Portaria Conjunta MDA/UFV nº 7 de 14/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal de Viçosa/MG, com o objetivo de capacitar agricultores, técnicos e acadêmicos em diferentes áreas do setor agropecuário.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Interino, e o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA/MG, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.001403/2006-61, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal de Viçosa/MG, com o objetivo de capacitar agricultores, técnicos e acadêmicos em diferentes áreas do setor agropecuário.

Art. 2º Autorizar, para execução anual 2006, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à Universidade Federal de Viçosa/MG, recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA - 2006, no valor de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil, novecentos e cinqüenta reais) para custeio.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme o quadro abaixo:

Funcional Programática Fonte Elemento de Despesa LOA Valor 
21.128.0351.4448.0001 100 339018 2006 11.250,00 
21.128.0351.4448.0001 339030 2006 28.700,00 
Total    39.950,00 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - Universidade Federal de Viçosa/MG:

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo; coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas;

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) efetuar a descentralização orçamentária e financeira conforme descrita no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 60 (sessenta) dias após o do término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CARDONA ROCHA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

CARLOS SIGUEYUKI SEDIYAMA

Reitor da Universidade Federal de Viçosa