Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 5 de 02/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457/2007.
O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Procurador-Geral Federal, no uso de suas atribuições e o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º O prazo para a conclusão da transferência dos processos e dossiês judiciais relativos aos créditos previdenciários fixado no art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 03, de 27 de março de 2008, fica prorrogado até o dia 31 de março de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral Federal