Portaria Conjunta SAF/UFRPE nº 51 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal de Pernambuco - UFRPE, com o objetivo de realizar o Seminário de 60 Anos da Extensão Rural no Brasil: "O estado da arte do ensino em Extensão Rural nas Universidades Públicas Brasileiras".

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, e o REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, instituição pública, no uso de suas respectivas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000651/2008-57, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, com o objetivo de realizar o Seminário de 60 Anos da Extensão Rural no Brasil: "O estado da arte do ensino em Extensão Rural nas Universidades Públicas Brasileiras", com vistas à formular novas diretrizes para o Ensino de Extensão Rural em nível de graduação e pós-graduação dos centros de ensino do Brasil, organizar uma base de dados sobre o Ensino de Extensão Rural e qualificar a formação de agentes extensionistas, em conformidade com a Política Nacional de Ater; de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante da presente Portaria.

Art. 2º Autorizar, para execução anual 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a destacar para a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, UG 153165 e Gestão 15239, recursos orçamentários constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA - 2008, no valor de R$ 130.893,00 (cento e trinta mil, oitocentos e noventa e três reais).

Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento- Geral da União, conforme o quadro abaixo:

Funcional ProgramáticaFonte Elemento de Despesa PLOA Valor 
1.128.1427.4448.0001 100 33.90.30 2008 11.923,00 
  100 33.90.36 2008 31.320,00 
  100 33.90.39 2008 87.650,00 

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho da cooperação:

I - À Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE:

a) executar fielmente o objeto pactuado na presente Portaria, e no Plano de Trabalho; coordenar e dirigir as atividades técnico - administrativas previstas nesta Portaria e no Plano de Trabalho; e aplicar regularmente os recursos descentralizados, em estrita observância a legislação em vigor;

b) apresentar à Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário, relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente e outras informações julgadas convenientes;

c) comunicar por escrito à Secretaria da Agricultura Familiar as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas.

II - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria da Agricultura Familiar:

a) providenciar para que seja procedida a descentralização orçamentária e financeira conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

c) designar responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação.

Art. 4º Os bens móveis eventualmente adquirido com os recursos orçamentários ora destacados, conforme constante do Plano de Trabalho, poderão ser doados oportunamente à UFRPE, a critério do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, nos termos da legislação em vigor, quando forem necessários à continuidade das ações cooperadas, com cláusula de destinação expressa para tal fim.

Art. 5º A prestação de contas relativa aos recursos ora descentralizados por meio de destaque orçamentário deverá ser feita pela UFRPE diretamente aos órgãos de controle interno e externo a que estiver submetida, conforme legislação em vigor, bem como ao MDA, devendo encaminhar ao mesmo o relatório da execução físico-financeira das ações cooperadas, bem como qualquer outra documentação que se entender necessária a verificação do cumprimento de forma regular do quanto previsto no Plano de Trabalho.

Parágrafo único. O encaminhamento da documentação pertinente ao MDA pela UFRPE deverá se dar em até 60 (sessenta) dias do término da execução das ações previstas no Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI

Secretário de Agricultura Familiar

REGINALDO BARROS

Reitor da UFRPE, em exercício