Portaria Conjunta MDA/CONAB nº 57 de 09/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2008

Estabelece a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de implementar a realização do 2º Seminário Nacional do PAA, com o tema " Programa de Aquisição de Alimentos - Balanço e Perspectivas".

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, nos termos do art. 1º, inciso III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, e o PRESIDENTE DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento administrativo nº 55000.001078/2008-07, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de implementar a realização do 2º Seminário Nacional do PAA, com o tema " Programa de Aquisição de Alimentos - Balanço e Perspectivas", conforme Plano de Trabalho que é parte integrante da presente Portaria.

Art. 2º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do MDA, a destacar à Companhia Nacional de Abastecimento, de recursos orçamentários e financeiros de até R$ 210.900,00 (duzentos e dez mil, novecentos reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF à SPOA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme o quadro abaixo:

Funcional Programática Fonte LOA Valor - R$ 1,00 
21.122.0351.2B83.0001 100 2008 210.900,00 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:

a) executar fielmente o objeto pactuado na presente Portaria e no Plano de Trabalho; coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas nesta Portaria;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) destacar, obrigatoriamente, a participação do MDA, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado neste acordo.

d) designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas no acordo de cooperação.

II - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) diligenciar para que seja procedida a descentralização orçamentária e financeira, conforme descrito no art. 2º desta Portaria e em consonância com o Plano de Trabalho;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento do acordo de cooperação.

Art. 4º A prestação de contas relativa aos recursos ora descentralizados por meio do destaque orçamentário deverá ser feita pela CONAB diretamente aos órgãos de controle interno e externo a que estiver submetida, conforme legislação em vigor, bem como ao MDA, devendo encaminhar ao mesmo o relatório de execução físico-financeira das ações cooperadas, bem como qualquer outra documentação que entender necessária à verificação do cumprimento da forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pela CONAB deverá se dar em até 60 (sessenta) dias do término da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI

Secretário de Agricultura Familiar

WAGNER GONÇALVES ROSSI

Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento