Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2017

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO I)

Art. 2º O PFPB consiste na disponibilização de medicamentos e/ou correlatos à população, pelo Ministério da Saúde, através dos seguintes meios: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 2º)

I - a "Rede Própria", constituída por Farmácias Populares, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 2º, I)

II - o "Aqui Tem Farmácia Popular", constituído por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 2º, II)

Parágrafo Único. O PFPB Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos e correlatos previamente definidos pelo Ministério da Saúde, nos termos Anexo 1 do Anexo LXXVII . (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 2º, Parágrafo Único)

Art. 3º Para os efeitos deste Anexo, consideram-se as seguintes definições: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º)

I - medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, que contém um ou mais fármacos juntamente com outras substâncias, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, I)

II - correlato: a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos de droga, medicamento ou insumo farmacêutico, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, II)

III - documento fiscal: documento de emissão obrigatória que comprova a venda de mercadoria ou a prestação de serviços de acordo com a legislação vigente; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, III)

IV - cupom vinculado: documento não-fiscal emitido em papel por equipamento eletrônico adequado, nas operações realizadas pelo Programa; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, IV)

V - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, V)

VI - princípio ativo: substância quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável total ou parcialmente pelos efeitos terapêuticos do medicamento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, VI)

VII - Unidade de Produto (UP): fração unitária corresponde a uma unidade farmacotécnica do medicamento ou a fração unitária de produtos correlatos; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, VII)

VIII - Valor de Referência (VR): preço referencial fixado pelo Ministério da Saúde para cada princípio ativo e correlato constante do Programa e definido para cada unidade de produto (UP); (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, VIII)

IX - Preço de Dispensação - Rede Própria (PD-RP):valor do medicamento e correlato fixado para as farmácias da rede própria do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, IX)

X - Preço de Venda - Aqui Tem (PV-AT): valor do medicamento e correlato praticado pelas farmácias e drogarias no ato da venda ao paciente, inclusive com eventuais descontos; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, X)

XI - Código de barras: código constante na embalagem do produto que indicam informações relevantes, tais como o fabricante e apresentação. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 3º, XI)

CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PFPB
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II)

Art. 4º Na "Rede Própria", a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e instituições, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 4º)

Art. 5º No "Aqui tem Farmácia Popular", a operacionalização do PFPB ocorrerá diretamente entre o Ministério da Saúde e a rede privada de farmácias e drogarias, mediante relação convenial regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 5º)

Art. 6º O elenco de medicamentos e/ou correlatos disponibilizados no âmbito do PFPB, bem como seus valores de referência e preços de dispensação, encontram-se previstos nos Anexos 1, 2, 3 e 4 do Anexo LXXVII . (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 6º)

§ 1º A garantia de disponibilidade de medicamentos pelo PFPB se dá sobre o princípio ativo e não sobre a marca do medicamento. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 6º, § 1º)

§ 2º Os estabelecimentos credenciados têm autonomia no controle de estoque e critérios na comercialização dos medicamentos dentro do seu estabelecimento. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 6º, § 2º)

Art. 7º No "Aqui Tem Farmácia Popular" e na "Rede Própria", os medicamentos definidos para o tratamento da hipertensão arterial, diabetes mellitus e/ou asma serão distribuídos gratuitamente aos beneficiários. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 7º)

Parágrafo Único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial, diabetes mellitus e/ou asma forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo 1 do Anexo LXXVII , o Ministério da Saúde pagará 100% (cem por cento) do PV-AT. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 7º, Parágrafo Único)

Art. 8º Na "Rede Própria", a dispensação dos medicamentos e/ou correlatos ocorrerá mediante o ressarcimento correspondente, tão somente, aos custos de produção ou aquisição, distribuição e dispensação, conforme preço de dispensação - rede própria estabelecidos. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 8º)

Art. 9º No "Aqui Tem Farmácia Popular", o Ministério da Saúde pagará até 90% (noventa por cento) do valor de referência estabelecido, sendo obrigatório o pagamento pelo paciente da diferença entre o percentual pago pelo Ministério da Saúde e o PV-AT do medicamento e/ou correlato adquirido. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 9º)

Parágrafo Único. Nos casos em que o medicamento e/ou correlato forem comercializados com o preço de venda menor do que o valor de referência definido no Anexo 2 do Anexo LXXVII , o Ministério da Saúde pagará 90% (noventa por cento) do preço de venda e o paciente a diferença. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 9º, Parágrafo Único)

Seção I
Do "Aqui Tem Farmácia Popular"
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I)

Subseção I
Da Adesão ao PFPB Aqui Tem Farmácia Popular
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção I)

Art. 10. Poderão participar do PFPB Aqui Tem Farmácia Popular as farmácias e drogarias que atenderem aos seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10)

I - Requerimento e Termo de Adesão (RTA) assinado pelas partes interessadas; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, I)

II - Licença Sanitária Estadual ou Municipal, ativa e válida, nos termos da legislação vigente; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, II)

III - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federal do Brasil; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, III)

IV - registro na Junta Comercial; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, IV)

V - autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, V)

VI - situação de regularidade com a Previdência Social; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, VI)

VII - farmacêutico responsável técnico com Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido e emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF); (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, VII)

VIII - dispor de equipamento eletrônico adequado para emissão de documento fiscal e cupom vinculado para processamento das operações eletrônicas do PFPB, conforme detalhamento constante na Subseção II deste Capítulo; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, VIII)

IX - dispor de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas, por meio de interface web; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, IX)

X - dispor de pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, X)

§ 1º Para fins dos incisos II e VI do "caput", a Licença Sanitária Estadual ou Municipal e a regularidade junto à Previdência Social deverão estar válidas na data de emissão do Requerimento e Termo de Adesão. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, § 1º)

§ 2º Ressalvados os critérios definidos neste artigo, é dispensável, para a habilitação, a satisfação das exigências previstas nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por força do disposto no § 1º do art. 32 daquela Lei. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, § 2º)

§ 3º Não poderão ser credenciadas ao PFPB Aqui Tem Farmácia Popular novas filiais cuja matriz e/ou filial esteja passando por processo de auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, § 3º)

§ 4º As farmácias e drogarias credenciadas no PFPB Aqui Tem Farmácia Popular autorizam, automaticamente, o Ministério da Saúde a acessar as informações de movimentações fiscais e tributárias junto à Receita Federal do Brasil, inclusive para fins de apuração e auditoria. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, § 4º)

§ 5º Para a comprovação da regularidade do estabelecimento poderão ser solicitados, a qualquer tempo, outros documentos previstos na legislação vigente. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 10, § 5º)

Art. 11. Após a análise dos documentos, a adesão das farmácias e drogarias ao PFPB Aqui Tem Farmácia Popular será autorizada pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) e deferida por esta Secretaria com o seguinte fluxo: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 11)

I - publicação no Diário Oficial da União (DOU); e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 11, I)

II - disponibilização de "login" e senha para o representante legal das farmácias e drogarias para acesso ao Sistema Eletrônico de Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM). (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 11, II)

Art. 12. O "login" e senha provisórios e definitivos a serem utilizados nas autorizações do PFPB serão enviados para o correio eletrônico indicado pelo estabelecimento credenciado em seu cadastro. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12)

§ 1º Após a publicação da adesão e o cadastro no sistema, o estabelecimento receberá automaticamente um "login" e senha provisórios para realizar testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 1º)

§ 2º Após a conclusão dos testes de homologação, o estabelecimento deverá solicitar ao Ministério da Saúde o envio do "login" e senha definitivos para acesso ao ambiente de produção do sistema autorizador. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 2º)

§ 3º A senha definitiva permitirá, além da realização das autorizações de venda, o acesso à área restrita na página eletrônica do PFPB, no endereço www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 3º)

§ 4º O estabelecimento credenciado que não realizar os testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do envio do "login" e senha provisórios, terá seu descredenciamento do PFPB publicado no DOU e somente poderá solicitar nova adesão ao PFPB após 6 (seis) meses, contados da data da referida publicação. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 4º)

Art. 13. A(s) senha(s) de acesso ao Sistema Autorizador é exclusiva do estabelecimento, sendo que o seu representante legal assume inteira responsabilidade pelo seu uso, de acordo com as normas do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 13)

Parágrafo Único. Qualquer alteração dos dados cadastrais do estabelecimento credenciado deverá ser imediatamente informada ao PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 13, Parágrafo Único)

Art. 14. A publicação de que trata o art. 11, I configura a relação convenial estabelecida entre o Ministério da Saúde e a farmácia ou drogaria, a qual será regida na forma da Lei nº 8.666, de 1993. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 14)

Art. 15. O Requerimento e Termo de Adesão (RTA) terá validade até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, podendo haver prorrogação do prazo por decisão do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 15)

§ 1º A renovação do credenciamento não será automática. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 15, § 1º)

§ 2º As farmácias e drogarias deverão obrigatoriamente efetuar a renovação do credenciamento no prazo estipulado, sob pena de suspensão da conexão com o sistema de vendas DATASUS até sua regularização. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 15, § 2º)

§ 3º As farmácias e drogarias que não realizarem a renovação do credenciamento por 2 (dois) anos consecutivos terão seu descredenciamento do PFPB publicado no DOU e somente poderão solicitar nova adesão ao PFPB após 6 (seis) meses, contados da data da referida publicação. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 15, § 3º)

Subseção II
Da Autorização de Comercialização e da Dispensação dos Medicamentos e Correlatos
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção II)

Art. 16. A Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM) será processada por meio eletrônico, em tempo real, com base no código de barras da embalagem do medicamento e/ou do correlato. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 16)

Parágrafo Único. O código de barras informado no sistema autorizador de vendas deverá ser igual ao código de barras da embalagem do medicamento e/ou correlato dispensado ao beneficiário. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 16, Parágrafo Único)

Art. 17. As ADM serão validadas pelo Ministério da Saúde quando contiverem todas as informações indicadas na Subseção VI da Seção I do Capítulo II, desde que atendidos todos os critérios do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 17)

Art. 18. A cada operação, obrigatoriamente, o estabelecimento deve emitir duas vias do documento fiscal e do cupom vinculado. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 18)

Art. 19. O cupom vinculado deverá conter as seguintes informações, de acordo com o Anexo 5 do Anexo LXXVII : (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19)

I - nome completo por extenso do beneficiário ou de seu representante legal, em caso de menor de idade sem CPF; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, I)

II - número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário ou de seu representante legal, em caso de menor de idade sem CPF; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, II)

III - assinatura do beneficiário ou de seu representante legal; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, III)

IV - endereço do beneficiário ou espaço para preenchimento, devendo, obrigatoriamente, ser preenchido no ato da compra; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, IV)

V - razão social e CNPJ da empresa; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, V)

VI - nome do responsável legal da empresa; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, VI)

VII - número de autorização do DATASUS; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, VII)

VIII - número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) e respectiva unidade federativa; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, VIII)

IX - valor total da venda, do subsídio do Ministério da Saúde, da parcela a ser paga pelo beneficiário e do custo-zero dos medicamentos para hipertensão arterial e diabetes melittus e asma; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, IX)

X - data da compra; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, X)

XI - nome e apresentação do medicamento e/ou correlato; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XI)

XII - código de barras do medicamento e/ou correlato; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XII)

XIII - posologia diária ou prescrição diária; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XIII)

XIV - quantidade autorizada; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XIV)

XV - saldo atual (conforme posologia ou prescrição diária); (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XV)

XVI - data da próxima compra; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XVI)

XVII - identificação do operador da transação; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XVII)

XVIII - número da Ouvidoria do Ministério da Saúde para consultas ou denúncias (136). (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 19, XVIII)

Art. 20. O beneficiário deverá assinar o cupom vinculado conforme documento oficial apresentado e preencher o endereço residencial completo, sendo que uma via deverá ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue a ele. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 20)

Parágrafo Único. Aos beneficiários comprovadamente analfabetos será aceita a digital no cupom vinculado, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado para a aquisição dos medicamentos e/ou correlatos do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 20, Parágrafo Único)

Art. 21. Para a comercialização e a dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do PFPB, as farmácias e drogarias devem observar as seguintes condições: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 21)

I - apresentação, pelo beneficiário, de documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 21, I)

II - apresentação de prescrição médica, no caso de medicamentos, ou prescrição, laudo ou atestado médico, no caso de cor- relatos, conforme legislação vigente; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 21, II)

III - para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 21, III) (com redação dada pela PRT MS/GM 937/2017)

§ 1º Com a ciência do beneficiário, o farmacêutico poderá complementar as informações referentes ao endereço do paciente que eventualmente não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor na prescrição, laudo ou atestado médico, conforme legislação vigente. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 21, § 1º)

§ 2º As farmácias e drogarias deverão providenciar 2 (duas) cópias legíveis da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade oficial(s) apresentado no ato da compra. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 21, § 2º)

§ 3º Para a dispensação de que trata o inciso III do caput, o paciente deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 21, § 3º) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 937/2017)

Art. 22. O estabelecimento deve manter por 5 (cinco) anos as vias assinadas dos cupons vinculados, do documento fiscal, da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade oficial(s) apresentado no ato da compra, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de 2 (duas) cópias, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 22)

§ 1º Caberá também às farmácias e drogarias manter os documentos fiscais de aquisição dos medicamentos e ou correlatos do PFPB junto aos fornecedores pelo mesmo prazo e forma previstos no "caput". (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 22, § 1º)

§ 2º No caso de não ser possível a guarda das cópias dos documentos em arquivo digitalizado, o estabelecimento deverá arquivá-las em meio físico, na forma estabelecida no "caput". (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 22, § 2º)

Art. 23. Para o PFPB, as prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 23)

Art. 24. O quantitativo do medicamento solicitado deve corresponder à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da doença para o qual é indicado e a dispensação deve obedecer à periodicidade de compra e os limites definidos, constantes no "Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular", constante na página eletrônica do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 24)

§ 1º Em casos excepcionais, nos quais as prescrições ultrapassem a quantidade mensal estabelecida, o interessado deverá enviar ao DAF/SCTIE/MS requerimento que contenha os dados pessoais do beneficiário (nome, endereço e CPF), informações para contato, cópia da receita médica e do relatório médico que justifique a prescrição com a Classificação Internacional de Doenças (CID10). (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 24, § 1º)

§ 2º A autorização para a dispensação de medicamentos que ultrapassar a quantidade mensal (extrateto) terá a mesma validade da receita que o acompanhe, podendo ser renovada por meio do envio da documentação atualizada ao DAF/SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 24, § 2º)

§ 3º O quantitativo excedente requerido somente será liberado após análise do DAF/SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 24, § 3º)

§ 4º As Fraldas Geriátricas do PFPB poderão ser retiradas a cada 10 (dez) dias. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 24, § 4º)

Art. 25. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo ou atestado médico, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25)

I - do beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG); e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, I)

II - do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, a responsabilidade pela efetivação da transação: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, II)

§ 1º Considera-se representante legal aquele que for: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, § 1º)

I - declarado por sentença judicial; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, § 1º, I)

II - portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, § 1º, II)

III - portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, § 1º, III)

IV - portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, § 1º, IV)

§ 2º No ato da dispensação, as farmácias e drogarias deverão providenciar 2 (duas) cópias de toda a documentação prevista neste artigo, conforme determina o art. 22. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 25, § 2º)

Subseção III
Do Pagamento pelo Ministério da Saúde
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção III)

Art. 26. O Ministério da Saúde efetuará os pagamentos, para as farmácias e drogarias credenciadas, no mês subsequente após o processamento das ADM validadas. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 26)

§ 1º As ADM efetuadas no ambiente de homologação não serão computadas a título de pagamento. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 26, § 1º)

§ 2º Quando o valor das autorizações validadas for menor que o das ADM estornadas ou em outras hipóteses em que haja óbice à compensação de créditos, será emitida à farmácia ou drogaria Guia de Recolhimento a União (GRU) para quitação do débito. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 26, § 2º)

§ 3º Poderá ser emitida à farmácia ou drogaria uma GRU no valor total a ser estornado ao Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 26, § 3º)

§ 4º Nas hipóteses dos §§ 2º e 3º, o DAF/SCTIE/MS informará ao Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS) que adotará as providências cabíveis. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 26, § 4º)

Art. 27. Para estabelecimentos matriz e filiais, os valores devidos serão agrupados e os pagamentos serão efetuados exclusivamente para a matriz. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 27)

Art. 28. Os pagamentos serão efetuados pelo FNS/MS em contas específicas previamente abertas pelas Farmácias participantes do PFPB e indicadas na fase de cadastramento, nos valores atestados pelo Diretor do DAF/SCTIE/MS, observadas as normas próprias da administração financeira pública. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 28) (com redação dada pela PRT MS/GM 1182/2017)

Parágrafo Único. A apresentação da conta corrente, tornar-se-á requisito indispensável à habilitação dos agentes cadastrados no PFPB, devendo, tal medida, ser observada pelo DAF no ato da apresentação da documentação de habilitação ao Programa. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 28, Parágrafo Único) (dispositivo acrescentado pela PRT MS/GM 1182/2017)

Art. 29. O atesto dos pagamentos terá por base as informações geradas pelo Sistema Autorizador DATASUS. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 29)

Parágrafo Único. Caso as farmácias e drogarias verifiquem possíveis divergências nos valores de repasse do Ministério da Saúde, deverão solicitar análise do pagamento ao DAF/SCTIE/MS, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da ordem bancária de pagamento, indicando quais autorizações estão divergentes. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 29, Parágrafo Único)

Art. 30. Os relatórios de processamento das ADM estarão disponíveis na página eletrônica do PFPB, para fins de verificação pela farmácia ou drogaria. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 30)

Subseção IV
Da Identidade Visual e da Publicidade do PFPB
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção IV)

Art. 31. As farmácias e drogarias credenciadas deverão exibir, em seus estabelecimentos, peças publicitárias que identifiquem o credenciamento ao PFPB, indicadas a seguir: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 31)

I - adesivo antifalsificação fornecido pelo Ministério da Saúde, sendo proibida sua reprodução e que deverá ser utilizado próximo ao caixa de pagamento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 31, I)

II - banner produzido pelo estabelecimento credenciado, de acordo com as normas de publicidade do PFPB, a ser afixado na frente do estabelecimento credenciado; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 31, II)

III - tabela contendo lista de medicamentos e seus valores de referência contidos nos Anexos 1 e 2 do Anexo LXXVII , disponível na página eletrônica do PFPB, em local visível de atendimento ao público. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 31, III)

§ 1º A logomarca do "Aqui Tem Farmácia Popular" não pode ser alterada e é obrigatório o uso do slogan ou marca do Governo Federal, vinculada à logomarca, bem como a inscrição do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 31, § 1º)

§ 2º É proibida a publicidade ou o uso do nome do PFPB e das peças publicitárias fornecidas pelo Ministério da Saúde em qualquer tipo de manifestação diversa das previstas neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 31, § 2º)

§ 3º Não é permitido vincular o PFPB a outras marcas, promoções, demais produtos e/ou convênios. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 31, § 3º)

Art. 32. Os estabelecimentos credenciados somente poderão utilizar material publicitário e fazer campanha publicitária quando tiverem acesso ao ambiente de produção, seguindo as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde no Manual de Diretrizes para Aplicação em Peças Publicitárias específico do Programa, disponível na página eletrônica do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 32)

Art. 33. Não é permitido às farmácias e drogarias não-credenciadas, descredenciadas ou apenas "em fase de credenciamento" exibirem publicidade referente ao PFPB, uma vez que somente o processo de credenciamento não garante que o mesmo será aprovado. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 33)

Art. 34. O não cumprimento das normas de publicidade do PFPB sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na Subseção V da Seção I do Capítulo II. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 34)

Subseção V
Do Controle, do Monitoramento e das Penalidades
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção V)

Art. 35. As Autorizações de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM) das farmácias e drogarias serão verificadas mensalmente ou quando houver necessidade, segundo os dados processados pelo Sistema Autorizador de Vendas, para controle e monitoramento do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 35)

Art. 36. Sempre que necessário, o Ministério da Saúde solicitará ao estabelecimento credenciado a prestação de informações detalhadas sobre as suas operações, bem como as cópias dos documentos previstos neste Anexo e nas legislações vigentes, as quais deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 36)

Art. 37. O descumprimento de qualquer das regras dispostas neste Anexo, pelas farmácias e drogarias, caracteriza prática de irregularidade no âmbito do PFPB, considerando-se irregulares as seguintes situações, entre outras: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37)

I - comercializar e dispensar medicamentos e/ou correlatos fora da estrita observância das regras de execução do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, I)

II - deixar de exigir a prescrição, laudo ou atestado médico, a apresentação do documento de identificação e CPF e a assinatura do titular do CPF no cupom vinculado, salvo exceções previstas neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, II)

III - deixar de cobrar do paciente o pagamento da sua parcela referente à compra do(s) medicamento(s) e/ou correlato(s), salvo para as dispensações de medicamentos indicados para hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, III)

IV - comercializar e dispensar medicamentos e/ou correlatos do PFPB em nome de terceiros, salvo exceções previstas neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, IV)

V - estornar a venda cancelada ou irregular, com prazo superior a 7 (sete) dias da consolidação da transação; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, V)

VI - comercializar medicamentos e correlatos com senha diversa daquela que foi conferida exclusivamente ao estabelecimento credenciado; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, VI)

VII - firmar convênios e parcerias com empresas, cooperativas e instituições congêneres para operações coletivas no âmbito do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, VII)

VIII - fazer uso publicitário do PFPB fora das regras definidas neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, VIII)

IX - deixar de expor as peças publicitárias que identifiquem o credenciamento ao PFPB, estabelecidas no art. 31; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, IX)

X - cadastrar pacientes em nome do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, X)

XI - entregar medicamentos e/ou correlatos do PFPB fora do estabelecimento, especialmente em domicílio, uma vez que a venda exige a presença do paciente no estabelecimento, munido dos documentos necessários; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XI)

XII - deixar de observar as regras do órgão de vigilância sanitária para funcionamento do estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XII)

XIII - permitir que terceiros, exceto nos casos previstos neste Anexo, assinem em nome do beneficiário.; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XIII)

XIV - rasurar quaisquer documentos necessários para a validação da venda dos itens constantes do elenco do programa; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XIV)

XV - receber a prescrição, laudo ou atestado médico com data posterior à autorização consolidada ou sem data de emissão; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XV)

XVI - lançar no sistema de vendas do programa informações divergentes das constantes na prescrição, laudo ou atestado médico e no documento do paciente; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XVI)

XVII - dispensar medicamentos e/ou correlatos que já tenham sido dispensados ou fornecidos, caso haja esta informação na prescrição, laudo ou atestado médico; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XVII)

XVIII - realizar a substituição do medicamento prescrito em desacordo com a legislação vigente; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XVIII)

XIX - dispensar ao beneficiário medicamento e/ou correlato contendo o código de barras diverso daquele informado no sistema autorizador de vendas. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 37, XIX)

Art. 38. O DAF/SCTIE/MS suspenderá preventivamente os pagamentos e/ou a conexão com os Sistemas DATASUS sempre que detectar indícios ou notícias de irregularidade(s) na execução do PFPB pelos estabelecimentos. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 38)

§ 1º O estabelecimento com suspeita de prática irregular será notificado pelo DAF/SCTIE/MS a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos e esclarecimentos sobre os fatos averiguados. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 38, § 1º)

§ 2º Apresentados ou não os esclarecimentos e documentos pelo estabelecimento no prazo indicado no § 1º e verificando-se que não foram sanados os indícios ou notícias de irregularidades, o DAF/SCTIE/MS solicitará ao DENASUS a instauração de procedimento para averiguação dos fatos. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 38, § 2º)

§ 3º Em casos excepcionais, o DAF/SCTIE/MS poderá solicitar ao DENASUS a instauração de procedimento para averiguação, antes que seja oportunizado à empresa um prazo para apresentar esclarecimentos. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 38, § 3º)

Art. 39. O DAF/SCTIE/MS emitirá relatório fundamentado sobre o descredenciamento do estabelecimento, que será deferido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), sem prejuízo da imposição das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, nas seguintes hipóteses: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 39)

I - após o recebimento do relatório conclusivo do procedimento instaurado pelo DENASUS; ou (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 39, I)

II - constatadas irregularidades e os documentos constantes nos autos demonstrem autoria e materialidade. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 39, II)

Parágrafo Único. O DAF/SCTIE/MS poderá, ainda, quando julgar cabível, encaminhar cópia dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para a adoção das providências pertinentes, tendo em vista a atuação desses órgãos na apuração das infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 39, Parágrafo Único)

Art. 40. Após relatório conclusivo do DENASUS, o estabelecimento deverá recolher aos cofres públicos o débito correspondente ao valor repassado pelo Ministério da Saúde nas autorizações consideradas irregulares, sem prejuízo da multa prevista no art. 42. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 40)

Art. 41. Ao estabelecimento com decisão de descredenciamento que pretender pleitear a liquidação de eventual competência pendente, caberá apresentar requerimentos por escrito assinado com firma reconhecida do representante legal ao DAF/SCTIE/MS, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação de descredenciamento no DOU. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 41)

Art. 42. O descumprimento de qualquer das regras estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação de multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o montante das vendas efetuadas no âmbito do PFPB, referente aos últimos 3 (três) meses completos das autorizações consolidadas, e/ou bloqueio da conexão com os Sistemas DATASUS, por um prazo de 3 (três) a 6 (seis) meses. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 42)

§ 1º Caso o estabelecimento tenha aderido ao PFPB há menos de 90 (noventa) dias, o cálculo será realizado levando-se em consideração todas as vendas efetuadas desde a data da publicação da sua adesão. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 42, § 1º)

§ 2º Os estabelecimentos deverão encaminhar o comprovante de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 42, § 2º)

§ 3º Quando houver multa, os estabelecimentos poderão solicitar a dedução do valor correspondente de eventual pagamento pendente. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 42, § 3º)

Art. 43. O estabelecimento que for descredenciado por motivo de irregularidades somente poderá solicitar nova adesão ao PFPB Aqui Tem Farmácia Popular após o período de 2 (dois) anos, a contar da publicação do descredenciamento no DOU. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 43)

§ 1º O descredenciamento de qualquer filial, por motivo de irregularidades, enseja a punição de toda a pessoa jurídica, matriz e filiais, nos termos do "caput". (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 43, § 1º)

§ 2º Excetua-se do disposto no "caput" os casos de incorporação ou fusão de empresas já credenciadas, mediante autorização prévia do DAF/SCTIE/MS, cujo CNPJ não tenha sido descredenciado em um período inferior a 2 (dois) anos e o responsável legal comprovar que não houve qualquer alteração quanto à localização do estabelecimento. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 43, § 2º)

§ 3º A penalidade prevista no "caput" estende-se ao proprietário ou empresário individual, aos sócios empresários e, ainda, ao farmacêutico responsável à época em que foram praticadas as irregularidades que ocasionaram o descredenciamento. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 43, § 3º)

§ 4º Após o prazo estabelecido no "caput" o representante legal poderá solicitar ao DAF/SCTIE/MS nova adesão por meio de requerimento assinado e com firma reconhecida, que deverá conter os dados da empresa, juntamente com os comprovantes de pagamento dos ressarcimentos e multas, quando houver, para análise e deliberação deste Departamento. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 43, § 4º)

Subseção VI
Do Processamento Eletrônico das Autorizações das Dispensações de Medicamentos e Correlatos (ADM)
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção VI)

Art. 44. O processamento eletrônico das ADM é composto de três fases, nas quais o estabelecimento credenciado envia dados ao Sistema Autorizador referente à transação que, por sua vez, verifica as informações constantes em sua base de dados e retorna à verificação dos dados. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 44)

Parágrafo Único. Após o envio de dados pelo estabelecimento credenciado em cada uma das fases do processamento eletrônico da ADM, o Sistema Autorizador verificará as informações constantes em sua base de dados e retornará à verificação dos dados. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 44, Parágrafo Único)

Art. 45. A primeira fase do processo eletrônico só poderá ser realizada mediante a utilização de solução de segurança fornecida pelo Ministério da Saúde, nas seguintes condições: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45)

I - a solução de segurança será responsável pela identificação da estação de trabalho (computador) e da transação; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45, I)

II - a identificação da transação é obtida através da solução de segurança; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45, II)

III - cada estação de trabalho (computador) deve ser identificada e cadastrada junto ao Ministério da Saúde para a realização da dispensação, conforme orientações a seguir: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45, III)
a) o cadastramento é de responsabilidade das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45, III, a)

b) as farmácias e drogarias são responsáveis pelas informações fornecidas; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45, III, b)

c) o cadastramento deve ser realizado exclusivamente pela internet. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45, III, c)

Parágrafo Único. É de responsabilidade do estabelecimento a instalação, configuração e integração da solução de segurança. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 45, Parágrafo Único)

Art. 46. Todas as fases do processo eletrônico só poderão ser realizadas mediante autenticação eletrônica do atendente com as seguintes determinações: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 46)

I - o cadastramento de todos os atendentes é de responsabilidade das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 46, I)

II - as farmácias e drogarias são responsáveis pelas informações fornecidas; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 46, II)

III - o cadastramento deve ser realizado exclusivamente pela internet. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 46, III)

Art. 47. Na primeira fase do processo eletrônico, o estabelecimento informará os seguintes dados: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47)

I - código da solicitação; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, I)

II - CNPJ do estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, II)

III - CPF do paciente; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, III)

IV - CRM/RMS do médico que emitiu a prescrição; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, IV)

V - Unidade Federativa que emitiu o CRM/RMS do médico prescritor; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, V)

VI - data de emissão da prescrição; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, VI)

VII - identificador da transação; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, VII)

VIII - lista de medicamentos e correlatos, na qual para cada item deverá ser informado: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, VIII)

a) código de barras da apresentação do medicamento e do correlato; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, VIII, a)

b) quantidade solicitada, em unidade conforme definida pelo Programa; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, VIII, b)

c) valor unitário do medicamento e correlato; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, VIII, c)

d) quantidade diária prescrita. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, VIII, d)

IX - "login" da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, IX)

X - senha da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, X)

XI - "login" do atendente da farmácia e drogaria; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, XI)

XII - senha do atendente da farmácia e drogaria. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 47, XII)

Art. 48. Na segunda fase, após ter recebido a confirmação da primeira fase, o estabelecimento deve informar ao Sistema Autorizador os dados que fazem parte do processo de autorização, quais sejam: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48)

I - código da solicitação enviado na primeira fase; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, I)

II - número da pré-autorização gerado pelo Sistema Autorizador e recebido pelo estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, II)

III - número do documento fiscal gerado pelo estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, III)

IV - "login" da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, IV)

V - senha da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, V)

VI - "login" do atendente da farmácia e drogaria; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, VI)

VII - senha do atendente da farmácia e drogaria. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, VII)

§ 1º O Sistema Autorizador confirmará os medicamentos e correlatos autorizados ou uma mensagem e código de erro em casos de não autorização. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, § 1º)

§ 2º Os códigos de retorno do sistema autorizador estão disponíveis na página eletrônica do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, § 2º)

§ 3º As autorizações realizadas com mais de um medicamento e/ou correlato retornarão com a mesma autorização. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 48, § 3º)

Art. 49. Na terceira e última fase, o estabelecimento confirmará o recebimento da pré-autorização e enviará os seguintes dados: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49)

I - número da pre-autorização; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, I)

II - número do documento fiscal gerado pelo estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, II)

III - lista de medicamentos e correlatos autorizados com as seguintes informações: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, III)

a) código de barras da apresentação do medicamento e do correlato; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, III, a)

b) quantidade autorizada em UP; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, III, b)

c) valor da parcela do Ministério da Saúde informado pelo Sistema Autorizador; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, III, c)

d) valor da parcela do paciente informada pelo Sistema Autorizador. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, III, d)

IV - "login" da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, IV)

V - senha da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, V)

VI - "login" do atendente da farmácia e drogaria; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, VI)

VII - senha do atendente da farmácia e drogaria. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, VII)

Parágrafo Único. O estabelecimento receberá confirmação e finalização do processo de autorização da dispensação dos medicamentos e dos correlatos. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 49, Parágrafo Único)

Art. 50. Para eventual estorno de autorizações já efetuadas, serão necessários os seguintes dados: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50)

I - número da autorização; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, I)

II - número do documento fiscal; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, II)

III - CNPJ do estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, III)

IV - lista de medicamentos e correlatos, na qual para cada item deverá ser informado: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, IV)

a) código de barras da apresentação do medicamento e correlato; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, IV, a)

b) quantidade a ser estornada. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, IV, b)

V - "login" da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, V)

VI - senha da farmácia e drogaria; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, VI)

VII - "login" do atendente da farmácia e drogaria; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, VII)

VIII - senha do atendente da farmácia e drogaria. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 50, VIII)

Art. 51. As orientações para configuração da conexão do sistema eletrônico das farmácias e drogarias com o Sistema Autorizador se dará pelo envio de correio eletrônico juntamente com o usuário e senha provisórios para o endereço fornecido pelo estabelecimento no momento do cadastro no PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 51)

Art. 52. Na página eletrônica do PFPB, estão disponíveis informações técnicas do Programa, bem como do processamento por meio do sistema eletrônico. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 52)

Seção II
Da Dispensação dos Medicamentos e Correlatos nas Unidades da Rede Própria do PFPB
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção II)

Art. 53. A dispensação de medicamentos e correlatos na Rede Própria do PFPB ocorrerá mediante o ressarcimento correspondente, tão somente, aos custos de produção ou aquisição, distribuição e dispensação, conforme valores de dispensação descritos nos Anexos 3 e 4 do Anexo LXXVII e de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão da FIOCRUZ e pelo Manual Básico. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 53)

Parágrafo Único. A dispensação dos medicamentos para hipertensão, diabetes mellitus e asma ocorrerá por meio do sistema de vendas DATASUS, observados os procedimentos estabelecidos na Subseção II da Seção I do Capítulo II. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 53, Parágrafo Único)

Seção III
Do Modelo de Gestão da Rede Própria
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção III)

Art. 54. O PFPB realizado em ação conjunta entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), será coordenado por um Conselho Gestor, vinculado diretamente à SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 54)

Parágrafo Único. O Conselho Gestor do PFPB terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 54, Parágrafo Único)

I - três representantes da SCTIE/MS, sendo um deles o Diretor do DAF/SCTIE/MS, que o coordenará; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 54, Parágrafo Único, I)

II - três representantes indicados pela Presidência da FIOCRUZ. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 54, Parágrafo Único, II)

Art. 55. As atividades do PFPB serão desenvolvidas de acordo com a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, pela FIOCRUZ, por meio da Gerência Técnica e da Gerência Administrativa do PFPB e pelo Ministério da Saúde, por meio da SCTIE/MS, sob a responsabilidade do DAF/SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 55)

Art. 56. Ao Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil compete: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56)

I - aprovar anualmente o Plano de Metas e o Plano de Desenvolvimento; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, I)

II - aprovar anualmente o Relatório de Gestão do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, II)

III - monitorar a execução orçamentária e a movimentação financeira; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, III)

IV - acompanhar as propostas de convênios com instituições públicas ou privadas que visem apoiar o desenvolvimento do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, IV)

V - aprovar o Manual Básico do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, V)

VI - orientar e participar da formulação de indicadores de resultados e do impacto do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, VI)

VII - sugerir a habilitação de parceiros e a celebração de convênios que se façam necessárias, não previstas ou contempladas nas normas e requisitos estabelecidos; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, VII)

VIII - propor o elenco de medicamentos e/ou correlatos e a definição do preço de dispensação a ser disponibilizado pelo PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 56, VIII)

Art. 57. À Gerência Técnica do PFPB compete: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 57)

I - monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades vinculadas ao PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 57, I)

II - coordenar as ações de formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 57, II)

III - coordenar as ações de atenção e de informação ao usuário, aos profissionais de saúde e aos parceiros; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 57, III)

IV - promover a avaliação permanente da lista de produtos e serviços disponibilizados; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 57, IV)

V - coordenar a elaboração de manuais e procedimentos operacionais referentes a todas as atividades técnicas e às ações desenvolvidas nas farmácias. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 57, V)

Art. 58. À Gerência Administrativa do PFPB compete: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 58)

I - dar suporte à instalação e à manutenção de unidades mediante a celebração de convênios ou parcerias entre o Ministério da Saúde, a FIOCRUZ, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios E Instituições; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 58, I)

II - acompanhar e monitorar o gerenciamento das farmácias do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 58, II)

III - participar do planejamento de aquisição de produtos, de reposição de estoques de produtos, outros insumos materiais, equipamentos e contratação de serviços necessários para a implantação das unidades do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 58, III)

IV - acompanhar os processos de logística referentes à guarda, ao transporte e à distribuição de medicamentos e correlatos, insumos diversos, materiais e equipamentos das unidades do PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 58, IV)

V - aprovar os projetos das instalações e áreas físicas das farmácias a serem implantadas pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades conveniadas, visando adequação ao disposto no Manual Básico do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 58, V)

Art. 59. Ao DAF/SCTIE/MS compete: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59)

I - estabelecer mecanismos de controle e monitoramento da implementação, do desenvolvimento e dos resultados do PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59, I)

II - supervisionar, por meio de suas coordenações, as seguintes ações: (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59, II)

a) instrução dos processos administrativos de habilitação de Estados, Distrito Federal e Municípios e pela celebração de convênios com as instituições autorizadas; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59, II, a)

b) instrução dos processos administrativos de habilitação de empresas parceiras; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59, II, b)

c) emissão de pareceres sobre as solicitações de habilitações de Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo procedimentos e critérios definidos no Manual Básico do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59, II, c)

d) emissão de pareceres sobre as solicitações de celebração de convênios com instituições autorizadas, segundo procedimentos e critérios definidos no Manual Básico do PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59, II, d)

e) emissão de pareceres sobre as solicitações de credenciamento de empresas parceiras. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 59, II, e)

Art. 60. As despesas decorrentes do PFPB incidirão sobre as Ações Programáticas de Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares, a saber: 10.303.2015.20YR e 10.303.2015.20YS. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 60)

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Origem: PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO III)

Art. 61. A qualquer tempo, o representante legal do estabelecimento ou seu respectivo procurador poderá requerer seu descredenciamento junto ao PFPB, mediante o envio de documento assinado e com firma reconhecida, contendo os dados da empresa, sendo que o requerimento só será deferido caso não haja notícias ou indícios de irregularidades. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 61)

Parágrafo Único. O estabelecimento descredenciado a pedido, na forma do "caput", somente poderá solicitar nova adesão ao PFPB após 6 (seis) meses, contados da data da publicação do descredenciamento no DOU. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 61, Parágrafo Único)

Art. 62. O Ministério da Saúde manterá informações e orientações sistemáticas sobre a operação do PFPB na página eletrônica do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 62)

§ 1º As definições estratégicas, bem como as normas para adesão e manutenção do PFPB, instalação e gestão das unidades, repasses de recursos fundo a fundo, celebração de convênios, monitoramento, avaliação e controle estão previstas no "Programa Farmácia Popular do Brasil - Manual Básico", na página eletrônica do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 62, § 1º)

§ 2º As farmácias e drogarias credenciadas deverão seguir as normas de procedimento constantes no "Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular" na página eletrônica do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 62, § 2º)

Art. 63. As despesas decorrentes da execução do art. 21, III incidirão sobre a Ação Programática 10.303.2015.20YS.0001 - Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo sistema copagamento. (Origem: PRT MS/GM 937/2017, Art. 2º)

ANEXO 1 DO ANEXO LXXVII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Anexo 1)

ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA

Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Captopril 25 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,19 R$ 0,19
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,26 R$ 0,26
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,07 R$ 0,07
Atenolol 25 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,11 R$ 0,11
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,06 R$ 0,06
Losartana Potássica 50 MG 1 (um) comprimido R$ 0,30 R$ 0,30
Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica  Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Glibenclamida 5 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,09 R$ 0,09
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,12 R$ 0,12
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido de ação prolongada 1 (um) comprimido R$ 0,18 R$ 0,18
Cloridrato de metformina 850 MG, comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,16 R$ 0,16
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, frasco-ampola 10 ml 1 (um) frasco/ampola 10ml R$ 26,55 R$ 26,55
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, frasco-ampola 5 ml 1 (um) frasco/ampola 5ml R$ 13,27 R$ 13,27
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, refil 3ml (carpule) 1 (um) refil 3ml R$ 7,96 R$ 7,96
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, refil 1,5ml (carpule) 1 (um) refil 1,5ml R$ 3,99 R$ 3,99
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 10 ml 1 (um) frasco/ampola 10ml R$ 26,55 R$ 26,55
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 5 ml 1 (um) frasco/ampola 5ml R$ 13,27 R$ 13,27
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 3ml (carpules) 1 (um) refil 3ml R$ 7,96 R$ 7,96
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 1,5ml (carpules) 1 (um) refil 1,5ml R$ 3,99 R$ 3,99
Indicação: Asma
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Sulfato de Salbutamol 5 MG/ml - Solução Inalação 1 (um) mililitro R$ 0,88 R$ 0,88
Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose R$ 0,10 R$ 0,10
Brometo de Ipratrópio 0,25 MG/ml - Administração pulmonar, solução para inalação 1 (um) mililitro R$ 0,27 R$ 0,27
Brometo de Ipratrópio 0,02 MG/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose R$ 0,06 R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose R$ 0,13 R$ 0,13
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula - Administração pulmonar, cápsulas inalante 1 (uma) cápsula R$ 0,25 R$ 0,25
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose R$ 0,25 R$ 0,25
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose R$ 0,15 R$ 0,15

ANEXO 2 DO ANEXO LXXVII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Anexo 2)

ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Indicação: Contracepção
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Enantato de noretisterona 50 MG + valerato de estradiol 5 MG, ampola 1 (uma) ampola R$ 11,31 R$ 10,17
Noretisterona 0,35 MG, comprimido - cartela com 35 comprimidos 1 (uma) cartela R$ 4,96 R$ 4,46
Etinilestradiol 0,03 MG + levonorgestrel 0,15 MG, comprimido - cartela com 21 comprimidos 1 (uma) cartela R$ 4,19 R$ 3,77
Acetato de medroxiprogesterona 150 MG, ampola 1 (uma) ampola R$ 12,36 R$ 11,12
Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 MG comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,13 R$ 0,12
Sinvastatina 20 MG comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,26 R$ 0,23
Sinvastatina 40 MG comprimido 1 (um) comprimido R$ 0,50 R$ 0,45
Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Budesonida 32 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada 1 (uma) dose R$ 0,05 R$ 0,04
Budesonida 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada 1 (uma) dose R$ 0,07 R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada 1 (uma) dose R$ 0,07 R$ 0,06
Indicação: Doença de Parkinson
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Carbidopa 25 MG + Levodopa 250 MG 1 (um) comprimido R$ 0,64 R$ 0,58
Cloridrato de Benserazida 25 MG + Levodopa 100 MG 1 (um) comprimido R$ 1,17 R$ 1,05
         
Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento p elo MS
Alendronato de Sódio 70 MG 1 (um) comprimido R$ 1,87 R$ 1,68
Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro R$ 0,20 R$ 0,18
Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro R$ 0,48 R$ 0,43
Indicação: Incontinência
Produto de higiene   Unidade Valor de referência por tira Valor máximo para pagamento pelo MS
Fralda geriátrica 1 (uma) tira R$ 0,71 R$ 0,64

ANEXO 3 DO ANEXO LXXVII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DA REDE PRÓPRIA (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Anexo 3)

ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DA REDE PRÓPRIA
MEDICAMENTO / CORRELATO APRESENTAÇÃO UNIDADE DE CADASTRO PREÇO DE DISPENSAÇÃO (R$)
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml Ampola R$ 1,24
Aciclovir 200mg/comp. Comprimido R$ 0,28
Ácido Acetilsalicílico 500mg/comp. Comprimido R$ 0,04
Ácido Acetilsalicílico 100mg/comp. Comprimido R$ 0,03
Ácido Fólico 5mg/comp. Comprimido R$ 0,05
Albendazol 400mg/comp. mastigável Comprimido R$ 0,56
Alendronato de Sódio 70 mg/comp. Comprimido R$ 0,37
Alopurinol 100mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Amiodarona 200mg/comp. Comprimido R$ 0,20
Amitriptilina (Cloridrato) 25mg/comp. Comprimido R$ 0,22
Amoxicilina 500mg/cáps. Cápsula R$ 0,19
Amoxicilina 250mg/5ml/pó p/susp. oral Frasco 60 ml R$ 1,96
Amoxicilina 250mg/5ml/pó p/susp. oral Frasco 150 ml R$ 4,90
Azatioprina 50mg/comp. Comprimido R$ 1,40
Azitromicina 500mg/comp. Comprimido R$ 2,64
Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000ui/pó p/sus. inj. Frasco-ampola R$ 1,50
Benzilpenicilina Procaína + Potássica 300.000+100.000ui/pó/sus. inj. Frasco-ampola R$ 1,50
Benzoato de Benzila 200mg/ml/emulsão Frasco 100 ml R$ 1,40
Benzoato de Benzila 200mg/ml/emulsão Frasco 60 ml R$ 1,10
Biperideno 2mg/comp. Comprimido R$ 0,07
Brometo de n-butilescopolamina 10 mg/frasco frasco de 20 ml R$ 3,90
Carbamazepina 200mg/comp Comprimido R$ 0,13
Carbidopa + Levodopa 25mg + 250mg/comp. Comprimido R$ 0,48
Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sódico) 500mg/cáps. Cápsula R$ 0,40
Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sódico) 250mg/5ml/susp. oral Frasco 60 ml R$ 4,96
Cefalexina (Cloridrato ou Sal Sódico) 250mg/5ml/susp. oral Frasco 125 ml R$ 10,00
Cetoconazol 200mg/comp. Comprimido R$ 0,23
Ciprofloxacino 500mg/comp. Comprimido R$ 0,38
Clonazepam 2mg/comp Comprimido R$ 0,06
Cloreto de Potássio 60mg/ml/xpe. Frasco 100 ml R$ 1,88
Cloreto de Sódio 0,9% 9mg/ml/sol. nasal Frasco R$ 0,95
Clorpromazina 25mg/comp. Comprimido R$ 0,10
Clorpromazina 100mg/comp. Comprimido R$ 0,13
Dexametazona Crem.0,1% Tubo R$ 1,00
Dexclorfeniramina (Maleato) 2mg/comp. Comprimido R$ 0,06
Dexclorfeniramina (Maleato) 0,4mg/sol. Oral Frasco 120 ml R$ 2,07
Diazepam 5mg/comp.sulcado Comprimido R$ 0,04
Diazepam 10mg/comp.sulcado Comprimido R$ 0,08
Digoxina 0,25mg/comp. Comprimido R$ 0,06
Dipirona 500mg/ml gts Frasco 10 ml R$ 0,70
Doxiciclina 100mg/comp. Comprimido R$ 0,38
Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol 50mg+5mg/injetável Seringa 1 ml R$ 1,13
Eritromicina (Estearato ou Etilsuccinato) 125mg/5ml/susp. oral Frasco 60 ml R$ 2,30
Eritromicina (Estearato ou Etilsuccinato) 500mg/comp./cáps. Comprimido R$ 0,54
Etinilestradiol + Levonorgestrel 0,03mg+0,15mg/comp Cartela 21 cápsulas R$ 0,42
Fenitoína 100mg/comp. Comprimido R$ 0,10
Fenobarbital 100mg/comp. Comprimido R$ 0,06
Fluconazol 100mg/rev. Cápsula R$ 0,95
Fluconazol 150mg/rev. Cápsula R$ 0,95
Fluoxetina 20mg/comp. Comprimido R$ 0,06
Haloperidol 1mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Haloperidol 5mg/comp. Comprimido R$ 0,12
Haloperidol 2mg/ml/sol. oral Frasco 20 ml R$ 1,94
Ibuprofeno 300mg/comp. Comprimido R$ 0,16
Levonorgestrel 0,75mg/comp. Comprimido R$ 3,47
Loratadina 10mg/comp. Comprimido R$ 0,05
Mebendazol 100mg/comp. Comprimido R$ 0,05
Mebendazol 100mg/5ml/sup. Oral Frasco 30 ml R$ 1,10
Metoclopramida (Cloridrato) 10mg/comp. Comprimido R$ 0,04
Metoclopramida (Cloridrato) 4mg/ml/sol.oral Frasco 10 ml R$ 0,75
Metronidazol 250mg/comp. Comprimido R$ 0,10
Metronidazol 5% creme vaginal Tubo 50 gramas R$ 2,15
Metronidazol (Benzoato) 200mg/5ml/susp. oral Frasco 100 ml R$ 2,40
Miconazol (Nitrato) 2%/locão Frasco 30 ml R$ 1,86
Miconazol (Nitrato) 2%/pó Frasco 30 ml R$ 4,95
Monitrato de Isossorbida 20mg/comp. Comprimido R$ 0,10
Neomicina (Sulfato) + Bacitracina (Zíncica) 5mg + 250ui/g/pom. Tubo 10 gramas R$ 1,35
Neomicina (Sulfato) + Bacitracina (Zíncica) 5mg + 250ui/g/pom. Tubo 15 gramas R$ 2,02
Nistatina 25.000 UI/crem. Vaginal Tubo 60 gramas R$ 2,28
Nistatina 25.000 UI/crem. Vaginal Tubo 50 gramas R$ 1,90
Nistatina 100.000 UI/ml/ susp. Oral Frasco 30 ml R$ 3,62
Noretisterona 0,35mg/comp. Cartela c/ 35 comprimidos R$ 0,50
Omeprazol 20mg/cáps. Cápsula R$ 0,23
Paracetamol 500mg/comp. Comprimido R$ 0,09
Paracetamol 200mg/ml/sol. Oral gts Frasco 10 ml R$ 0,85
Paracetamol 200mg/ml/sol. Oral gts Frasco 15 ml R$ 1,27
Paracetamol 100mg/ml/sol. oral gts. Frasco 10 ml R$ 0,70
Paracetamol 100mg/ml/sol. oral gts. Frasco 15 ml R$ 1,00
Prednisona 20mg/comp. Comprimido R$ 0,18
Prednisona 5mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Prometazina (Cloridrato) 25mg/comp. Comprimido R$ 0,12
Ranitidina 150mg/comp. Comprimido R$ 0,12
Sais p/ Reidratação Oral pó p/sol. Oral Envelope 27,9 G R$ 0,60
Sinvastatina 20mg/comp. Comprimido R$ 0,38
Sulfametoxazol + Trimetoprima 400mg + 80mg/comp. Comprimido R$ 0,08
Sulfametoxazol + Trimetoprima 200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 50 ml R$ 1,45
Sulfametoxazol + Trimetoprima 200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 60 ml R$ 1,74
Sulfametoxazol + Trimetoprima 200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 100 ml R$ 2,90
Sulfasalazina 500mg/comp. Comprimido R$ 0,40
Tiabendazol 5%/pom. Tubo 20 gramas R$ 2,89
Valproato de Sódio 50mg/ml/xpe. Frasco 100 ml R$ 4,05
Preservativo Masculino   Unidade R$ 0,30

ANEXO 4 DO ANEXO LXXVII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS DA REDE PRÓPRIA PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Anexo 4)

ELENCO DE MEDICAMENTOS DA REDE PRÓPRIA PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA
MEDICAMENTO / CORRELATO APRESENTAÇÃO UNIDADE DE CADASTRO PREÇO DE DISPENSAÇÃO (R$)
Atenolol 25mg/comp. Comprimido 0
Captopril 25mg/comp. sulcado Comprimido 0
Enalapril 10mg/comp. Comprimido 0
Enalapril 20mg/comp. Comprimido 0
Furosemida 40mg/comp. Comprimido 0
Glibenclamida 5mg/comp. Comprimido 0
Hidroclorotiazida 25mg/comp. Comprimido 0
Losartana 50mg/comp. Comprimido 0
Metformina 500mg/comp. Comprimido 0
Metformina 850mg/comp. Comprimido 0
Metildopa 250mg/comp.rev. Comprimido 0
Metildopa 500mg/comp.rev. Comprimido 0
Nifedipina 20mg/comp.lib.cont. Comprimido 0
Propranolol (Cloridrato) 40mg/comp. Comprimido 0
Verapamila (Cloridrato) 80mg/comp. Comprimido 0
Salbutamol (Sulfato) 2mg/comp. Sulcado Comprimido 0
Salbutamol (Sulfato) 2mg/5ml/xpe. Frasco 120 ml 0
Salbutamol (Sulfato) 2mg/5ml/xpe. Frasco 125 ml 0

ANEXO 5 DO ANEXO LXXVII   
MODELO DE CUPOM VINCULADO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Anexo 5)

MODELO DE CUPOM VINCULADO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

ANEXO LXXVIII   
NORMAS OPERACIONAIS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB) (Origem: PRT MS/GM 184/2011)

Art. 1º Aprovar as normas operacionais do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na forma dos Capítulos, Seções e Anexos abaixo. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 1º)

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO I)

Art. 2º O PFPB consiste na disponibilização de medicamentos e/ou correlatos à população, pelo Ministério da Saúde (MS), por meio dos meios descritos abaixo: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 2º)

I - a "Rede Própria", constituída por Farmácias Populares, em parceria com os estados, Distrito Federal, municípios e hospitais filantrópicos; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 2º, I)

II - o "Aqui Tem Farmácia Popular", constituído por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 2º, II)

Art. 3º Na "Rede Própria", a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, estados, Distrito Federal, municípios e instituições, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 3º)

Art. 4º No "Aqui tem Farmácia Popular" a operacionalização do PFPB ocorrerá diretamente entre o Ministério da Saúde e a rede privada de farmácias e drogarias, mediante relação contratual regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 4º)

Art. 5º O elenco de medicamentos e/ou correlatos disponibilizados no âmbito do PFPB, bem como seus valores de referência e preços de dispensação, encontram-se previstos nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo LXXVIII . (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 5º)

Art. 6º No "Aqui Tem Farmácia Popular" e na "Rede Própria" os medicamentos definidos para o tratamento da hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus serão gratuitos aos usuários. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 6º)

Parágrafo Único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial e diabetes mellitus forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido, o Ministério da Saúde pagará aos estabelecimentos credenciados no "Aqui tem Farmácia Popular" 100% (cem por cento) do valor de venda. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 6º, Parágrafo Único)

Art. 7º Na "Rede Própria" a dispensação dos medicamentos e/ou correlato ocorrerá mediante o ressarcimento correspondente, tão somente, aos custos de produção ou aquisição, distribuição e dispensação, conforme valores de dispensação estabelecidos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 7º)

Art. 8º No "Aqui Tem Farmácia Popular" o MS pagará até 90% (noventa por cento) do valor de referência estabelecido aos demais medicamentos e/ou correlato, sendo obrigatório o pagamento pelo paciente da diferença entre o percentual pago pelo Ministério da Saúde e o Preço de Venda. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 8º)

Art. 9º Para efeitos desta norma consideram-se as seguintes definições: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º)

I - concentrador: empresa terceirizada que já possui a comunicação com o sistema de vendas do Programa e irá prover os serviços, a qual é contratada pelas farmácias e drogarias da rede privada; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, I)

II - medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, que contém um ou mais fármacos juntamente com outras substâncias, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, II)

III - correlato: a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos de droga, medicamento ou insumo farmacêutico, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, III)

IV - cupom fiscal: documento fiscal emitido em bobina de papel nas operações realizadas pelo equipamento fiscal; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, IV)

V - cupom vinculado: documento não-fiscal emitido em bobina de papel nas operações realizadas pelo equipamento fiscal que contém as informações normatizadas referentes as vendas realizadas pelo Programa; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, V)

VI - Denominação Comum Brasileira (DCB): denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, VI)

VII - princípio ativo: substância quimicamente caracterizada, cuja ação farmacológica é conhecida e responsável total ou parcialmente pelos efeitos terapêuticos do medicamento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, VII)

VIII - unidade de produto (up): fração unitária corresponde a uma unidade farmacotécnica do medicamento ou a fração unitária de produtos correlatos; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, VIII)

IX - valor de referência (vr): preço referencial fixado pelo Ministério da Saúde para cada princípio ativo e correlato constante do Programa e definido para cada unidade de produto (up); (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, IX)

X - preço de dispensação - rede própria (pd-rp): valor do medicamento e correlato fixado para as farmácias da rede própria do PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, X)

XI - preço de venda - Aqui Tem (pv-at): valor do medicamento e correlato praticado pelas farmácias e drogarias no ato da venda ao paciente, inclusive com eventuais descontos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 9º, XI)

CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II)

Seção I
DA FINALIDADE
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II, Seção I)

Art. 10. O Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população por meio da rede privada de farmácias e drogarias os medicamentos e correlatos previamente definidos pelo Ministério da Saúde, nos termos do Anexo 2 do Anexo LXXVIII . (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 10)

Art. 11. O MS pagará até 90% (noventa por cento) do valor de referência estabelecido, sendo obrigatório o pagamento pelo paciente da diferença entre o percentual pago pelo MS e o Preço de Venda do medicamento e/ou correlato adquirido. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 11)

Art. 12. Nos casos em que o medicamento e/ou correlato forem comercializados com o preço de venda menor do que o valor de referência definido no Anexo 2 do Anexo LXXVIII , o Ministério da Saúde pagará 90% (noventa por cento) do preço de venda e o paciente a diferença. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 12)

Art. 13. Para o tratamento de hipertensão arterial e/ou diabetes mellitus o Ministério da Saúde pagará 100% (cem por cento) do valor de referência, não cabendo ao usuário o pagamento de qualquer complementação. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 13)

Parágrafo Único. Quando os medicamentos para hipertensão arterial e diabetes mellitus forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo 1 do Anexo LXXVIII , o Ministério da Saúde pagará 100% do valor de venda. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 13, Parágrafo Único)

Seção II
DA ADESÃO AO PROGRAMA
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II, Seção II)

Art. 14. Poderão participar do PFPB as farmácias e drogarias que atenderem aos seguintes critérios: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14)

I - requerimento e termo de adesão assinados pelo representante legal da empresa; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, I)

II - ficha cadastral preenchida; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, II)

III - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria de Receita Federal do Brasil; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, III)

IV - registro na junta comercial; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, IV)

V - autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ativa e válida, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 238, de 27 de dezembro de 2001, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local, regional ou estadual; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, V)

VI - farmacêutico responsável técnico com Certificado de Regularidade Técnica (CRT) válido e emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF); (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, VI)

VII - situação de regularidade com a Previdência Social; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, VII)

VIII - dispor de equipamento eletrônico habilitado para emissão de cupom fiscal e vinculado para processamento das operações eletrônicas do Programa, conforme detalhamento constante na Seção VII do Capítulo II; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, VIII)

IX - dispor de sistema de gerenciamento eletrônico capaz de realizar requisições eletrônicas, por meio de interface web; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, IX)

X - pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, X)

§ 1º Ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo, é dispensável, para a habilitação, a satisfação das exigências previstas nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por força do disposto em seu art. 32, § 1º. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, § 1º)

§ 2º Não poderão ser credenciadas novas filiais no programa, cuja matriz esteja passando por processo de auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 14, § 2º)

Art. 15. Após a análise dos documentos, a adesão das farmácias e drogarias ao Programa será autorizada pelo MS, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), desde que atendidos os seguintes atos: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 15)

I - publicação no Diário Oficial da União (DOU); e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 15, I)

II - disponibilização de login e senha para o representante legal das farmácias e drogarias e login e senha para os atendentes para acesso ao Sistema Eletrônico de Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM). (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 15, II)

Art. 16. O login e senha provisórios e definitivos a serem utilizados nas transações do Programa serão enviados para o correio eletrônico indicado pelo estabelecimento credenciado em seu cadastro. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 16)

§ 1º Após a publicação da adesão e o cadastro no sistema, o estabelecimento receberá automaticamente um login e senha provisórias que para realizar testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 16, § 1º)

§ 2º Após a conclusão dos testes de homologação, o estabelecimento deverá solicitar ao Ministério da Saúde o envio da senha e login definitivos para acesso ao ambiente de produção do Sistema Autorizador. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 16, § 2º)

§ 3º A senha definitiva permitirá, além da realização das transações de venda, o acesso ao link disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 16, § 3º)

Art. 17. A(s) senha(s) de acesso ao Sistema Autorizador é exclusiva do estabelecimento, sendo que o seu representante legal assume inteira responsabilidade pelo seu uso de acordo com as normas do Programa. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 17)

Art. 18. O estabelecimento credenciado poderá optar por conexão direta ou conexão indireta por meio de terceiros, no caso, concentrador, permanecendo, ainda assim, de inteira responsabilidade do estabelecimento credenciado o cumprimento de todas as normas do Programa. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 18)

§ 1º No caso de opção por conexão indireta, as farmácias e drogarias deverão informar, obrigatoriamente, no ato do cadastro, o CNPJ do concentrador. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 18, § 1º)

§ 2º Os concentradores ficam igualmente sujeitos ao cumprimento das regras estabelecidas para o Programa, podendo ser penalizados com o bloqueio da conexão ao sistema de vendas DATASUS. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 18, § 2º)

Art. 19. A publicação de que trata o art. 15, I configura a relação contratual estabelecida entre o Ministério da Saúde e a empresa, a qual será regida na forma da Lei nº 8.666, de 1993. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 19)

Art. 20. O Requerimento do Termo de Adesão (RTA) terá validade até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 20)

§ 1º A renovação do RTA não será automática. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 20, § 1º)

§ 2º As farmácias e drogarias que não efetuarem a renovação no prazo estipulado terão a conexão com o sistema de vendas DATASUS bloqueado até sua regularização. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 20, § 2º)

Seção III
DA AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E DA DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E CORRELATOS
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II, Seção III)

Art. 21. A Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM) será processada por meio eletrônico, em tempo real, com base no código de barras EAN da embalagem do medicamento e/ou do correlato. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 21)

Art. 22. As ADMs serão validadas pelo Ministério da Saúde quando contiverem todas as informações indicadas na Seção VII do Capítulo II, desde que atendidos todos os critérios do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 22)

Art. 23. A cada operação, obrigatoriamente, o estabelecimento deve emitir duas vias do cupom fiscal e do cupom vinculado. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 23)

Art. 24. O cupom vinculado, obrigatoriamente, deverá conter as seguintes informações, conforme modelo sugerido no Anexo 5 do Anexo LXXVIII : (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24)

I - nome completo do beneficiário ou seu representante legal, por extenso; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, I)

II - número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário ou seu representante legal; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, II)

III - assinatura do beneficiário ou seu representante legal; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, III)

IV - endereço do beneficiário ou espaço para preenchimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, IV)

V - razão social e CNPJ da empresa; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, V)

VI - nome do responsável legal da empresa; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, VI)

VII - número de autorização do DATASUS; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, VII)

VIII - UF e Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM); (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, VIII)

IX - valor total da venda, do subsídio do MS, da parcela a ser paga pelo beneficiário e do custo-zero dos medicamentos para hipertensão arterial e diabetes melittus; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, IX)

X - data da compra; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, X)

XI - nome do medicamento, apresentação e/ou correlato; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XI)

XII - código de barras do medicamento e/ou correlato; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XII)

XIII - posologia diária ou prescrição diária; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XIII)

XIV - quantidade autorizada; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XIV)

XV - saldo atual (conforme posologia ou prescrição diária); (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XV)

XVI - data da próxima compra; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XVI)

XVII - identificação do operador da transação; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XVII)

XVIII - número da Ouvidoria do Ministério da Saúde para consultas ou denúncias (0800 61 136). (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 24, XVIII)

Art. 25. O paciente, obrigatoriamente, deve assinar o cupom vinculado, sendo que uma via deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 25)

Art. 26. O estabelecimento deve manter por 5 (cinco) anos as vias assinadas dos cupons vinculados e cupons fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, que deverão ser disponibilizados sempre que necessário. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 26)

Art. 27. Para a comercialização e a dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do PFPB, as farmácias e drogarias devem obrigatoriamente observar as seguintes condições: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27)

I - apresentação pelo paciente, de documento no qual conste o seu número de CPF, e sua fotografia; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27, I)

II - apresentação de prescrição médica, no caso de medicamentos, ou prescrição, laudo ou atestado médico, no caso de correlatos, com as seguintes informações: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27, II)

a) número de inscrição do médico no CRM, assinatura e carimbo médico e endereço do consultório; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27, II, a)

b) data da expedição da prescrição médica; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27, II, b)

c) nome e endereço residencial do paciente. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27, II, c)

§ 1º As farmácias e drogarias deverão providenciar uma cópia da prescrição, laudo ou atestado médico apresentado pelo paciente no ato da compra e mantê-la por 5 (cinco) anos para apresentação sempre que for solicitado. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27, § 1º)

§ 2º Caberá as farmácias e drogarias manter por um prazo de 5 (cinco) anos para apresentação, sempre que necessário, as notas fiscais de aquisição dos medicamentos e/ou correlatos do PFPB junto aos fornecedores. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 27, § 2º)

Art. 28. Para os medicamentos do Programa, as prescrições terão validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 12 (doze) meses. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 28)

Parágrafo Único. As vendas posteriores aos períodos fixados no caput deste artigo devem necessariamente ser realizadas mediante a apresentação de nova prescrição. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 28, Parágrafo Único)

Art. 29. O quantitativo do medicamento solicitado deve corresponder à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da doença para o qual é indicado e a dispensação deve obedecer os limites definidos pelo Programa. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 29)

§ 1º Nos casos das prescrições que ultrapassam a quantidade mensal estabelecida, o interessado deverá enviar ao DAF/SCTIE/MS, a receita contendo os dados do usuário (nome, endereço e CPF) juntamente com um relatório feito pelo médico, classificando a patologia com o seu CID, justificando dessa forma a prescrição. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 29, § 1º)

§ 2º A autorização para a dispensação de medicamentos que ultrapassar a quantidade mensal (extra-teto) terá validade de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser renovada por meio do envio da documentação atualizada ao Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 29, § 2º)

Art. 30. Para a comercialização de Fralda Geriátrica no âmbito do PFPB, as farmácias e drogarias obrigatoriamente devem observar as seguintes condições: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 30)

I - disponibilizar fraldas geriátricas para incontinência de produtores que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos pela Portaria nº 1480/GM/MS, de 31 de dezembro de 1990, e nº 10/RDC/ANVISA, de 21 de outubro de 1999; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 30, I)

II - para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 30, II)

III - apresentação, pelo paciente, de documento no qual conste seu número de CPF, e sua fotografia. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 30, III)

Art. 31. Para as Fraldas Geriátricas do PFPB, as prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua emissão, podendo a retirada ocorrer a cada 10 (dez) dias, ficando limitado a 4 (quatro) unidades/dia de fralda. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 31)

Parágrafo Único. As vendas posteriores ao período fixado no caput deste artigo devem necessariamente ser realizadas mediante a apresentação de nova prescrição/laudo/atestado médico. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 31, Parágrafo Único)

Art. 32. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo ou atestado médico, quando se enquadrar nas seguintes condições: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32)

I - incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, I)

II - pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, II)

§ 1º A dispensação dos medicamentos e/ou correlatos, nos casos previstos no art. 32, incisos I e II do Anexo LXXVIII , somente será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 1º)

I - do paciente, titular da receita; CPF, RG ou certidão de nascimento; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 1º, I)

II - do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 1º, II)

§ 2º Considera-se representante legal aquele que for: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 2º)

I - declarado por sentença judicial; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 2º, I)

II - portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 2º, II)

III - portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 2º, III)

IV - portador de identidade civil que comprove a dependência do menor de idade, titular da receita médica. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 2º, IV)

§ 3º As farmácias e drogarias deverão providenciar uma cópia da documentação prevista no § 1º e § 2º deste artigo no ato da compra e mantê-la por 5 (cinco) anos para apresentação sempre que for solicitada. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 3º)

§ 4º Aos usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital no Cupom Vinculado, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado para a aquisição dos medicamentos e/ou correlatos do PFPB, devendo uma cópia do RG do paciente ser providenciada pelo estabelecimento e arquivada por 5 (cinco) anos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 32, § 4º)

Seção IV
DO PAGAMENTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II, Seção IV)

Art. 33. O Ministério da Saúde efetuará os pagamentos para as farmácias e drogarias credenciados no mês subsequente, após o processamento das Autorizações de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM), validadas no mês anterior. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 33)

Art. 34. Para estabelecimentos matriz e filiais, os valores devidos serão agrupados e os pagamentos serão efetuados exclusivamente para a empresa matriz. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 34)

Art. 35. Os pagamentos serão efetuados em contas específicas abertas pelo Fundo Nacional de Saúde nos valores atestados pelo Diretor do DAF/SCTIE/MS, e observadas as normas próprias da administração financeira pública. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 35)

Art. 36. O atesto dos pagamentos terá por base as informações geradas pelo Sistema Autorizador DATASUS. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 36)

Art. 37. Para fins de verificação pelo estabelecimento credenciado, estará disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular, os relatórios das transações realizadas, bem como as transações rejeitadas no processamento. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 37)

Seção V
DA IDENTIDADE VISUAL E DA PUBLICIDADE DO PROGRAMA
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II, Seção V)

Art. 38. As farmácias e drogarias credenciadas deverão obrigatoriamente exibir em seus estabelecimentos peças publicitárias que identifiquem o credenciamento ao PFPB, indicadas a seguir: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 38)

I - adesivo anti-falsificação fornecido pelo MS, sendo proibido sua reprodução, e que deverá ser utilizado próximo ao caixa de pagamento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 38, I)

II - banner produzido pelo estabelecimento credenciado de acordo com as normas de publicidade do PFPB, a ser afixado na frente do estabelecimento credenciado; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 38, II)

III - tabela contendo os valores de referência contidos nos Anexos 1 e 2 do Anexo LXXVIII , disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 38, III)

§ 1º A logomarca do "Aqui Tem Farmácia Popular" não pode ser alterada e é obrigatório o uso do slogan ou marca do Governo Federal, vinculada à logomarca, bem como a inscrição do "Ministério da Saúde". (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 38, § 1º)

§ 2º É proibida a publicidade em domicílio de paciente ou o uso do nome do PFPB e das peças publicitárias fornecidas pelo Ministério da Saúde em qualquer tipo de manifestação diversa das previstas neste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 38, § 2º)

§ 3º Não é permitido vincular o PFPB a outras marcas, promoções e/ou demais produtos do estabelecimento credenciado. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 38, § 3º)

Art. 39. Os estabelecimentos habilitados somente poderão utilizar material publicitário e fazer campanha publicitária quando iniciar as vendas, seguindo as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde no Manual de Diretrizes para Aplicação em Peças Publicitárias específico do Programa, disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 39)

Art. 40. Não é permitido às farmácias e drogarias não-credenciadas, descredenciadas ou apenas "em fase de credenciamento" exibirem publicidade referente ao PFPB, uma vez que somente o processo de credenciamento não garante que o mesmo será aprovado. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 40)

Art. 41. O não-cumprimento das normas de publicidade do PFPB sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na Seção VI do Capítulo II. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 41)

Seção VI
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DAS PENALIDADES
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II, Seção VI)

Art. 42. As transações das empresas serão verificadas mensalmente, ou quando houver necessidade, segundo os dados processados pelo Sistema Autorizador de Vendas, para controle e monitoramento do Programa. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 42)

Art. 43. O Ministério da Saúde solicitará ao estabelecimento credenciado, sempre que necessário, a prestação de informações detalhadas sobre as suas operações, cópia das prescrições, laudos ou atestados médicos, das notas fiscais, dos cupons fiscais e vinculados, amostra de material publicitário e demais documentos comprobatórios das autorizações realizadas, as quais deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 43)

Art. 44. O descumprimento de qualquer das regras dispostas neste Anexo e nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo LXXVIII pelas farmácias e drogarias caracteriza prática de irregularidade no âmbito do PFPB, sendo consideradas situações irregulares, dentre outras: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44)

I - comercializar e dispensar medicamentos e/ou correlatos fora da estrita observância das regras de execução do PFPB, dispostas neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, I)

II - deixar de exigir a prescrição, laudo ou atestado médico, a apresentação do CPF e a assinatura do titular do CPF no cupom vinculado; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, II)

III - deixar de cobrar do paciente o pagamento da sua parcela referente à compra do(s) medicamento(s) e/ou correlato(s), salvo para as dispensações de medicamentos indicados para hipertensão arterial e diabetes mellitus que poderá atingir até 100% (cem por cento) do vr; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, III)

IV - comercializar e dispensar medicamentos e/ou correlatos do Programa em nome de terceiros, conforme disposto no art. 32; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, IV)

V - estornar a venda cancelada ou irregular, com prazo superior a 7 (sete) dias da consolidação da transação; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, V)

VI - comercializar medicamentos e correlatos com senha diversa daquela que foi conferida exclusivamente ao estabelecimento credenciado; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, VI)

VII - firmar convênios e parcerias com empresas, cooperativas e instituições congêneres para operações coletivas no âmbito do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, VII)

VIII - fazer uso publicitário do PFPB fora das regras definidas neste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, VIII)

IX - deixar de expor as peças publicitárias que identifiquem o credenciamento ao PFPB, estabelecidas no art. 38; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, IX)

X - cadastrar pacientes em nome do PFPB fora do estabelecimento, especialmente, em domicílio; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, X)

XI - entregar medicamentos e/ou correlatos do PFPB fora do estabelecimento, especialmente em domicílio, uma vez que a venda exige a presença do paciente no estabelecimento, munido dos documentos necessários; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XI)

XII - deixar de observar as regras do órgão de vigilância sanitária para funcionamento do estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XII)

XIII - permitir que pessoa distinta do titular da receita ou seu procurador legal assine em nome do paciente, o que poderá caracterizar falsidade ideológica; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XIII)

XIV - rasurar quaisquer documentos necessários para a validação da venda dos itens constantes do elenco do programa; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XIV)

XV - receber a prescrição, laudo ou atestado médico com data posterior a autorização consolidada; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XV)

XVI - lançar no sistema de vendas do programa, informações divergentes das constantes na prescrição, laudo ou atestado médico e no documento do paciente; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XVI)

XVII - dispensar medicamentos e/ou correlatos cuja prescrição, laudo ou atestado médico que já tiverem sido dispensados ou fornecidos, cuja comprovação se dê por meio da presença de carimbo com a inscrição fornecido; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XVII)

XVIII - realizar a substituição do medicamento prescrito em desacordo com a legislação vigente. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, XVIII)

Parágrafo Único. O DAF/SCTIE/MS poderá, a qualquer tempo, requisitar os documentos que comprovam a regularidade das farmácias e drogarias junto ao órgão de vigilância sanitária. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 44, Parágrafo Único)

Art. 45. O DAF/SCTIE/MS suspenderá preventivamente os pagamentos e/ou a conexão com os Sistemas DATASUS sempre que detectar indícios ou notícias de irregularidade(s) na execução do PFPB pelos estabelecimentos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 45)

§ 1º A empresa com suspeita de prática irregular será notificada pelo DAF/SCTIE/MS a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecimentos e documentos sobre os fatos averiguados. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 45, § 1º)

§ 2º Com base na documentação apresentada pelo estabelecimento e não sanadas os indícios ou notícias de irregularidades, o DAF/SCTIE/MS solicitará ao DENASUS a instauração de procedimento para averiguação dos fatos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 45, § 2º)

§ 3º Em casos excepcionais, o DAF/SCTIE/MS poderá solicitar ao DENASUS a instauração de procedimento para averiguação dos fatos, antes que seja oportunizado à empresa um prazo para apresentar esclarecimentos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 45, § 3º)

Art. 46. Recebido o relatório conclusivo do procedimento instaurado pelo DENASUS, o DAF/SCTIE/MS, no prazo de 15 (quinze) dias, decidirá sobre o descredenciamento do estabelecimento, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 46)

Parágrafo Único. O DAF/SCTIE/MS poderá, ainda, caso julgar cabível, encaminhar o relatório conclusivo dos trabalhos do DENASUS à Policia Federal e ao Ministério Público para a adoção das providências pertinentes, tendo em vista a atuação desses órgãos na apuração das infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 46, Parágrafo Único)

Art. 47. Decidido pelo cancelamento, o estabelecimento será notificado para recolher aos cofres públicos o débito correspondente ao valor repassado pelo Ministério da Saúde nas transações consideradas irregulares, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da multa prevista no art. 49. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 47)

§ 1º Caso o valor não seja recolhido no prazo fixado no caput, será instaurada Tomada de Contas Especial pelo Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 47, § 1º)

§ 2º Em conformidade com os ditames da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, será realizada a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem prejuízo do ajuizamento da pertinente ação de cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 47, § 2º)

Art. 48. Ao estabelecimento com decisão de cancelamento definitivo que pretender pleitear a liquidação de eventual competência pendente caberá apresentar requerimentos por escrito ao DAF/SCTIE/MS, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação de cancelamento. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 48)

Parágrafo Único. Recebido o requerimento, o DAF/SCTIE/MS solicitará a realização de nova auditoria pelo DENASUS no estabelecimento, o qual apurará o montante a ser liquidado, nos termos da legislação vigente. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 48, Parágrafo Único)

Art. 49. O descumprimento de qualquer das regras estabelecidas no presente instrumento ensejará à aplicação de multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o montante das vendas efetuadas no âmbito do PFPB referente ao último trimestre das transações consolidadas. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 49)

Parágrafo Único. Caso o estabelecimento tenha aderido ao Programa em um prazo menor que 90 (noventa) dias, o cálculo será realizado levando-se em consideração as vendas efetuadas desde a data da publicação da sua adesão. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 49, Parágrafo Único)

Art. 50. O estabelecimento e suas filiais, que forem descredenciado por motivo de irregularidades, se tiver interesse, somente poderá aderir ao Programa Farmácia Popular do Brasil/CoPagamento, novamente, após um período superior a 2 (dois) anos do cancelamento do contrato. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 50)

Parágrafo Único. A penalidade prevista no caput se estende ao proprietário ou empresário individual, aos sócios empresários e, ainda, o farmacêutico responsável à época em que foram praticadas as irregularidades que ocasionaram o cancelamento da empresa detentora do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizado para a adesão ao Programa, que porventura pretenda abrir outro estabelecimento ou fazer novo cadastro para fins de adesão ao Programa. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 50, Parágrafo Único)

Seção VII
DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DAS AUTORIZAÇÕES DAS DISPENSAÇÕES DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO II, Seção VII)

Art. 51. O processamento eletrônico da Autorização de Dispensação de Medicamentos e Correlatos (ADM) é composto de três fases, onde em cada uma das fases, o estabelecimento credenciado envia dados ao Sistema Autorizador referente à transação que, por sua vez, verificará as informações constantes em sua base de dados e retornará à verificação dos dados. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 51)

Art. 52. A primeira fase do processo eletrônico só poderá ser realizada mediante a utilização de solução de segurança fornecida pelo Ministério da Saúde nas seguintes condições: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52)

I - a solução de segurança será responsável pela identificação da estação de trabalho (computador) e da transação; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, I)

II - a identificação da transação é obtida através da solução de segurança; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, II)

III - cada estação de trabalho (computador) deve ser identificada e cadastrada junto ao Ministério da Saúde para realização da dispensação, conforme orientações a seguir: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, III)

a) o cadastramento é de responsabilidade das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, III, a)

b) as farmácias e drogarias são responsáveis pelas informações fornecidas; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, III, b)

c) o cadastramento deve ser realizado exclusivamente pela internet. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, III, c)

§ 1º É de responsabilidade do estabelecimento a instalação, configuração e integração da solução de segurança. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, § 1º)

§ 2º O descumprimento dos requisitos previstos neste artigo invializará a venda. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 52, § 2º) (com redação dada pela PRT MS/GM 726/2011)

Art. 53. Todas as fases do processo eletrônico só poderão ser realizadas mediante autenticação eletrônica do atendente com as seguintes determinações: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 53)

I - o cadastramento de todos os atendentes é de responsabilidade das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 53, I)

II - as farmácias e drogarias são responsáveis pelas informações fornecidas; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 53, II)

III - o cadastramento deve ser realizado exclusivamente pela internet. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 53, III)

Art. 54. Na primeira fase do processo eletrônico, o estabelecimento informará os seguintes dados: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54)

I - código da solicitação; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, I)

II - CNPJ do estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, II)

III - CPF do paciente; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, III)

IV - CRM do médico que emitiu a prescrição; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, IV)

V - unidade federativa que emitiu o CRM do médico prescritor; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, V)

VI - data de emissão da prescrição; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, VI)

VII - identificador da transação; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, VII)

VIII - lista de medicamentos e correlatos, na qual para cada item deverá ser informado: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, VIII)

a) código de barras EAN da apresentação do medicamento e do correlato; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, VIII, a)

b) quantidade solicitada, em unidade conforme definida pelo Programa; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, VIII, b)

c) valor unitário do medicamento e correlato; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, VIII, c)

d) quantidade diária prescrita; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, VIII, d)

IX - login das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, IX)

X - senha das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, X)

XI - login do atendente das farmácias e drogarias; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, XI)

XII - senha do atendente das farmácias e drogarias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 54, XII)

Art. 55. Na segunda fase, após ter recebido a confirmação da primeira fase, o estabelecimento deve informar ao Sistema Autorizador os dados que fazem parte do processo de autorização. Os dados são: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55)

I - código da solicitação, enviado na primeira fase; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, I)

II - número da pré-autorização gerado pelo Sistema Autorizador e recebido pelo estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, II)

III - número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, III)

IV - login das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, IV)

V - senha das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, V)

VI - login do atendente das farmácias e drogarias; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, VI)

VII - senha do atendente das farmácias e drogarias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, VII)

§ 1º O Sistema Autorizador confirmará os medicamentos e correlatos autorizados ou uma mensagem e código de erro em casos de não autorização. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, § 1º)

§ 2º Os códigos de retorno do sistema autorizador estão disponíveis em www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular e também no endereço eletrônico do PFPB. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, § 2º)

§ 3º As transações realizadas com mais de um medicamento e/ou correlato retornarão com a mesma autorização. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 55, § 3º)

Art. 56. Na terceira e última fase, o estabelecimento confirmará o recebimento da pré-autorização e enviará os seguintes dados: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56)

I - número da pré-autorização; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, I)

II - número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, II)

III - lista de medicamentos e correlatos autorizados com as seguintes informações: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, III)

a) código de barras (EAN) da apresentação do medicamento e do correlato; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, III, a)

b) quantidade autorizada em unidades de produto (up); (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, III, b)

c) valor da parcela do MS informado pelo Sistema Autorizador; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, III, c)

d) valor da parcela do paciente informada pelo Sistema Autorizador; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, III, d)

IV - login das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, IV)

V - senha das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, V)

VI - login do atendente das farmácias e drogarias; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, VI)

VII - senha do atendente das farmácias e drogarias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, VII)

Parágrafo Único. O estabelecimento receberá confirmação e finalização do processo de autorização da dispensação dos

edicamentos e dos correlatos. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 56, Parágrafo Único)

Art. 57. Para eventual estorno de transações já efetuadas serão necessários os seguintes dados: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57)

I - número da autorização; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, I)

II - número do cupom fiscal; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, II)

III - CNPJ do estabelecimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, III)

IV - lista de medicamentos e correlatos, na qual para cada item deverá ser informado:(Origem:PRT MS/GM 184/2011, Art. 57,V)

a) código de barras EAN da apresentação do medicamento e correlato; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, IV, a)

b) quantidade a ser estornada. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, IV, b)

V - login das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, V)

VI - senha das farmácias e drogarias; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, VI)

VII - login do atendente das farmácias e drogarias; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, VII)

VIII - senha do atendente das farmácias e drogarias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 57, VIII)

Art. 58. A configuração da conexão do sistema eletrônico das farmácias e drogarias com o Sistema Autorizador se dará pelo envio automático de mensagem eletrônica com o usuário e senha para o endereço fornecido pelo estabelecimento no momento do cadastro no Programa. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 58)

Art. 59. Em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular, estão disponíveis informações técnicas do Programa, bem como do processamento por meio do sistema eletrônico. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 59)

CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA REDE PRÓPRIA
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO III)

Seção I
DA DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E CORRELATOS NAS UNIDADES DA REDE PRÓPRIA DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO III, Seção I)

Art. 60. A dispensação de medicamentos e correlatos na Rede Própria do PFPB ocorrerá mediante o ressarcimento correspondente, tão somente, aos custos de produção ou aquisição, distribuição e dispensação, conforme valores de dispensação descritos no Anexo 2 do Anexo LXXVIII . (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 60)

Parágrafo Único. A dispensação de que trata o caput ocorrerá de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais Padrão e pelo Manual Básico. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 60, Parágrafo Único)

Art. 61. Os medicamentos para o tratamento de hipertensão arterial e diabetes mellitus serão dispensados gratuitamente pelas unidades do Programa. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 61)

Art. 62. Os procedimentos para dispensação dos medicamentos para o tratamento de hipertensão arterial e diabetes mellitus ocorrerão por meio do sistema de vendas DATASUS, de acordo com as regras definidas na Seção III do Capítulo II: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 62)

I - apresentação pelo paciente, de documento no qual conste o número de CPF, e sua fotografia; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 62, I)

II - apresentação de prescrição dentro do prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua emissão; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 62, II)

III - o quantitativo de medicamento dispensado deve corresponder à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da doença para o qual é indicado e a dispensação deve obedecer os limites definidos pelo PFPB. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 62, III)

Seção II
MODELO DE GESTÃO DA REDE PRÓPRIA
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO III, Seção II)

Art. 63. O PFPB realizado em ação conjunta entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), será coordenado por um Conselho Gestor, vinculado diretamente à SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 63)

Parágrafo Único. O Conselho Gestor do PFPB terá a seguinte composição: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 63, Parágrafo Único)

I - três representantes da SCTIE/MS, sendo um deles o Diretor do DAF/SCTIE/MS, que o coordenará; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 63, Parágrafo Único, I)

II - três representantes indicados pela Presidência da FIOCRUZ. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 63, Parágrafo Único, II)

Art. 64. As atividades do PFPB serão desenvolvidas de acordo com a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, pela FIOCRUZ, por meio da Gerência Técnica e da Gerência Administrativa do Programa Farmácia Popular do Brasil e pelo Ministério da Saúde, por meio da SCTIE/MS, sob a responsabilidade do DAF/SCTIE/MS. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 64)

Art. 65. Ao Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil compete: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65)

I - aprovar anualmente o Plano de Metas e o Plano de Desenvolvimento; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, I)

II - aprovar anualmente o Relatório de Gestão do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, II)

III - monitorar a execução orçamentária e a movimentação financeira; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, III)

IV - acompanhar as propostas de convênios com instituições públicas ou privadas que visem apoiar o desenvolvimento do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, IV)

V - aprovar o Manual Básico do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, V)

VI - orientar e participar da formulação de indicadores de resultados e do impacto do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, VI)

VII - sugerir a habilitação de parceiros e a celebração de convênios que se façam necessárias, não-previstas ou contempladas nas normas e requisitos estabelecidos; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, VII)

VIII - propor o elenco de medicamentos e/ou correlatos, e definição do preço de dispensação a ser disponibilizado pelo PFPB. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 65, VIII)

Art. 66. À Gerência Técnica do Programa Farmácia Popular do Brasil compete: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 66)

I - monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades vinculadas ao PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 66, I)

II - coordenar as ações de formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 66, II)

III - coordenar as ações de atenção e de informação ao usuário, aos profissionais de saúde e aos parceiros; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 66, III)

IV - promover a avaliação permanente da lista de produtos e serviços disponibilizados; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 66, IV)

V - coordenar a elaboração de manuais e procedimentos operacionais referentes a todas as atividades técnicas e às ações desenvolvidas nas farmácias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 66, V)

Art. 67. À Gerência Administrativa do Programa Farmácia Popular do Brasil compete: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 67)

I - dar suporte à instalação e à manutenção de unidades mediante a celebração de convênios ou parceria entre o Ministério da Saúde, a FIOCRUZ e os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e Instituições; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 67, I)

II - acompanhar e monitorar o gerenciamento das farmácias do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 67, II)

III - participar do planejamento de aquisição de produtos, de reposição de estoques de produtos, outros insumos materiais, equipamentos e contratação de serviços necessários para implantação das unidades do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 67, III)

IV - acompanhar os processos de logística referentes à guarda, ao transporte e à distribuição de medicamentos e correlatos, insumos diversos, materiais e equipamentos das unidades do PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 67, IV)

V - aprovar os projetos das instalações e áreas físicas das farmácias a serem implantadas pelos municípios, estados, Distrito Federal e entidades conveniadas, visando adequação ao disposto no Manual Básico do Programa Farmácia Popular do Brasil. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 67, V)

Art. 68. Ao DAF/SCTIE/MS compete: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68)

I - estabelecer mecanismos de controle e monitoramento da implementação, do desenvolvimento e dos resultados do PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68, I)

II - supervisionar por meio de suas coordenações, as seguintes ações: (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68, II)

a) instrução dos processos administrativos de habilitação de municípios, estados e Distrito Federal e pela celebração de convênios com as instituições autorizadas; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68, II, a)

b) instrução dos processos administrativos de habilitação de empresas parceiras, nos termos deste Anexo; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68, II, b)

c) emissão dos pareceres sobre as solicitações de habilitações de Municípios, Estados e Distrito Federal segundo procedimentos e critérios definidos no Manual Básico do PFPB; (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68, II, c)

d) emissão dos pareceres sobre as solicitações de celebração de convênios com instituições autorizadas, segundo procedimentos e critérios definidos no Manual Básico do PFPB; e (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68, II, d)

e) emissão dos pareceres sobre as solicitações de credenciamento de empresas parceiras nos termos deste Anexo. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 68, II, e)

Art. 69. As definições estratégicas, bem como as normas para adesão e manutenção do PFPB, instalação e gestão das Unidades, repasses de recursos fundo a fundo, celebração de convênios, monitoramento, avaliação e controle estão previstas no "Programa Farmácia Popular do Brasil - Manual Básico", disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/PROGRAMA_FARMACIA_POPULAR.pdf. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 70)

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Origem: PRT MS/GM 184/2011, CAPÍTULO IV)

Art. 70. Eventuais conflitos decorrentes da relação contratual firmada no âmbito PFPB, não resolvidos pela via administrativa, serão dirimidos pela Justiça Federal da 1ª Região, Circunscrição Judiciária do Distrito Federal (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 71)

Art. 71. A qualquer tempo, o estabelecimento poderá requerer por intermédio de Ofício com os dados da empresa, assinado com firma reconhecida, a sua exclusão do PFPB, que se efetivará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 72)

Art. 72. O MS manterá informações e orientações sistemáticas sobre a operação do PFPB em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular, em que constará inclusive o Anexo LXXVIII. (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Art. 73)

ANEXO 1 DO ANEXO LXXVIII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DIABETES MELLITUS (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Anexo 1)

Indicação: Hipertensão Arterial

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Captopril 25 mg,  comprimido 1 (um) comprimido 0,28 0,28
Maleato de enalapril 10 mg,   comprimido 1 (um) comprimido 0,39 0,39
Cloridrato de propranolol 40 mg, comprimido 1 (um) comprimido 0,08 0,08
Atenolol 25 mg,  comprimido 1 (um) comprimido 0,19 0,19
Hidroclorotiazida 25 mg,  comprimido 1 (um) comprimido 0,08 0,08
Losartana Potássica 50  mg 1 (um) comprimido 0,32 0,32

Indicação: Diabetes Mellitus

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Glibenclamida 5 mg,  comprimido 1 (um) comprimido 0,12 0,12
Cloridrato de metformina 500 mg, comprimido 1 (um) comprimido 0,13 0,13
Cloridrato de metformina 850 mg, comprimido 1 (um) comprimido 0,16 0,16
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, frasco-ampola 10  ml 1 (um) frasco/ampola  10ml 26,55 26,55
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, frasco-ampola 5  ml 1 (um) frasco/ampola  5ml 13,27 13,27
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, refil 3ml  (carpule) 1  (um)  refil 3ml 7,96 7,96
Insulina Humana NPH 100 UI/ml - suspensão injetável, refil 1,5ml  (carpule) 1  (um)  refil 1,5ml 3,99 3,99
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 10  ml 1 (um) frasco/ampola  10ml 26,55 26,55
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 5  ml 1 (um) frasco/ampola  5ml 13,27 13,27
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 3ml  (carpules) 1  (um)  refil 3ml 7,96 7,96
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 1,5ml  (carpules) 1  (um)  refil 1,5ml 3,99 3,99

ANEXO 2 DO ANEXO LXXVIII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Anexo 2)

Indicação: Contracepção

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Enantato de noretisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg,  ampola 1 (uma) ampola 11,31 10,17
Norestisterona 0,35 mg, comprimido - cartela com 35 comprimidos 1 (uma) cartela 4,96 4,46
Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, comprimido - cartela com 21 comprimi- dos 1 (uma) cartela 4,19 3,77
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg, ampola 1 (uma) ampola 12,36 11,12

Indicação: Dislipidemia

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 mg  comprimido 1 (um) comprimido 0,26 0,23
Sinvastatina 20 mg  comprimido 1 (um) comprimido 0,51 0,46
Sinvastatina 40 mg  comprimido 1 (um) comprimido 0,99 0,89

Indicação: Asma

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Sulfato de Salbutamol 5 mg/ml - Solução Inalação 1 (um) mililitro 0,88 0,79
Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador  doseado 1 (uma) dose 0,10 0,09
Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml - Ad- ministração pulmonar, solução para inalação 1 (um) mililitro 0,27 0,24
Brometo de Ipratrópio 0,02 mg/dose - Ad- ministração pulmonar, inalador  doseado 1 (uma) dose 0,06 0,05
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose 0,13 0,12
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula - Administração pulmonar, cápsulas inalantes 1 (uma) cápsula 0,25 0,23
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose 0,25 0,23
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado 1 (uma) dose 0,15 0,14

Indicação: Rinite

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Budesonida 50 mcg/dose - Adminsitração tópica nasal doseada 1 (uma) dose 0,13 0,12
Budesonida 32 mcg/dose - Adminsitração tópica nasal doseada 1 (uma) dose 0,09 0,08

Indicação: Doença de Parkinson

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Carbidopa 25 mg + Levodopa 250   mg 1 (um) comprimido 0,64 0,58
Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levo- dopa 100 mg 1 (um) comprimido 1,17 1,05

Indicação: Osteoporose

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Alendronato de Sódio 70  mg 1 (um) comprimido 3,74 3,37

Indicação: Glaucoma

Princípio Ativo e  concentração Unidade Farmacotécnica Valor de referência por unidade farmacotécnica Valor máximo para pagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro 0,40 0,36
Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro 0,96 0,86

Indicação: Incontinência

Produto de higiene Unidade Valor  de referência por  tira Valor máximo para pagamento pelo MS
Fralda geriátrica 1  (uma) tira 0,71 0,64

ANEXO 3 DO ANEXO LXXVIII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DA REDE PRÓPRIA (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Anexo 3)

It.. MEDICAMENTO / CORRELATO APRESENTAÇÃO UNIDADE DE CADASTRO PREÇO DE DISPENSAÇÃO (R$)
1

Acetato de medroxiprogesterona

150 mg/ml Ampola 1,24
2

Aciclovir

200mg/comp. Comprimido 0,28
3

Ácido Acetilsalicílico

500mg/comp. Comprimido 0,035
4

Ácido Acetilsalicílico

100mg/comp. Comprimido 0,03
5

Ácido Fólico

5mg/comp. Comprimido 0,054
6

Albendazol

400mg/comp. mastigável Comprimido 0,56
7

Alendronato de Sódio*

70 mg/comp. Comprimido 0,37
8

Alopurinol

100mg/comp. Comprimido 0,08
9

Amiodarona

200mg/comp. Comprimido 0,2
10

Amitriptilina(Cloridrato)

25mg/comp. Comprimido 0,22
11

Amoxicilina

500mg/cáps. Cápsula 0,19
12

Amoxicilina

250mg/5ml/pó p/susp. oral Frasco 60 ml 1,96
13

Amoxicilina

250mg/5ml/pó p/susp. oral Frasco 150 ml 4,9
14

Azatioprina

50mg/comp. Comprimido 1,4
15

Azitromicina

500mg/comp. Comprimido 2,64
16

Benzilpenicilina Benzatina

1.200.000ui/pó p/sus. inj. Frasco-ampola 1,5
17

Benzilpenicilina Procaína+Potássica

300.000+100.000ui/pó/sus. inj. Frasco-ampola 1,5
18

Benzoato de Benzila

200mg/ml/emulsão Frasco 100 ml 1,4
19

Benzoato de Benzila

200mg/ml/emulsão Frasco 60 ml 1,1
20

Biperideno

2mg/comp. Comprimido 0,073
21

Brometo de n-butilescopolamina

10 mg/frasco frasco de 20 ml 3,9
22

Carbamazepina

200mg/comp. Comprimido 0,13
23

Carbidopa + Levodopa

25mg + 250mg/comp. Comprimido 0,48
24

Cefalexina(Cloridrato ou Sal Sódico)

500mg/cáps. Cápsula 0,4
25

Cefalexina(Cloridrato ou Sal Sódico)

250mg/5ml/susp. oral Frasco 60 ml 4,96
26

Cefalexina(Cloridrato ou Sal Sódico)

250mg/5ml/susp. oral Frasco 125 ml 10
27

Cetoconazol

200mg/comp. Comprimido 0,23
28

Ciprofloxacino

500mg/comp. Comprimido 0,38
29

Clonazepam*

2mg/comp Comprimido 0,06
30

Cloreto de Potássio

60mg/ml/xpe. Frasco 100 ml 1,88
31

Cloreto de Sódio 0,9%

9mg/ml/sol. nasal Frasco 0,95
32

Clorpromazina

25mg/comp. Comprimido 0,1
33

Clorpromazina

100mg/comp. Comprimido 0,125
34

Dexametazona

Crem.0,1% Tubo 1
35

Dexclorfeniramina(Maleato)

2mg/comp. Comprimido 0,06
36

Dexclorfeniramina(Maleato)

0,4mg/sol. Oral Frasco 120 ml 2,07
37

Diazepam

5mg/comp.sulcado Comprimido 0,04
38

Diazepam

10mg/comp.sulcado Comprimido 0,08
39

Digoxina

0,25mg/comp. Comprimido 0,06
40

Dipirona

500mg/ml gts Frasco 10 ml 0,7
41

Doxiciclina

100mg/comp. Comprimido 0,38
42

Enantato de Noretisterona+Valerato de Estradiol

50mg+5mg/injetável Seringa 1 ml 1,13
43

Eritromicina(Estearato ou Etilsuccinato)

125mg/5ml/susp. oral Frasco 60 ml 2,3
44

Eritromicina(Estearato ou Etilsuccinato)

500mg/comp./cáps. Comprimido 0,54
45

Etinilestradiol+Levonorgestrel

0,03mg+0,15mg/comp Cartela c/ 21 cápsulas 0,42
46

Fenitoína

100mg/comp. compimido 0,1
47

Fenobarbital

100mg/comp. Comprimido 0,06
48

Fluconazol

100mg/rev. Cápsula 0,95
49

Fluconazol

150mg/rev. Cápsula 0,95
50

Fluoxetina*

20mg/comp. Comprimido 0,06
51

Haloperidol

1mg/comp. Comprimido 0,08
52

Haloperidol

5mg/comp. Comprimido 0,12
53

Haloperidol

2mg/ml/sol. oral Frasco 20 ml 1,94
54

Ibuprofeno

300mg/comp. Comprimido 0,16
55

Levonorgestrel

0,75mg/comp. Comprimido 3,47
56

Loratadina*

10mg/comp. Comprimido 0,05
57

Mebendazol

100mg/comp. Comprimido 0,05
58

Mebendazol

100mg/5ml/sup. Oral Frasco 30 ml 1,1
59

Metoclopramida (Cloridrato)

10mg/comp. Comprimido 0,04
60

Metoclopramida (Cloridrato)

4mg/ml/sol.oral Frasco 10 ml 0,75
61

Metronidazol

250mg/comp. Comprimido 0,1
62

Metronidazol

5% creme vaginal Tubo 50 gramas 2,15
63

Metronidazol (Benzoato)

200mg/5ml/susp. oral Frasco 100 ml 2,4
64

Miconazol (Nitrato)

2%/locão Frasco 30 ml 1,86
65

Miconazol (Nitrato)

2%/pó Frasco 30 ml 4,95
66

Monitrato de Isossorbida

20mg/comp. Comprimido 0,1
67

Neomicina (Sulfato) + Bacitracina (Zín- cica)

5mg + 250ui/g/pom. Tubo 10 gramas 1,35
68

Neomicina (Sulfato) + Bacitracina (Zín- cica)

5mg + 250ui/g/pom. Tubo 15 gramas 2,02
69

Nistatina

25.000 UI/crem. Vaginal Tubo 60 gramas 2,28
70

Nistatina

25.000 UI/crem. Vaginal Tubo 50 gramas 1,9
71

Nistatina

100.000 UI/ml/ susp. Oral Frasco 30 ml 3,62
72

Noretisterona

0,35mg/comp. Cartela c/ 35 comprimi- dos 0,5
73

Omeprazol

20mg/cáps. Cápsula 0,23
74

Paracetamol

500mg/comp. Comprimido 0,09
75

Paracetamol

200mg/ml/sol. Oral gts Frasco 10 ml 0,85
76

Paracetamol

200mg/ml/sol. Oral gts Frasco 15 ml 1,27
77

Paracetamol

100mg/ml/sol. oral gts. Frasco 10 ml 0,7
78

Paracetamol

100mg/ml/sol. oral gts. Frasco 15 ml 1
79

Prednisona

20mg/comp. Comprimido 0,18
80

Prednisona

5mg/comp. Comprimido 0,08
81

Prometazina (Cloridrato)

25mg/comp. Comprimido 0,12
82

Ranitidina

150mg/comp. Comprimido 0,12
83

Sais p/ Reidratação Oral

pó p/sol. Oral Envelope 27,9 gramas 0,6
84

Salbutamol (Sulfato)

2mg/comp. Sulcado Comprimido 0,04
85

Salbutamol (Sulfato)

2mg/5ml/xpe. Frasco 120 ml 1,15
86

Salbutamol (Sulfato)

2mg/5ml/xpe. Frasco 125 ml 1,2
87

Sinvastatina

20mg/comp. Comprimido 0,38
88

Sulfametoxazol + Trimetoprima

400mg + 80mg/comp. Comprimido 0,08
89

Sulfametoxazol + Trimetoprima

200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 50 ml 1,45
90

Sulfametoxazol + Trimetoprima

200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 60 ml 1,74
91

Sulfametoxazol + Trimetoprima

200mg + 40mg/5ml/susp. Oral Frasco 100 ml 2,9
92

Sulfasalazina

500mg/comp. Comprimido 0,4
93

Sulfato Ferroso

40mg Fe(II)/comp. rev. Comprimido 0,04
94

Sulfato Ferroso

25mg/ml Fe(II)/sol. Oral Frasco 30 ml 0,75
95

Tiabendazol

5%/pom. Tubo 20 gramas 2,89
96

Valproato de Sódio

50mg/ml/xpe. Frasco 100 ml 4,05
97

Preservativo Masculino

  unidade 0,3

* Disponíveis nas unidades do Programa a partir de 15 de março de 2011.

ANEXO 4 DO ANEXO LXXVIII   
ELENCO DE MEDICAMENTOS DA REDE PRÓPRIA PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DIABETES MELLITUS (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Anexo 4)

It. MEDICAMENTO / CORRELATO APRESENTAÇÃO UNIDADE DE CADASTRO PREÇO DE DISPENSAÇÃO (R$)
1 Atenolol 25mg/comp. Comprimido 0,00
2 Captopril 25mg/comp. sulcado Comprimido 0,00
3 Enalapril 10mg/comp. Comprimido 0,00
4 Enalapril 20mg/comp. Comprimido 0,00
5 Furosemida 40mg/comp. Comprimido 0,00
6 Glibenclamida 5mg/comp. Comprimido 0,00
7 Hidroclorotiazida 25mg/comp. Comprimido 0,00
8 Losartana* 50mg/comp. Comprimido 0,00
9 Metformina 500mg/comp. Comprimido 0,00
10 Metformina 850mg/comp. Comprimido 0,00
11 Metildopa 250mg/comp.rev. Comprimido 0,00
12 Metildopa 500mg/comp.rev. Comprimido 0,00
13 Nifedipina 20mg/comp.lib.cont. Comprimido 0,00
14 Propranolol (Cloridrato) 40mg/comp. Comprimido 0,00
15 Verapamila(Cloridrato) 80mg/comp. Comprimido 0,00

* Disponível nas unidades do Programa a partir de 15 de março de 2011

ANEXO 5 DO ANEXO LXXVIII   
MODELO DE CUPOM VINCULADO DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR (Origem: PRT MS/GM 184/2011, Anexo 5)

MINISTÉRIO DA SAÚDE - FARMÁCIA POPULAR NÃO É DOCUMENTO  FISCAL

RAZÃO SOCIAL

C.N.P.J. :  99.999.999/9999-99 Autorização M.S. :  999.999.999.999.999

Valor Total Venda : R$ xxxxxx Valor Total M.S. : R$ xxxxxx Valor Total Benef.: R$ xxxxxx Valor  hipertensão/: R$ 0,00

diabetes

CRM/UF : XXX-UF

NOME Rep.  Legal: DADOS DO VENDEDOR

Código: 167892 Nome do Vendedor:

DADOS DO BENEFICIÁRIO

NOME Nº C.P.F.

Endereço:

HISTÓRICO DE AUTORIZAÇÕES  VIGENTES

CÓD. BARRAS MEDICAMENTO

COMPR POS AUT SAL V.MS  V.BEN   PROX.COM

NÚMERO DO EAN NOME DO MEDICAMENTO 12/08 3 60 30 9,00 1,00   12/09

NÚMERO DO EAN NOME DO MEDICAMENTO 12/08 3 60 30 9,00 1,00   12/09

NÚMERO DO EAN NOME DO MEDICAMENTO 12/08 3 60 30 9,00 1,00   12/09

ESPAÇO RESERVADO PARA MENSAGEM M.S. ESPAÇO RESERVADO PARA MENSAGEM M.S. ESPAÇO RESERVADO

PARA MENSAGEM M.S. ESPAÇO  RESERVADO  PARA  MENSAGEM M.S.

Disque Denúncia: 0800 61  136

ANEXO LXXIX   
INSTRUÇÃO NORMATIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS (Origem: PRT MS/GM 3120/1998, Anexo 1)

1 - Apresentação

O avanço gradual, quantitativo e qualitativo da institucionalização das práticas de Saúde do Trabalhador, no setor saúde em todo o Brasil, reflete a consolidação da área como objeto indiscutível da saúde pública. E, por assim dizer, objeto, também, das políticas públicas direcionadas, em todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS), para a prevenção dos agravos à saúde da população trabalhadora.

O conjunto de elementos deflagradores do avanço institucional, em relação à questão da Saúde do Trabalhador no SUS, compõe-se do aspecto legislativo, calcado na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e em diversas Constituições Estaduais e Municipais, na luta pela saúde desenvolvida pelos trabalhadores e suas organizações sindicais, passando pelo crescente comprometimento dos técnicos, ao nível dos serviços e universidades.

A presente Instrução Normativa pretende, de uma forma sucinta, fornecer subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, no âmbito do Sistema Único de Saúde Parte do pressuposto que o sistema de saúde, embora deva ser preservado nas suas peculiaridades regionais que impliquem um respeito às diversas culturas e características populacionais, por ser único, também deve manter linhas mestras de atuação, especialmente pela necessidade de se compatibilizarem instrumentos, bancos de informações e intercâmbio de experiências.

As recomendações aqui apresentadas são fruto de alguns anos de discussão acumulada e extraída de diversas experiências de vigilância em saúde do trabalhador, em vários estados e municípios de todo o País. Trata-se de uma primeira aproximação normativa não só com os Programas Estaduais e Municipais de Saúde do Trabalhador, já instalados e em fase de instalação, mas, também com as estruturas de atenção à saúde das Secretarias Estaduais e Municipais, especialmente nas áreas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Fiscalização Sanitária.

A possibilidade de traduzir a capilaridade institucional do setor saúde em instâncias efetoras de mudança dos perfis de morbidade e mortalidade, resultantes da relação trabalho-ambiente-consumo e saúde, pressupõe um comprometimento das estruturas de atenção à saúde, em especial as de vigilância e fiscalização em saúde.

O objetivo da Instrução Normativa é, em suma, o de poder instrumentalizar minimamente os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde, nas Secretarias de Estados e Municípios, de forma a incorporarem em suas práticas mecanismos de análise e intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho.

A abordagem de vigilância em saúde do trabalhador, considerada na Instrução Normativa, implica a superação dos limites conceituais e institucionais, tradicionalmente estruturados nos serviços de saúde, das ações dissociadas de vigilância epidemiológica e sanitária.

Além disso, nas ações de vigilância e fiscalização sanitária, propriamente ditas, implica-se transpor o objeto usual - o produto/consumidor - de forma a considerar, igualmente, como objeto, o processo/trabalhador/ambiente.

Dessa forma, a vigilância em saúde do trabalhador calca-se no modelo epidemiológico de pesquisa dos agravos, nos diversos níveis da relação entre o trabalho e a saúde, agregando ao universo da avaliação e análise a capacidade imediata da intervenção sobre os fatores determinantes dos danos à saúde.

Devido à sua concepção mais abrangente de saúde, relacionada ao processo de produção, capaz de lidar com a diversidade, a complexidade e o surgimento de novas formas de adoecer, a vigilância em saúde do trabalhador ultrapassa o aspecto normativo tratado pela fiscalização tradicional.

Em razão dessas implicações, a vigilância em saúde do trabalhador pressupõe uma rede de articulações que passa, fundamentalmente, pelos trabalhadores e suas organizações, pela área de pesquisa e formação de recursos humanos e pelas áreas de assistência e reabilitação.

Finalmente, levando-se em consideração o fato de ser uma área ainda em construção dentro do SUS, pretende-se que esta Instrução Normativa possa ser aprimorada, com a maior brevidade, uma vez utilizada pela rede de serviços, assim como se constitui na primeira de uma série de publicações normativas e orientadoras, relacionadas a temas específicos em saúde do trabalhador.

2 - Conceituação básica

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e Condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compõe um conjunto de práticas sanitárias, articuladas supra-setorialmente, cuja especificidade está centrada na relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho e nesta com a assistência, calcado nos princípios da vigilância em saúde, para a melhoria das condições de vida e saúde da população.

A Vigilância em Saúde do Trabalhador não constitui uma área desvinculada e independente da vigilância em saúde como um todo mas, ao contrário, pretende acrescentar ao conjunto de ações da vigilância em saúde estratégias de produção de conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção, aproximando os diversos objetos comuns das práticas sanitárias àqueles oriundos da relação entre o trabalho e a saúde.

3 - Princípios

A Vigilância em Saúde do Trabalhador pauta-se nos princípios do Sistema Único de Saúde, em consonância com os Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e de Vigilância Epidemiológica, articulada com a área assistencial.

Além disso, tendo em vista a complexidade e a abrangência do objeto da vigilância, guarda peculiaridades que transpõem os limites setoriais da saúde, implicando a ampliação de sua abordagem.

Como princípios, esquematicamente, pode-se considerar:

3.1 - Universalidade: todos os trabalhadores, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo, doméstico, aposentado ou demitido são objeto e sujeitos da Vigilância em Saúde do Trabalhador.

3.2 - Integralidade das ações: o entendimento de atenção integral à saúde do trabalhador, compreendendo a assistência e recuperação dos agravos, os aspectos preventivos implicando intervenção sobre seus fatores determinantes em nível dos processos de trabalho e a promoção da saúde que implicam ações articuladas com os próprios trabalhadores e suas representações. A ênfase deve ser dirigida ao fato de que as ações individuais/curativas articulam-se com as ações coletivas, no âmbito da vigilância, considerando que os agravos à saúde do trabalhador são absolutamente preveníveis.

3 3 - Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias de vigilância em saúde do trabalhador e os centros de assistência e reabilitação, as universidades e centros de pesquisa e as instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador consumo e ambiente.

3 4 - Controle social incorporação dos trabalhadores e das suas organizações, principalmente as sindicais, em todas as etapas da vigilância em saúde do trabalhador, compreendendo sua participação na identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento de prioridades e adoção de estratégias, na execução das ações, no seu acompanhamento e avaliação e no controle da aplicação de recursos.

3 5 - Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do município e dos distritos sanitários como instância efetiva de desenvolvimento das ações de vigilância em saúde do trabalhador integrando os níveis estadual e nacional do Sistema Único de Saúde, no espectro da ação, em função de sua complexidade.

3.6 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber operário, necessários para o desenvolvimento da ação.

3.7 - Pesquisa-intervenção: o entendimento de que a intervenção, no âmbito da- vigilância em saúde do trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo, em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção.

3.8 - O caráter transformador: a intervenção sobre os fatores determinantes e condicionantes dos problemas de saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho com o entendimento de que a vigilância em saúde do trabalhador, sob a lógica do controle social e da transparência das ações, pode ter na intervenção um caráter proponente de mudanças dos processos de trabalho, a partir das análises tecnológica, ergonômica, organizacional e ambiental efetuadas pelo coletivo de instituições, sindicatos, trabalhadores e empresas, inclusive, superando a própria legislação.

4 - Objetivos:

De forma esquemática pode-se dizer que a vigilância em saúde do trabalhador tem como objetivos:

a - conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora, independentemente da forma de inserção no mercado de trabalho e do vínculo trabalhista estabelecido, considerando:

a1 - a caracterização de sua forma de adoecer e morrer em função da sua relação com o processo de trabalho;

a2 - o levantamento histórico dos perfis de morbidade e mortalidade em função da sua relação com o processo de trabalho;

a3 - a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos ergonômicos e organizacionais já conhecidos;

a4 - a pesquisa e a análise de novas e ainda desconhecidas formas de adoecer e morrer em decorrência do trabalho;

b - intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los, considerando:

b1 - a fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir, com rigor, as normas e legislações existentes, nacionais ou mesmo internacionais quando relacionadas à promoção da saúde do trabalhador;

b2 - a negociação coletiva em saúde do trabalhador, além dos preceitos legais estabelecidos, quando se impuser a transformação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, não prevista normativamente;

c - avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, atenuação e controle dos fatores determinantes de agravos à saúde, considerando:

c1 - a possibilidade de transformar os perfis de morbidade e mortalidade;

c2 - o aprimoramento contínuo da qualidade de vida no trabalho;

d - subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, nas três esferas de governo considerando:

d1 - o estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde;

d2 - a interveniência, junto às instâncias do Estado e da sociedade, para o aprimoramento das normas legais existentes e para a criação de novas normas legais em defesa da saúde dos trabalhadores;

d3 - o planejamento das ações e o estabelecimento de suas estratégias;

d4 - a participação na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores; d5 - a participação na formação, capacitação e treinamento de recursos humanos com interesse na área;

e - estabelecer sistemas de informação em saúde do trabalhador, junto às estruturas existentes no setor saúde, considerando:

e1 - a criação de bases de dados comportando todas as informações oriundas do processo de vigilância e incorporando as informações tradicionais já existentes;

e2 - a divulgação sistemática das informações analisadas e consolidadas.

5 - Estratégias

A vigilância em saúde do trabalhador, como um conjunto de práticas sanitárias contínuas, calcada, entre outros princípios, na interdisciplinaridade, na pluriinstitucionalidade, no controle social, balizada na configuração do Sistema Único de Saúde, e tendo como imagem-objetivo a melhoria da qualidade de vida no trabalho, pressupõe o estabelecimento de estratégias operacionais para alcançá-Ia.

Embora cada Estado, Região ou Município, guardadas suas características, deva buscar a melhor forma de estabelecer suas próprias estratégias de vigilância, alguns pressupostos podem ser considerados como aplicáveis ao conjunto do SUS. Dentre os passos que podem ser estabelecidos na estratégia de operacionalização das ações, buscando manter uma lógica seqüencial de consolidação da vigilância, pode-se destacar:

5.1 - Onde já existam estruturas, estaduais e municipais, de saúde do trabalhador - Programas, Coordenações, Divisões, Gerências, Centros, Núcleos - promover e/ou aprofundar a relação institucional com as estruturas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Fiscalização Sanitária, buscando a superação da dicotomia existente em suas práticas, em que o objeto de ação da vigilância, em geral, não contempla o processo de produção e sua relação com a saúde dos trabalhadores. Com este intuito, recomenda-se a constituição de equipes multiprofissionais para a execução de ações interdisciplinares e pluriinstitucionais.

5.2 - Recomenda-se a criação de comissão, na forma colegiada, com a participação de trabalhadores, suas organizações sindicais e instituições públicas com responsabilidades em saúde do trabalhador, vinculada organicamente ao SUS e subordinada aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, com a finalidade de assessorá-lo na definição de políticas, no estabelecimento de diretrizes e prioridades, e no acompanhamento e avaliação da execução das ações de saúde do trabalhador.

5.3 - Dada a abrangência e as dificuldades operacionais de se implementarem, simultaneamente, ações de vigilância em todos os ambientes de trabalho, em um dado município ou região, faz-se necessário o planejamento dessas ações com o estabelecimento de prioridades, visando a intervenções de impacto, com efeitos educativos e disciplinadores sobre o setor. Para tanto, recomenda-se a adoção de alguns critérios como:

- Base Sindical: Uma vez que um determinado sindicato de trabalhadores, com alguma tradição de luta pela saúde identifique e encaminhe situações-problema, junto à estrutura de vigilância, desencadeia-se uma ação integrada que visa atuar não apenas na empresa denunciada, mas nas principais empresas abrangidas por aquela categoria de trabalhadores. O investimento da ação nesta base deve considerar a capacidade de reprodutibilidade, a partir do sindicato em questão e para o movimento sindical como um todo, numa dada região. - Ramo Produtivo: Consiste na atuação em todas as empresas com o mesmo perfil produtivo, capaz de se constituir em fonte de risco para a saúde, preponderantes numa dada região, independente da capacidade de mobilização dos sindicatos envolvidos. A utilização deste critério pode se dar por avaliação epidemiológica dos casos notificados, denúncias sucessivas ou análise dos processos produtivos. O investimento da ação, neste caso, visa à mudança dos processos de forma integrada, sem a punição de uma empresa em particular, mas intervindo em todas as empresas daquele setor e, em especial, nas que apresentam grande concentração de trabalhadores, sempre buscando a atuação conjunta com os sindicatos das categorias expostas.

- Território: Consiste na intervenção por varredura, em pequena área geográfica previamente delimitada (setor censitário, distrito de saúde, bairro, distrito industrial etc.), de todos os processos produtivos capazes de gerar dano à saúde. O investimento da ação, neste caso, visa abranger todos os trabalhadores, ao longo do tempo, a despeito de sua forma de inserção no mercado de trabalho e seu vínculo de emprego, a partir da elaboração de mapas dos processos produtivos, de modo a estabelecer um perfil de risco à saúde dos trabalhadores.

- Epidemiológico (evento-sentinela): Consiste na intervenção nas empresas, a partir de agravos à saúde dos trabalhadores que podem representar um problema coletivo, ainda não detectado, e mesmo um problema epidemiológico relevante. mas submerso A intervenção dirige-se à maior ou às maiores empresas considerando os aspectos potenciais de freqüência elou gravidade dos eventos-sentinela.

É importante salientar que os critérios acima não obedecem à ordem de hierarquia e tampouco são excludentes, podendo ser utilizados de forma combinada.

5.4 - Como estratégia de consolidação das ações de vigilância em saúde do trabalhador é fundamental que os Estados e os Municípios contemplem o tema na revisão de seus códigos de saúde.

6 - Metodologia

Considerando os objetivos da vigilância em saúde do trabalhador - conhecer a realidade para transformá-la, buscando um aprimoramento da qualidade de vida no trabalho, é necessário que se adotem metodologias capazes de estabelecer um diagnóstico situacional, dentro do princípio da pesquisa-intervenção, e capazes, ainda, de avaliar de modo permanente os seus resultados no sentido da; mudanças pretendidas.

Nesta linha, podem-se observar alguns pressupostos de caráter metodológico, compreendendo:

6.1 - Fase preparatória: Uma vez identificada a demanda, com base nas estratégias relacionadas, o planejamento da ação pressupõe uma fase preparatória, em que a equipe busca conhecer, com o maior aprofundamento possível, o(s) processo(s), o ambiente e as condições de trabalho do local onde será realizada a ação.

A preparação deve ser efetuada por meio de análise conjunta com os trabalhadores da(s) empresa(s) - objeto da vigilância e dos representantes sindicais daquela(s) categoria(s), tendo por objetivo não só aprofundar o conhecimento sobre o objeto da vigilância, através de seu saber operário mas, principalmente, traçar estratégias de desenvolvimento da ação. Deve-se lançar mão, ainda nesta fase, de consulta bibliográfica especializada e das informações locais disponíveis acerca do caso em questão.

6.2 - A intervenção (inspeção/fiscalização sanitária)

A intervenção, realizada em conjunto com os representantes dos trabalhadores, de outras instituições, e sob a responsabilidade administrativa da equipe da Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde, deverá considerar, na inspeção sanitária em saúde do trabalhador, a observância das normas e legislações que regulamentam a relação entre o trabalho e a saúde, de qualquer origem, especialmente na esfera da saúde, do trabalho, da previdência, do meio ambiente e das internacionais ratificadas pelo Brasil.

Além disso, é.preciso considerar os aspectos passíveis de causar dano à saúde, mesmo que não estejam previstos nas legislações, considerando-se não só a observação direta por parte da equipe de situações de risco à saúde como, também, as questões subjetivas referidas pelos trabalhadores na relação de sua saúde com o trabalho realizado.

Os instrumentos administrativos de registro da ação, de exigências e outras medidas são os mesmos utilizados pelas áreas de Vigilância/Fiscalização Sanitária, tais como os Termos de Visita, Notificação, Intimação, Auto de Infração etc.

6.3 - Análise dos processos

Uma forma importante de considerar a capacidade potencial de adoecer no processo, no ambiente ou em decorrência das condições em que o trabalho se realiza é utilizar instrumentos que inventariem o processo produtivo e a sua forma de organização. Os instrumentos metodológicos, a serem estabelecidos no âmbito do SUS, devem ser entregues no ato da inspeção, para serem preenchidos pela empresa, e o Roteiro de Vigilância, construído e aplicado pela equipe, no momento da ação, é outra forma de conhecer os processos.

6.4 - Inquéritos

Como proposta metodológica de investigação, no mesmo tempo da intervenção, podem-se organizar inquéritos, por meio da equipe interdisciplinar e de representantes sindicais e/ou dos trabalhadores, aplicando questionários ao conjunto dos trabalhadores, contemplando a sua percepção da relação entre trabalho e saúde, a morbidade referida (sinais e sintomas objetivos e subjetivos), a vivência com o acidente e o quase acidente de trabalho (incidente crítico), consigo e com os companheiros, e suas sugestões para a transformação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza.

6.5 - Mapeamento de riscos

Podem-se utilizar algumas técnicas de mapeamento de riscos dos processos produtivos, de forma gradualmente mais complexa, à medida que a intervenção se consolide e as mudanças vão ocorrendo, sempre com a participação dos trabalhadores na sua elaboração.

Uma das técnicas que deve ser utilizada, especialmente em casos de acidentes graves e fatais, é a metodologia de árvore de causas para a investigação dos fatores determinantes do evento, que será objeto de publicação posterior.

Com a concorrência interdisciplinar, na equipe, de profissionais de áreas diversas e à medida que os trabalhadores se apropriem de novos conhecimentos acerca do tema, aprofunda-se a investigação, por intermédio da utilização de técnicas mais sofisticadas.

É importante mapear, além dos riscos tradicionalmente reconhecidos, as chamadas cargas de trabalho e as formas de desgaste do trabalhador.

6.6 - Estudos epidemiológicos

Os estudos epidemiológicos clássicos, tais como os seccionais, de coorte e caso controle, podem ser aplicados sempre que se identificar sua necessidade, igualmente com a concorrência, na equipe interdisciplinar de técnicos das universidades e centros de pesquisa; como assessores da equipe.

6.7 - Acompanhamento do processo

A intervenção implica a confecção de um relatório detalhado, incorporando o conjunto de informações coletadas, elaborado pela equipe, com a participação dos trabalhadores, servindo como parâmetro de avaliações futuras.

Em razão do ritmo de implementação das medidas, avalia-se a necessidade do envolvimento de outras instâncias como, por exemplo, o Ministério Público, com o objetivo de garantir as mudanças requeridas.

Cabe ressaltar que o entendimento da intervenção deve ser o de um processo de acompanhamento e avaliação, ao longo do tempo, em que se deve buscar a negociação com as diversas instâncias, objetivando o aprimoramento da qualidade de vida no trabalho.

7 - Informações básicas

As informações de interesse para as ações em saúde do trabalhador, atualmente disponíveis, limitam-se à avaliação do perfil de morbi-mortalidade da população em geral, sem lograr o conhecimento sistemático dos riscos e o dimensionamento da população trabalhadora a eles exposta, que permitam a análise e a intervenção sobre seus determinantes. É pensando na necessidade de se avançar nesse conhecimento para fins de intervenção e prevenção efetivas dos agravos relacionados ao trabalho, que foi definido o elenco de informações aqui apresentadas. sem perder a perspectiva de ser acrescidas outras de interesse local, regional ou mesmo nacional, à medida que o sistema de informações em saúde do trabalhador se estruture e se consolide.

7.1 - Informações acerca da mortalidade

As informações de mortalidade serão coletadas principalmente a partir da Declaração de Óbito, por intermédio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Cada Município deverá investir na melhoria da qualidade dos dados da Declaração de Óbito e, sempre que possível, cruzar com outras informações disponíveis, principalmente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Previdência Social.

7.2 - Informações acerca da morbidade

As informações de morbidade podem ser obtidas de diversas fontes, tais como a Ficha Individual de Notificação de Agravos referente às doenças incluídas no Sistema de .Notificação de Agravos Notificáveis (SINAN), a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), normalmente utilizada para os trabalhadores do mercado formal de trabalho, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); as fichas, prontuários e outros documentos oriundos dos atendimentos ambulatoriais (SIA/SUS) e de internações (SIH/SUS) na rede de serviços de saúde.

Os Estados e os Municípios poderão definir eventos-sentinela a ser notificados, incluindo-os no SINAN. Essa definição deverá ter por referência a análise do parque produtivo local ou a suspeita da existência de um agravo não diagnosticado como relacionado ao trabalho. A análise dos eventos-sentinela constituir-se-á em atividade complementar ao sistema de informações, particularmente neste momento em que o diagnóstico de doenças é muito reduzido. Observar, por exemplo, excessos de mortes ou morbidade por alguns tipos de cânceres ou de achados laboratoriais (leucopenias, anemias) que possam estar ocorrendo em grupos específicos de trabalhadores.

7.3 - Informações relativas às atividades e aos processos produtivos

Essas informações deverão ser obtidas à medida que os Estados e os Municípios executem e implantem as ações de vigilância.

Consideram-se, neste caso, Cadastros de Estabelecimentos, Relatórios de Inspeção, Termos de Notificação e Fichas de Vigilância.

Outras informações, utilizando os bancos de dados da RAIS e do IBGE, também poderão ser incorporadas, devendo ser desagregadas, por Município, para que possam ser adequadas aos níveis locais.

Outras fontes de informação que deverão ser utilizadas, à medida que o sistema se capacite para tal, são as dos serviços médicos e de segurança e higiene industrial de empresas, do Anexo I da CIPA (Norma Regulamentadora nº 5, Portaria nº 3.214/78, MTb), dos sindicatos, das associações patronais, dos serviços/institutos de medicina legal, de associações e entidades civis (associações de moradores, grupos ecológicos, culturais), de outros órgãos da administração pública (DETRAN, secretarias de proteção ambiental, de indústria e comércio, do trabalho etc). Devem ser considerados ainda estudos epidemiológicos e resultados de pesquisas de interesse da área de saúde do trabalhador, como fonte de informações.

Um maior detalhamento acerca da criação de bancos de dados e adequação das informações em saúde do trabalhador aos Sistemas de Informação existentes, considerando, entre outros, a coleta, o fluxo, o processamento, a análise e a divulgação das informações, será efetuado em publicação posterior.

Os Estados e os Municípios poderão acrescentar outras informações e metodologias que julgarem pertinentes, inclusive sugerindo sua incorporação em âmbito nacional nas publicações subseqüentes.

8 - Considerações finais

A construção do Sistema Único de Saúde pressupõe um esforço permanente na afirmação de seus princípios e na ampliação das redes solidárias institucionais com a sociedade organizada.

Dentro do SUS, a área de saúde do trabalhador emerge como um desafio a mais, no sentido de se proverem os meios necessários para atender com primazia o que, a partir de 1988, com a Constituição Federal, passou a ser atribuição precípua das Secretarias de Saúde de Estados e Municípios: a Vigilância em Saúde do Trabalhador.

É preciso considerar, contudo, as dificuldades inerentes ao sistema de saúde, cujas práticas tradicionais, de há muito enraizadas: não dispõem de mecanismos ágeis de adequação às novas necessidades, determinadas pela lei e, mesmo, ansiadas pela sociedade.

Com este intuito, a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador pretende ser um instrumento capaz de ser um móvel de sensibilização e de ampliação das redes solidárias de construção da área especificá e do próprio Sistema Único de Saúde.

Nesta perspectiva, pretende-se, ainda, com esta Instrução Normativa, iniciar uma série de publicações temáticas afins, entre as quais se destacam as questões dos Agrotóxicos, dos Sistemas de Informações, da Investigação de Acidentes de Trabalho, das Intoxicações por Metais Pesados, dos Agravos de Caráter Ergonômico, das Pneumopatias de Origem Ocupacional.

Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS

1 - Apresentação

O avanço gradual, quantitativo e qualitativo da institucionalização das práticas de Saúde do Trabalhador, no setor saúde em todo o Brasil, reflete a consolidação da área como objeto indiscutível da saúde pública. E, por assim dizer, objeto, também, das políticas públicas direcionadas, em todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS), para a prevenção dos agravos à saúde da população trabalhadora.

O conjunto de elementos deflagradores do avanço institucional, em relação à questão da Saúde do Trabalhador no SUS, compõe-se do aspecto legislativo, calcado na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e em diversas Constituições Estaduais e Municipais, na luta pela saúde desenvolvida pelos trabalhadores e suas organizações sindicais, passando pelo crescente comprometimento dos técnicos, ao nível dos serviços e universidades.

A presente Instrução Normativa pretende, de uma forma sucinta, fornecer subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, no âmbito do SUS parte do pressuposto que o sistema de saúde, embora deva ser preservado nas suas peculiaridades regionais que impliquem um respeito às diversas culturas e características populacionais, por ser único, também deve manter linhas mestras de atuação, especialmente pela necessidade de se compatibilizarem instrumentos, bancos de informações e intercâmbio de experiências.

As recomendações aqui apresentadas são fruto de alguns anos de discussão acumulada e extraída de diversas experiências de vigilância em saúde do trabalhador, em vários estados e municípios de todo o País. Trata-se de uma primeira aproximação normativa não só com os Programas Estaduais e Municipais de Saúde do Trabalhador, já instalados e em fase de instalação, mas, também com as estruturas de atenção à saúde das Secretarias Estaduais e Municipais, especialmente nas áreas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Fiscalização Sanitária.

A possibilidade de traduzir a capilaridade institucional do setor saúde em instâncias efetoras de mudança dos perfis de morbidade e mortalidade, resultantes da relação trabalho-ambiente-consumo e saúde, pressupõe um comprometimento das estruturas de atenção à saúde, em especial as de vigilância e fiscalização em saúde.

O objetivo da Instrução Normativa é, em suma, o de poder instrumentalizar minimamente os setores responsáveis pela vigilância e defesa da saúde, nas Secretarias de Estados e Municípios, de forma a incorporarem em suas práticas mecanismos de análise e intervenção sobre os processos e os ambientes de trabalho.

A abordagem de vigilância em saúde do trabalhador, considerada na Instrução Normativa, implica a superação dos limites conceituais e institucionais, tradicionalmente estruturados nos serviços de saúde, das ações dissociadas de vigilância epidemiológica e sanitária.

Além disso, nas ações de vigilância e fiscalização sanitária, propriamente ditas, implica-se transpor o objeto usual - o produto/consumidor - de forma a considerar, igualmente, como objeto, o processo/trabalhador/ambiente.

Dessa forma, a vigilância em saúde do trabalhador calca-se no modelo epidemiológico de pesquisa dos agravos, nos diversos níveis da relação entre o trabalho e a saúde, agregando ao universo da avaliação e análise a capacidade imediata da intervenção sobre os fatores determinantes dos danos à saúde.

Devido à sua concepção mais abrangente de saúde, relacionada ao processo de produção, capaz de lidar com a diversidade, a complexidade e o surgimento de novas formas de adoecer, a vigilância em saúde do trabalhador ultrapassa o aspecto normativo tratado pela fiscalização tradicional.

Em razão dessas implicações, a vigilância em saúde do trabalhador pressupõe uma rede de articulações que passa, fundamentalmente, pelos trabalhadores e suas organizações, pela área de pesquisa e formação de recursos humanos e pelas áreas de assistência e reabilitação.

Finalmente, levando-se em consideração o fato de ser uma área ainda em construção dentro do SUS, pretende-se que esta Instrução Normativa possa ser aprimorada, com a maior brevidade, uma vez utilizada pela rede de serviços, assim como se constitui na primeira de uma série de publicações normativas e orientadoras, relacionadas a temas específicos em saúde do trabalhador.

2 - Conceituação básica

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.

A Vigilância em Saúde do Trabalhador compõe um conjunto de práticas sanitárias, articuladas suprassetorialmente, cuja especificidade está centrada na relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho e nesta com a assistência, calcado nos princípios da vigilância em saúde, para a melhoria das condições de vida e saúde da população.

A Vigilância em Saúde do Trabalhador não constitui uma área desvinculada e independente da vigilância em saúde como um todo mas, ao contrário, pretende acrescentar ao conjunto de ações da vigilância em saúde estratégias de produção de conhecimentos e mecanismos de intervenção sobre os processos de produção, aproximando os diversos objetos comuns das práticas sanitárias àqueles oriundos da relação entre o trabalho e a saúde.

3 - Princípios

A Vigilância em Saúde do Trabalhador pauta-se nos princípios do SUS, em consonância com os Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e de Vigilância Epidemiológica, articulada com a área assistencial.

Além disso, tendo em vista a complexidade e a abrangência do objeto da vigilância, guarda peculiaridades que transpõem os limites setoriais da saúde, implicando a ampliação de sua abordagem.

Como princípios, esquematicamente, pode-se considerar:

3.1 - Universalidade: todos os trabalhadores, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo, doméstico, aposentado ou demitido são objeto e sujeitos da Vigilância em Saúde do Trabalhador.

3.2 - Integralidade das ações: o entendimento de atenção integral à saúde do trabalhador, compreendendo a assistência e recuperação dos agravos, os aspectos preventivos implicando intervenção sobre seus fatores determinantes em nível dos processos de trabalho e a promoção da saúde que implicam ações articuladas com os próprios trabalhadores e suas representações. A ênfase deve ser dirigida ao fato de que as ações individuais/curativas articulam-se com as ações coletivas, no âmbito da vigilância, considerando que os agravos à saúde do trabalhador são absolutamente preveníveis.

3 3 - Pluriinstitucionalidade: articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias de vigilância em saúde do trabalhador e os centros de assistência e reabilitação, as universidades e centros de pesquisa e as instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador consumo e ambiente.

3 4 - Controle social incorporação dos trabalhadores e das suas organizações, principalmente as sindicais, em todas as etapas da vigilância em saúde do trabalhador, compreendendo sua participação na identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento de prioridades e adoção de estratégias, na execução das ações, no seu acompanhamento e avaliação e no controle da aplicação de recursos.

3 5 - Hierarquização e descentralização: consolidação do papel do município e dos distritos sanitários como instância efetiva de desenvolvimento das ações de vigilância em saúde do trabalhador integrando os níveis estadual e nacional do SUS, no espectro da ação, em função de sua complexidade.

3.6 - Interdisciplinaridade: a abordagem multiprofissional sobre o objeto da vigilância em saúde do trabalhador deve contemplar os saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, o saber operário, necessários para o desenvolvimento da ação.

3.7 - Pesquisa-intervenção: o entendimento de que a intervenção, no âmbito da vigilância em saúde do trabalhador, é o deflagrador de um processo contínuo, ao longo do tempo, em que a pesquisa é sua parte indissolúvel, subsidiando e aprimorando a própria intervenção.

3.8 - O caráter transformador: a intervenção sobre os fatores determinantes e condicionantes dos problemas de saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho com o entendimento de que a vigilância em saúde do trabalhador, sob a lógica do controle social e da transparência das ações, pode ter na intervenção um caráter proponente de mudanças dos processos de trabalho, a partir das análises tecnológica, ergonômica, organizacional e ambiental efetuadas pelo coletivo de instituições, sindicatos, trabalhadores e empresas, inclusive, superando a própria legislação.

4 - Objetivos:

De forma esquemática pode-se dizer que a vigilância em saúde do trabalhador tem como objetivos:

a - conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora, independentemente da forma de inserção no mercado de trabalho e do vínculo trabalhista estabelecido, considerando:

a1 - a caracterização de sua forma de adoecer e morrer em função da sua relação com o processo de trabalho;

a2 - o levantamento histórico dos perfis de morbidade e mortalidade em função da sua relação com o processo de trabalho;

a3 - a avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos ergonômicos e organizacionais já conhecidos;

a4 - a pesquisa e a análise de novas e ainda desconhecidas formas de adoecer e morrer em decorrência do trabalho;

b - intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los, considerando:

b1 - a fiscalização do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, fazendo cumprir, com rigor, as normas e legislações existentes, nacionais ou mesmo internacionais quando relacionadas à promoção da saúde do trabalhador;

b2 - a negociação coletiva em saúde do trabalhador, além dos preceitos legais estabelecidos, quando se impuser a transformação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, não prevista normativamente;

c - avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, atenuação e controle dos fatores determinantes de agravos à saúde, considerando:

c1 - a possibilidade de transformar os perfis de morbidade e mortalidade;

c2 - o aprimoramento contínuo da qualidade de vida no trabalho;

d - subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, nas três esferas de governo considerando:

d1 - o estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde;

d2 - a interveniência, junto às instâncias do Estado e da sociedade, para o aprimoramento das normas legais existentes e para a criação de novas normas legais em defesa da saúde dos trabalhadores;

d3 - o planejamento das ações e o estabelecimento de suas estratégias;

d4 - a participação na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores;

d5 - a participação na formação, capacitação e treinamento de recursos humanos com interesse na área;

e - estabelecer sistemas de informação em saúde do trabalhador, junto às estruturas existentes no setor saúde, considerando:

e1 - a criação de bases de dados comportando todas as informações oriundas do processo de vigilância e incorporando as informações tradicionais já existentes;

e2 - a divulgação sistemática das informações analisadas e consolidadas.

5 - Estratégias

A vigilância em saúde do trabalhador, como um conjunto de práticas sanitárias contínuas, calcada, entre outros princípios, na interdisciplinaridade, na pluriinstitucionalidade, no controle social, balizada na configuração do SUS, e tendo como imagem-objetivo a melhoria da qualidade de vida no trabalho, pressupõe o estabelecimento de estratégias operacionais para alcançá-Ia.

Embora cada Estado, Região ou Município, guardadas suas características, deva buscar a melhor forma de estabelecer suas próprias estratégias de vigilância, alguns pressupostos podem ser considerados como aplicáveis ao conjunto do SUS. Dentre os passos que podem ser estabelecidos na estratégia de operacionalização das ações, buscando manter uma lógica sequencial de consolidação da vigilância, pode-se destacar:

5.1 - Onde já existam estruturas, estaduais e municipais, de saúde do trabalhador - Programas, Coordenações, Divisões, Gerências, Centros, Núcleos - promover e/ou aprofundar a relação institucional com as estruturas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Fiscalização Sanitária, buscando a superação da dicotomia existente em suas práticas, em que o objeto de ação da vigilância, em geral, não contempla o processo de produção e sua relação com a saúde dos trabalhadores. Com este intuito, recomenda-se a constituição de equipes multiprofissionais para a execução de ações interdisciplinares e pluriinstitucionais.

5.2 - Recomenda-se a criação de comissão, na forma colegiada, com a participação de trabalhadores, suas organizações sindicais e instituições públicas com responsabilidades em saúde do trabalhador, vinculada organicamente ao SUS e subordinada aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, com a finalidade de assessorá-lo na definição de políticas, no estabelecimento de diretrizes e prioridades, e no acompanhamento e avaliação da execução das ações de saúde do trabalhador.

5.3 - Dada a abrangência e as dificuldades operacionais de se implementarem, simultaneamente, ações de vigilância em todos os ambientes de trabalho, em um dado município ou região, faz-se necessário o planejamento dessas ações com o estabelecimento de prioridades, visando a intervenções de impacto, com efeitos educativos e disciplinadores sobre o setor. Para tanto, recomenda-se a adoção de alguns critérios como:

- Base Sindical: Uma vez que um determinado sindicato de trabalhadores, com alguma tradição de luta pela saúde identifique e encaminhe situações-problema, junto à estrutura de vigilância, desencadeia-se uma ação integrada que visa atuar não apenas na empresa denunciada, mas nas principais empresas abrangidas por aquela categoria de trabalhadores. O investimento da ação nesta base deve considerar a capacidade de reprodutibilidade, a partir do sindicato em questão e para o movimento sindical como um todo, numa dada região.

- Ramo Produtivo: Consiste na atuação em todas as empresas com o mesmo perfil produtivo, capaz de se constituir em fonte de risco para a saúde, preponderantes numa dada região, independente da capacidade de mobilização dos sindicatos envolvidos. A utilização deste critério pode se dar por avaliação epidemiológica dos casos notificados, denúncias sucessivas ou análise dos processos produtivos. O investimento da ação, neste caso, visa à mudança dos processos de forma integrada, sem a punição de uma empresa em particular, mas intervindo em todas as empresas daquele setor e, em especial, nas que apresentam grande concentração de trabalhadores, sempre buscando a atuação conjunta com os sindicatos das categorias expostas.

- Território: Consiste na intervenção por varredura, em pequena área geográfica previamente delimitada (setor censitário, distrito de saúde, bairro, distrito industrial etc.), de todos os processos produtivos capazes de gerar dano à saúde. O investimento da ação, neste caso, visa abranger todos os trabalhadores, ao longo do tempo, a despeito de sua forma de inserção no mercado de trabalho e seu vínculo de emprego, a partir da elaboração de mapas dos processos produtivos, de modo a estabelecer um perfil de risco à saúde dos trabalhadores.

- Epidemiológico (evento-sentinela): Consiste na intervenção nas empresas, a partir de agravos à saúde dos trabalhadores que podem representar um problema coletivo, ainda não detectado, e mesmo um problema epidemiológico relevante, mas submerso. A intervenção dirige-se à maior ou às maiores empresas considerando os aspectos potenciais de frequência elou gravidade dos eventos-sentinela.

É importante salientar que os critérios acima não obedecem à ordem de hierarquia e tampouco são excludentes, podendo ser utilizados de forma combinada.

5.4 - Como estratégia de consolidação das ações de vigilância em saúde do trabalhador é fundamental que os estados e os municípios contemplem o tema na revisão de seus códigos de saúde.

6 - Metodologia

Considerando os objetivos da vigilância em saúde do trabalhador - conhecer a realidade para transformá-la, buscando um aprimoramento da qualidade de vida no trabalho, é necessário que se adotem metodologias capazes de estabelecer um diagnóstico situacional, dentro do princípio da pesquisa-intervenção, e capazes, ainda, de avaliar de modo permanente os seus resultados no sentido das mudanças pretendidas.

Nesta linha, podem-se observar alguns pressupostos de caráter metodológico, compreendendo:

6.1 - Fase preparatória: Uma vez identificada a demanda, com base nas estratégias relacionadas, o planejamento da ação pressupõe uma fase preparatória, em que a equipe busca conhecer, com o maior aprofundamento possível, o(s) processo(s), o ambiente e as condições de trabalho do local onde será realizada a ação.

A preparação deve ser efetuada por meio de análise conjunta com os trabalhadores da(s) empresa(s) - objeto da vigilância e dos representantes sindicais daquela(s) categoria(s), tendo por objetivo não só aprofundar o conhecimento sobre o objeto da vigilância, através de seu saber operário mas, principalmente, traçar estratégias de desenvolvimento da ação. Deve-se lançar mão, ainda nesta fase, de consulta bibliográfica especializada e das informações locais disponíveis acerca do caso em questão.

6.2 - A intervenção (inspeção/fiscalização sanitária)

A intervenção, realizada em conjunto com os representantes dos trabalhadores, de outras instituições, e sob a responsabilidade administrativa da equipe da Secretaria Estadual e/ou Municipal de Saúde, deverá considerar, na inspeção sanitária em saúde do trabalhador, a observância das normas e legislações que regulamentam a relação entre o trabalho e a saúde, de qualquer origem, especialmente na esfera da saúde, do trabalho, da previdência, do meio ambiente e das internacionais ratificadas pelo Brasil.

Além disso, é.preciso considerar os aspectos passíveis de causar dano à saúde, mesmo que não estejam previstos nas legislações, considerando-se não só a observação direta por parte da equipe de situações de risco à saúde como, também, as questões subjetivas referidas pelos trabalhadores na relação de sua saúde com o trabalho realizado.

Os instrumentos administrativos de registro da ação, de exigências e outras medidas são os mesmos utilizados pelas áreas de Vigilância/Fiscalização Sanitária, tais como os Termos de Visita, Notificação, Intimação, Auto de Infração etc.

6.3 - Análise dos processos

Uma forma importante de considerar a capacidade potencial de adoecer no processo, no ambiente ou em decorrência das condições em que o trabalho se realiza é utilizar instrumentos que inventariem o processo produtivo e a sua forma de organização. Os instrumentos metodológicos, a serem estabelecidos no âmbito do SUS, devem ser entregues no ato da inspeção, para serem preenchidos pela empresa, e o Roteiro de Vigilância, construído e aplicado pela equipe, no momento da ação, é outra forma de conhecer os processos.

6.4 - Inquéritos

Como proposta metodológica de investigação, no mesmo tempo da intervenção, podem-se organizar inquéritos, por meio da equipe interdisciplinar e de representantes sindicais e/ou dos trabalhadores, aplicando questionários ao conjunto dos trabalhadores, contemplando a sua percepção da relação entre trabalho e saúde, a morbidade referida (sinais e sintomas objetivos e subjetivos), a vivência com o acidente e o quase acidente de trabalho (incidente crítico), consigo e com os companheiros, e suas sugestões para a transformação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza.

6.5 - Mapeamento de riscos

Podem-se utilizar algumas técnicas de mapeamento de riscos dos processos produtivos, de forma gradualmente mais complexa, à medida que a intervenção se consolide e as mudanças vão ocorrendo, sempre com a participação dos trabalhadores na sua elaboração.

Uma das técnicas que deve ser utilizada, especialmente em casos de acidentes graves e fatais, é a metodologia de árvore de causas para a investigação dos fatores determinantes do evento, que será objeto de publicação posterior.

Com a concorrência interdisciplinar, na equipe, de profissionais de áreas diversas e à medida que os trabalhadores se apropriem de novos conhecimentos acerca do tema, aprofunda-se a investigação, por intermédio da utilização de técnicas mais sofisticadas.

É importante mapear, além dos riscos tradicionalmente reconhecidos, as chamadas cargas de trabalho e as formas de desgaste do trabalhador.

6.6 - Estudos epidemiológicos

Os estudos epidemiológicos clássicos, tais como os seccionais, de coorte e caso controle, podem ser aplicados sempre que se identificar sua necessidade, igualmente com a concorrência, na equipe interdisciplinar de técnicos das universidades e centros de pesquisa; como assessores da equipe.

6.7 - Acompanhamento do processo

A intervenção implica a confecção de um relatório detalhado, incorporando o conjunto de informações coletadas, elaborado pela equipe, com a participação dos trabalhadores, servindo como parâmetro de avaliações futuras.

Em razão do ritmo de implementação das medidas, avalia-se a necessidade do envolvimento de outras instâncias como, por exemplo, o Ministério Público, com o objetivo de garantir as mudanças requeridas.

Cabe ressaltar que o entendimento da intervenção deve ser o de um processo de acompanhamento e avaliação, ao longo do tempo, em que se deve buscar a negociação com as diversas instâncias, objetivando o aprimoramento da qualidade de vida no trabalho.

7 - Informações básicas

As informações de interesse para as ações em saúde do trabalhador, atualmente disponíveis, limitam-se à avaliação do perfil de morbi-mortalidade da população em geral, sem lograr o conhecimento sistemático dos riscos e o dimensionamento da população trabalhadora a eles exposta, que permitam a análise e a intervenção sobre seus determinantes. É pensando na necessidade de se avançar nesse conhecimento para fins de intervenção e prevenção efetivas dos agravos relacionados ao trabalho, que foi definido o elenco de informações aqui apresentadas, sem perder a perspectiva de ser acrescidas outras de interesse local, regional ou mesmo nacional, à medida que o sistema de informações em saúde do trabalhador se estruture e se consolide.

7.1 - Informações acerca da mortalidade

As informações de mortalidade serão coletadas principalmente a partir da Declaração de Óbito, por intermédio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Cada Município deverá investir na melhoria da qualidade dos dados da Declaração de Óbito e, sempre que possível, cruzar com outras informações disponíveis, principalmente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Previdência Social.

7.2 - Informações acerca da morbidade

As informações de morbidade podem ser obtidas de diversas fontes, tais como a Ficha Individual de Notificação de Agravos referente às doenças incluídas no Sistema de .Notificação de Agravos Notificáveis (SINAN), a CAT, normalmente utilizada para os trabalhadores do mercado formal de trabalho, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); as fichas, prontuários e outros documentos oriundos dos atendimentos ambulatoriais (SIA/SUS) e de internações (SIH/SUS) na rede de serviços de saúde.

Os estados e os municípios poderão definir eventos-sentinela a ser notificados, incluindo-os no SINAN. Essa definição deverá ter por referência a análise do parque produtivo local ou a suspeita da existência de um agravo não diagnosticado como relacionado ao trabalho. A análise dos eventos-sentinela constituir-se-á em atividade complementar ao sistema de informações, particularmente neste momento em que o diagnóstico de doenças é muito reduzido. Observar, por exemplo, excessos de mortes ou morbidade por alguns tipos de cânceres ou de achados laboratoriais (leucopenias, anemias) que possam estar ocorrendo em grupos específicos de trabalhadores.

7.3 - Informações relativas às atividades e aos processos produtivos

Essas informações deverão ser obtidas à medida que os estados e os municípios executem e implantem as ações de vigilância.

Consideram-se, neste caso, Cadastros de Estabelecimentos, Relatórios de Inspeção, Termos de Notificação e Fichas de Vigilância.

Outras informações, utilizando os bancos de dados da RAIS e do IBGE, também poderão ser incorporadas, devendo ser desagregadas, por Município, para que possam ser adequadas aos níveis locais.

Outras fontes de informação que deverão ser utilizadas, à medida que o sistema se capacite para tal, são as dos serviços médicos e de segurança e higiene industrial de empresas, do Anexo I da CIPA (Norma Regulamentadora nº 5, Portaria nº 3.214/78, MTb), dos sindicatos, das associações patronais, dos serviços/institutos de medicina legal, de associações e entidades civis (associações de moradores, grupos ecológicos, culturais), de outros órgãos da administração pública (Detran), secretarias de proteção ambiental, de indústria e comércio, do trabalho etc). Devem ser considerados ainda estudos epidemiológicos e resultados de pesquisas de interesse da área de saúde do trabalhador, como fonte de informações.

Um maior detalhamento acerca da criação de bancos de dados e adequação das informações em saúde do trabalhador aos Sistemas de Informação existentes, considerando, entre outros, a coleta, o fluxo, o processamento, a análise e a divulgação das informações, será efetuado em publicação posterior.

Os estados e os municípios poderão acrescentar outras informações e metodologias que julgarem pertinentes, inclusive sugerindo sua incorporação em âmbito nacional nas publicações subsequentes.

8 - Considerações finais

A construção do SUS pressupõe um esforço permanente na afirmação de seus princípios e na ampliação das redes solidárias institucionais com a sociedade organizada.

Dentro do SUS, a área de saúde do trabalhador emerge como um desafio a mais, no sentido de se proverem os meios necessários para atender com primazia o que, a partir de 1988, com a Constituição Federal, passou a ser atribuição precípua das Secretarias de Saúde de Estados e Municípios: a Vigilância em Saúde do Trabalhador.

É preciso considerar, contudo, as dificuldades inerentes ao sistema de saúde, cujas práticas tradicionais, de há muito enraizadas: não dispõem de mecanismos ágeis de adequação às novas necessidades, determinadas pela lei e, mesmo, ansiadas pela sociedade.

Com este intuito, a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador pretende ser um instrumento capaz de ser um móvel de sensibilização e de ampliação das redes solidárias de construção da área especificá e do próprio SUS.

Nesta perspectiva, pretende-se, ainda, com esta Instrução Normativa, iniciar uma série de publicações temáticas afins, entre as quais se destacam as questões dos Agrotóxicos, dos Sistemas de Informações, da Investigação de Acidentes de Trabalho, das Intoxicações por Metais Pesados, dos Agravos de Caráter Ergonômico, das Pneumopatias de Origem Ocupacional.

ANEXO LXXX   
LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO (Origem: PRT MS/GM 1339/1999, Anexo 1)

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL E DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10)

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10)

1) Arsênio e seus compostos arsenicais

- Angiossarcoma do fígado (C22.3)
- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
- Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)
- Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
- Blefarite (H01.0)
- Conjuntivite (H10)
- Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
- Arritmias cardíacas (I49.-)
- Rinite Crônica (J31.0)
- Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar
- Crônica (J68.4)
- Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
- Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
- Hipertensão Portal (K76.6)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
- Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
- Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0)

2) Asbesto ou Amianto

- Neoplasia maligna do estômago (C16.-)
- Neoplasia maligna da laringe (C32.-)
- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Mesotelioma da pleura (C45.0)
- Mesotelioma do peritônio (C45.1)
- Mesotelioma do pericárdio (C45.2)
- Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)
- Asbestose (J60.-)
- Derrame Pleural (J90.-)
-Placas Pleurais (J92.-)

3) Benzeno e seus homólogos tóxicos

- Leucemias (C91-C95.-)
- Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
- Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
- Hipoplasia Medular (D61.9)
- Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
- Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
- Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
- Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
- Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
- Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
- Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
- Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)
- Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
- Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2)

4) Berílio e seus compostos tóxicos

- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Conjuntivite (H10)
- Beriliose (J63.2)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores
- ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7)

5) Bromo

- Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
- Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
- Faringite Crônica (J31.2)
- Sinusite Crônica (J32.-)
- Laringotraqueíte Crônica (J37.1)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
- Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.)

6) Cádmio ou seus compostos

- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
- Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Enfisema intersticial (J98,2)
- Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)
- Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
- Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)
- Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3)

7) Carbonetos metálicos de Tungstênio sinterizados

- Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
- Asma (J45.-)
- Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)

8) Chumbo ou seus compostos tóxicos

- Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)
- Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2)
- Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)
- Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
- Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
- Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
- Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
- Hipertensão Arterial (I10.-)
- Arritmias Cardíacas (I49.-)
- "Cólica do Chumbo" (K59.8)
- Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1)
- Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
- Insuficiência Renal Crônica (N17)
- Infertilidade Masculina (N46)
- Efeitos Tóxicos Agudos(T56.0)

9) Cloro

- Rinite Crônica (J31.0)
- Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
- Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4)

10) Cromo ou seus compostos tóxicos

- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
- Rinite Crônica (J31.0)
- Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)
- Asma (J45.-)
- "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
- Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2)

11) Flúor ou seus compostos tóxicos

- Conjuntivite (H10)
- Rinite Crônica (J31.0)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Erosão Dentária (K03.2)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Fluorose do Esqueleto (M85.1)
- Intoxicação Aguda (T59.5)

12) Fósforo ou seus compostos tóxicos

- Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)
- Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos organofosforados e carbamatos)
- Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)
- Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
- Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por Agrotóxicos Organofosforados:T60.0)

13) Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados tóxicos)

- Angiossarcoma do fígado (C22.3)
- Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)
- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
- Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)
-Outras porfirias (E80.2)
- Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0) (Brometo de Metila)
- Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
- Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
- Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
- Episódios Depressivos (F32.-)
- Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
- Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
- Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
- Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)
- Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2) (n-Hexano)
- Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
- Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
- Conjuntivite (H10)
- Neurite Óptica (H46)
- Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)
- Outras vertigens periféricas (H81.3)
- Labirintite (H83.0)
- Hipoacusia ototóxica (H91.0)
- Parada Cardíaca (I46.-)
- Arritmias cardíacas (I49.-)
- Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto de Vinila)
- Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloreto de Vinila)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
- Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)
- Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila)
- "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- "Cloracne" (L70.8)
- Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
- Outros transtornos especificados de pigmentação: "Porfiria Cutânea Tardia" (L81.8)
- Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais)
- Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos clorados locais)
- Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila)
- Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)
- Insuficiência Renal Aguda (N17)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-)

14) Iodo

- Conjuntivite (H10)
- Faringite Aguda ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9)
- Laringotraqueíte Aguda (J04.2)
- Sinusite Crônica (J32.-)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda")
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1)
- Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8)

15) Manganês e seus compostos tóxicos

- Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
- Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
- Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
- Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
- Episódios Depressivos (F32.-)
- Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
- Parkisonismo Secundário (G21.2)
- Inflamação Coriorretiniana (H30)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2)

16) Mercúrio e seus compostos tóxicos

- Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
- Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
- Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
- Episódios Depressivos (F32.-)
- Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
- Ataxia Cerebelosa (G11.1)
- Outras formas especificadas de tremor (G25.2)
- Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)
- Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)
- Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
- Arritmias cardíacas (I49.-)
- Gengivite Crônica (K05.1)
- Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)
- Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
- Doença Glomerular Crônica (N03.-)
- Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1)

17) Substâncias asfixiantes: Monóxido de Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus derivados tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio (Ácido Sulfídrico)

- Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
- Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (G52.0) (H2S)
- Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela)
- Conjuntivite (H10) (H2S)
- Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
- Angina Pectoris (I20.-) (CO)
- Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO)
- Parada Cardíaca (I46.-) (CO)
- Arritmias cardíacas (I49.-) (CO)
- Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN)
- Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (J68.1) (HCN)
- Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN)
- Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6)

18) Sílica Livre

- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Cor Pulmonale (I27.9)
- Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
- Silicose (J62.8)
-Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Sílico-Tuberculose") (J63.8)
- Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3)
-Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)

19) Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de Carbono

- Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
- Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
- Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
- Episódios Depressivos (F32.-)
- Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0)
- Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)
- Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)
- Neurite Óptica (H46)
- Angina Pectoris (I20.-)
- Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)
- Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
- Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8)

20) Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele

- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
-Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
- Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)
- Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
- Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)

21) Ruído e afecção auditiva

- Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)
- Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)
- Hipertensão Arterial (I10.-)
- Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)

22) Vibrações (afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)

- Síndrome de Raynaud (I73.0)
- Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)
- Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)
- Síndrome Cervicobraquial (M53.1)
- Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0)
-Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)
- Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia (M79.1)
- Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)
- Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
- Doença de Kienböck do Adulto (Osteocondrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras Osteocondropatias especificadas (M93.8)

23) Ar Comprimido

- Otite Média não supurativa (H65.9)
- Perfuração da Membrama do Tímpano (H72 ou S09.2)
- Labirintite (H83.0)
- Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-
- Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)
- Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3)
- Otite Barotraumática (T70.0)
- Sinusite Barotraumática (IT70.1)
- "Mal dos Caixões" (Doença da Descompressão) (T70.4)
- Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)

24) Radiações Ionizantes

- Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)
- Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)
- Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo")
- Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)
- Leucemias (C91-C95.-)
- Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)
- Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)
- Hipoplasia Medular (D61.9)
- Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
- Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)
- Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide (D72.8)
- Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)
- Blefarite (H01.0)
- Conjuntivite (H10)
- Queratite e Queratoconjuntivite (H16)
- Catarata (H28)
- Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1)
- Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)
- Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)
- Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses Secundárias (M87.3)
- Infertilidade Masculina (N46)
- Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66)

25) Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Exposição ocupacional ao agente e/ou transmissor da doença, em profissões e/ou condições de trabalho especificadas)

- Tuberculose (A15-A19.-)
- Carbúnculo (A22.-)
- Brucelose (A23.-)
- Leptospirose (A27.-)
- Tétano (A35.-)
- Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)
- Dengue (A90.-)
- Febre Amarela (A95.-)
- Hepatites Virais (B15-B19.-)
- Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)
- Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)
- Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
- Malária (B50-B54.-)
- Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)
- Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)
- "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)

26) Algodão, Linho, Cânhamo, Sisal

- Outras Rinites Alérgicas (J30.3)
- Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-)
- Asma (J45.-)
- Bissinose (J66.0)

27) Agentes físicos, químicos ou biológicos, que afetam a pele, não considerados em outras rubricas

- "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9)
- Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)
- Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)
- Urticária Alérgica (L50.0)
- "Urticária Física" (devida ao calor e ao frio) (L50.2)
- Urticária de Contato (L50.6)
- Queimadura Solar (L55)
- Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9);
- Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-) : Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8)
- "Cloracne" (L70.8)
- "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8)
- Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4)
- Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5)
- Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)
- Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio)
- Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio)

DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)

DOENÇAS

AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

Tuberculose (A15-A19.-)

Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro 25)

Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)

Carbúnculo (A22.-)

Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pelos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro 25)

Brucelose (A23.-)

Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro 25)

Leptospirose (A27.-)

Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), pelo contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por dejetos de animais portadores da leptospira; trabalhos efetuados dentro de minas, túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d¿água; trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro 25)

Tétano (A35.-)

Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro 25)

Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)

Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro 25)

Dengue [Dengue Clássico] (A90.-)

Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)

Febre Amarela (A95.-)

Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde pública, em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)

Hepatites Virais (B15-B19.-)

Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com "águas usadas" e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro 25)

Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)

Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro 25)

Dermatofitose (B35.-) e

Outras Micoses Superficiais (B36.-)

- Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)

Candidíase (B37.-)

Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)

Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)

Exposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro 25)

Malária (B50 ¿ B54.-)

- Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro 25)

Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)

Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)

NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO (GRUPO II da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

Neoplasia maligna do estômago (C16.-)

- Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro 2)

Angiossarcoma do fígado (C22.3)

- Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
- Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)

Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)

- Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Epicloridrina (X49.-; Z57.5)
- Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)

Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)

- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro 24)
- Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
- Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-;Z57.2)
- Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2)
- Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2)
60-Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5)

Neoplasia maligna da laringe (C32.-)

- Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2)

Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)

- Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)
- Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
- Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro 6)
- Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
- Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
- Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)
- Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
- Acrilonitrila (X49.-; Z57.5)
- Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5)
- Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5)
- Fundições de metais (X49.-; Z57.5)

Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui "Sarcoma Ósseo") (C40.-)

- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)

Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)

- Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Radiações ultravioletas (W89; Z57.1)

Mesotelioma (C45.-)
Mesotelioma da pleura (C45.0),
Mesotelioma do peritônio (C45.1)
Mesotelioma do pericárdio (C45.2)

- Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)

Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)

- Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro 20)
- Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, otoluidina, 4-cloro-orto-toluidina (X49.-;Z57.5)
-Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)

Leucemias (C91-C95.-)

- Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Óxido de etileno (X49.-; Z57.5)
- Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)
- Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)
- Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)

DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Síndromes Mielodisplásicas (D46.-) - Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8) - Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
Anemia Hemolítica adquirida (D59.2) - Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5)
Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) - Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro 24)
Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular (D61.9) - Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui "Anemia Hipocrômica, Microcítica, com Reticulocitose") (D64.2) - Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 8)
Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) - Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Cloreto de Vinila (X46.-)(Quadro 13)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70) - Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)
Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8) - Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Metahemoglobinemia (D74.-) - Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)

DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-) - Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
- Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Tiuracil (X49.-; Z57.5)
- Tiocinatos (X49.-; Z57.5)
- Tiuréia (X49.-; Z57.5)
Outras Porfirias (E.80.2) -Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)

TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) -Manganês (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
-Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
-Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0) - Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-)
Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)
- Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
- Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
- Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-)
Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0)
Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8)
- Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
- Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) - Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
- Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) - Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
-Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
Episódios Depressivos (F32.-) - Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
- Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-)
Estado de "Stress" Pós-Traumático (F43.1)
-Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho: reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
-Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (F48.0) - Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
- Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)
- Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui "Neurose Profissional") (F48.8) - Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
-Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
- Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
- Outras dificuldades físicase mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)
- Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
- Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)

DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Ataxia Cerebelosa (G11.1) - Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2) - Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
Outras formas especificadas de tremor (G25.2) - Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
-Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)
Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9) - Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
- Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2) Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) - Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
Transtornos do nervo olfatório (G52.0)
(Inclui "Anosmia")
- Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
- Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)
Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0) - Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
Mononeuropatias dos Membros Superiores (G56.-)
Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0)
Outras Lesões do Nervo Mediano:
Síndrome do Pronador Redondo (G56.1)
Síndrome do Canal de Guyon (G56.2)
Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Sindrome do Túnel Cubital (G56.2)
Lesão do Nervo Radial (G56.3)
Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compressão do Nervo Supraescapular (G56.8)
- Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
Mononeuropatias do membro inferior (G57.)
Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)
- Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
- Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 12)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
- n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)
Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8) - Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
- Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) - Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
-Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
- Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
-Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
-Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)

DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VII da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Blefarite (H01.0) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Cimento (X49.-; Z57.2)
Conjuntivite (H10) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
- Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 11)
- Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
- Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1
- Acrilatos (X49.-; Z57.5)
- Cimento (X49.-; Z57.2)
- Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2)
- Furfural e Álcoól Furfurílico (X45.-; Z57.5)
- Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
- Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
Queratite e Queratoconjuntivite (H16) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)}
- Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1)
Catarata (H28) - Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
- Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)
Inflamação Coriorretiniana (H30) - Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
Neurite Óptica (H46) - Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
-Metanol (X45.-; Z57.5)
Distúrbios visuais subjetivos (H53.-) - Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)

DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VIII da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Otite Média não-supurativa (H65.9) - "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
- Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2) - "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Tabela 23)
- Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)
Outras vertigens periféricas (H81.3) - Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
Labirintite (H83.0) - Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico (H83.3) - Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro 21)
Hipoacusia Ototóxica (H91.0) 60-Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
-Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro 13)
Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-)
Otalgia (H92.0),
Otorréia (H92.1)
ou Otorragia (H92.2)
- "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2) - Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21)
Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8) - Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
- "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
Otite Barotraumática (T70.0) - "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
- Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
Sinusite Barotraumática (T70.1) - "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
- Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-)
"Mal dos Caixões" (Doença de Descompressão) (T70.4) - "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8)(Quadro 23)
- Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)
Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) - "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
- Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Hipertensão Arterial (I10.-) -Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
-Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21)
-Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
Angina Pectoris (I20.-) - Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
- Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
- Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
- Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) -Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
-Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
-Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
-Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9) - Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro 18)
Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) - Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro 2)
Parada Cardíaca (I46.-) -Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro 13)
-Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
-Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5)
Arritmias cardíacas (I49.-) -Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
-Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
-Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
-Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
-Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)
-Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros 12 e 27)
-Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5)
-Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)
-Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)
Ateroesclerose (I70.-)
Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)
- Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)
Síndrome de Raynaud (I73.0) - Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5)(Quadro 13)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
- Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)
Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) - Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
- Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)

DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Faringite Aguda, não especificada ("Angina Aguda", "Dor de Garganta") (J02.9) - Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
- Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
Laringotraqueíte Aguda (J04.2) - Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
- Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
Outras Rinites Alérgicas (J30.3) -Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro 7)
-Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
-Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro 26)
-Acrilatos (X49.-; Z57.5)
-Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5)
-Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
-Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)
-Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)
-Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2)
-Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3)
-Furfural e Álcoól Furfurílico (X45.-; Z57.5)
-Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)
-Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
-Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5)
-Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5)
-Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5)
-Medicamentos: macrólidos; ranetidina; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3)
-Proteínas animais em aerossóis (Z57.3)
-Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)
-Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro 27)
Rinite Crônica (J31.0) - Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
- Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 10)
- Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
- Amônia (X47.-; Z57.5)
- Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
- Cimento (Z57.2)
- Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5)
- Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
- Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)
- Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
Faringite Crônica (J31.2) - Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
Sinusite Crônica (J32.-) - Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
- Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
- Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
- Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro17)
Perfuração do Septo Nasal (J34.8) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)
Laringotraqueíte Crônica (J37.1) - Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui: "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Asmática", "Bronquite Obstrutiva Crônica") (J44.-) - Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)- Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro 18)
- Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2-) (Quadro 26)
- Amônia (X49.-; Z57.5)
- Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
- Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
- Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
Asma (J45.-) -Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5)
Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-) - Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)
- Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
Pneumoconiose devida ao Asbesto (Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-) - Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro 2)
Pneumoconiose devida à poeira de Sílica (Silicose) (J62.8) - Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
Beriliose (J63.2) - Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro 4)
Siderose (J63.4) - Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)
Estanhose (J63.5) - Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)
Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8) - Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2)(Quadro 7)
- Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2)
- Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)
- Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) ("Doença de Shaver") (Z57.2)
Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Silico-Tuberculose") (J65.-) - Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)
Doenças das vias aéreas devidas a poeiras orgânicas (J66.-):
Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras orgânicas especificadas (J66.8)
- Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro 26)
Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-)
Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0)
Bagaçose (J67.1);
Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2)
Suberose (J67.3)
Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4)
Pulmão dos que Trabalham com Cogumelos (J67.5)
Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7)
Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8)
Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)
- Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro 25)
- Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2)
Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (J68.0) - Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; ZX57.5) (Quadro 4)
- Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
- Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro 6)
- Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
- Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
- Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
-Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
- Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
- Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema Pulmonar Químico) (J68.1) - Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
- Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
- Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
- Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
- Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
- Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)
- Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) - Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)
- Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
- Gás Cloro (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)
- Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
- Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
- Amônia (X49.-; Z57.5)
Afeccções respiratórias crônicas devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) - Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)
- Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)
- Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
- Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)
- Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
- Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
- Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)
- Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)
- Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5)(Quadro 17)
- Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)
- Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)
- Amônia (X49.-; Z57.5)
- Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)
- Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)
- Acrilatos (X49.-; Z57.5)
- Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
Pneumonite por Radiação (manifestação aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação (manifestação crônica) (J70.1) - Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Derrame pleural (J90.-) - Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2)
Placas pleurais (J92.-) - Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2)(Quadro 2)
Enfisema intersticial (J98.2) - Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
Transtornos respiratórios em outras doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3): "Síndrome de Caplan" (J99.1) - Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2)
- Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro 18)

DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Erosão Dentária (K03.2) -Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)
-Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5)
Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7) -Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 6)
-Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5)
Gengivite Crônica (K05.1) -Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
- Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 12.
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-) -Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)
-Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
-Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Outros transtornos funcionais do intestino ("Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado suboclusivo ("cólica do chumbo") (K59.8) - Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
Doença Tóxica do Fígado (K71.-)
Doença Tóxica do Fígado, com Necrose
Hepática (K71.1)
Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite
Aguda (K71.2)
Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3)
Doença Tóxica do Fígado com Outros
Transtornos Hepáticos (K71.8)
-Cloreto de Vinila, Clorobenzeno Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
-Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
- Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
-Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)
Hipertensão Portal (K76.6) -Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
-Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
-Tório (X49.-; Z57.5)

DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Outras Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas" (L08.9) - Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
- Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro 13)
- Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro 25)
- Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0) - Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 16)
Dermatite Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1) - Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2) - Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3) - Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida Corantes (L23.4) - Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida outros produtos químicos (L23.5) - Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
- Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro 12)
- Iodo (Z57.5) (Quadro 14)
- Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20)
- Borracha (Z57.8) (Quadro 27)
- Inseticidas (Z57.5) (Quadro 27)
- Plásticos (Z57.8) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/ manipulação) (L23.6) - Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7) - Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)
Dermatite Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa especificada) (L23.8) - Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0) - Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1) - Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2) 60-Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)
-Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro 13)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3) - Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4) - Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio,Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5) - Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro 1)
- Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 4)
- Bromo (Z57.5) (Quadro 5)
- Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)
- Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 11)
- Fósforo (Z57.5) (Quadro 12)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele (L24.6) - Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7) - Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)
Dermatite de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8) - Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)
Urticária Alérgica (L50.0) - Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2) - Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)
Urticária de Contato (L50.6) - Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
Queimadura Solar (L55) - Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro 27)
Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-)
Dermatite por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2)
Urticária Solar (L56.3)
Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8)
Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9)
- Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro 27)
Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-)
Ceratose Actínica (L57.0)
Outras Alterações: Dermatite Solar, "Pele de Fazendeiro", "Pele de Marinheiro" (L57.8)
- Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro 27)
Radiodermatite (L58.-)
Radiodermatite Aguda (L58.0)
Radiodermatite Crônica (L58.1)
Radiodermatite, não especificada (L58.9)
Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)
- Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)
Outras formas de Acne: "Cloracne" (L70.8) - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno,
- Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro 13)
- Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49,-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
- Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)
Outras formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: "Elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" (L72.8) - Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia" (L81.4) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 13)
- Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20)
- Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro 20)
- Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
- Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
- Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
- Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro 27)
- Óleos de corte (Z57.5) (Quadro 27)
- Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z47.5) (Quadro 27)
- Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro 27)
- Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro 27)
- Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
- Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)
Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui "Vitiligo Ocupacional") (L81.5) - Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
- Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
- Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
- para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
- para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
- para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
- Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)
- Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 27)
Outros transtornos especificados da pigmentação: "Porfiria Cutânea Tardia" (L81.8) - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)
Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) - Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)
Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) - Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)- Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro 27)
Geladura (Frostbite) Superficial (T33):
Eritema Pérnio
-Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro 13)
-Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)
Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) -Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro 13)
-Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)

DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da CID- 10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Artrite Reumatóide associada Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): "Síndrome de Caplan" (M05.3) - Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)- Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2)(Quadro 18)l
Gota induzida pelo chumbo (M10.1) - Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
Outras Artroses (M19.-) - Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5) - Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
Síndrome Cervicobraquial (M53.1) - Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
Dorsalgia (M54.-)
Cervicalgia (M54.2)
Ciática (M54.3)
Lumbago com Ciática (M54.4)
- Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
-Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
- Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
Sinovites e Tenossinovites (M65.-)
Dedo em Gatilho (M65.3)
Tenossinovite do Estilóide Radial (De Quervain) (M65.4)
Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8)
Sinovites e Tenossinovites, não especificadas (M65.9)
- Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
- Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
- Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional (M70.-)
Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0)
Bursite da Mão (M70.1)
Bursite do Olécrano (M70.2)
Outras Bursites do Cotovelo (M70.3)
Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4)
Outras Bursites do Joelho (M70.5)
Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.8);Transtorno não especificado dos tecidos moles, relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9).
- Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
- Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
- Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren" (M72.0) - Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
Lesões do Ombro (M75.-)
Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0)
Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1)
Tendinite Bicipital (M75.2)
Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3)
Bursite do Ombro (M75.5)
Outras Lesões do Ombro (M75.8)
Lesões do Ombro, não especificadas (M75.9)
- Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
- Ritmo de trabalho penoso (Z56)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
Outras entesopatias (M77.-)
Epicondilite Medial (M77.0)
Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista")
Mialgia (M79.1)
- Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8) - Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
Osteomalácia do Adulto induzida por drogas (M83.5) -Cádmio ou seus compostos (X49.-)(Quadro 6)
-Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)
Fluorose do Esqueleto (M85.1) - Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 11)
Osteonecrose (M87.-)
Osteonecrose devida a drogas (M87.1)
Outras Osteonecroses secundárias (M87.3)
- Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)
- Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro 24)
Ostéolise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) - Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5)(Quadro 13)
Osteonecrose no "Mal dos Caixões" (M90.3) - "Ar Comprimido" (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)
Doença de Kienböck do Adulto (Osteo- condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1)
e outras Osteocondro-patias especificadas (M93.8)
- Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)

DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-) - Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
Doença Glomerular Crônica (N03.-) - Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)
Nefropatia túbulo-intersticial induzida por metais pesados (N14.3) - Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)
- Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
- Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)
Insuficiência Renal Aguda (N17) - Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)
Insuficiência Renal Crônica (N18) - Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
Cistite Aguda (N30.0) - Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)
Infertilidade Masculina (N46) - Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)
- Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro 24)
- Chlordecone (X48.-; Z57.4)
- Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)
- Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6)

TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO - (Grupo XIX da CID-10)

DOENÇAS AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL
Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos (T52.-) Álcoóis (T51.8) e Cetonas (T52.4) Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2) Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos (T53) Tetracloreto de Carbono (T53.0) Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2) Tetracloroetileno (T53.3) Dicloroetano (T53.4) Clorofluor-carbonos (T53.5) Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos (T53.6) Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos aromáticos (T53.7) Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados (T53.9) Sulfeto de Carbono (T65.4) - Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5
Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas (T54) Fenol e homólogos do fenol (T54.0) Flúor e seus compostos (T65.8) Selênio e seus compostos (T56.8) Outros compostos orgânicos corrosivos (T54.1) Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares (T54.2) Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares (T54.3) Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9) - Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)
Efeito tóxico de Metais (T56) Arsênico e seus compostos (T57.0) Cádmio e seus compostos (T56.3) Chumbo e seus compostos (T56.0) Cromo e seus compostos (T56.2) Manganês e seus compostos (T57.2) Mercúrio e seus compostos (T56.1) Outros metais (T56.8) Metal, não especificado (T56.9) - Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)

Asfixiantes Químicos (T57-59)
Monóxido de Carbono (T58)
Ácido cianídrico e cianetos (T57.3)
Sulfeto de hidrogênio T59.6)
Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3)

- Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)

Praguicidas (Pesticidas, "Agrotóxicos") (T60)
Organofosforados e Carbamatos (T60.0)
Halogenados (T60.1)
Outros praguicidas (T60.2)

- Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4)

Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da Água (T70)
Barotrauma Otítico (T70.0)
Barotrauma Sinusal (T70.1)
Doença Descompressiva ("Mal dos Caixões") (T70.3)
Outros efeitos da pressão do ar e da água (T70.8)

- Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8)