Portaria Conjunta INCRA/UFPB nº 9 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Dispõe sobre o novo Plano de Trabalho, em virtude de alterações quanto ao cronograma de execução das atividades, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado por seu Presidente Rolf Hackbart, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02.09.2003, publicada no diário Oficial da União de 03.09.2003, a Superintendência Regional do INCRA na Paraíba, representada por seu Superintendente, Antonio Ribeiro, nomeado pela Portaria nº 169, publicada no Diário Oficial da União de 23.07.2007 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAÍBA - UFPB, representada pelo Reitor, Rômulo Soares Polari, nomeado pelo Decreto de 11.10.2004, publicado no Diário Oficial da União em 13.10.2004.

Considerando a implementação do Curso Superior em Pedagogia - Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental para beneficiários da Reforma Agrária, por meio da PORT/CONJ/INCRA/P/INCRA/SR(18)PB/UFPB Nº 20 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.514/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), Lei nº 11.653/2008 (PPA 2008-2011), na súmula CONED nº 04/2004, no art. 1º, § 1º, inc. III do Decreto nº 6.170/2007, na NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005, e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SA-INCRA nº 02/2006;

Considerando que os recursos para o exercício previstos na PO/2008, encontram se disponíveis;

Considerando que a UFPB se compromete a responder, junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da implementação do curso ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

Considerando que após processo seletivo o Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia - Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental, será para formação de 59 educadores das áreas de reforma agrária

Considerando que o valor total do projeto passa a ser de R$ 707.619,36 (setecentos e sete mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e seis centavos).

Considerando que houve alteração no Plano de trabalho, quanto ao cronograma de execução de atividades, no Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, referente ao exercício de 2008.

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 54320.001381/2007-35, resolvem:

Art. 1º Considerar o novo Plano de Trabalho, em virtude de alterações quanto ao cronograma de execução das atividades, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso.

Art. 2º Considerar o novo Plano de Trabalho quanto ao cronograma de desembolso passando a liberação da segunda parcela para o mês de maio.

Art. 3º Proceder ao Destaque Orçamentário no valor de R$ 160.809,92 (cento e sessenta mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos) referente à segunda parcela, conforme Cronograma de Desembolso no Plano de Trabalho.

§ 1º O INCRA se compromete a repassar, à UFPB, os recursos necessários para a execução das atividades do exercício de 2008, que correrão a conta do PTRES 022105, FONTE 00176, Naturezas de despesas 339014, 339030, 339033.339036, 339039 e 339147, na UG - 153065/GESTÃO - 15231, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

§ 2º Os recursos descentralizados, que não forem empenhados até 31 de dezembro de 2008, serão restituídos ao Incra pela UFPB em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria e na Portaria Conjunta nº 020/2007 sejam executados, direta ou indiretamente, pela UFPB, observada as legislações em vigor;

Art. 5º Os repasses previstos para os exercícios seguintes deverão ser efetuados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual - PPA 2008/2011.

§ 1º Com a sanção pelo Presidente da República da Lei Orçamentária Anual de 2008, serão feitos os ajustes que se façam necessários; se for o caso, de forma que sejam observadas as referidas normas orçamentárias.

Art. 6º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

ANTONIO RIBEIRO

Superintendente Regional

RÔMULO SOARES POLARI

Reitor da UFPB