Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF nº 5 de 01/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2005

Altera, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 4, de 1º de agosto de 2005.

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolvem:

Art. 1º Ficam alterados, conforme o anexo, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 4, de 1º de agosto de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro EDSON VIDIGAL

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

ANEXO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRAOUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão  Valor  
Superior Tribunal de Justiça 51.599.000 
12.000 Justiça Federal 12.594.453