Portaria Conjunta SEFAZ/SEE nº 5 DE 04/09/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 set 2013

O Secretário de Educação e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 39.478, de 06.06.2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, e

Considerando a necessidade de promoverem ajustes nos procedimentos necessários à sua operacionalização no exercício de 2013,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta SEE/SEFAZ nº 003, de 28.06.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Os alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino, selecionadas nos termos do art. 1º, poderão trocar primeiras vias de notas e cupons fiscais emitidos a partir de 01.11.2012 por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados na contabilização do somatório de pontos das escolas participantes. (NR)

§ 1º Os 60 (sessenta) alunos premiados no concurso de redação de que trata o art. 5º, bem como o quantitativo máximo de 30 (trinta) professores que atuaram como seus orientadores na elaboração das redações vencedoras, poderão utilizar até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital para a aquisição de livros, nos termos do art. 2º-A. (NR)

.....

Art. 2º-A. A aquisição de livros mediante a utilização de até 25 (vinte e cinco) pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital obedecerá ao seguinte: (AC)

I - os 25 (vinte e cinco) pontos creditados serão convertidos em crédito de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na aquisição de livros, para cada aluno e professor, observado o limite previsto no § 1º do art. 2º;

II - as aquisições serão efetuadas pelas escolas, mediante a indicação, por cada aluno e professor, em ordem de preferência, dos livros de seu interesse, observado o limite individual de crédito;

III - as escolas deverão encaminhar lista para cada aluno e professor, relacionando os livros adquiridos para cada um e respectivos valores;

IV - os livros serão entregues pelas escolas a seus alunos e professores, mediante o débito de pontos nos respectivos Cartões Todos com a Nota Digital;

V - cada R$ 10,00 (dez reais) em livro recebido pelo aluno ou professor equivalerá a 1 (um) ponto a ser debitado no Cartão Todos com a Nota Digital; e

VI - do valor total da aquisição de cada aluno ou professor, cada fração que ultrapassar múltiplo exato de 10 (dez) será debitada como 1 (um) ponto e não gerará troco.

Art. 3º Serão premiadas, nos termos do art. 7º do Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 06.06.2013, as escolas participantes que obtiverem os maiores somatórios de pontos decorrentes do crédito, por seus alunos e professores, de pontos nos seus Cartões Todos com a Nota Digital no período de 01.06.2013 a 15.09.2013, conforme estabelecido no inciso I do art. 10. (NR)

.....

Art. 4º As escolas premiadas deverão apresentar plano de trabalho, contendo:

.....

V - plano detalhado de aplicação dos recursos fi nanceiros, contendo os seguintes elementos:

.....

c) para aquisição de material didático, especificação dos itens, quantidades, valor unitário e valor total. (AC)

.....

Art. 7º Serão selecionadas até 60 (sessenta redações), no limite de 2 (duas) redações por turma. (NR)

Parágrafo único. As redações selecionadas serão publicadas em livro. (NR)

.....

Art. 10. Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, para o exercício de 2013: (NR)

I - de 01.06.2013 a 22.09.2013, para a contabilização de pontos para as escolas participantes em decorrência da troca, pelos seus alunos e professores, de documentos fiscais por pontos no Cartão Todos com a Nota Digital; (NR)

.....

VI - (REVOGADO)

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.06.2013.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Educação

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda