Portaria Conjunta PGU/PGFN nº 7 de 14/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010

Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para representar a União nos processos de execução fiscal dos créditos decorrentes de multas criminais, inscritos em dívida ativa, derrogando, em parte, o Parecer AGU AC-47, de 28 de novembro de 2005, e dá outras providências.

A Procuradora-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

Resolvem:

Art. 1º É atribuição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas causas relacionadas com a execução de créditos decorrentes de multas criminais, inscritos em Dívida Ativa da União.

Art. 2º Nas causas em curso relacionadas com a atribuição referida, a Procuradoria da União atuante deverá manifestar-se nos autos judiciais declinando da atuação de representação da União e solicitando nova intimação, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destinatária.

Art. 3º Protocolada a petição de que trata o art. 2º, caberá ao Chefe do Órgão comunicar o fato à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela assunção da atuação, encaminhando-lhe cópia devidamente identificada e individualizada dos elementos de que dispuser.

Art. 4º O disposto no art. 2º não se aplica aos prazos em curso na data da divulgação desta Portaria Conjunta, que serão atendidos pela Procuradoria da União atuante na causa.

Art. 5º Com a alteração do art. 23 da Lei nº 11.457, de 2007, no tocante à competência para execução dos créditos decorrentes de multas criminais, inscritos em dívida ativa, restou superado, nesse ponto, o Parecer AGU AC-47.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO DA SOLLER

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Substituto

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

Procuradora-Geral da União