Portaria Conjunta SE/MS nº 5 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros objetivando o apoio às ações de saúde pertinentes a execução do Projeto de Controle da Malária em áreas indígenas da Região Amazônica, nas populações indígenas, através da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE por Delegação de Competência através do Decreto Presidencial de 30 de agosto de 2006, publicada no DOU nº 168, pág. 1, Seção II, de 31 de agosto de 2006, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso de suas atribuições legais, e com base nas normas e procedimentos constantes do Acordo de Empréstimo nº 4713-BR, celebrado entre a União e o Banco Mundial e no que couber as condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.178 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20.09.2005 e do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15.01.1997, no que couber, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotações orçamentárias e de recursos financeiros do Orçamento do MINISTÉRIO DA SAÚDE, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a finalidade de apoiar as ações de controle da Malária em áreas indígenas da Região Amazônica e de assistência às populações indígenas desenvolvidos pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, objetivando fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com a Lei Orgânica de Saúde, conforme detalhamento a seguir:

Processo nº 25000.182099/2006-83

ORGÃO CEDENTE - MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

ORGÃO EXECUTOR - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

DESPESAS CORRENTES R$ 500.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 2006NC004583 DE 28.11.2006

Art. 2º Esta Portaria terá a sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no aludido Quadro Demonstrativo, de conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta descentralização, integrarão o patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mediante apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Secretário Executivo

PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA

Presidente da Fundação Nacional de Saúde