Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 8 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457/2007.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Resolvem:
Art. 1º O prazo para a conclusão da transferência dos processos administrativos e dossiês judiciais relativos aos créditos previdenciários fixado no art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 03, de 27 de março de 2008, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal