Portaria Conjunta PGF/AGU nº 68 de 29/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008
Dispõe sobre o pagamento de guias referentes a diligências de Oficial de Justiça e outras despesas processuais em feitos relacionados à cobrança de créditos de Autarquias e Fundações Públicas Federais cujo acompanhamento seja de competência da Unidade Local da PGF.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições contidas no art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o SECRETÁRIO-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso I Anexo I do Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, resolvem:
Art. 1º Até que seja estabelecida rotina com os Tribunais de Justiça para pagamentos centralizados, compete às Unidades Regionais de Atendimento - URA's efetuar o pagamento de guias referentes a diligências de Oficial de Justiça e outras despesas processuais em feitos relacionados à cobrança de créditos de Autarquias e Fundações Públicas Federais cujo acompanhamento seja de competência da Unidade Local da PGF.
Art. 2º As unidades locais da Procuradoria-Geral Federal devem enviar às respectivas Unidades Regionais de Atendimento - URA's as guias a serem pagas pelo menos 15 dias antes de seu vencimento.
Art. 3º As Guias para pagamento deverão ser encaminhadas junto ao Formulário de Requisição de Pagamento de Custas e Diligências cujo modelo segue em anexo.
Art. 4º Ficam as Procuradorias Regionais Federais e as Procuradorias Federais nos Estados autorizadas a iniciar tratativas com os Tribunais de Justiça situados em suas respectivas circunscrições com vistas a se estabelecer rotina e instrumento para pagamento mensal único de todas as despesas de responsabilidade das autarquias e fundações.
Art. 5º Não deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral Federal ou às Unidades Regionais de Atendimento da AGU - URA's nenhuma guia ou mapa de Oficial de Justiça relacionada a processos de créditos previdenciários de natureza tributária.
§ 1º Na hipótese de ter havido remessa da guia de recolhimento ou mapa de Oficial de Justiça e não ter havido o retorno da guia ou mapa já devidamente pago até o dia 30 de maio de 2008, deve a Unidade Local da PGF peticionar nos autos informando a alteração da competência, solicitando intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional para as providências processuais cabíveis e pagamentos necessários.
§ 2º No caso específico do INSS, só será feito qualquer tipo de pagamento de diligências ou despesa processual se o objeto do processo se restringir à execução de crédito de natureza não-tributária.
Art. 6º Esta Portaria se aplica apenas aos casos de cobrança de créditos de titularidade de Autarquias e Fundações Públicas Federais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal Substituto
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
Secretário-Geral
ANEXOADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL
FORMULÁRIO DE PAGAMENTO DE DESPESA PROCESSUAL | |
Nº do Processo AGUDOC: | Interessado: (Nome da Unidade Local da PGF) |
Tipo de Despesas | |
( ) Diligências de Oficial ( ) Demais despesas processuais | |
Dados do Processo: | |
1. Nº do Processo | |
2. Autor (Autarquia/Fund. Púb. Federal credora): | |
3. Réu | |
4. Vara/Comarca | |
5. Valor da Guia a ser paga | |
6. Data de vencimento da Guia | |
7. Favorecido pelo Pagamento (Tribunal) | |
Destinatário (Responsável pelo pagamento) | |
( ) CGOF/SGAGU - Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. | |
( ) URA/RJ - Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo. | |
( ) URA/SP - Estados do São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul | |
( ) URA/RS - Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina | |
( ) URA/PE - Estados do Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Maranhão e Piauí. | |
Manifestação do Coordenador Regional de Atendimento: |