades: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - Ministro de Estado da Saúde, que o presidirá; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1º As autoridades enumeradas no caput poderão fazer-se representar por delegação. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2º A participação no Comitê Gestor do PROADI-SUS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor do PROADI-SUS: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - deliberar sobre as propostas apresentadas de projetos de apoio; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - deliberar sobre a aprovação dos projetos de apoio; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - deliberar sobre as propostas de prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares ao SUS não remunerado; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - deliberar, com base em parecer de recomendação da área técnica, sobre a interrupção dos projetos de apoio; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

V - formular proposições para o aprimoramento do PROADI- SUS; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VI - deliberar acerca dos casos omissos. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1º O Comitê Gestor reunir-se-á em plenária ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente, a qualquer momento. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2º Por meio de registro em ata de reunião, o Comitê Gestor do PROADI-SUS poderá determinar ao Comitê Técnico do PROADISUS o cumprimento de finalidade específica. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 3º A Secretaria-Executiva - SE/MS funcionará como secretaria administrativa do Comitê Gestor do PROADI-SUS, auxiliando nas atividades da instância colegiada. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 4º As deliberações do Comitê Gestor do PROADI-SUS serão tomadas por maioria, presentes todos os membros, e serão formalizadas por meio de atas. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
Seção II Do Comitê Técnico do PROADI-SUS

Art. 5º O Comitê Técnico do PROADI-SUS é instância colegiada de assessoramento técnico do Comitê Gestor do PROADISUS, constituído pelos seguintes representantes: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - um da Secretaria-Executiva - SE/MS, que o coordenará; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - dois da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, sendo, pelo menos, um do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - DCEBAS/SAS/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - um da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

V - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VI - um da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VII - um da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/ MS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VIII - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IX - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

X - um do Conselho Nacional de Saúde - CNS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

XI - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

XIII - um representante das entidades de saúde de reconhecida excelência. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas áreas técnicas e entidades à SE/MS, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Portaria. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2º A SE/MS publicará portaria de designação dos representantes do Comitê Técnico do PROADI-SUS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 3º O membro do Comitê Técnico do PROADI-SUS declarará formalmente, em ata, eventual conflito de interesses entre suas atividades profissionais e o tema objeto de deliberação do colegiado, sendo que, presente o conflito de interesses, abster-se-á de participar da discussão e da deliberação. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 4º A participação no Comitê Técnico do PROADI-SUS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 6º Compete ao Comitê Técnico do PROADI-SUS subsidiar as decisões a serem tomadas pelo Comitê Gestor do PROADISUS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1º Com exceção das propostas de projetos de apoio e de prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, todas as demandas e processos que exigirem a deliberação do Comitê Gestor do PROADI-SUS serão previamente encaminhados ao Comitê Técnico do PROADI-SUS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2º O Comitê Técnico do PROADI-SUS poderá designar, por meio de registro em ata de reunião, representantes para compor Grupos de Trabalho - GT para o cumprimento de finalidades específicas. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 3º O Comitê Técnico do PROADI-SUS reunir-se-á em plenária ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, a qualquer momento, sempre com antecedência de, pelo menos, cinco dias úteis em relação às reuniões do Comitê Gestor. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 4º As deliberações do Comitê Técnico do PROADI-SUS serão tomadas por maioria, presente a maioria absoluta dos membros, cabendo ao coordenador a decisão final em caso de empate, e serão formalizadas por meio de atas. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
Seção III Das Secretarias do Ministério da Saúde e Entidades Vinculadas

Art. 7º Compete à SE/MS: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - realizar a gestão administrativa do PROADI-SUS, centralizando, coordenando e monitorando o fluxo referente a: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

a) requerimentos de concessão ou de renovação do reconhecimento de excelência das entidades de saúde; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

b) Termos de Ajuste e respectivos Termos Aditivos; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

c) propostas de projetos de apoio para encaminhamento à deliberação do Comitê Gestor; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

d) projetos de apoio e documentos correlatos; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

e) propostas de prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares e documentos correlatos; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - notificar as entidades de saúde quanto à emissão de pareceres técnicos e às deliberações do Comitê Gestor do PROADISUS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - apoiar administrativamente o Comitê Gestor e o Comitê Técnico do PROADI-SUS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - atestar o valor anual executado com projetos de apoio pelas entidades de saúde de reconhecida excelência e expedir a certidão prevista no art. 39 desta Portaria; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

V - promover a articulação entre as Secretarias do Ministério da Saúde, as autarquias federais e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Saúde e as entidades de saúde de reconhecida excelência; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VI - notificar as entidades de saúde a prestar esclarecimentos a qualquer tempo. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 8º Compete às áreas técnicas, representadas pelas demais secretarias do Ministério da Saúde: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - analisar, diligenciar e emitir parecer técnico recomendativo aos projetos de apoio referentes aos seus respectivos campos de atuação, para subsidiar o Comitê Gestor do PROADI-SUS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - analisar, diligenciar e autorizar as solicitações de alteração dos planos de trabalho dos projetos; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - monitorar a execução dos projetos de apoio; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - emitir parecer técnico conclusivo ao Relatório de Prestação de Contas Anual referente à execução física e financeira dos projetos de apoio e, ao final do projeto, avaliar os resultados alcançados; V - apreciar a solicitação de destinação de equipamentos e/ou materiais permanentes; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VI - emitir parecer técnico recomendativo relativo à interrupção de projetos de apoio, para subsidiar a deliberação do Comitê Gestor do PROADI-SUS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Parágrafo único. Às autarquias federais e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Saúde caberão atuar nos termos do caput, respeitadas suas respectivas áreas de competência. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)
CAPÍTULO III DO TERMO DE AJUSTE

Art. 9º A entidade de saúde de reconhecida excelência firmará Termo de Ajuste com o Ministério da Saúde, o qual disciplinará os direitos e obrigações entre as partes referentes aos projetos de apoio e à prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares ao SUS não remunerado no âmbito do PROADI-SUS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1° A celebração do Termo de Ajuste é condição necessária para a apresentação de projetos de apoio e para a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares ao SUS não remunerado. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2° A entidade de saúde de reconhecida excelência que celebrar Termo de Ajuste com o Ministério da Saúde, nos termos do Capítulo III desta Portaria, deverá apresentar projetos de apoio ou planos de trabalho para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares em até cento e vinte dias da publicação do extrato do respectivo Termo de Ajuste no Diário Oficial da União. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 3° O Termo de Ajuste deve estar em consonância com o valor estimado da isenção tributária a ser obtida pela entidade de saúde de reconhecida excelência para o triênio de vigência. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 10. São cláusulas necessárias ao Termo de Ajuste: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - o objeto; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - o prazo de vigência do Termo de Ajuste, que será de até três anos, o qual deverá ficar limitado ao período remanescente do triênio do PROADI-SUS, admitida uma única prorrogação por igual período; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - o valor estimado da isenção tributária a ser usufruída pela entidade de saúde de reconhecida excelência durante a vigência do Termo de Ajuste; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, especialmente a obrigatoriedade de a entidade de saúde de reconhecida excelência apresentar, regularmente e sempre que requerida, as informações e os documentos, com a devida atualização, exigidos pelo Ministério da Saúde, suas autarquias ou fundações públicas vinculadas; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

V - a definição dos dados e informações confidenciais considerados como direito à intimidade das pessoas, sigilo profissional e intelectual, os quais deverão estar em estrita observância à legislação pertinente; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VI - o monitoramento e a avaliação dos projetos de apoio vinculados ao Termo de Ajuste, nos termos do art. 8º; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VII - a obrigação da prestação de contas nos termos desta Portaria; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VIII - a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, se for o caso; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IX - as vedações impostas às partes; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

X - as hipóteses de rescisão; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

XI - o prazo de publicação do extrato do termo de ajuste; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

XII - a indicação do foro da sede do Ministério da Saúde para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos projetos vinculados ao Termo de Ajuste; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

XIII - a competência do Comitê Gestor do PROADI-SUS para decidir acerca de casos omissos. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Parágrafo único. O valor total da isenção tributária apurada no exercício fiscal anterior, comprovado por meio de demonstração contábil, deverá ser informado, anualmente, ao Ministério da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 11 O Termo de Ajuste deverá dispor ainda sobre: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - a observância aos requisitos previstos nas normas de ética em pesquisas vigentes; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - a disponibilização dos recursos materiais instrucionais na rede mundial de computadores para entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos e certificadas como beneficentes, mediante licença de uso de interesse do SUS, vedado o uso privado e comercial; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - a divulgação e a publicidade dos produtos decorrentes da realização do projeto de apoio, previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde, bem como menção à parceria firmada com o Ministério da Saúde no âmbito do PROADI-SUS, de acordo com a Lei nº 12.101, de 2009; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - a obrigatoriedade do respeito às normas de editoração do Ministério da Saúde, quando algum tipo de publicação resultar do projeto; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

V - a previsão de publicação de artigos científicos em outros idiomas com fins de divulgação dos produtos decorrentes da realização do projeto de apoio, que não substituirá a entrega de relatório contendo metodologia detalhada e conjunto dos resultados obtidos em vernáculo; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VI - a previsão de participação e apresentação de trabalhos (parciais ou completos) em eventos nacionais e internacionais e menção à parceria firmada no âmbito do PROADI-SUS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VII - a previsão de doação dos bens permanentes adquiridos, nos termos do art. 32; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

VIII - a previsão de que as despesas executadas que excedam o valor da isenção das contribuições sociais usufruída são de responsabilidade exclusiva da entidade de saúde de reconhecida excelência, vedada a possibilidade de serem computadas no valor da isenção das contribuições sociais usufruída; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IX - a previsão de vedação de executar despesas em projeto de apoio que não tenham sido previstas no plano de trabalho ou no requerimento de alteração do projeto de apoio e previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1° A titularidade dos direitos patrimoniais advindos das pesquisas científicas, dos programas desenvolvidos, bem como dos resultados tecnológicos decorrentes dos recursos do projeto de apoio referentes ao PROADI-SUS será do Ministério da Saúde, respeitados os direitos morais do autor, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e de outras normas aplicáveis. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2º Todos os produtos deverão ser apresentados previamente à divulgação para ciência e aprovação do Ministério da Saúde, na língua oficial do país. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 12 Os Termos de Ajuste serão submetidos previamente à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde para emissão de parecer. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1° As entidades de saúde de reconhecida excelência deverão apresentar solicitação para celebração ou prorrogação do Termo de Ajuste até 31 de agosto do exercício fiscal anterior ao início do triênio do PROADI-SUS. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2º O Ministério da Saúde terá o prazo de até cento e vinte dias para decidir sobre a solicitação de prorrogação prevista no parágrafo § 1º. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 3° No último ano de vigência dos Termos de Ajuste, os projetos de apoio e de prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares para o triênio subsequente poderão ser autorizados e aprovados pelo Comitê Gestor do PROADI-SUS, condicionados à prévia celebração do Termo de Ajuste e desde que o início da execução dos projetos de apoio e dos serviços ocorra somente no exercício fiscal subsequente. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 4º A publicação do extrato de Termo de Ajuste no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Ministério da Saúde até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até vinte dias daquela data, e conterá: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - numeração sequencial e exclusiva para o PROADISUS; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - o número de registro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Saúde; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - a qualificação das partes; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - o objeto e a finalidade do Termo de Ajuste; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

V - o valor de isenção estimado para o triênio. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 5º O valor da isenção das contribuições sociais deverá ser estimado com base no exercício fiscal anterior ao da celebração do Termo de Ajuste ou mediante projeção econômica com justificativa e memória de cálculo apresentadas pela entidade de saúde de reconhecida excelência. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 6º O valor total executado dos projetos de apoio e dos serviços ambulatoriais e hospitalares ao SUS não poderá ser inferior ao valor da isenção das contribuições sociais usufruída, em observância ao disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 12.101, de 2009. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 7º As despesas executadas que excedam o valor da isenção das contribuições sociais usufruída são de responsabilidade exclusiva da entidade de saúde de reconhecida excelência, vedada a possibilidade de serem computadas no valor da isenção das contribuições sociais usufruída. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 13 O Termo de Ajuste poderá ser alterado, no decorrer de sua vigência, mediante celebração de Termo Aditivo, com as devidas justificativas e comprovações. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Parágrafo único. A atualização do valor estimado da isenção a ser usufruída pela entidade de saúde de reconhecida excelência será formalizada anualmente por meio de apostilamento ao Termo de Ajuste, em consonância com os termos do parágrafo único do art. 10. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

Art. 14 O Termo de Ajuste poderá ser rescindido nos seguintes casos: (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

I - a pedido da entidade de saúde de reconhecida excelência; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

II - na hipótese de revogação ou de não renovação do reconhecimento de excelência da entidade de saúde; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

III - quando houver superveniência de norma legal com ele incompatível; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

IV - na hipótese de inobservância de qualquer de suas cláusulas. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 1º No caso do inciso I do caput, a entidade de saúde de reconhecida excelência permanecerá obrigada à execução dos projetos de apoio que estejam em andamento. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

§ 2º Nos casos dos incisos II, III e IV do caput, a rescisão do Termo de Ajuste será precedida de notificação formal e fundamentada, garantida a apresentação de defesa no prazo de dez dias. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)

(Redação dada pela PRT GM/MS n° 3.362 de 08.12.2017)