Portaria Conjunta PMR/SMCUR nº 6 DE 18/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 dez 2013

Dispõe sobre a liberação, durante as Festas de Final de Ano, a livre circulação e operação dos táxis dos municípios indicados.

O Senhor Prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Mello Filho, conjuntamente com os Senhores Prefeitos de Camaragibe, Jorge Alexandre, e São Lourenço da Mata, Ettore Labanca, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Batista Meira Braga; do Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe, Lenildo Leônidas da Silva; e do Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata, Maciel Rogério da Silva, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, Camaragibe e São Lourenço da Mata, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período das Festas de Final de Ano; e,

Considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,

Resolvem:

Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 24 de dezembro de 2013, terça feira, às 23h59min, do dia 01 de janeiro de 2014, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis dos Municípios de Camaragibe e de São Lourenço da Mata no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife nos Municípios de Camaragibe e de São Lourenço da Mata, compreendendo-se por circulação liberada a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Esta Portaria entra em vigor em 24 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.

Recife-Camaragibe-São Lourenço da Mata - 18 de dezembro de 2013

Geraldo Júlio de Mello Filho

Prefeito do Recife

Jorge Alexandre

Prefeito de Camaragibe

Ettore Labanca

Prefeito de São Lourenço da Mata

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

Lenildo Leônidas da Silva

Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe

Maciel Rogério da Silva

Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata