Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 5 de 02/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457/2007.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Procurador-Geral Federal, no uso de suas atribuições e o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O prazo para a conclusão da transferência dos processos e dossiês judiciais relativos aos créditos previdenciários fixado no art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 03, de 27 de março de 2008, fica prorrogado até o dia 31 de março de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal