Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 8 DE 18/12/2013
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 dez 2013
Dispõe sobre a liberação, durante as Festas de Final de Ano, da livre circulação e operação dos táxis do município de Paulista em Recife e dos táxis do município de Recife em Paulista.
O Senhor Prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Mello Filho, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Junior, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, Joao Batista Meira Braga e do Secretario de Transporte e Mobilidade de Paulista Almir José Buonora de Farias, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Paulista, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,
Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;
Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;
Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período das Festas de Final de Ano, e,
Considerando por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,
Resolvem:
Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 24 de dezembro de 2013, terça feira, às 23h59min, do dia 01 de janeiro de 2014, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Paulista no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Municípios de Paulista, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Esta Portaria entra em vigor em 24 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.
Recife-Paulista - 18 de dezembro de 2013.
Geraldo Júlio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Gilberto Gonçalves Feitosa Junior
Prefeito de Paulista
João Batista Meira Braga
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife
Almir José Buonora de Farias
Secretário de Transportes e Mobilidade de Paulista