Portaria Conjunta SE/MS/ANVISA nº 8 de 26/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2002

Aprova as transferências fundo a fundo para o financiamento das ações de média e alta complexidade executadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, na área de vigilância sanitária.

O Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, substituto, por Delegação de Competência mediante Portaria GM/MS nº 2886, de 04.06.1998, publicada no DOU nº 106, pág. 37, Seção I, de 05.06.1998, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.1995, da Lei nº 9.692, de 27.07.1998 e da Lei nº 9.969, de 11.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997 e da Portaria/GM nº 1, de 03.01.2002, no que couber, resolvem:

Art. 1º Definir recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária, no ano de 2002, que serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e do Distrito Federal, nos limites fixados no Anexo I.

Art. 2º Os recursos referidos no art. 1º são proporcionais às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, de que trata o art. 3º, inciso II, da Portaria nº 01 de 03.01.2002, no valor de R$ 25.886.953,23 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e três mil reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados, exclusivamente, ao financiamento das ações de vigilância sanitária discriminadas nos Termos de Ajuste e Metas, aprovados em reunião plena da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, habilitados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT e assinados entre a ANVISA e as Unidades Federadas.

Art. 4º O repasse dos recursos será feito por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS para os Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em parcelas mensais de igual valor, em conta específica da Vigilância Sanitária, a partir da publicação desta Portaria.

§ 1º As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que receberem recursos definidos nesta Portaria, manterão à disposição da ANVISA, Ministério da Saúde e Órgãos de Fiscalização e Controle todas as informações relativas à utilização dos recursos financeiros e da execução das ações pactuadas.

Art. 5º Caberá à Comissão Intergestores Bipartite implantar mecanismos de repasse de recursos para os Municípios que incentivem a municipalização das Ações de Vigilância Sanitária, de acordo com a complexidade das ações a serem pactuadas.

Art. 6º Os recursos federais necessários à viabilização do disposto nesta Portaria serão provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente e alocados nas ações orçamentárias do Programa de Governo 10.304.0010 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2002.

PAULO MOSTARDEIRO WERBERICH

Secretário Executivo

Substituto

GONZALO VECINA NETO

Diretor-Presidente

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TFVS
(ART. 3º - PT/GM Nº 01 DE 03.01.2002)

ESTADOS Valor Total Valor Mensal 
Norte  432.681,37  144.227,12  
Rondônia  25.689,30  8.563,10  
Acre  14.650,00  4.883,33  
Amazonas  80.835,23  26.945,08  
Roraima  1.302,32  434,11  
Pará  289.807,07  96.602,36  
Amapá  6.500,00  2.166,67  
Tocantins  13.897,45  4.632,48  
Nordeste  2.021.329,14  673.776,38  
Maranhão  56.300,00  18.766,67  
Piauí  79.884,67  26.628,22  
Ceará  486.026,18  162.008,73  
Rio Grande do Norte  93.259,00  31.086,33  
Paraíba  144.659,66  48.219,89  
Pernambuco  506.406,39  168.802,13  
Alagoas  41.341,00  13.780,33  
Sergipe  71.235,00  23.745,00  
Bahia  542.217,24  180.739,08  
Sudeste  17.134.896,13  5.711.632,04  
Minas Gerais  2.670.005,35  890.001,78  
Espírito Santo  154.391,65  51.463,88  
Rio de Janeiro  4.480.489,20  1.493.496,40  
São Paulo  9.830.009,93  3.276.669,98  
Sul  4.663.604,83  1.554.534,94  
Paraná  1.828.871,51  609.623,84  
Santa Catarina  1.203.001,60  401.000,53  
Rio Grande do Sul  1.631.731,72  543.910,57  
C. Oeste  1.634.441,76  544.813,92  
Mato Grosso do Sul  141.104,33  47.034,78  
Mato Grosso  292.061,01  97.353,67  
Goiás  1.047.976,02  349.325,34  
Distrito Federal  153.300,40  51.100,13  
Brasil  25.886.953,23  8.628.984,41