Portaria Conjunta PGF/INCRA nº 74 de 27/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009
Dispõe sobre o prosseguimento da apuração dos fatos apontados nos autos do Processo que especifica pela Comissão Processante.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, no uso da competência de que trata o inciso VI do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolvem:
Art. 1º Reconduzir a Comissão processante designada pela Portaria Conjunta nº 37, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2009, visando prosseguir na apuração dos fatos apontados nos autos do Processo nº 00405.010267/2008-18.
Art. 2º A comissão processante terá o prazo de 60(sessenta) dias para ultimar os prazos apuratórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados posteriormente à vigência da Portaria Conjunta nº 37, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2009.
MARCELO DA SILVA FREITAS
Procurador-Geral Federal Substituto
ROLF HACKBART
residente do INCRA