Portaria Conjunta SG/PR nº 70 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2010

Acolhe a decisão contida no Relatório Final apresentado em 05.11.2010 pela Comissão de que trata a Lei nº 12.260 de 2010.

Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Justiça, no uso de suas atribuições, previstas nos incisos I e II do Parágrafo Único do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista as disposições da Lei nº 12.260, de 21 de junho de 2010, das Portarias Conjuntas nº 44, de 20 de agosto de 2010, e nº 59, de 8 de outubro de 2010;

Resolvem:

Art. 1º Acolher a decisão contida no Relatório Final apresentado em 5 de novembro de 2010 pela Comissão de que trata a Lei nº 12.260, de 21 de junho de 2010 e adotar as providências cabíveis.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

Ministro de Estado da Justiça

LUIZ SOARES DULCI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República