Portaria Conjunta INCRA/ICMBio nº 7 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Estabelece parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, objetivando a desapropriação dos Imóveis Rurais denominados Seringal Quichiã, Seringal Parijós I e Seringal Parijós II, com área total de 23.101,6322 ha, equivalente a 231,00 Módulos Fiscais, inseridos na reserva Extrativista Médio Purus, nos Municípios de Pauini e Lábrea, no Estado do Amazonas, para compensar o Passivo Ambiental dos Projetos de Assentamento instalados pelo INCRA.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Rerforma Agrária - INCRA e o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das suas respectivas atribuições, e

Considerando o que estabelece o art. 1º da IN/STN/nº 01/1997 e o disposto no art. 5º, do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 11.178/2005 (LDO/2006) e Súmula CONED/STN/MF/nº 301/2005;

Considerando o parecer técnico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que concluiu pela viabilidade da área para exploração sustentável dos recursos naturais dos imóveis, e ainda, a possibilidade de reconhecimento das populações tradicionais como clientes do Programa Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que vinha sendo trabalhado entre estas Instituições, processo de parceria, tendo sido inclusive, realizadas as vistorias e avaliações dos imóveis, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

Considerando que os valores para indenização dos imóveis são incompatíveis com a realidade orçamentária do ICMBio e;

Considerando os compromissos assumidos em diversas reuniões de trabalho, no sentido de promover, por parte do INCRA, o suporte técnico e financeiro ao ICMBio com o propósito de viabilizar a desapropriação dos imóveis,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, objetivando a desapropriação dos Imóveis Rurais denominados Seringal Quichiã, Seringal Parijós I e Seringal Parijós II, com área total de 23.101,6322 ha, equivalente a 231,00 Módulos Fiscais, inseridos na reserva Extrativista Médio Purus, nos Municípios de Pauini e Lábrea, no Estado do Amazonas, para compensar o Passivo Ambiental dos Projetos de Assentamento instalados pelo INCRA.

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria, a cargo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio sejam executados pela Diretoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP.

Art. 3º Determinar que os recursos destinados a execução dos serviços mencionados no art. 1º sejam suportados integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque, por meio da Diretoria de Gestão Administrativa - DA.

Art. 4º A despesa com o pagamento da indenização de terra nua dos imóveis rurais previstos nesta Portaria, alcança o montante de R$ 4.225.094,49 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos).

§ 1º O INCRA processará o destaque orçamentário e financeiro obedecendo à quantia prevista e a classificação da Natureza da Despesa constante do Plano de Trabalho, para a UO 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Gestão 44207.

§ 2º Os recursos correrão à conta de crédito consignado no Programa de Trabalho 21.631.0135.4460.0001 - Obtenção de Imóveis Rurais para Reforma Agrária, Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 -Diretrizes Orçamentárias para 2010, LOA 2010, ND - 45.90.61, no valor de R$ 4.225.094,49 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil, noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos).

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições, para o desempenho da cooperação, em concordância com o que trata esta Portaria.

§ 1º Ao INCRA compete:

a) Designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação; e,

b) Fornecer assessoramento técnico e jurídico durante o trâmite do processo.

§ 2º Ao ICMBio compete:

a) Designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) Elaborar e encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente minuta de decreto desapropriatório dos imóveis rurais Seringal Quichiã, Seringal Parijós I e Seringal Parijós II;

c) Ajuizar a ação desapropriatória após decretação dos respectivos imóveis; e,

d) Disponibilizar as populações tradicionais os imóveis logo após a imissão na posse.

Art. 6º Determinar que a prestação de contas, relativas aos recursos utilizados no âmbito da referida ação, se dará no decorrer do exercício da vigência do orçamento, de acordo com o princípio de sua anualidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLFHACKBART

Presidente do INCRA

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

Presidente do ICMBio