Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 62 de 08/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2008

Altera dispositivo da Portaria SEMA - FEPAM Nº 47, de 25 de agosto de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e a DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º - Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Portaria SEMA - FEPAM Nº 47, de 25 de agosto de 2008, como segue:

"§ 2º - Definida a bacia hidrográfica, nos termos do parágrafo terceiro do art. 1º desta Portaria, o DRH avaliará as barragens e açudes referidos neste artigo, juntamente com o balanço hídrico das captações superficiais para emissão das outorgas segundo o art. 1º do Decreto Estadual nº 37.033/96, de acordo com os anexos V e XII."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 08 de outubro de 2008.

Carlos Otaviano Brenner de Moraes

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Ana Maria Pellini

Diretora-Presidenta da FEPAM