Portaria Conjunta INCRA/PFE nº 9 de 17/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010

Mantém o Fórum Especial de Debates, denominado: "Incra 40 anos: Reforma Agrária, Direito e Justiça", visando discutir a Reforma Agrária e a efetiva aplicação do Direito Agrário.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e a Procuradora-Chefe junto à Procuradoria Federal Especializada, junto ao Incra, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a comemoração dos 40 anos de existência do Incra;

Considerando a excelência de sua principal atividade que é a execução da Reforma Agrária no país, sob os princípios básicos estabelecidos pela Constituição Federal, isto é, o dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra;

Considerando o momento ideal para criação de um ambiente de reflexão sobre o que foi executado, metas futuras e os atuais entraves na execução de suas atividades, bem assim ampliar espaço de democratização do saber e de interlocução dos interessados;

Considerando a experiência acumulada de quem conduziu ou coordenou a procuradoria jurídica do Incra, ao longo destes 40 anos;

Considerando a experiência de vários estudiosos, professores, advogados, e interessados diretos sobre o Direito Agrário e a sua efetiva aplicação; e

Considerando os relatórios constantes no processo administrativo nº 54000.001790/2009-16, que descrevem diversos eventos e resultados obtidos em face do presente Fórum criado pela Portaria/Conjunta/P/PFE/INCRA/nº 01/2010,

Resolvem:

Art. 1º Manter o Fórum Especial de Debates, denominado: "Incra 40 anos: Reforma Agrária, Direito e Justiça", visando discutir a Reforma Agrária e a efetiva aplicação do Direito Agrário.

§ 1º Poderão ser convidados para participação no referido fórum professores, doutrinadores, advogados, servidores públicos, ex-dirigentes, representantes de movimentos sociais e representantes do agronegócio, que militem no tema debatido.

Art. 2º A Coordenação do Fórum será do(a) Procurador(a)-Chefe da PFE/Incra.

§ 1º Na ausência do(a) titular será coordenado(a) pelo(a) Subprocurador(a)-Federal ou pelo(a) Coordenador(a)-Geral Agrário.

Art. 3º As reuniões ocorrerão no intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco dias);

§ 1º Os encontros serão registrados por Nota de Reunião, com registro de presença, em documento anexo, com assinatura de todos participantes.

Art. 4º As despesas decorrentes das reuniões serão custeadas pela Diretoria de Obtenção e Implantação de Projeto de Assentamento - DT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo vigência por prazo indeterminado.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

GILDA DINIZ DOS SANTOS

Procuradora-Chefe da PFE/Incra