Portaria Conjunta INSS/CRPS nº 6 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2012

Cria o Comitê Gestor do sistema de processo eletrônico da Previdência Social.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e o Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que consta da Portaria Ministerial nº 18, de 1º de fevereiro de 2012 , bem como visando a assegurar e viabilizar a utilização e a evolução do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social e-Recursos,

Resolvem:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do processo eletrônico de recursos de benefícios da Previdência Social, com as finalidades de gerir as demandas de evolução do sistema e-Recursos e de colaborar com a Administração no objetivo de atingir grau de excelência no serviço do contencioso administrativo do qual o sistema é instrumento.

Art. 2º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta terá as seguintes competências:

I - elaborar e propor o seu regimento de funcionamento;

II - receber, analisar e priorizar o atendimento das demandas evolutivas do sistema de processo eletrônico;

III - propor as aquisições que darão sustentação adequada e eficiente ao sistema e-Recursos;

IV - manter cadastro atualizado de certificados digitais dos servidores do INSS e do CRPS e gerenciar o seu uso de forma a evitar que as revogações por decurso de prazo impeçam ou dificultem a utilização do sistema;

V - propor a criação de Grupos de Trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso; e

VI - decidir sobre o uso das tecnologias disponíveis, considerando critérios de acessibilidade, usabilidade, segurança, flexibilidade, interoperabilidade e interatividade.

Art. 3º O Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta será constituído:

I - por um representante do Gabinete da Presidência do INSS e um representante do Gabinete da Presidência do CRPS;

II - pelo chefe da Divisão de Recursos de Benefícios - DIRBEN/INSS;

III - por representantes indicados, a partir de perfil indicado pelo Comitê Gestor, observada a seguinte proporção:

a) por um representante da carreira de médico perito, pela DIRSAT;

b) por um representante da carreira de assistente social, pela DIRSAT;

c) por dois representantes dos servidores, sendo um integrante da carreira de Analista do Seguro Social e outro da carreira de Técnico do Seguro Social, em exercício nas Agências da Previdência Social, pela DIRBEN; e

d) por dois representantes dos servidores, sendo um integrante da carreira de Analista do Seguro Social e outro da carreira de Técnico do Seguro Social, em exercício nas Juntas de Recursos da Previdência Social ou nas Câmaras de Julgamento do CRPS, pelo CRPS.

IV - por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de membro convidado.

§ 1º São considerados efetivos os membros catalogados nos incisos I a III.

§ 2º A presidência do Comitê Gestor será exercida, alternadamente, pelos representantes dos gabinetes da Presidência do INSS e da presidência do CRPS, para mandatos de dois anos, que terão início na primeira quinzena de maio.

§ 3º Será substituto do presidente do Comitê Gestor o representante do gabinete que não estiver no efetivo exercício da presidência.

§ 4º A participação dos membros convidados é facultativa e dos membros efetivos, obrigatória.

§ 5º O membro convidado terá direito à voz e voto.

Art. 4º A primeira composição do Comitê Gestor será empossada 20 dias após a publicação da presente Portaria Conjunta.

Art. 5º Os Gabinetes das Presidências do INSS e do CRPS darão todo o apoio necessário ao funcionamento do Comitê Gestor de que trata esta Portaria Conjunta.

Art. 6º Os desenvolvedores do sistema e-Recursos ficarão vinculados ao Comitê Gestor até que seja criada estrutura formal de desenvolvimento de sistemas no regimento interno do INSS ou do CRPS e trabalharão sob dedicação exclusiva ao Comitê.

Art. 7º A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja qualquer remuneração adicional.

Art. 8º As despesas com diárias e passagens dos membros efetivos do Comitê Gestor e dos desenvolvedores do sistema serão custeadas pelo INSS.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

Presidente do Instituto

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho