Portaria Conjunta INCRA/FUNAI nº 5 de 17/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006

Estabelece uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, visando a obtenção dos imóveis rurais Fazenda Lago do Jacaré e Fazenda Retiro do Cocal, localizados no município de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins, para estabelecimento de área reservada para usufruto da comunidade indígena Krahô-Kanela que se encontra desaldeada.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI, no uso das suas respectivas atribuições, e

Considerando o que estabelece o art. 1º da IN STN nº 1/97, e o disposto no art. 5º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 11.178/2005 (LDO/2006) e Súmula CONED/STN/MF nº 301/2005;

Considerando que o Parecer nº AC-048 da Advocacia Geral da União, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União em 7 de março de 2006, autoriza a FUNAI, em parceria admitida com o INCRA, a promover a aquisição de imóveis destinados à posse e à ocupação de comunidade indígenas impossibilitadas de virem a ser contempladas com a demarcação de suas terras tradicionais, como descrito no art. 231 da Constituição Federal;

Considerando o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre os Ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro de 2004;

Considerando o parecer técnico da FUNAI que conclui por não reconhecer o caráter de ocupação tradicional da terra reivindicada, nos termos da legislação em vigor;

Considerando que já vinha sendo travado entre estas instituições processo de parceria, já tendo sido, inclusive, realizadas pelo INCRA as vistorias e avaliação do imóvel a ser adquirido em favor da comunidade Krahô-Kanela;

Considerando que os valores para a indenização do imóvel são incompatíveis com a realidade orçamentária da FUNAI e;

Considerando os compromissos assumidos em diversas reuniões de trabalhos no sentido de que houvesse, por parte do INCRA, o suporte técnico e financeiro à FUNAI com o intuito de viabilizar a aquisição do imóvel, resolvem:

Art. 1º Estabelecer uma parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, visando a obtenção dos imóveis rurais Fazenda Lago do Jacaré e Fazenda Retiro do Cocal, localizados no município de Lagoa da Confusão, estado do Tocantins, para estabelecimento de área reservada para usufruto da comunidade indígena Krahô-Kanela que se encontra desaldeada.

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria, a cargo da Fundação Nacional do Índio - FUNAI sejam executados pela Diretoria de Assuntos Fundiários - DAF.

Art. 3º Determinar que os recursos destinados a execução dos serviços mencionados no art. 1º sejam suportadas integralmente pelo INCRA, que se encarregará de repassar, sob a forma de destaque, por meio da Diretoria de Gestão Administrativa - DA.

Art. 4º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria, está estimado em R$ 8.052.634,37 (oito milhões, cinqüenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) cujo crédito orçamentário está consignado na LOA 2006.

§ 1º O INCRA processará o destaque obedecendo às quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas constantes do Plano de Trabalho, destinando o crédito orçamentário e o repasse do numerário correspondente para a UO 194088- Fundação Nacional do Índio, Gestão nº 19208, da Fundação Nacional do Índio.

§ Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 21.631.0135.4460.0001 - Obtenção de Imóveis Rurais.

§ 3º O destaque orçamentário deverá obedecer o seguinte Elemento de Despesa:

45.90.61 - Obtenção de Imóveis Rurais R$ 8.052.634,37

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições, para o desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que trata esta Portaria.

§ 1º Ao INCRA compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação; e

b) fornecer assessoramento técnico e jurídico durante o trâmite do processo.

§ 2º A FUNAI compete:

a) designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) elaborar e encaminhar ao Ministério da Justiça minuta dos decretos desapropriatórios dos imóveis, Fazenda Lago do Jacaré e Retiro do Cocal;

c) ajuizar ação desapropriatória após decretação dos respectivos imóveis; e,

d) disponibilizar aos índios os imóveis logo após a imissão na posse.

Art. 6º Determinar que a prestação de contas relativas aos recursos utilizados no âmbito da referida ação se dará em até 28 de fevereiro do ano subseqüente de acordo com o principio da anualidade do orçamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

MÉRCIO PEREIRA GOMES

Presidente da Fundação Nacional do Índio