Portaria Conjunta SE/MS/FUNASA nº 9 de 10/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2005

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando a viabilização e o apoio à execução das ações vigilância em saúde indicadas no escopo do projeto de cooperação técnica com a UNESCO, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através da Portaria MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no DOU nº 27, pág. 14, Seção II, de 06.02.2003, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 10.837, de 16.01.2004 e da Lei 10.707, de 30.07.2003, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, do Decreto nº 4.726, de 09.06.2003 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a finalidade de viabilizar e o apoiar às ações de vigilância em saúde indicadas no escopo do projeto de cooperação técnica com a UNESCO, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.171345/2005-91

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES R$ 1.000.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2005NC004390 DE 10.11.2005

Art. 2º O período de execução desta Portaria observará o prazo até dezembro de 2005.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Secretário Executivo

PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde