Portaria Conjunta SES/SDEC/SETUR nº 5 DE 01/03/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 mar 2022

Adota, a partir de 02.03.2022, novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado.

Os Secretários de Saúde, de Desenvolvimento Econômico e de Turismo e Lazer de Pernambuco no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 52.050, de 23 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 52.145 de 11 de janeiro de 2022, que altera o Decreto Estadual nº 51.749 de 29 de outubro de 2021 e dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fim de estabelecer a exigência de passaporte vacinal e/ou testagem negativa para Covid-19, para acesso ao público a essas atividades.

Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 51.749,de 29 de outubro de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

Considerando a necessidade de regulamentar o Decreto nº 52.354 de 01 de março de 2022, que altera o Decreto nº 51.749 de 29 de outubro de 2021;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

Resolve:

Art. 1º A partir de 02 de março de 2022, será adotado novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado, a fim de manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, até que se chegue a um quantitativo mais expressivo da população do Estado, com a imunização completa para a Covid e redução da taxa de ocupação de leito hospitalares, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria;

Art. 2º Os protocolos específicos em vigor poderão ser alterados mediante portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou de resultados negativos dos testes para a Covid 19, para viabilizar o acesso ao público a determinadas atividades sociais, econômicas e de lazer.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Sídia Haint

Secretária de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco em Exercício

Rodrigo Cavalcanti Novaes

Secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco

ANEXO ÚNICO -

ATIVIDADES REGRAMENTO
Cinema, Teatro, Circo, Museu e demais equipamentos culturais - 70% da capacidade do local ou 1500 pessoas, o que for menor;
Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal (2 doses ou dose única até 54 anos; dose de reforço - 55 anos ou mais) para o público, funcionários e prestadores de serviço;
- A partir de 500 pessoas, ingresso apenas de público com esquema vacinal completo e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem a apresentação ou teste RT-P- CR negativo realizado até 72h antes da apresentação, com exceção de crianças menores de 12 anos.
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive de centros comerciais, feira de negócios e shoppings) - 80% da capacidade do local;
- Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal (2 doses ou dose única até 54 anos; dose de reforço - 55 anos ou mais) para o público, funcionários e prestadores de serviço;
- Nas praças de alimentação localizadas em Shoppings/Centros Comerciais/Feiras de Negócios, a exigência do passaporte vacinal deverá ocorrer no ato da compra.
Eventos Culturais/Shows/Bailes/Eventos Sociais/Bu?et - Ambientes Fechados: 70% da capacidade do local ou 1500 pessoas, o que for menor;
- Ambientes Abertos: 70% da capacidade do local ou 3000 pessoas, o que for menor;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal (2 doses ou dose única até 54 anos; dose de reforço - 55 anos ou mais) para o público, funcionários e prestadores de serviço;
- A partir de 500 pessoas, ingresso apenas de público, funcionários e prestadores de serviço com esquema vacinal completo e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes do evento, com exceção de crianças menores de 12 anos.
Eventos Corporativos - institucional ou acadêmico, não festivos:
simpósio, seminários, cursos, congressos, workshops, palestras, fórum, painel, treinamentos, entrevista, convenções, reuniões, conferências, encontros, capacitação, assembleia, webinar, solenidades
- 70% da capacidade do local ou 3000 pessoas, o que for menor;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal (2 doses ou dose única até 54 anos; dose de reforço - 55 anos ou mais) para o público, funcionários e prestadores de serviço;
- A partir de 500 pessoas, ingresso apenas de público, funcionários e prestadores de serviço com esquema vacinal completo e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes do evento, com exceção de crianças menores de 12 anos.
Atividades esportivas Competições Esportivas, Eventos Esportivos e Vaquejadas:
- Ambientes Fechados: 70% da capacidade do local ou 1500 pessoas, o que for menor;
- Ambientes Abertos: 70% da capacidade do local ou 3000 pessoas, o que for menor;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal (2 doses ou dose única até 54 anos; dose de reforço - 55 anos ou mais) para o público, funcionários e prestadores de serviço;
- A partir de 500 pessoas, ingresso apenas de público, funcionários e prestadores de serviço com esquema vacinal completo e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes do evento, com exceção de crianças menores de 12 anos.
Jogos de futebol profi ssional - Estádios:
- 70% da capacidade do local ou 3000 pessoas, o que for menor;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal (2 doses ou dose única até 54 anos; dose de reforço - 55 anos ou mais) para o público, funcionários e prestadores de serviço;
- A partir de 500 pessoas, ingresso apenas de público, funcionários e prestadores de serviço com esquema vacinal completo e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem a partida ou teste RT-PCR negativo realizado até 72h antes da partida, com exceção de crianças menores de 12 anos
Academias e similares 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Comércio varejista de centro e de bairro 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Shoppings centers e galerias comerciais 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Feiras de Negócios 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Escritórios comerciais e prestação de serviços 100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor.
Clubes Sociais Seguir as determinações e protocolos de cada atividade específica.
Parques Temáticos/Aquáticos/Jogos Eletrônicos/itinerante/similares - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Parques Infantis - Regulamentação e fiscalização por cada município.
Praia, Comercio de praia, ciclofaixas e calçadões - Regulamentação e fiscalização por cada município.